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materia nº 85/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaProjeto de Lei nº 141/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Análise dos aspectos relativos às obras, serviços públicos e ao patrimônio municipal. Preservação do bem público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 85/2025

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Autor: Poder Executivo Municipal

Matéria: Projeto de Lei nº 141/2025



EMENTA

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial à empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, e dá outras providências.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 141/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de um barracão industrial, integrante do patrimônio público municipal, destinado à ampliação das atividades da empresa SAFRA Indústria e Comércio de Pulverizadores Ltda, como forma de incentivo à industrialização, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.

A proposição foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio municipal.



ANÁLISE

No exame da matéria, verifica-se que:

O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal e terá destinação compatível com sua finalidade pública;

A concessão não configura alienação do bem, preservando-se a titularidade do patrimônio público municipal;

Estão previstas obrigações à concessionária quanto à correta utilização, conservação e manutenção do imóvel;

A medida atende ao interesse público, ao fomentar o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no Município;

A proposta observa as disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003 e demais normas aplicáveis.

Dessa forma, não se verificam impedimentos quanto aos aspectos de competência desta Comissão.



VOTO

Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025.



CONCLUSÃO

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 141/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.



Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRAPresidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator



JORGE PEREIRA DA SILVASecretário



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