← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão à fabricação de pulverizadores e barras hidráulicas. Análise quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio municipal. Preservação do bem público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável. |
| native_id | 2022 |
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 86/2025 COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Autor: Poder Executivo MunicipalMatéria: Projeto de Lei nº 142/2025Emenda analisada: Emenda Modificativa nº 08/2025 EMENTA Projeto de Lei nº 142/2025. Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial. Emenda Modificativa nº 08/2025 que adequa a finalidade da concessão à fabricação de pulverizadores e barras hidráulicas. Análise quanto aos aspectos de obras, serviços públicos e patrimônio municipal. Preservação do bem público. Atendimento ao interesse público. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de barracão industrial integrante do patrimônio público municipal, destinado à empresa ELITE Pulverizadores e Barras Hidráulicas Ltda, como incentivo à atividade industrial, nos termos da Lei Municipal nº 1.593/2003. Também foi encaminhada a esta Comissão a Emenda Modificativa nº 08/2025, que altera o inciso III do art. 1º do projeto, adequando a finalidade do uso do imóvel à real atividade econômica da empresa beneficiada. ANÁLISE No âmbito da competência desta Comissão, verifica-se que: O imóvel objeto da concessão integra o patrimônio municipal, mantendo-se a titularidade do bem público; A concessão não configura alienação, mas uso condicionado ao cumprimento das finalidades estabelecidas no Projeto de Lei; A Emenda Modificativa nº 08/2025 promove ajuste técnico quanto à finalidade da atividade desenvolvida no imóvel, sem prejuízo ao patrimônio municipal; Estão previstas obrigações à concessionária quanto à correta utilização, conservação e manutenção do bem; A destinação do imóvel atende ao interesse público, ao fomentar o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a adequada utilização do patrimônio municipal. Assim, não se identificam óbices quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos e ao patrimônio. VOTO Diante do exposto, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025, bem como da Emenda Modificativa nº 08/2025. CONCLUSÃO A Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio opina favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 142/2025 e da Emenda Modificativa nº 08/2025, recomendando sua apreciação pelo Plenário. Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em 12 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Presidente VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIORRelator JORGE PEREIRA DA SILVASecretário