← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 140/2025. Concessão de Direito Real de Uso de sala industrial. Análise quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio municipal. Utilização adequada do bem público. Preservação do patrimônio. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável. |
| native_id | 2015 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-15 | Proposição retirada da Ordem do Dia | — | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 84/2025 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Autor: Poder Executivo MunicipalMatéria: Projeto de Lei nº 140/2025 EMENTA Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa Weliton Fernando Ferreira Blodoff – ME, e dá outras providências. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 140/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial destinada ao incentivo à atividade produtiva, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio municipal. ANÁLISE No exame da proposição, verifica-se que: O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal e será utilizado conforme a finalidade pública estabelecida no Projeto de Lei; A concessão não configura alienação do bem, preservando-se a titularidade do patrimônio público; O uso do imóvel atende ao interesse público, ao fomentar a atividade industrial, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico local; Estão previstas obrigações à concessionária quanto à conservação, manutenção e adequada utilização do bem, resguardando o patrimônio municipal; A proposta observa as disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003 e demais normas aplicáveis. Assim, não se identificam óbices quanto aos aspectos de competência desta Comissão. VOTO Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 140/2025, por atender ao interesse público e preservar o patrimônio municipal. CONCLUSÃO A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 140/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário. Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2028. SEBASTIÃO DE OLIVEIRAPresidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator JORGE PEREIRASecretário