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materia nº 86/2025

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaProjeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão à fabricação de pulverizadores e barras hidráulicas. Análise quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio municipal. Preservação do bem público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 86/2025

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Autor: Poder Executivo MunicipalMatéria: Projeto de Lei nº 142/2025Emenda analisada: Emenda Modificativa nº 08/2025

EMENTA

Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão à fabricação de pulverizadores e barras hidráulicas. Análise quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio municipal. Preservação do bem público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável.

RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial integrante do patrimônio público municipal, destinado à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda, como incentivo à atividade industrial, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003.

Também foi encaminhada a esta Comissão a Emenda Modificativa nº 08/2025, que altera o inciso III do art. 1º do projeto, adequando a finalidade do uso do imóvel à real atividade econômica da empresa beneficiada.

ANÁLISE

No âmbito da competência desta Comissão, verifica-se que:

O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal, mantendo-se a titularidade do bem público;

A concessão não configura alienação, mas uso condicionado ao cumprimento das finalidades estabelecidas no Projeto de Lei;

A Emenda Modificativa nº 08/2025 promove ajuste técnico quanto à finalidade da atividade desenvolvida no imóvel, sem prejuízo ao patrimônio municipal;

Estão previstas obrigações à concessionária quanto à correta utilização, conservação e manutenção do bem;

A destinação do imóvel atende ao interesse público, ao fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a adequada utilização do patrimônio municipal.

Assim, não se identificam óbices quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio.

VOTO

Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025, bem como da Emenda Modificativa nº 08/2025.

CONCLUSÃO

A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025 e da Emenda Modificativa nº 08/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário.

Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

Presidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator



JORGE PEREIRA DA SILVASecretário



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