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materia nº 36/2023

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PROJETO DE LEI Nº 021/2023, que “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Parecer favorável da comissão A —

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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 21/2023
EMENTA: “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras 
providências.”
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de maio de 2023
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto de Lei nº 021/2023, que “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril 
de 2023, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei visa aumentar o salário dos Departamentos de Cultura e do 
Departamento de Turismo.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe 
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina 
o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em 
conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 05 de junho de 2023.
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
Vereadora – PP
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do 
Regimento Interno, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2023, não havendo 
nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os 
Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da 
Eficiência. 
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento 
interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 21/2023, solicitando da Mesa o 
encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Sala das Comissões, 05 de junho de 2023.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI 
Presidente. Relatora.
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO
Secretário

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