← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Parecer favorável ao pl Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, e dá outras providências. |
| native_id | 2017 |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Nº 109/2025 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Autor: Poder Executivo MunicipalMatéria: Projeto de Lei nº 141/2025 EMENTA Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, e dá outras providências. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 141/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a concessão de direito real de uso de barracão industrial como incentivo à industrialização, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise dos aspectos financeiros, orçamentários e do impacto nas contas públicas. ANÁLISE Da análise da proposição, constata-se que: A concessão é realizada a título gratuito, com encargos, não configurando alienação do bem público; A medida visa fomentar a atividade econômica e a geração de empregos, com potencial incremento indireto da arrecadação municipal; Não há criação de despesa permanente nem impacto financeiro direto que comprometa o equilíbrio orçamentário; A proposição observa os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Assim, a matéria revela-se compatível com o orçamento municipal e com as normas de finanças públicas. VOTO Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025. CONCLUSÃO A Comissão de Finanças e Orçamento opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua tramitação e deliberação pelo Plenário. Sala das Sessões da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025. MICHELI ALVES DE LIMA Presidente CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Relator ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON Secretária