br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 83/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei nº 139/2025. Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME. Destinação adequada de bem público. Incentivo à industrialização. Interesse público caracterizado. Regularidade quanto aos aspectos patrimoniais e de serviços públicos. Parecer favorável.
native_id2011

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição retirada da Ordem do Dia A

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 83/2025

Projeto de Lei nº 139/2025Autoria: Poder Executivo MunicipalEmenta: Autoriza o Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, e dá outras providências.



RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 139/2025 tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial pertencente ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, em favor da empresa ADEMIR RODRIGUES – ME, visando à ampliação de suas atividades industriais no ramo de fabricação de produtos metálicos e funilaria.

A concessão do imóvel está vinculada à política municipal de incentivo à industrialização, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.593/2003, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a melhor utilização do patrimônio público.

É o relatório.



ANÁLISE DA COMISSÃO

Compete a esta Comissão analisar os aspectos relacionados às obras, serviços públicos e patrimônio municipal.

Verifica-se que o imóvel objeto da concessão encontra-se devidamente descrito no projeto de lei, com indicação precisa de sua localização, metragem e matrícula imobiliária, garantindo segurança jurídica quanto ao bem público concedido.

A proposta estabelece encargos claros à concessionária, incluindo a utilização do imóvel exclusivamente para a finalidade prevista, a conservação do patrimônio público, bem como a reversão do bem ao Município ao término do prazo da concessão ou em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

A concessão de Direito Real de Uso, nos termos propostos, contribui para a adequada destinação do imóvel público, evitando sua ociosidade, ao mesmo tempo em que fomenta a atividade industrial e o interesse público local.

Não se constatam óbices quanto aos aspectos patrimoniais, urbanísticos ou de interesse público relacionados à competência desta Comissão.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 139/2025 atende aos requisitos necessários quanto à adequada utilização do bem público municipal.



VOTO DA COMISSÃO

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 139/2025.



Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12 DE DEZEMBRO DE 2025.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRAPresidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator



JORGE PEREIRA DA SILVASecretário



open original →