br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 9/2023

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-06-05
EmentaParecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao PROJETO DE LEI Nº 021/2023, que “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências”.
native_id203

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-06T17:37:36.977147-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 21/2023

EMENTA: “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências.”

AUTOR: Executivo Municipal

DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de maio de 2023

RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI



I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

O Projeto de Lei nº 021/2023, que “Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 3.129 de 25 de abril de 2023, e dá outras providências”.



O presente Projeto de Lei visa aumentar o salário dos Departamentos de Cultura e do Departamento de Turismo.



II - TÉCNICA LEGISLATIVA 

O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar nº 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.



III - VOTO DO RELATOR 

Em face do exposto, o essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.

Santo Antônio do Sudoeste, 05 de junho de 2023.

	





GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI

Vereadora – PP







IV - CONCLUSÃO 

Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2023, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência. 

Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao Projeto de Lei nº 21/2023, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.

Sala das Comissões, 05 de junho de 2023.







SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                                   GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI                 Presidente.                                                                                 Relatora.





CLAIRTON ANTONIO CAUDURO

Secretário 

open original →