← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PROJETO DE LEI Nº 021/2023, que “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências”. |
| native_id | 202 |
| Date | Status | Turno | Texto |
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| 2023-06-05 | Parecer favorável da comissão | A | — |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 21/2023 EMENTA: “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências.” AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de maio de 2023 RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA O Projeto de Lei nº 021/2023, que “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei visa aumentar o salário dos Departamentos de Cultura e do Departamento de Turismo. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma. III - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação. Santo Antônio do Sudoeste, 05 de junho de 2023. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Vereadora – PP Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 21/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação. Sala das Comissões, 05 de junho de 2023. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI Presidente. Relatora. CLAIRTON ANTONIO CAUDURO Secretário