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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências”.
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-01-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2026-01-12 Aguardando Parecer
2026-01-12 Aguardando Parecer
2026-01-12 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:27:56.130378-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

MUNICIplo DE SANTO ANTONI0 D0 SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N° 002/2026.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o
prazo da Concessao Real de Uso de Bern Pdblico outorgada a
CO OPERATIVA DA AGRIC UL TURA FAMILIAR
INTEGRADA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE -
COOPAFI, mos temos da Lei Municipal n° 2.771/2019, e da outras
providencias,
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONI0 D0
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por 05 (cinco)
anos, o prazo da Concessao Real de Uso do ben ptiblico municipal outorgada a
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE - COOPAFI SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, pessoa jun'dica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF n° 08.691.821/0001-23, originalmente autorizada pela Lei
Municipal n° 2.771 /2019.
§ 1° A prorrogapao de que trata o caput refere-se ao im6vel descrito na Lei Municipal n°
2.771/2019, correspondente ao URBANO LOTE N° 02, com area de 1.176,60m2, da Quadra n°
206, com edificacao denominada Centro de Comercializagao de Produtor "MIGUEL JULIO
AUTH", localizado as margens da PRT-163, Bairro Vila Catarina, matricula n° 13.503 do
Cart6rio de Registro de Im6veis desta Comarca, mantidas as demais especificap6es constantes na
lei originaria.
§ 2° 0 novo prazo tefa inicio na data imediatamente subsequente ao t6rmino da vigencia
anterior prevista no instrumento de concessao/termo administrativo em vigor, salvo ajuste formal
diverso que nao contrarie esta Lei e a legislapao aplicavel.
Art. 2° Permanecem inalteradas as finalidades ptiblicas, as condig6es, os encargos e as
obrigap6es do concessiondrio, mos termos da Lei Municipal n° 2.771/2019 e do respectivo Termo
de Concessao/Termo de Cessao de Uso, incluindo, entre outras:
-€Bji MUNIC-lpIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTAD0 DO PARANA
I - a destinacao do im6vel para oportunizar espaco adequado ao produtor cooperado para
comercializapao de seus produtos, estimulando o cooperativismo e as atividades agricolas [ocais;
11 - a responsabilidade da COOPAFI pela seguranga, zelo, limpeza, conservapao,
manuten?ao e reparos, bern como pelo pagamento de agua e luz;
Ill - a obrigapao de devolucao do im6vel em perfeitas condig6es ao fmal, observadas as
regras sobre benfeitorias e incorporapao ao patrim6nio municipal;
IV - a obrigatoriedade de seguro do im6vel, com apresentapao da ap6lice ao Executivo
Municipal;
V - a vedagao de uso para finalidade diversa e de transferencia/cessao a qunlquer titulo,
total ou parcial, sem consentimento formal do Municipio.
Art. 3° A prorrogagao podera ser formalizada mediante termo aditivo ao instrumento
administrativo vigente, com as adequae6es necessirias, observando-se:
I - o interesse ptiblico e a continuidade do atendimento as finalidades previstas;
11 -a legislapao municipal pertinente (inclusive a Lei Municipal n° 1.593/2003, no que nao
for conflitante), e as normas de responsabilidade fiscal quando aplicaveis;
Ill - a manutengao das clausulas essenciais ja estabelecidas, especialmente as de
fiscalizapao e reversao do bern ao Municipio.
Art. 4° Revogadas as disposic6es em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicapao.
Santo Antonio do Sudoeste, 07 de janeiro de 2026.
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RICARI}O ANTONI0 0RTINA
Prefeito Municipal
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MUNIciplo DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA A0 PROJETO DE LEI N° 002/20256
Excelentissimo Senhor Presidente da Camara Municipal, Vereador Valdir Ant6nio
Carvalho, Excelentissimos Senhores Vereadores e Vereadores;
Encaminha-se o presente Projeto de Lei com a finalidade de autorizar a prorrogacao, por
05 (cinco) anos, da Concessao Real de Uso concedida a COOPAFI, nos termos da Lei Municipal
n° 2.771/2019, garantindo a continuidade do funcionamento do Centro de Comercializagao do
Produtor "Miguel Julio Auth".
A medida preserva o interesse pdblico, uma vez que a COOPAFI desempenha papel
relevante no apoio a agricultura familiar, na organizapao da producao local e na oferta de espapo
adequado para a comercializapao de produtos dos cooperados, fomentando renda,
desenvolvimento e fortalecimento do cooperativismo no Municipio.
Ressalta-se que a lei originatia ja preve a possibilidade de prorrogagao por igual prazo,
condicionada a autorizapao legislativa, razao pela qual se submete este Projeto a aprecia¢ao desta
Casa.
Diante do exposto, solicita-se a apreciapao e aprovapao do presente Projeto de Lei.
Santo Ant6nio do Sudoeste, 07 de janeiro de 2026.
\-, •-.--.
--- i-i_I -
RICARDO ANT6NI0 0RTINA
Prefeito Municipal
MUNIcipIO DE SANT0 ANTONlo DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
LEI N.° 2.771/2.019
SUMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a outorgar Concessao Real de Uso de
Bern Ptibllco de propriedade do Munlcipio e di
outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCI0NO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Concessao
Real de Uso de Ben Pdbllco de propriedade do Municfpio do URBAN0 LOTE N° 02, com
drea de 1.176,60m2 (Urn nil cento e setenta e seis metros qundrados e sessenta decinetros), da
Qundra n° 206, com rna constm¢ao em alvenaria denominadr de Centro de Comercializacao
de Produtor `fMIGUEL ]ULIO AUTH'', localizado as margens da PRT - 163, Bairro Via
Catarina, oriundo da subdivisao do Lote Urbano n° 01 da Quadra n° 206, constante na
Matncula n° 13.503 do Cart6rio do Registro de lm6veis desta Comarca de Santo Ant6rio do
Sudoeste, Estado do Paran£, com os seguintes limites e confrontaq:6es em favor da
C00PERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANT0
ANTONIO D0 SUDOESTE - C00PAFI SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE,
pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNP]/MF n° 08.691.821/0001-23, para
manuten§ao das instalac6es da teferida coopetativa:
I -URBANO LOTE N° 02: com area de 1.176,60m2 quin mil cento e
setenta e sels metros quadrados e sessenta decinetros), com os seguintcs
limites e confronta€6es: NORTE: Confronta com o lote n° 140 do Im6vel
Rio Aurora com a distancia de 24,85m; IESTE: Confronta por pacte do
lote n° 01 de mesma qundra, com a distancia de 59,70m; SUL: Confronta
com o lote n° 03 da mesma quadra com a distfncla de 21,77m; OESTE:
Confronta com a Rua Luiz Fortunato Giusti com a distancia de 4726.
ARTIGO 20 - A presente Concessao Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do
processo licitat6rio, por tratarem-se de relevante interesse pfrolico.
ARTIGO 3° - 0 ben im6vel especificado no artlgo 1° da presente lei, sera utlhzadc> para
oportunizar urn espa€o adequado para o produtor cooperado comerciallzar seus produtos,
MUNIcipIO DE SANT6"#fuTONlo DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
assim contflbumdo com o estimulo ao cooperadvlsmo e as ativldades agricolas de nosso
munlofpio.
ARTIGO 4° - 0 prazo de que se trata a Concessao Administrativa prevlsta nesta lei sera de 05
(cmco) anos, prorrogiveis por igual prazo, sob autoriza€ao do Executivo Municipal, tendo
iricio a partir da publicasao da presente lei, podendo ser prorrogado a crit6rio do Poder
Executivo Municipal, mediante autoriza€ao legislativa.
ARTIGO 50 - 0 CEDENTE devera entregar ao CESSIONARIO o im6vel livre e
desembaracado de quaisquer Gnus judicial e extrajudicial, medlante a assinatura pelas partes do
Termo de Cessao de Uso.
ARTIGO 6° - 0 CESSIONARIO recebera o bern im6vel no estado em que se encontra,
ficando sob sua inteira responsabilidade a seguranga, zelo, lmpeza, conservagao, pagamento de
ague e luz, manuten¢ao e a execueao de reparos qunlquer que seja sua natureza, quando se fizer
necessario.
ARTIGO 7° - 0 bern im6vel cedido devera ser devolvido em perfutas condi€6es, sob pena
de responder por perdas e danos a cessionfria.
Paragrato iinico. Revogada a Concessao, a edificasao predial e todas as benfutorias,
independentemente de sua natureza, serao incoxporadas ao Patrim6nio do Muricipio, nao
havendo por patte do CESSIONARIO direito a qualquer indeniza€ao ou rctengao por
benfeitorias que neles realizar.
ARTIGO 8° - A presente Concessao, podera ser revogads por ato do Poder Executivo a
qualquer momento, caso se desvime as finalidades especificadas no caput do art.3° desta lei,
bern como o descumprimento do prazo previsto no Ardgo 4° ou pot raz6es de interesse
pdbllco, devidanente atestado em procedimento competente.
ARTIGO 9° - Fica proibido a utiliza€ao do bern im6vel cedidos para outros fins que rrio
;ea'r¥L:ednetse:flotous£:::oL:i:Com:::naanm:St:er€:¥Edses:%£isri°6,asqo#::ti;g:et::::
Cessao tomar sem efdito.
ARTIG0 loo - Desde a assinatura do Temo de Concessao de Uso, o CESSIONARIO fruira
plenamente do im6vel cedido para os fins estabelecidos desta lei, e respondera por todos os
encargos civis, adlniristradvos e tnbutirios que venham a incjdir sobre o ben e suas rendas.
lvIUNIcipIO DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
ARTIG0 11° - Os encargos e obriga¢6es reladvos a Concessao de Direito Real de Uso serao
objeto de Termo de Concessao, na forma estabelecida pela I.ei Municipal n° 1.593/2003, no
que nao for conflitante com o ora estabelecido, ben como nao contrarie a lri Complementar
n° 101 /2000, devendo no termo constar o minimo as seguintes condie6es e obriga€6es:
A - Sao obrigag6es da concessionaria:
I - zelar pela conserva€ao e manutensao do im6vel, conservando e restaurando todas as avarias
derlvadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;
11 - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrim6nio cedido, sempre que a este o
sollcitar;
Ill - devolver o im6vel, findo o prazo estabelecido no art. 4°, nas mesmas condi€6es, que as
receberam, ressalvada a depreciacao;
IV -i de responsabilldade desta coopefativa fazer o seguro do im6vel especificado no I, §1°
do Art.1° da presente Lei, devendo apresentar o ap6hce de seguro perante o Executivo
Mumcipal.
8 - Fica vedado a associaGao concessionaria, sem expresso e formal consentimento do
muniofpio concedente :
I -transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.
11 - ceder ou doar a qualquer titulo, mesmo que parclalmente e para fins diversos, o im6vel
cedidos atrav6s do prescnte instrumento administrativos.
ARTIGO 120 - Em caso de dissolu€ao da Cooperativa, ou paralisa€ao de seu funcionamento, a
posse do im6vel retomara para o Municipio.
ARTIGO 13 - Revogadas as disposi€6es em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sun
publica€ao.
GABINETE DO PREFEIT0 MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO D0 PARANA, EM 24 DE I)EZEMBRO DE 2019.
PUBLIQUE-SE:
ZELIRI0 PERON FERRARI
Prefeito Municipal
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ATAN°2001/2025-DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DA
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE - COOPAFI SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
CNPJ 08.691.821/0001-23, NIRE 41400018229, REALIZADA EM 27 DE
FEVEREIRO DE 2025.
Aos vinte e sete dias do mss de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco , as 13:30
horas em terceira convocacao, reuniu-se o quadro social da Cooperativa da
Agricultura Familiar Integrada de Santo Ant6nio do Sudoeste -COOPAFT Santo
Ant6nio do Sudoeste, em sua sede social, cito a BR I 63, s/n, Bairro Vila Catarina, na
cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste -PR, CEP 85.710-000, em Assembleia Geral
Ordinarja, confome edital de convoca9ao publicado em 08 (oito) de fevereiro de
2025 no Jomal de Beltrao, na folha lA mos Atos Oficiais, remetido aos cooperados na
£°DT££ic°#e%afrfijx3d:An€SAdoepe£Sesn£#LaEC[°A°Peaai[#uj°otfr[eiffigAu;int%
Presidente da Cooperativa da Agricultura Familiar lntegrada de Santo Ant6nio do
Sudoeste (COOPAFI), inscrita no CNPJ 08.691.821/0001-23, situada na BR 163, s/n,
Bairro Vila Catarina, Santo Ant6nio do Sudoeste -PR, no uso das atribuig6es que lhe
confere o Estatuto Social, convoca o quadro social da Cooperativa, hoje com
qujnhentos e urn ( 501 ) Cooperados Ativos, para a Assembleia Geral Ordinaria a ser
realizada em 27 de fevereiro de 2025, na Sede Social da Cooperativa, situado na Br
163, n° 955, Bairro Vila Catarina, no municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste -PR,
em primeira convocagao as 12:30 horas, com a presenca minima de dois tercos do seu
quadro social com direito a voto, as 13:00 horas em segunda convocacao com a
presenGa minima de metade mais urn dos associados com direito a voto e as 13:30
horas em terceira convocacao, com a presen9a minima de ]0 (dez) associados com
direito a voto. ORDEM DO DIA: I- Presta¢ao de Contas da Diretoria,
acompanhada do Parecer do conselho flscal do exercicio de 2024; 11 - Destinacao
das sobras apuradas, ou rateio das perdas do exercicio de 2024; Ill -Discussao e
rixacao do valor de diirias, pr6-labore e c6dulas de presenca para a Presidente,
Vice- Presidente, Diretor Secretirio, Diretores Vogais e Conselheiros Fiscais; IV
- Elei¢ao dos membros para o Conselho Administrativo para o exercicio
2025/2028. V - Assuntos gerais de interesse da sociedade. Santo Ant6nio do
Sudoeste - PR, 06 de feverejro de 2025. Femando Tavares Polettj; Presidente.
Constatado haver quorum legal presentes, o Presidente Fernando Tavares Poletti abriu
os trabalhos, convidou os representantes das demais associado presentes para tomarem
assento. Presidente solicitou ao participante da assembleia a Sra lluir Tiecher
Raudzius, para que realizasse a leitura do edital de convoca9ao. Dando inicio a
assembleia geral, e em ato continuo, esta assembleia geral foi coordenada pelo
presidente Femando Tavares Poletti, secretaria Maris Lucia Sodre De Oliveira
Danielli que passou, a ordem do dia. Passou-se a primeiro item da ordem do dia da
Assembleia Geral Ordinaria colocado em discussao; I - Prestacao de Contas da
Diretoria, acompanhada pelo Parecer do Conselho Fiscal do exercicio de 2024.; 0
Presidente solicitou a equipe responsavel da contabilidade para realizar a
apresentacao dos ndmeros, e solicitou ao responsavel, que distribuisse a todos os
presentes, uma via do documento para que todos os associados pudessem acompanhar
e procedesse a leitura do Relat6rio de Gestao Demonstrativo de Sobras e Perdas.
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ATAN°2001/2025-DA ASSEMBLEIA GERAL ORI)INARIA DA
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANT0
ANTONIO D0 SUDOESTE - COOPAFI SANT0 ANTONI0 DO SUDOESTE
CNPJ 08.691.821/0001-23, NIRE 41400018229, REALIZADA EM 27 DE
FEVEREIR0 I)E 202S.
Tendo o presidente comentado alguns t6picos e esclarecido algumas ddvidas
levantadas pelos associados, durante a discussao e votapao do Balanco Geral
apresentado pela Diretoria com parecer do Conselho Fiscal, tendo sido convidado para
exercer o cargo de Seci.etario "ad-hoe", o Sr. Valdir. 0 Presidente da Assembleia e os
demais ocupantes dos cargos deixaram a mesa, permanecendo no recinto a disposi€ao
da Assembleia para os esclarecimentos necessarios o presidente deu continuidade aos
trabalhos, solicitando urn dos, membro do Conselho Fiscal Sra Neuza Viana, para que
lesse o parecer daquele conselho, relativo ao exercicio onde foi lido e rccome#d¢do a
esta A;sembleia ri aprovacdo das contas apresentadas. Em segu.ida o preslderite.
deixou a palavra livre para quem dela quisesse fazer uso, solicitando que os presentes
apresentassem suas dividas no que diz respeito a Presta9ao de Contas da Diretoria.
N5o havendo perguntas, foi colocou em votagao o item do edital, tendo recebido
aprovagao pela maioria absoluta dos associados presentes, referente ao exercicio de
2024". A seguir, dando continuidade aos trabalhos, o Presidente` colocou em
discussao o segundo item da pauta do dia: 11 -Destina¢ao das Sobras apuradas ou
rateio das perdas do exercicio de 2024; De acordo com o Relat6rio de Gestao da
Coopafi Santo Ant6nio do Sudoeste fechou o exercicio de 2024 com sobra liquida de
R$ 19.257,57 (dezenove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete
centavos), ji retirados os valores de 5% FATES RS I.7SO,68 (urn mil, setecentos e
cinquenta reais e sessenta e oito centavos) e a Reserva Legal 40% de R$ 14.005,50
(quatorze mil e cinco reajs e cinquenta centavos). Ap6s esclarecimentos e debates, a
assembleia autorizou a administragao a langar como fundo de reserva na cooperativa
onde, colocada em votacao, foi aprovado por unanimidade dos presentes. Concluindo￾se este item, passou-se ao item seguinte da ordem do dia; Ill -Discussao e rixacao do
valor de diarias, pr6 labore e c6dulas de presenca para a Presidente, Vice
Presidente, Diretor Secretario, Diretores Vogais e Conselheiros Fiscais; Ap6s
discussao e apresentagao de proposta pelos associados, a mesma foi aprovada por
unanimidade, ficando assim definido: dentro da porcentagem de 15% (quinze por
cento) do salario mi'nimo vigente no Pal's por dia trabalhado para os diretor liberado e
demais membros dos Conselhos, desde que acompanhado pela direeao, analisando-se
a possibilidade de pagamento pela cooperativa este valorja esta incluso a alimentaeao
do dia. Cumprido o item passou-se para o pr6ximo item da ordem do dia; Cumprido o
item passou-se para o proximo item da ordem do dia; IV - Eleicao dos membros
para o Conselho de Administracao para o exercicio 2025/2027. Para a eleicao da
DIRETORIA confoi"e estatuto social, foi apresentada uma tinjca composigao do
novo conselho assim composto: Presidente: Fernando Tavares Poletti; Vice￾Presidente: Marcelo Casa; Secretario: Pedro Henrique de Oliveira Danieli.
Conselheiros: Roseli Dutra De Almeida Moraes, Marli Aparecida Righi Ulrich,
Catiane Dombroski Dos Santos. Como nao houve manifestagao, foi colocado em
vota€5o que foi aprovado por unanimidade dos presentes ficando eleito a nova
diretoria denominado conselho de administra¢ao para o proximo trienio 2025-2027.
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ATAN°2001/2025-DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA DA
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO
ANTONIO D0 SUDOESTE - COOPAFI SANT0 ANTONI0 DO SUDOESTE
CNPJ 08.691.821/0001-23, NIRE 41400018229, REALIZADA EM 27 DE
FEVEREIRO DE 2025.
Por6m fica exposto em ata que o mandato desta diretoria tera como data encerramento
ate 31 de marco de 2028. Assim qualificado: Presidente: - Fernando Tavares
Poletti, brasileiro, maior, capaz, solteiro, nascido em 19/10/1997, em Pranchita/Pr,
agrjcultor, RG 12.791.374-9, expedida em 13/05/2009 pela SSP-PR e portador do
CPF 087.746.649-13 residente e domiciliado na Linha Andrade s/n°, Interior, CEP
85.710-000, Santo Ant6nio do Sudoeste -PR. Vice -Presidente -Marcelo Casa,
brasileiro, maior, capaz, casado em regime de comunhao parcial de bens, nascido em
29/06/1982, em Santo Ant6nio do Sudoeste/Pr, agricultor, RG 9.038.514-3, expedida
em 30/05/2000 pela SSP-PR e portador do CPF 039.741.359-95, residente e
domiciliado na Linha Sao Francisco, s/n°, Interior, CEP 85.710-000, Santo Ant6nio do
Sudoeste - PR. Secretario: Pedro Henrique de Oliveira Danieli, brasileiro, maior,
capaz, solteiro, nascido em 28/08/2005, em Santo Antonio do Sudoestemr, agricultor,
CNH n° 08556952788, expedida em 11/03/2024 SENATRANn'R e portador do CPF
105.548.019-65 residente e domiciliado na Ljnha Cerro Negro, s/n°` Interior, CEP
85.710-000, Santo Ant6nio do Sudoeste -PR. Conselho de administracao: Roseli
Dutra I)e Almeida Moraes, brasileira, maior, capaz, casada em regime de comunhao
parcial de bens. nascida em 03/10/1977, em Santo Ant6nio do Sudoesten]r ,
agricultora, RG 6.774.281 -8, expedida em 25/07/2018 pela SSP-PR e portador do CPF
000.885.309-65, residente e domiciliado na Linha Nova Riqueza , s/n°, Interior, CEP
85.710-000. Santo Ant6nio do Sudoeste -PR. Lucelia Claudia Machado Crespao,
brasileira, maior, capaz, casada em regime de comunhao parcial de bens, nascida em
19/01/1984, em Dionfsio Cerqueira/SC, agricultora, RG 3.907.542 , expedida em
25/04/2013 pela SSP-SC e portador do CPF 040.947.499-18, residente e domiciliado
na Linha Rio Verde,s/n°, Interior, CEP 85.710-000, Santo Ant6nio do Sudoeste -PR.
Marli Aparecida Righi Ulrich, brasileira, maior, capaz, casada em regime de
comunhao parcial de bens, nascida em 13/07/1987, em Santo Ant6nio do Sudoesten'r ,
agricultora` RG 8.624.843-3 expedida em 29/06/2017 pela SSP-PR e portador do CPF
057.725.189-92, residente e domiciljado na Linha Alto Florido, s/n°, Interior, CEP
85.710-000, Santo Ant6nio do Sudoeste -PR. Catiane Dombroski Dos Santos,
brasileira, maior, capaz, casada em regime de comunhao parcia] de bens, nascida em
08/02/1993. em Santo Ant6nio do Sudoeste/Pr , agricultora, RG 10.328.0524,
expedida em 30/03/2005 pela SSP-PR e portador do CPF 073.610.869-69` residente e
domiciliado na Linha Kin 10, s/n°, Interior, CEP 85.710-000, Santo Ant6nio do
Sudoeste - PR. Esse item foi colocado em discussao aos presentes e ap6s o debate foi
aprovado por todos os presentes por unanimidade, ficando eleita a conselho de
administra95o para o pr6ximo trienio. Concluindo mais urn item do edital passou-se
ao item seguinte item da ordem do dia. Concluindo-se o item passou-se ao proximo
item da ordem do dia; V - Assuntos gerais de interesse da sociedade; Debatido
sobre a questao da merenda escolar. que houve queixas sobre a qualidade, onde foi
comentado sobre a necessidade de embalar os p6s de al face individualmente em sacos
plasticos, cuidar dos insetos presentes, tamb5m comentado sobre a necessidade de
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ATAN°200l/2025-DA ASSEMBLEIA GERAL ORI)INARIA DA
CO0PERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO
ANTONIO D0 SUDOESTE - COOPAFI SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
CNPJ 08.691.821/0001-23, NIRE 41400018229, REALIZADA EM 27 DE
FEVEREIR0 DE 2025.
Coopafi para reduzir-custos. Tambem neste exercl'cio de 2024 registra-se o valor do
capital social contabilizado e atualizado em 31/12/2024, que representa urn total de
R$ 36.415,60 (trinta e seis mil9 quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos). a
seguir, a coordena¢ao deixou a palavra livre para quem quisesse fazer uso. Nada mais
havendo a tl-atar, encerou a Assemble.ia Geral Ordinaria. Como ningu6m mais quis se
pronunciar, o Presidente agradeceu a colaboracao e a participae5o de todos, solicitou
que fosse indicado urn grupo dos presentes para assinar esta ata, tendo sido indicado a
pessoa do Presidente Fernando Tavares Poletti; do Vice-Presidente Marcelo Casa;
e o Secretario Pedro Henrique de Oliveira Danieli, e os demais presentes ficam
registrado no livro de pl.esenca de assembleia geral. Assim foi dando por encerrados
os trabalhos que determinou a mim, Secretario, para que lavrasse a presente ata que
vaj por mim assinada, pelo Senhor Presidente e pelos demais membros indicados pela
£€SEeEE']e±:cG£#]o°srd€nfria.3°i#SV£#£Sftet8j3:£°F¥£SLdeDfAevir:j£°£:22°o2:
01/2025 LAVRADA N0 LIVR0 DE ATAS DE ASSEMBLEIAS GERAIS N° 01,
AS PAGINAS SEGUINTES POR SER VERDADE FIRMAMOS".
proporcionar como prioridade cursos de boas praticas aos cooperados; Ficaram
fazer cota96es a respeito da compra de embalagens (sacos plasticos) atraves
Fernando Tavares Poletti
Presidente
Marcelo Casa
Vice-Presidente
Pedro Henrique de Oliveira Danieli
Secretario
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratizaeao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Regi.stro Empresarial e lntegraeao
ASSINATURA ELETRONICA
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Certificamos que o ato da empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE-COOPAFl -SANTO ANTONIO DO SuDOESTE consta assinado digitalmente por:
I DENTI FICACAO DO(S) ASsll\lANTE(S)
CPF/CNPJ Nome
03974135995 MARCELO CASA
08774664913 FERNAND0 TAVARES POLETTl
1 0554801965 PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA DANIELl
EziEL
ELEBee
cERTIFlco a REolsTro EH 2o/o3/2o25 15:15 SOB No 2o25i245i28.
PROTOCOI,O: 251245128 DE 20/03/2025.
c6DIcO I>E vERIFlcAcao: i25047944OO. cINp. in 8EDE, 0669i82ioooi23.
NIRE: 4i4oooi8229. cow EFEITos Do REalsTRo EM: 27/o2/2o25.
coopERATIVA in AORlcUI.TUBA FA14II.I]iR INTficRAm DB sANTo ANroNlo Do
StJDOESTE- COOPAFI -SANIO ANTONIO D0 SUDOESTE
LEZINDRO .[LRCOS RAYSEL BISCAIA
SBCRETiRIO-GERAL
~ . apregaf acll . pr . gov . br
A valLdade degte docunenLo. 9e >mpreggo. I Lea gujelLo i coaprovac5o de 9ua a`itenlLcldade cos
reapectivo8 portals, informando geuo respectivo§ c6digog de verit.cacao.
CNH Digital
Departamento Naclonal de Transito
QR.CODE
ri¥-Tr#crT¥|
EiiiiiiiiEEiE
GiEE=GEH
r.[G,s,.O_ ] r.LID.or | r;;."::r;:gi
p^RA,lA
Documento assinado com certificado digital em
conformldade com a Medlda Provls6ria no
2200-2/2001, Sua val[dade podera ser confirmacla por
melo da compara9ao deste arquLvo digital com o
arquivo de asslnatura (,p7s) no endereco:
< http://\^/ww. serpro ,gov br/assinador-digital >.
S[RPRO / DENATRAN
08/01/2026, 09:56 about:blank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NOME EMPRE§ARIAL
CO0PERATIVA DA AGRICuLTURA FAIvllLIAR INTEGRADA DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
COOPAFl -SANTO ANTONIO DO SUDOESTE _DE.A:A,S `
E 0ESCFilcAC) DAATIVIDAOE ECONOMICA PRINCIPAL
47. 24-5-00 -Com6rcio varoj i§ta de hortlfmutigranjoiros
CODIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDAOES ECONOMICAS SECUNDARIAS01.61-0-99-Atividadesdeapoioaagriculturenaoespecificada§ antoriormente
46.32-001 -Com6rclo atacadista do ceroai8 a leguminosas boneficiados46.32J)i)3-Com6rcloatacadistadocerealsaloguminosasboneficiados, farinhas, amidos e f6culas, com atividade de
fracionamonto o acondlcionamonto associada46.834-00-Com6rcioatacadistadedefonsivos agricolas, adubos, ferdlizantes a corretivos do solo74.90-1-03-Sorvi9osdoagronomiaadeconsultoTlaasativldadesagricolasapecuarias82.99-7-99-Outrasatividado8desorvi9osprostadosprincipalmonteasompresasnaoespocificadas antoriormonto
DESCBICAO DA NATUREZA JURIDICA
2144 - Cooperativa
LOGRADOURO
ROD BR 163
BAiRF!omisTRiTo
VILA CATARINA
ENDERECO ELETR
S'N
COMPLEMENTO
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
TELEFONE
(46) 3563-1122
ENTE FEOERATIVO BESPON S VEL (EFR)
SITUA¢AO CADASTRAL
ATIVA
DA SITUACAO CADASTRAL
02/03/2007
SITUA¢AC) ESPECIAL
Aprovado pela lnstrueao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/01/2026 as 09:57:01 (data e hora de BrasHia).
about:blank
DATA DA SITUACAC) ESPECIAL
Pagina: 1/1
08/01/2026, 09:59 Consulta Regulandade do Empregador
HEEEEEE
CL\\--A CAly`A. =CONot.II CA FEDEF2AL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscricao: 08.691.821/Oooi-23
Flazao
Social: COOPERATIVA DA AGRICUITURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO
Endereco: F8P7Eg.:%3S/N / VILA CATARINA / SANTO ANTONlo Do SUDOESTE/ pR
A Ca`ixa Econ6mica Federal, no uso da atribuicao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situa€ao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico -FGTS.
0 presente Certificado nao servira de prova contra cobranca de
quaisquer d6bitos referentes a contribuic6es e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigac6es com o FGTS.
Validade:21/12/2025 a 19/01/2026
Certificac5o Ndmero: 2025122100431453500360
Informa¢ao obtida em 08/01/2026 09:59:44
A utilizac5o deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verifica55o de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https//consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
"
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de D6bjtos Tributarios e de Divjda Ativa Estadual
N° 38792999-1 7
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 08.691.821/0001-23
Nome: COOPERATIVA DA AGRIC FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTONIO
Ressalvado o direito da Fazenda Ptlbl.ica Estadual inscrever e cobrar deb.itos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigae6es tributarias acess6rias.
Valida ate 07/05/2026 -Fornecimento Gratuito
A autenticidade clesta certidao devefa ser confirmada via Internet
www.fazenda.Dr.aov.br
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Erfitido via Portal de Emiss5o de Cerfid6es (07/01/202617:04:56 )
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UNIAO
None: COOPERATIVA OA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE
CNPJ: 08.691.821/0001-23
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer div.idas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identmcado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu name, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Bra§il (RFB) e a inscrig6es em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabelecimen{o matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todo§ os 6rgaos e fundos pl]blicos da administraeao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
::jse::fnpeaasss,I:Pan,:,ad:b::°fadgarapoF3n:c:ad:::Nt:::r::,gneo':C2i2'Y:ea24C::tjr:?hu:e::ST;::'alsprevIstas
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, mos
endereeos <http.//rfb.gov.br> ou <http:/twww.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 09:58:25 do dia 08/01/2026 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 07/07/2026.
C6digo de controle da certidao 3146.8817.78B9.96DA
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Santo Ant6nio do Sudoeste. 07 de Janeiro de 2026
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COOPERATIVA DA AGRICuLTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE - COOPAFI SANTO ANTONIO DO SuDOESTE
ESTATUTO SOCIAL
. . cApiruL0 I
DA DENOMINAC^O, SEDE, FORO, DURACAO, AN0 SOCIAL E AREA DE
ACAO:
Capitulo 1° -A Cooperativa da Agricultura Familiar lntegrada de Santo Antonio
do Sudoeste -COOPAFI Santo Antonio do Sudoeste, fundada em 22/01/2007,
Sociedade de Pessoas sem finalidade lucrativa, destina-se a defesa das
atividades econ6micas, tdenicas e sociais, ben como a representagao dos
interesses comuns ligados a area de presta9ao de servigos de natureza
agropecuaria dos produtores associados.
Pafagrafo 1° - A Cooperativa tern sua sede administrativa no Municipio de
Santo Antonio do Sudoeste, na BR 163 ( hum meia tres), Bairro Vila Catarina,
Cidade de Santo Antonio do Sudoeste, CEP 85710-000 e foro juridico na
Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana.
Pafagrafo 2® - 0 prazo de duraeao da Cooperativa e indeterminado e o ano
Social compreende o periodo de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Pafagrafo 3e - A area de a9ao, para efeito de admissao de associados,
abrange os Municipios de Santo Antonio do Sudoeste, Pranchita, Born Jesus
do Sul, Bela vista da Caroba, Barracao, Pinhal de Sao Bento e Ampere que
estejam de acordo com o Estatuto da Cooperativa.
CApiTULO 11
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Artigo 2® - A Cooperativa, com base na colaboraeao reciproca a que se
obrigam os seus associados, objetiva promover:
I - A integragao dos trabalhadores na Agricultura Familiar como forma filos6fica
de desenvolvimento:
11 - 0 Estimulo ao associativismo rural, a promo9ao do desenvolvimento
agropecuario e a incentivo a preservacao do meio ambiente;
Ill -A promogao do desenvolvimento da agricultura naturalista, agroecol6gica,
organica e bjodinamica, bern como a produ8ao de alimentos isentos de
agrot6xicos, pesticidas e horm6nio conforme normas certificadoras;
lv - A elaboragao de projetos tecnicos pare a obtengao de reoursos creditl'cios,
destinados a amparar financeiramente os empreendjmentos individuals de seus
associados;
V - 0 recebimento da produoao agropecuaria de seus associados, o
beneficiamento e a armazenagem desta, em suas unidades pr6prias,
arrendadas, alugadas, comodatadas ou em cooperacao com entidades afins;
Vl - 0 reoebimento da produgao originaria de seus associados, bern como
armazenagem desta em uma Central de padronizagao;
L¥Tg=1
SEg!:=:€8:°[BEg:§:5: gE 8:/3£/28::. L€68!G:°3EN=2:::B#:?1.
11901536710. NIRE: 41400018229.
cOOpERATIVA in AGRlcurrt)RA FAMILIAR INTEomm DE sANro ANTONIO
Do strDOEgTE- COoPAFI -SAllTo ANTONlo DO StJDOE§TE
Leandr:E#::%]8:¥=th814Caia
ctnlTIBA, o4/o4/2oig
to`o`¢ . eDpreaa I ac i 1. Eir . gov . br
jl validade degte docunento, se lapregco, flea suJelto a ccnprovagao de gua autentleldade aag reapectlvog portals.
IaformaDdo 6euB roBp.c!tivo8 c6digoB de verifica¢ao
Vll - A elaboragao e lndustrializa9ao da produgao dos associados, pelo
beneficiamento, padronizagao e a embalagem em sua Central de
Padronjza9ao;
Vlll -A rotulagao da produ9ao beneficiada de seus associados, pela adogao da
marca uCOOPAFl" e outras 'que, poderao ser criadas, adquiTidas ou
conveniadas:
lx - A organizagao mercadol6gica e a comerctalizagao da producao
agropecuaria e beneficiada de sous associados, nos mercados local, nacional e
internacional;
X - A aquisi9ao e o fornecimento de insumos agropecuarios destinados ao
cultivo de lavouras, ao manejo da criaeao de seus associados, bern como os
destinados ao beneficiamento da producao;
XI - A aquisigao e o fomecimento de materiais de construgao, maquinas,
equipamentos e acess6rios destinados a seus associados e agroinddstrias
filiadas;
Xll -A aquisicao e o fornecimento de bens de consumo e de uso domestico de
seus associados, bern como a organiza9ao e manuten8ao de Loja
abastecedora e entrepostos distritais;
XIII - A prestacao de servioos de assistencia tecnica agropecuaria e
beneficiamento de Dens;
XIV - A prestacao de servieos de transporte, preparo do solo, manejo da
producao agropecuaria, atrav6s de patrulha mecanizacao pr6pria e contratada;
XV - A organiza8ao e a manutengao de programas de melhoria gen6tica das
lavouras e criag5es de seus associados, atraves de viveiros de mudas,
sementes, alevinos, postos de monta natural, inseminagao artificial,
incubadoras de ovos, centros de capacitacao dos associados e outros a ser
implementados;
XVI - Analise e troca de experi6ncias entre associados sobre os problemas da
gestao t6cnica, administrativa, financeira e econ6mica de seus
estabelecimentos e implantagao de metodos simplificados de contabilidade
agrfcola;
Xvll - Operar come entidade exportadora e importadora pare suprir eventuais
carencias de sua pr6pria produgao e ou para tornar seus preaps mais
competitivos.
Artigo 3° - Para a consecucao de seus objetivos, a Cooperativa podefa filiar-se
a outras cooperativas de 1° e 2° graus, constituir ou participar de empresas nao
cooperativas, respeitada a legislagao vigente, ou ainda manter convenios com
os Poderes Pdblicos e entidades afins.
CApiTULO Ill
DOS ASSOCIADOS
SEC^O I - DA ADMISS^O, DOS DIREITOS E DEVERES.
Artigo 4° - Pode associar-se a Cooperativa, salvo se houver impossibilidade
t6cnica de prestacao de serviaps por parte desta, pessoas fisjcas que se
l=TFEE
CERTIFICO a REGI§TRO EM 04/04/201914:08 60E N° 20191583421.
pROTocoLo: igi58342i DE o3/o4/2oig. c6DIGo DE vERIFlcacfo:
11901536710. NIRE: 41400018229.
cOOpERATlvA DA AGRIcuI.TURA Fj"II.IAR INTEGfunA DB SANTO ANTONIO
DO gtJDOESTE- COOPAFI -SANTO ANTONIO I)a StJDOE8TE
Leandr:=#::a:z5:¥:±B18Cala
CURITIEA, 04/04/2019
``rmil . capre8af aci 1. pr . gov . br
A validade a.Bte doc`meato, ge iDpreBao, £ica 4uJelto a ccmprav.cao da gua auteBtlcidade noB reapectlvoB portai8.
Iziformndo 8euB re.pectlvoB c6digoB de verlf lcagao
dediquem as atividades agricolas e peouarias, em im6vel de sua propriedade,
arrendada ou em parceria, que explore area igual ou inferior a 4 (quatro)
m6dulos fiscais e que concorde com as disposic6es deste Estatuto, do
Regimento lntemo e das Normas e que nao pratique atividades que possam
Br;'#]Gca#E#ro°:g%raT:rj#e::ajrnt:;esc:S£:abtji:t:V:Sdpae::8g:d,:.ridicas
qualificadas como trabalhadores na agricultura familiar, situadas na sua area
de agao, que adiram ao processo de integraeao ao presente Estatuto a normas
emanadas da Cooperativa Central e que tiverem sous pediclos de filiacao
3pAngxago£Ee6a3:s:m3£:r€:,ra,t::bD:::on;:d:scsfpaerra:::;oasjurjd,case
entidades locais cujos quadros sociais sao compostos de associados que se
dediquem a coordenacao, orientagao e assistencia aos associados, sujeitem-se
as normas emanadas da Cooperativa e adiram a este Estatuto.
PAR^GRAFO 3° - Poderao, ainda, associar-se a Cooperativa as pessoas
juridicas que, satisfeitas as condig6es descritas neste artigo, se enquadrem nos
objetivos da Sociedade, o mesmo podendo ocorrer com cooperativas
sjAgEAa:eaeF%S#:aoff3£:r:g:i::t#roaf:in::::cjados6devjntet2o,pessoas
gsj#6S#oj'j5m[iadN°oqfasn:°par:VlTs#jT:; paragrafos 2o e 3°, para efelto de
votaeao, tais associa96es e entidades tom direito a urn vote cada, cujo direito
sera exercido pelo representante da pessoa juridica, tendo os mesmos direitos
e deveres dos demais asscoiados, pessoas fisicas, exceto a de ser votado.
Artigo 5® - Para associar-se, o interessado preenchefa a respectiva proposta
de admissao, assinando-a com outro associado proponente.
PAR^GRAFO 1° - Depois de aprovada a proposta, pela Dlretoria, o candidato
fomecera dados para formalizar a sua ficha cadastral.
PARAGRAFO 2° - De posse da ficha cadastral, o setor tecnico, da
Cooperativa, realizafa uma vistoria na propriedade ou empreendimento rural e
emitira urn laudo tecnico que definira se o novo associado se encontra em
condig6es t6cnicas de produzirt dentro das nomas de qualidade exigidas.
PARAGRAFO 3° - 0 novo associado dever6 participar de treinamentos e
esclarecimentos sabre associativismo e cooperativismo e a respeito do
Estatuto Social da Cooperativa.
PARAGRAFO 4° - A subscrieao de quotas parte de capital social, sua
assinatura no livro ou ficha de matrioula, juntamente com o Presidente,
completam a sua admissao na sociedade.
Artigo 6° - Cumprindo o disposto no artigo anterior, o associado adquire todos
os direitos e assume todos os deveres e obrigap6es decorrentes deste Estatuto
e das deliberac6es tomadas pela Cooperativa.
Artigo 7° - Os s6cios respondem subsidiariamente pelos compromissos
assumidos pela Cooperativa, ate o valor do seu capital social subscrito, depois
de judicialmente exigido da Cooperativa.
r-T+- iur`rTA COMEQciAi
S:5::=::8: °L9E9::::: 5¥ §!/8:(2:::. Lfi8=G£°:ENtE:=:=Eisi::1.
11901536710. NIRE: 41400018229.
COOPERATIVA I)A AORlcoLTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTONIO
Do strDOESTE- CoopAFI -§ANTo ANTONIo Do strDOESTE
L.andr:E¥=::i:I::¥:£LBIBcaia
CURITIBA, 04/04/2019
`irm. . expre 8af ac 11 . pr . gov . I)r
A validade deote doci]mento, Be lxpregBo, £1ca Bujeito a c:amprova¢ao de Elua auteaticldade nog reap.ctivog porcal8.
Infomando 8eua I.eapectivoB c6digoB da verl£1ca§ao
Artigo 8° - Somente, terao direito de votar, os associados que estejam em
pleno gozo de seus direitos e deveres estatutarios e que tenham jngressado no
quadro social ate trinta (30) dias antes da realizagao da Assembleia Geral em
que haja votagdes.
Artigo 0° - Sao deveres dos associados:
a) -Votar e ser votado;
b) - tomar parte nas assembleias ge+ais, discutindo e votando os assuntos que
nelas sao tratados;
c) - apresentar, por escrito, a Diretoria ou a Assembl6ia Geral, propostas e ou
medidas de interesse da Cooperativa;
d) - demitir-se da Cooperativa quando lhe convier, desde que esteja em dia
com todas as suas obrigag6es com a Cooperativa;
e) - realizar, com a Cooperativa, todas as operae6es que constituem seu
objeto social e econ6mico:
f) - solicitar, por escrito, informac6es sobre as atividades da Cooperativa e, a
partir da data de publicagao do Edital de Convocacao das Assembl6ias Gerais,
consultar, na sede da Scoiedade, a contabilidade e dcoumentos que devem
estar a disposigao dos aseociados:
g) - participar das comiss6es especificas, quando designado.
Artigo 10® -Sao deveres dos associados:
a)- Realizar, com a Cooperativa, todas as operag6es que constituem seus
objetivos econ6micos e Sociais;
b) -zelar pelo patrim6nio moral e material da Ccoperativa;
c) - cumprir as disposig6es da lei, deste Estatuto, do Regimento lnterno e
ainda, as deliberag6es da Assembl6ia Geral e da Diretoria;
d) - prestar a Cooperativa, sempre que solicitado, esclarecimentos,
relacionados com as atividades que lhe facultaram associar-se;
e) - pagar sua parte nas perdas eventualmente apuradas em Balan?o. se a
Fundo de Reserva Legal nao for suficiente para cobri-las;
f) - acatar as decis6es das Assembleias Gerais;
g) - votar e ser votado nas eleic6es da Ccoperativa.
Artigo 11 -Os direitos e obrigac6es dos associados falecidos, contraidos com
a Cooperativa e os oriundos de sua responsabilidade como associado, perante
terceiros.Passa:;°DSEh;::::°:,'eEg::E:§££t|oEHCLuSAO￾Artigo 12 -A demissao, do associado, o que nao the pode ser negado, ocorre
unicamente a seu pedido. E requerida ao Presidente da Ccoperativa, sendo,
por este, levada a Diretoria, em sua primeira reuniao, averbada no livro ou ficha
de matricula, mediante termos assinado pelo Presidente e imediatamente
comunicada, por escrito ao requerente.
Artigo 13 -A eliminaeao do associado, que 6 aplicada em virtude de infragao
deste Estatuto, do Regimento lnterno e Normas sera aplicada par decisao da
Diretoria, depois de notificagao pfevia ao jnfrator.
L=JH
S::::=::3:°]#g5§:3: = ::)::(28::. 1:63:G8°3EN;E2:::£S::1.
11901536710. NIRl!: 41400018229.
coopERATlvA I)A AGRlc'ULTURA Fjutll.IjLR INTEORAnA I)Zi sANTo ANTONlo
Do strDOEBTE- coopApl -sARTo ANIONlo Do guDOESTE
Leandr:E¥¥:i;)5:¥:fiLB±BcaLa
ctrRITIEA, o4/o4/2oig
i`r``no . enpz-.B& f ac 11 . pr . gov . I)r
A valid.de deote docunento, Be irBpregBo, £1c. Bu]elto a coxprovacao de Bua autentlcldnde no8 reBpectlvoB porcalB.
IDfornando 8®u. reap.ct.ivoB c6digoB de verlf icacao
5
PARAGRAF0 1° - A16m de outros motivos, a Djretoria deve eliminar o
associado que:
a) Venha exercer qualquer atividade concorrente ou considerada prejudicial
a Ccoperativa, ou que colida com seus objetivos sociais;
b) levar a Cooperatjva a pratica de atos judiciais para obter a cumprimento de
obrigac6es par ele contraidas;
c) cometa falta grave contra a Cooperativa, tentando enganar quaisquer de
seus poderes ou manifestando-se em termos ofensivos contra a moral e ou
atos que prejudiquem seu conceito pdblico;
B)Ad&X6r#Fj3tefr:'L3:I::a;oqsu::aesdpeat:eL:,::r:mpjtaa'ei,°mci'::caadevemconstar
de termo lavrado no livro ou ficha de matrl'cula e assinado polo Presidente,
PAR^GRAFO 3° - C6pia da decisao sera remetida, dentro de 30 dias, ao
interessado, por processo que comprove data de remessa e de recebimento.
PARAGRAFO 4° - a associado eliminado pode, dentro do prazo de trinta (30)
dias, contados da data do recebimento da notifica9ao, interpor recurso, sobre a
decisao, tendo efeito suspensivo ate a realiza9ao da primeira Assembleia
Geral.
Artigo 14 -A exclusao do associado 6 feita:
a) Por dissolucao da pessoa I.uridica;
b) por incapacidade civil nao suprida;
i)AP#8#eF8aJ:is8ffsAC:kciusaodoassociado,nostermosdesteartigo,e
feita por decisao da Diretoria e lavrado no livro ou ficha de matricula.
Artigo 15 - Em qualquer caso de demissao, eliminagao ou exclusao, o
associado tern direito a restituicao de seu capital social integralizado e demais
cteditos vinoulados as suas opera96es com a Cooperative.
Artigo 16 - Os deveres dos associados perduram para os demitjdos,
eliminados e excluidos, ate que sejam aprovados, pela Assembl6ia Geral, as
contas do exercicio em que se deu o desligamento.
CApiTULO IV
DO BALANCO, DESPESAS, S0BRAS, PERDAS E FUNDOS.
Artigo 17 -0 Balango Geral, incluido o confronto de receitas e despesas, sera
levantado no dia trinfa e urn (31) de dezembro de coda ano, sendo os
resultados apurados em separado, segundo a natureza das operac6es e
servigos.
Artigo 18 - As despesas, custos operacionais diretos e indiretos e custos
administrativos serao cobertos pelas contribuic6es dos associados, mediante
rateio na proporcao direta da frui9ao dos serviaps.
Artigo 19 - Das sobras do exercicio, serao deduzidas os seguintes
percentuais:
EH
SE5E5E:E8 :°[3:gis:!! D¥ 83(8£/3§±:. ]!68:G8°3EN=2:i±::8::1.
11901536710. NIRE: 41400018229.
COOPERATIVA DA ZLGRICUI,TURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANT0 ANTONIO
DO 5UI)OESTE- COOPAPI -S^NTO ANTONIO DO 8tlt)OEgTE
Leandr:I:::;a;[g:g:±BiBcaia
CURITIELL, 04/04/2019
vmv . anprag a I acl I. pr . grov . br
A Valldade de8Ce docunenco, 8® i=;:::fad:i::u:u:::::ciLS=P::I:i:: :: :::i:::::::Cld®de nob raBpectlvoB portaiB.
a) Cinco por cento (5%), para a Fundo de Assistencia Tecnica Educacional e
Social - FATES;
BL&r:r#t:oP°dNi:t6:(4£%s)opba:as,°aFpu6nsd:ddeedp:£eorv:oLsegftcentuaisparaos
fundos obrigat6rios, serao destinadas' para a Assembl6ia Geral, podendo ser
capitalizadas, destinadas a formagaQ de outros fundos, ou rateadas no todo ou
em parte entre os associados, adotando-se obrigatoriamente o criterio da
proporcionalidade nas operag6es realizadas junto a Cooperativa.
Artigo 20 - As perdas de cada exercicio, apuradas em Balango, serao
cobertas primeiramente Com recursos provenientes dos fundos de Reserva e
outros criados pela Assembl6ia e, se insuficientes, mediante rateio entre os
cooperados, na propongao direta das operag6es realizadas por eles.
Artigo 21 -A finalidade dos fundos constituidos e a origem dos recursos para
a sua formagao, al6m da deducao de sabras, conforme estabelecido no artigo
19, serao a seguintes:
I - Fundo de Reserva, destinado exclusivamente a repara eventuais perdas e
atender ao desenvolvimen{o das atividades da Cooperativa, sendo formado
pelos,
a) creditos nao reclamados pelos associados, decorrido dois (2) anos,
b) auxilios e doag6es sem destina9ao especifica.
11 - Fundo de Assistencta Tecnica Educacional e Social, FATES, destinado a
prestacao de assistencia tecnica aos associados, sous familiares e aos
pr6prios funcionarios da Cooperativa.
Artigo 22 - Os fundos referidos nos incisos I e 11 referidos no artigo 21 deste
Estatuto sao indivisiveis entre os associados, mesmo no caso de liquidagao da
Cooperativa, quando serao, juntamente com o remanescente, destinados de
:#°G%*Fao'#hs;%8°_eAmx£°erinbieia Gera| podera criar outros fundos com
recursos destinados a fins especificos, fixando o modo de formacao, aplicagao
e extincao.
CAPITUL0 V
DO CAPITAL SOCIAL
Artigo 23 - 0 capital social da Cooperativa que e subdividido em quotas
partes, nao tern limite quanto ao maximo, 6 variavel conforme o ndmero de
3uAO&SGP#:Sosrob:8`tvaas,'oTi3gu::an?:i:re'nd:rko;i,53('jioro£§(um"reals)
PARAGRAFO 2° - A quota parte 6 indivisivel, intransferivel a nao associado,
nao podendo ser negociada, nem dada em garantia, sendo a sua subscncao,
integralizagao e transfefencia ou restituigao, escrituradas no livro ou ficha de
matricula.
PARAGRAFO 3° - A transferencia de quotas parte entre associados sera
permitida desde que o cedente nao fique com capital abaixo do minjmo
EEErF=,I I+9J:fty±AL
SE::5::=8 :°i3Eg:§:3: g :!/8£(28!;. 1:6g:ago:ENtE2!±3€:a:?1.
11901536710. NIRE: 41400018229.
coopERZLTIVA in JioRlcuLTURA FA}ilL]:AR INTEORADA I)I gAWTo ANTONlo
DO SUDOESTE- c`OOpArl -SANTO ANTONIO DO sul>OESTB
Leandr:E#E:a;z5:¥:fiLBIBcala
C'URITIEA, 04/04/2019
iir.q`ir.e"preaafac11.pr.gov.br
A vBlldrde deote docunento, Be lxpreBBo. £1ca Eiujelto a conprova¢ao de Bua autcnclcldade aoa reapectlvog portals.
Infomndo BeuB reBpect;1voB c6digoB de voriflca€5o
estabelecjdo e sera escriturada no livro ou ficha de matrieula, atraves de termo
que contenha as assinaturas do cedente e do cessionario e do Presidente da
?%ile8:#a[o
Cooperativa podera recorrer a hovas `subscrie6es de quotas partes, mediante
consulta aos associados e validada pela Assembl6ia Geral, podendo, para
tanto, emitir titulos que poderao ser negociados com 6rgaos financeiros,
FAm#8°i£ES5e5g.Sfa::ge:ggr°nsap8:cTendt:dde?:¥s°sC£?a°dsudb:::£r,ntegrahzar
4® - Havendo necessidade de aumento de capital social, a
seu capital subscrjto, 50% do valor a vista e os 50% que corresponde ao saldo,
em ate urn ano ap6s a primeira integralizagao.
Artigo 24 -A subscrigao minima de quotas partes a que se obriga o associado
girifgaLa%a|oor.deu`£O^:!d=j:3:c:::O)god::Ja::bmi::i:rvj&epn,£i.emva|or
SuAP#°GrRaAUFmote2r8°.(`{3)d8:oi:g£' a:C'£;i:af#tgrraatiji::do para o associado
demitido, eliminado ou excluido somente podefa ser feita ap6s a realizacao da
Assembl6ia Geral que aprovou as contas do exercl.cia em que se deu a
desligamento e sera feito de forma parcelada, em prazo a serem estabelecidos
pela Diretoria, ou resolugao normativa a ser baixada.
Artigo 25 - Para efeito de manuten9ao permanente de capital, a Cooperativa
podefa reter ate ties por cento (3%) calculados sobre o valor da produqao
comercializada e sabre os services prestados aos associados, sendo decidido
pela Diretoria o percentual e comunicado a todos os associados, antes de cada
safra, decisao esta, tomada em reuniao conjunta com o Conselho de
Desenvolvimento Social e Politico- COODESPOL.
CApiTULO VI
DOS 6RGAOS SOCIAIS
AssEMSBELCEi::ERAL
Artigo 26 - A Assembl6ja Geral dos associados que pode ser Ordinaria ou
Extraordinaria, 6 o 6rg5o supremo da Cooperativa, com poderes, dentro dos
limites da Lei e deste Estatuto, para tomar toda e qualquer decisao de interesse
social e suas deliberag6es vinculam a todos, ainda que ausentes, omissos ou
discordantes.
PARAGRAFO 1° -A Assembl6ia Geral 6 convocada e dirigida pelo Presidente.
PARAGRAFO 2° - Pode, tambem, ser convocada pelo Conselho Fiscal se
ocorrerem motivos graves e urgentes, ou ainda por vinte por cento (20%) dos
associados em pleno gozo de seus direitos sociais, ap6s solicitada e nao
atendida pelo Presidente.
Artigo 27 - Nao pode votar e ser votado, na Assembleia Geral o associado
que:
ti=TF
SE:::::£8 : °L:E8:§:53 :¥ 8:/I:)28±:. 1:68±o3°:ENtEi::=::!i::1.
iigoi5367io. HIRE: 4i4oaoi82ag.
cOOpERziTlvA I]A AORlctmTURA PAMII,IAR INTEORADA DE SANTO ANTONIO
DO 6UDOEBTE- C00PAFI -SANTO ANTONIO DO St]I)OESTE
Leandr:E¥S:=£:)5:¥:fiBiBcala
CtJRITIBA, 04/04/2019
iirm.I . enpreB a I ac: 11. pr . gov . br
A valldade degte doc`mento, ge lnpreBdo, £1ca gu]elco a ccxprovacao Gel qua autentlcldade no8 re8pectivoB portaiB.
Informaz]do aeuEi reapectivoEI c6dlgo8 de verificacao
a) tenha side admitido ap6s a convocacao;
b) esteja na infringencia de qualquer disposigao deste Estatuto.
Artigo 28 -Em qualquer das hip6teses referidas no artigo vinte e seis (26), as
Assembl6ias serao convocadas com anteced6ncia minima de dez (10) dias
para a primeira convocagao e, em caso de 2a e 3a convocag6es, respeitar-se-a
o intervalo de uma (1) hora eptre o i.nicio de realizagao de cada uma, podendo
as convocac6es ser feitas em urn dnico edital.
Artigo 29 - Os editais de convocagao das Assembleias Gerais deve constar:
a) A denominacao da Cooperativa, seguida da expressao "Convocacao de
Assembleia Geral, Ordinaria ou Extraordinaria", conforme o caso, ou outra
expressao equivalente;
b) dia e hora da reuniao em cada convoca9ao. assim como o endereap do local
de sua realizacao, o qual, salvo motivo justificado, sera sempre o da sede da
Ccoperativa,
c) a sequencia ordinal num6rica das convocag6es;
d) a Ordem do Dia dos trabalhos com as devidas especificae6es;
e) o nl]mero de associados existentes na data de sua expedigao, para efeito de
calculo de quorum de instalacao e criterios de apresentagao;
3£#%RirFeord:TS.°Neoa:Sfatduera£:vr=P9°gan:af:::¥t::s:£=d¥s?'oeditalsera
assinado, no minimo pelos quatro (4) primeiros signatarios do documento que a
solicitou.
PARAGFtAFO 2° -Os editais de convocagao serao publicados, dez (10) dias
antes da sua realizacao em jomal de circulacao regular na cidade, enviados
aos associados na forma de circular e aflxados em locais visl'veis nas
dependencias da Cooperativa, mais frequentadas pelos associados.
Artigo 30 -Para instalacao da Assembl6ja Geral, o quorum 6 o seguinte:
a) Dois tergos (2/3) do ndmero de associados em condieaes de votar,
primeira convocagao;
b) metade mais urn, (50%+1) dos associados, em condieao de votar
segunda convoca9ao;
c) minimo de dez (10) associados, em condieao de votar, em terceira
gA)n#i;fa°Fo oNico _ para a venficagao de quorum minimo, de que trata
este artigo, o nomero de associados presentes em cada convocacao e apurado
por suas assinaturas apostas no Livro de Presenga, sendo que, pare efeito de
votacao, sera necessaria a confirma9ao da. presen-ga fisica d6s as:ociados. \*
Artigo 31 - Nao havendo quorum para a instalagao da Assembl6ia Geral, nos
termos do artigo 30 e suas alineas e pafagrafo dnico, sera feita nova
?An##°F6amobN6.:6°Tas:nt:,#d:ennc::mhj:i#:rprnedvis:aron:8i::;epd:::a:iti::;
instalacao, admite-se a intengao de dissolver a Sociedade, fato que dove ser
decidido em Assembleia Geral, quando serao indicados os liquidantes e urn
Conselho Fiscal.
TTFT=
CERTIFICO 0 REOISTRO EM 04/04/201914:00 goo N° 20191583421.
pROTocol.o: i9i58342i DE o3/o4/2oig. c6Dlco DE vmlFlca¢£o:
11901536710. HIRE: 41400018229.
coopERATlvA I>A AORlcul.TUBA ENII,IAR INTECRAnA I>E sINTo ANTONlo
DO SUDOESTE- CO0PAFI -SANTO ANTONIO I)a StJDOEBTE
Leandr:E¥:=:#z::¥:#LBiBcala
ctrRITIEA, 04/04/2Oi9
`o`nir . eBpraB a I ac 11 . pr . gov . br
A validade daate docum3ato, Ele inpraa6o, £lca qujelto a conprovacao de aua autentlcldade no8 reBpecclvoB portals.
Izifoz"ndo .eug reopec:tivoe c6dLgoB de vorif lcagao
9
Artigo 32 - E da competencia das Assemblejas Gerais, Ordinaria e
Extraordinaria a destituicao de membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do
Conselho Auxiliar de Desenvolvimento Social e Politico - CODESPOL e de
Bi'ffiaGdfi!as%nkj,dca8eieocg°;°:::adt:Vadsefis'!£8,Pfoquepossacomprometera
regularidade da administracao da .Cooperativa, pode a Assembl6ia Geral
designar dirigentes provis6rios, com mandato ate a posse de novos, cuja
eleigao se realizafa dentro do prazo maximo de trinta (30) dias a contar da data
da destituigao.
Artigo 33 - Os trabalhos das Assembleias Gerais sao dirigidos pelo
Presidente, que e auxiliado polo Diretor Secretario, a quem cabe secretariar os
trabalhos e lavrar a ata.
PAR^GRAF0 0NICO - Quando a Assembl6ia nao tiver sido convocada pelo
Presidente, os traballios serao dirigjdos por associado escolhido na ocasiao e
secretariado por outro convidado por aquele, compondo a mesa os principais
interessados na sua convocagao.
Artigo 34 - Os ooupantes de cargos sociais, como qualquer outro associado,
apesar de nao poderem votar nas decis6es sobre assuntos que a eles se
refiram direta ou indiretamente, entre os quais a prestacao de contas e
definigao dos honofarios da Diretoria e cedula de presen§a, nao ficam prjvados
de tomar parte nos debates respectivos.
Artigo 35 - Nas Assembl6ias Gerais em que forem discutidos o Balanap e
contas do exerci'cio, logo ap6s a leitura dos relat6rios da Diretoria e parecer
:£nsae±h:cFajs:I;a°rapr£SLddeunzt:doasi:a°£Laot:Vaes:'i::::°vP::anfno°8:e+nat:qrra?
ausentando-se da mesa com os demais diretores, mas permanecendo no
recinto para prestar eventuais esclarecimentos.
Artigo 36 - As deliberao6es das Assembl6ias Gerais devem versar, apenas,
sobre os assuntos constantes do Edital de Convocacao.
PARAGRAFO 1® - Habitualmente, a votacao 6 a descoberto, podendo a
Assembl6ia Geral optar pelo voto secreto, atendendo as normas e a decisao da
g££Z|aGP#=eont:6.oqueocorrernaAssembl6iaGeraldeveconstardemodo
sucinto na respectiva ata circunstanciada, lavrada em livro pr6prio, lida,
aprovada no final dos trabalhos, pelo Presidente, pelo Secretario e por 8
assocjados escolhidos pela Assembl6ia e ainda por quantos o quiserem fazer.
PAR^GRAFO 3® - As deliberae6es da Assembleia Geral sao aprovadas por
g£#aGsiTE8S4do°S.ap:e=i::v:%r:Seqnut:tsroc°(T)d:r:::dae:°±aorparaanuiaras
deliberag6es da Assembl6ia Geral viciada de erro, dolo, fraude ou simulacao
ou tomadas com violagao da lei ou deste Estatuto, contando o prazo a partir da
data de sua realizacao.
SECAO 11
L€¥fl
ia:§
sE:E:=5:8 :o[§:g:5::: g 83;::;2g±: . [€6g:a3o3ENtE2:i:£&€3L.
11901536710. HIRE: 41400018229.
cOopgRATlvA DA AaRlcuLTURA F"ILIAR INTEORADA DE SANTO ANTONIO
DO SUDOE8TE- COOPAPI -SANTO AllTONIO DO SUI)OEBTE
Leandr:E¥=:a;]5:¥:alBigcaia
crmlTIBA, o4/o4/2oig
``r`nit . ®npre a.£ac i 1. pr . gov . br
A valid.de d®Bto aocunento, oe ixpre®.o, £1ca aujolto i coxprovacao de 9ua autentlcldade no8 reBpec!tlvoB portaiB.
Iz}fomazido 6ou8 reepectivoe c6dlgog de verl£ica¢ao
10
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA
Artigo 37 -A Aseembleia Geral Ordinaria que se realiza obrigatoriamente uma
vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre que sucede ao exercieio social,
delibera sobre os seguintes assuntos, que devem constar da ordem do dia:
I - Prestagao de Contas da Diretoria acompanhada de Parecer do Conselho
Fiscal, compreendendo:
a) Relat6rio de Gestao;
b) Balango Geral;
c) Parecer do Conselho Fiscal;
d) demonstrativo das sobras apuradas ou perdas decomentes da insuficiencia
das contribui96es para cobertura das despesas da Cooperativa.
11 -Destinacao das sobras apuradas ou o rateio das perdas,
Ill - Plano de atividade da Cooperativa para o exercicio seguinte, com
respectivo orcamento de receita e despesas;
IV -Eleigao dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V - Pro-labore e c6dulas de presence para o Presidente, vice-Presidente,
Diretor Secrefario, Diretores vogais e Conselheiros Fiscais.
PARAGRAF0 1° - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal nao podem
BaArt#PGaE&:6°t2ao#%:ts,n;:as:e:::,dafdn:rsaj:;'rso°vsa'reovpg::t:eani:god.epr6.
Iabore de foi.rna equivalente ao ndmero de horas dedicadas pelos Diretores.
PARAGRAFO 3® - A aprovagao do Relat6rio da Diretoria e das contas do
exercicio desonera sous componentes de responsabilidade, ressalvados os
casos de erro, dolo, fraude ou simula9ao, bern como de infragao da lei e deste
Estatuto.
PARAGRAFO 4° - Sao neceesarios os votos de metade mais urn (maioria
simples) dos associados presentes na Assembleia Geral, para tomarem validas
as deliberae6es de que trata este artigo.
DAASSEMBLEI;EG¥£i"EXTRAORDINARIA
Artigo 38 - A Assembleia Geral Extraordinaria se realiza sempre que
necessario e pode deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da
Cooperativa, desde que mencionados no Edital de Convocac5o.
Artigo 39 - e de competencta exclusiva da Assembleia Geral Extraordinaria,
deliberar sabre os seguintes assuntos:
I - reforma do Estatuto,
11 -fusao, incorporapao e desmembramento,
Ill -alteracao dos objetivos sociais da Cooperativa,
lv - dissolu9ao volunfaria da Sociedade e nomea9ao de liquidantes, e
V - contas de liquidante.
=TF
S::::::=8:°]3=g:§:3: 3: 3:/§€/2§±;. 1:6£:G:°:ENtE2=:==:a:?1.
11901536710. NIRE: 41400018229.
cOOpERATlvA i>A zLORIctJI,TUBA Frml,IAR INTEaRZLDZL DE SANTO ANTONIO
D0 guDOE8TE- C`OOPAPI -S8LRTO A.lTONIO I)a SUDOESTE
Leandr:Gxdi:#zg:¥:riBIBcaia
ctmlTIBA, o4/o4/2019
`nim . expre Bat ac: i i. pr . gov . br
+
A val.Idnde deste docunento, Be inpraeao. £lca au].1to i caxprciv.§ao a. .u-.ut.zitleLd.a. no. I:..p.ct.1vo. pot`t-i..
Informndo sauB re4pectlvog c6digoE! de verlficacao
PARAGRAFO ONICO - Sao necessarios os votos de dois teraps (2/3) dos
associados presentes para tomar validas as deliberap6es de que trata este
artigo.
' sEC^OIV
DA D,lRETORIA
Artigo 40 - A cooperativa sera administrada per uma Diretoria composta por
sete (7) membros, todos associados, eleitos pela Assembl6ja Geral, para
exercerem urn mandato de tres (3) anos e cargos de urn presidente, urn vice￾Br£#eGn£Fu8`,Dir%t::a¥8:eg¥tn6°ri:,qauoa::°r:i'::tod:ScaYd¥ab:riododemandato,a
beA#aG9a#ou2|:ei¥s(#idd:Samreenmo::°£8am?:r,ej:r':;umtengo(1/3)deseus
membros, sera permitida a reelei9ao dos membros da Diretoria, para apenas,
mais dois mandatos, no mesmo cargo.
PARAGRAFO 3° - Os Dirctores e funcionarios contratados nao serao
pessoalmente responsaveis pelas obrigac6es que contrairem em nome da
Sociedade, mas respondem solidariamente pelos prejuizos resultantes dos
seus atos, se agirem com culpa ou dolo.
PARAGRAFO 4° - A Sociedade responde pelos atos que se refere o pafagrafo
SnAte#°al#8u::r.rag:Cadift:ure€e'ee 'f#nrc:8:apnr::e;t:; participarem do ato ou
opera9ao soci.al em que se oculte a natureza da Sociedade, podem ser
declarados pessoalmente responsaveis pelas obrigag6es em nome dela
contraidas, sem prejuizo de sang6es penais cabiveis.
PARAGRAFO 6° - Os cargos de Presidente, vice-Presidente e Diretor
Secrefario sao caracterizados como executivos.
PARAGRAFO 7® -Os membros dos 6rgaos de Administragao serao investidos
nos cargos mediante reuniao de posse a ser realizada no primeiro dia dtjl apes
a eleigao e lavrada no livro de AIas da diretoria e permanecerao em exercicio
ate a posse dos substitutos.
Artigo 41 - Sao inelegiveis, al6m das pessoas legalmente impedidas, os
condenados a penas que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
peblicos ou por crime falimentar, de prevaricacao, subomo, peculato ou contra
a economia popular e a fe pdblica ou a propriedade. Tamb6m sao inelegiveis
ris#aGsfuu;oP°i:u:more::n#?a:::6#::°msodeocpuroptaen¥:ac°arcgr:d':%.d,recaona
Sociedade, que em qualquer operagao tiver interesse particular oposto ao da
Cooperativa, nao pode participar das deliberag6es e nem discuss6es que sobre
tpaAORe:a#:5 tal op,era§ao versarem, cabendo-Ihe acusar o sou impedimento.
2° - Os componentes da Diretoria, do Conselho Fiscal ou outros,
assim como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das Sociedades
Anonimas para efeito de responsabilidade criminal.
Jr`-I
;IUN56Cp9#NR:'Al
S!5!:E::g :°L3Eg:g:3: E¥ 8!(8£)28±:. 1:6g:a:°3ENt82±:::i8i:?1.
11901536710. NIRE: 41400018229.
CoopERATIVA DA AaRIcul,TtJRA FAiill,Im INTEORAm DE gANTo ANTONIo
Ilo SUDOESTE- COOPAFI -SANTO ANTONIO DO 8UI)OESTg
Leazidro Marcoa Rayeel BiBcaia
sECRETirlo-OERAI,
crmlTIBA, o4/04/2019
t`rv`ir . enpreg a i ac 11. pr . gov . br
A valldade deste docuEento, 8e lmpre86o, £1ca Bu]elto a ccoprova¢io de gua auteuticidade tio8 reBpectivo6 portal6.
Iafor]rmido Beu. reap.ctivoB c6dlgaB de verlEicacao
12
PARAGRAFO 3° - Sem prejuizo da agao que couber a qualquer associado, a
Sociedade, por dirigentes ou representada pelo associado escolhido pela
Assembl6ia Geral, tern direito de aeao contra Diretores para promover a sua
responsabilidade,
Artigo 42 -A Diretoria 6 regida 'pelas seguintes normas:
a) Redne-se, ordinariamente, uma v6z por mss e extraordinariamente sempre
que necessario, por convocagao do Presidente, ou ainda, pelo Conselho Fiscal;
b) delibera validamente com a presence da maioria dos seus membros,
proibida a representacao, sendo as deeis6es tomadas por maioria simples de
coto dos presentes, reservado ao Presidente o exercicio do voto de
desempate;
c) as deliberacdes sao consignadas em Atas lavradas no livro pr6prio, ljdas
;PAro#a8asA:8#:n.a*aoss|:8::::::ttor:::iij:SdaE:o's:Sfre;trz°osj:=:,::t:S6od,as,
a Presidente e substituido pelo Vlce-Presidente.
PARAGRAFO 2° -Se ficar vago, por qualquer tempo, urn tergo (1/3) ou mais,
dos cargos da Diretoria, deve o Presidente ou os demais membros, se a
Presidencia estiver vaga, ou ainda o Conselho Fiscal, convocar a Assembl6ia
S:rfi:aRaA:3r=n-c3,msesn::sdt::=sr:::.rcem os cargos somente ate o fina, do
mandate de seu antecessor.
PARAGRAFO 4° - Perde automaticamente o mandato o membro da Diretoria
que, sem justificativa, faltar a ties (3) reuni6es conseeiitivas, ou seis (6) durante
o ano, ap6s notifica9ao expressa ao faltoso.
Artigo 43° - Compete a Diretoria, dentro da lei e deste Estatuto e atendidas as
decis6es ou recomendag6es da Assembl6ia Geral e do Conselho Auxiliar de
Desenvolvimento Social e Politico - CODESPOL, planejar e baixar normas e
regimentos para as operag6es e serviaps da Cooperativa e controlar os
resultados.
PARAGRAFO 1® - No desempenho das fun96es, cabe-Ihe, alem de outras, as
seguintes atribuig6es:
a) Programar as operac6es e servicos, estabelecendo qualidade e fixando
quantidades, valores, taxas, encargos e demais condig6es necessarias a sua
efetivagao;
b) estabelecer, em regimento intemo e normas, as sane6es e penalidades a
serem aplicadas aos associados, nos casos de viola9ao ou abuses cometidos
contra disposi96es deste Estatuto ou das regras de relacionamento com e na
Sociedade.
c) avaliar e providenciar o montante de recursos financeiros e das
necessidades para o atendimento das operag6es e serviaps;
d) providenciar a elaboracao do orpemento de receitas e despesas e o plano de
investimentos anuais para ser apresentado a Assembl6ia Geral Ordinaria,
prevendo a fonte de recursos para a sua cobertura;
•,.-Z!_-
iJUN58Cp8#E&ciAi
=E:::=:=8: 015:8:§!!9 D¥ 83)3£(28±3. 1:6S=G§°:BNtE2=:=Ei!i::1.
11901536710. NINE: 41400018229.
COOZ>ERATIVA DA AORIctll.TUBA FA!4ILIAR INTEORADA I)E SANTO ANTONIO
DO StJDOE§TE- COOPAPI -SANTO ANTONI0 I)a 5UI)OESTE
Leandr8Eg£::3£]§:€=#LBiacaia
Ct]RITIBA, 04/04/2019
`nmir . expreg . I ac i 1. pr . gov . br
A validade deBte docunento, Ele lnpraaBo, flea gutelto a conprovaqao de oua autentlcldade ziog reopectlvoB portalB.
Infomando geu6 reBpectivoB c6digoB de verif icacao
13
e) indicar e contratar funcionarios de comprovada capacjdade t6cnica,
comercjal, administrativa e moral para as fung6es executivas;
0 fixar nomas para admissao e demissao de funcionarios, bern como de
disciplina funcional;
g) convocar e definir atribuig6es especjais para os Diretores Vogais, sempre
que se fizer necessario;
h)indicaro(s)Banco(s),nosquaisde.vamsermantidascontascorrentes;
i) estabelecer as normas de controle das operag6es e services, verificando, no
minima, mensalmente, o estado econ6mico financeiro da Ccoperatjva e
desenvolvimento das operag6es e atividades em geral, atrav6s de balancetes
da contabilidade e demonstrativos especificos;
j) deliberar sobre a admissao, demissao, eliminagao e exclusao de asscoiados;
I) deliberar sobre a convocagao das Assembleias Gerais;
in) adquirir e onerar bens im6veis da Sociedade com ptevia e expressa
autorizacao da Assembl6ia Geral;
n) contrair obriga86es, realizar transa¢6es, adquirir, onerar bens m6veis, ceder
direitos e constituir mandatarios, assumir compromissos ate o limite equivalente
ao valor de dez (10) vezes o Capital Social subscrito da Cooperativa;
a,AZ#a:%+:8u2P.nreDT::t8::e#gg;S::g:;i,Pct£,r[jsteaingg:;uee;u,g¥rra£Vnj::aniente,
o assessoramento de tecnicos e peritos, para auxiliar no esclarecimento de
assuntos a decidir, podendo determinar que estes apresentem previamente
projetos sobre quest6es especificas.
PARAGRAFO 3® - As normas estabelecidas pela Diretoria sao baixadas na
forma de resolue6es normativas ou administrativas, que serao incorporadas ao
;o::c}::S;::V:S.'vqAuesefa°'ncoporadasao&
Regimento lntemo da Cooperativa.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 44 - A Diretoria Executiva e constituida pelo Presidente, vice+
Presidente e Secrefario, sendo executora das decis6es por ela tomadas,
cabendo-lhe, entre outras as seguintes atribuic6es:
a) Supervisionar as atjvidades da Cooperativa. atraves de verificag6es e
contatos assi.duos com os functonarios executivos contratados ou com
Diretores Vogais convocados para atribuic6es especfficas;
b) acompanhar a situagao econ6mica e financeira da Cooperativa, atraves de
controles operactonajs, financeiro§ e confabeis;
c) responsabilizar-se pelo acompanhamento, das quest6es administrativas,
t6cnicas, comerciais, financeiras, e de qualidade da produgao, supervisionando
o trabalho dos funcionarios que atuam nas areas;
d) responsabilizar-se pelo planejamento e organizagao das atividades da
Cooperativa, apresentando sugest6es que visem a otimizagao dos resultados;
e) distribuir, coordenar e controlar o trabalho a cargo dos responsaveis pelas
diferentes areas da Cooperativa;
ETill
cERTlplco 0 REalsTRO EM 04/o4/2Oi9 14:OB sob NO 2Oi9i58342i.
proTOcOLO: i9i58]42i DE 03/04/2019. c6DIGO I>E vERIFlcAcfio:
11901536710. HIRE: 41400018229.
cOOpERATlvA DA AGRlc'uLTmA FAilll,IAR INTEGRAI)A DE SANTO ANTONIO
1]0 stll]OESTE- cOOpAFI -SANTO ANTONIO i]O stmoESTE
Leandr:E¥:::%]8:¥:ELBi°Caia
CORITIBA, 04/04/2019
`ir`ir`ir . expre.a f ac 11. pr . gov . br
A valldade de8te docunento, ge lmpr®B8o, fie. Eiu]elto a conprova¢ao de Bua autentlcldade z}oo re8FiectlvoB portalB,
Infomando .euo I.el!pectivo8 c6digoa de vaz.if icacao
14
f) determinar os pagamentos e recebimentos, responsabilizando-se pelo saldo
de caixa, dentro do limite estabelecimento pela Diretoria;
g) acompanhar o movjmento financeiro da Cooperativa;
h) zelar para que a escrituracao contabil esteja sempre em dia;
i) preparar o orcamento anual.de receltas e despesas, baseada nos planos de
trabalho estabelecidos e na experi6ncia dos anos anteriores, para apreciagao
da Diretoria;
j) admitir e demitir funcionarios e aplicar as penas disciplinares que se
impuserem necessarias, conforme normas fixadas pela Diretoria e mediante
aquiescencia desta;
I) informer a Diretoria e discutir, no minimo mensalmente, ou quando lhe for
solicitado o desenvoMmento das operag6es e atividades dos setores,
andamento dos trabalhos administrativos em geral e o estado econ6mico￾financeiro da Cooperativa;
in) zelar para que os demonstrativos e balancetes sejam apresentados a
Diretoria e ao Conselho Fiscal, no devido tempo;
n) informar e orientar o quadro social quanto as operag6es e servigos da
Cooperativa;
o) prestar a Assembl6ia Geral e ao Conselho Fiscal os esclarecimento9
solicitados e ou outro que julgar conveniente;
q) providenciar os recursos legais da Cooperativa junto aos 6rgaos oficiais,
bern como elaborar os relat6rios exigidos par Lei.
PAR^GRAFO 1® - Nos casos em que envolvem novas politicas de
desenvolvimento, politicas sociais e novas medidas de expansao, a Diretoria
executiva tomara suas decis6es com fundamento no que foi aprovado em
reuniao pfevia com a Conselho Auxiliar de Desenvolvimento Social e Politico -
CODESPOL, criado de conformidade com o artigo 47 em pafagrafo 1°, da Lei
5764 de 16-12-1971.
PAR^GRAFO 2° - 0 Conselho Auxiliar de Desenvolvimento Social e Politico -
CODESPOL local, 6 constituido de representantes das pessoas juridicas e
entjdades locajs, cujos quadros sociais sao compostos de associados da
Cooperativa, que se dediquem a coordenacao, orientacao e assistencia aos
associados, sujeitem-se as normas emanadas da Cooperativa e adiram a este
Estatuto.
PARAGRAFO 3° - Cada associacao ou entidade local sera representada, no
Conselrio de Desenvolvimento Social e Politico CODESPOL, polo seu
Presidente.
PARAGRAFO 4° - 0 Conselho de Desenvolvimento Social e Politico -
CODESPOL, se redne ordinariamente uma vez por semestre, ate os meses de
maio e novembro de cada ano e extraordinariamente, sempre que houver
necessidade e for convocado pelo Presidente da Cooperativa.
Artigo 45 -Ao Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuic6es:
a) Supervisionar as atividades da Cooperativa, atraves de verificaeees e
contatos assiduos com os funcionarjos responsaveis pelas prl.ncipais areas;
--I-----
CERTlplco a REclsmo Ei o4/o4/2olg 14:o8 gob No 2oigi5a342i.
pROTOcOLO: i9i58342i DE 03;04/2Oi9. c6DIOO I.I vERIFlcAcao:
11901536710. NIRE! 41400018229.
COOPERATIVA DA AORIC'UI,TUBA FAMII.IAR INTEORADA DE 8ANTO ANTONIO
DO SUDOEBTB- COOPAFI -SANT0 ANTONIO I)0 8UDOEBTE
Leandr:E#::::]5:¥:fiB18Caia
ctlRITIBA, a4/a4/2019
w`mr . expr. Baf ac 11 . pr . gav . br
A vaLlldad® deBce docunento, 8. ixproBBo, £ic. 8u]®1to a coxprov.¢ao de Biia autontlcidade Rag r.Bpectivoei port.aig.
Iziformaado gaiiB r®4f)ectivo4 c!6digo8 de verlficacao
15
b) acompanhar a situagao econ6mico-financeira da Cooperativa via relat6rios
diarios;
c) assinar cheques bancarios, contratos e demais documentos, juntamente com
o Vlce-Presidente e ou Diretor Secretario;
d) convocar e presidir as Ass6mbl6ias Gerais e reilni6es da Diretoria e do
Conselho de Desenvolvimento.Social e Politico -CODESPOL,
e) representar ativa e passivamente a Cooperativa em Juizo e fora dele,
f) proferir a voto de desempate,
g) manter contados com compradores em potencial de produtos naturajs e
industrializados pela Cooperativa e sous associados,
h) articular negociac6es, firmar convenios, contratos e parcerias de interesse
da Cooperativa,
i) articular com 6rgaos govemamentajs e ou nao govemamenfais, na busca de
recursos para investimentos na Cooperativa ou para repasse aos seus
associados, ou ainda, pare a celebragao de convenios de cooperagao tecnica e
financeira de interesse da sociedade,
j) representar a Cooperativa junto a 6rgaos oficiais, a imprensa e ou em
eventos em geral.
Artigo 46 - Ao Vice Presidente cabem, alem de assessorar e assistir
permanentemente ao trabalho do Presidente, substitui-lo nos seus
impedimentos por prazo de ate noventa (90) dias, as seguintes atribui96es:
a) Assinar juntamente com o Presjdente e ou com o Diretor Secretario,
contratos, cheques bancarios e demais documentos que envolvem o objeto
social da Cooperativa,
b) representar a Ccoperativa junto aos 6rgaos oficiais, a imprensa e ou
eventos em geral,
Artigo 47 -Ao Diretor Secretario cabem as seguintes atribuig6es:
a) Secretariar e lavrar as atas das Assembleias Gerais e das reunites
Diretoria, bern como, responsabilizar-se pelos livros e demais documento§
referentes as suas atribuic6es;
b) assinar, juntamente com o Presidente e ou Vice Presidente, contratos,
cheques bancarios e demais documentos;
c) representar a Cooperativa jiinto aos 6rgaos Oficiais, a imprensa e ou em
eventos em geral.
SECAO VI
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 48 - A Admjnjstragao da Cooperati.va sera fiscalizada assidua e
minuciosamente por urn Conselho Fiscal constituido de tres (3) membros
efetivos e tres (3) suplentes, sendo permitida a reeleicao de urn temp (1/3) de
S:AufucoGmRAEPFn6nJerii6o_omandatodoconselhoFiscal6dedols(2)anos.
Artigo 49 -0 Conselho Fiscal se redne. ordinariamente uma vez em cada mes
e extraordinariamente sempre que necessario.
EalT@i
:::§1
i#i
cERTIFIco a REGlsTno EM o4/o4/2oig 14!o8 sob No 2oigi58342i.
pROTOcOLO! 191583421 DE 03/04/2019. c6DIGO DE vERIFlcAcfro:
11901536710. NINE; 41400018229.
cOOpERATlvA DA ACRlcuI,Tt7RA FjurlLljiR INTEGRADA DE SANTO ANTONIO
DO BUDOEBTE- C00Pj`FI -SANTO ANTONIO DO 6UDOEBTE
Leandr:=¥#:a:]5:¥:fiBIBcaia
cmlTIBA, o4/o4/2oig
tnnir . exprea a £®c 11. pr . gov . br
A validade dedte dcicuriento, a. 1mpreggo, £1ca Bujelto i ccxprova¢5o de Bua autonticldade aol re8pectivoB porcal9.
Inforaiando BeuB rE)apec!tivo8 c6digoB de vorif icai!ao
16
PARAGRAF0 1° - Em sua primeira reuniao, o Conselho Fiscal escolhefa, entre
sous membros efetivos, urn Coordenador incumbido de convocar as reuni6es e
glAg#°GS#8'h2%S.dAesstfuen##Speeof:t#:ifara::aevrra::;£::asporquaiquerum
de seus membros, por solicitaeao da.Diretoria, ou pela Assembl6ia Geral.
PARAGRAFO 3° - Quando da Convocagao do Conselho Fiscal, serao
convocados, tamb6m os membros suplentes para assisti-Ias, sem direito a
voto, podendo, pofem, exerce-lo quando convocado urn suplente para substituir
a falta de urn efetivo.
PARAGRAFO 4° - Na ausencia do Coordenador, os trabalhos serao dirigidos
E°Ar#t:°RX:8b:: :fit:V%:,::;:£°e:ad:cacs:::eiho Fiscal serao tomadas pela
maioria simples de votos e constafao das atas, no livro pr6prio, lidas,
aprovadas e assinadas no final dos trabalhos, em cada reuniao, pelos tres (3)
conselheiros presentes.
Artigo §0 - Aos membros efetivos do Conselho Fiscal, aplica-se o disposto no
BaArfar%fR£:3C°ud£,8gg: 82cod::tned:Sttftsut:i mais vagas no conselho Fiscal, a
Diretoria convocafa a Assembl6ia Geral para o devido preenchimento, com
mandato ate o aprazo em que estava previsto o dos antecessores.
Artigo 51 - Compete ao Conselho Fiscal exercer a assidua fiscalizagao sobre
as operag6es, atividades, contabilidade e controles e servigos da Cooperativa,
cabendorlhe, entre outras, seguintes atribuic6es:
a) Conferir os saldos de numefario existente em caixa, verificando, tambem,
o mesmo esta dentro do limite estabelecido pela Diretoria,
b) verificar se os extratos das contas bancarias conferem com a escritu 1IEi .
na Cooperativa,
c) verificar se os montantes das despesas e invers6es realizadas estao em
conformidade com os planos e decjs6es da Djretoria.
d) verificar se as operao6es realizadas e os serviaps prestados correspondem
em volume, qualidade e quantidade as previs8es feitas e as conveni6ncias
econ6micas e financeiras da Cooperativa,
e) certificar-se de que a Diretoria vein se reunindo regularmente e se existem
cargos vagos na sua composicao;
f) averiguar se existem reclamag6es de associados quanto aos servigos
prestados,
g) verificar se o recebimento dos cfeditos, junto aos associados e clientes,
estao sendo oumpridos com regularidade e se as obrigag6es comerciais e
tributarias estao sendo cumpridas com pontualidade,
h) averiguar se ha problemas com funcionarios,
i) certificar-se se ha exigencias ou deveres a cumprir junto a Autoridades
Fiscais, trabalhistas e administrativas,
-LJ- JUNT^ COME flcIAI
DO PARANA
:::::=:=8:°]g=g:§::: 5: 83(::/2:I:. ]£i::G:°:ENtE2:::i:a:?1.
11901536710. NIRE: 41400018229.
cOOpERATlvA na ]LGRlcuLTURzi p^iili,IAR INT=cRADA DE SANTO ANTONIO
DO StJI)OESTE- C`OOPAFI -SAllTO ANTONIO DO SUDOE6TE
Leandr:E¥::;i:[5:¥:inBiscaia
CURITIBA, 04/04/2019
`nnv . expreBaf ac 11. pr . gov . br
jL valldade deBt. doc`m.nco, a. lmpraggo, £ica oujelto a conpr®v.¢5o de 8ua outentlcldade noB regpec!tlvog portaio.
Informndo Beu8 reBpectivo8 c6digoB de verlf icacao
17
j) averiguar, se os estoques de mat6ria prima, equipamentos e outros esfao
corretos, bern como, se os inventarios peri6dicos sao feitos com observancia
das regras pr6prias,
I) dar conhecimento expresso a Diretoria, e quando necessario, a Assembleia
Geral, das conclus6es de s6us .tfabalhos, apontando as irregularidades
constatadas,
in) estudar os balancetes e outros d'emonstrativos e o Balan9o Geral, emitindo
parecer sobre estes para a Assembl6ia Geral,
in) convocar a Assembleia Geral ciuando ocorrerem motivos graves e urgentes,
gA)Am#ntcaIAdF°6S3#Fccebsiag:'r::s6:gx:°mse¥:Pveet::£;.besdoslivros,contase
documentos necessarios ao cumprimento das suas atribuiodes, pode o
Conselho Fiscal contratar servioos especializados extemos, comendo as
despesas por conta da Cooperativa.
SECAO VII
DO CONSELHO AUXILIAR DE DESENVOLVIWIENTO SOCIAL E POLiTICO
CODESPOL
Artigo 52 - Nos casos em que se onvolvem novas politicas de
desenvolvimento. politicos scoiais e novas medidas de expansao, a Diretoria
tomara suas decis6es com fundamento no que foi aprovado em reuniao pfevia
com o Conselho Auxiliar de Desenvolvimento Social e Politico CODESPOL,
criado de conformidade com o artigo 47 em seu pafagrafo primeiro (1°), da Lei
5764 de 16-12-1971.
PARAGRAFO 1° - E da competencia do Conselho o levantamento a estudo, a
discussao e o acompanham6nto das medidas de desenvolvimento econ6mi'cotrs
da Cooperativa, o desenvolvimento social de sous quadros, e a politica I
^^r`nara+i`/ie+a n..a n^r+aid a r`^nnara.i`ia
gA)O#r€t#SE%qu2: n.°rt=i:aa :°?##yaacao, as novas medidas, devem Ser
discutidas e previamente aprovadas em reuniao conjunta com a Diretoria da
8i°ELe:aRxaFo 3o . para o estudo pr6vio, antes de levar a discussao com a
Diretoria, as Associag6es e entidades podefao promover discuss6es locais,
3e;r#8#:uom:opt.a 8%rae:teurd:%reaseqnut:ds°; refere a paragrafo anterior podem,
para facilidade nas discuss6es, ser desmembrados em setor e ou cadeia
Br;#tg%AFo5o-FicadispensadoaconstftuigaodoCODESPOL(Conselho
auxiliar de desenvolvimento social e politico), nos casos em que o conselho de
administracao e fiscal estejam atuando com a totalidade de seus membros.
DAS COMISS::8!
:_=T=J
0 Vlll
ES ESPECIFICAS
CBRTIFICO 0 RE0ISTRO EII 04/04/2019
PROTOC.Oho: 191583421 DE 03/04/2019.
11901536710. NINE: 41400018229.
CoOPERJITIVA DA JLGRIctJLTt]RA FAIIILIAR
DO SUDOESTE- COOPAFI -SANTO ANTONIO
Leandr:E¥:I:%r::5:fiLBLBca±a
CURITIBA, 04/04/2019
v`nin`r . eBtpr. oa i ac 11 . pr . gov . br
14:08 SOB N° 20191583421.
c6DIGo I)z= vERIFIcaLcfo :
INTEGnADA DE 8ANTO ANTONIO
DO SUI)OESTE
a
A vaLlldade deBte docuneato, 8® inpre6Bo, £1ca 6uJelto a coxprova¢ao de oua aut®atleidade nag reBpectlvoei portals.
Infozmado a.ue reapectivoB c6aigoB de verif ica¢ao
18
Artigo 53 - A Cooperative podefa criar comissdes, comites especificos, de
interesse e neoessidade do seu quadro socjal.
PARAGRAFO ONICO - As atribuig6es das comissdes, comites especificos,
hem como sua formacao, serao estabelecidas em regimento interno.
. CApiTULO vll
DO VOTO E SUA REPRESENTACAO
Artjgo 54 - 0 Associado presente tern direito a urn voto, qualquer que seja a
numero de suas quotas partes de capital social.
CApiTULO VIII
DOS LIVROS
Artigo 55 - A cooperativa deve manter, escriturados rigorosamente em dia, os
segujntes livros:
I - Livro ou Ficha de MatrJcula;
11 -Livro de Atas da Assembl6ia Geral;
Ill -Livro de Atas da Diretoria;
lv - Livro de AIas do Conselho Fiscal;
V -Livro de Presence dos Associados nas Assembl6ias;
Vl - Outros livros Fiscais e Contabejs Obrigat6rios.
CApiTULO IX
DA FUS^O, lNCORPORACAO E DESMEMBRAMENT0
Artigo 56 - A fusao da Cooperativa deve ser aprovada em Assembl6ia Geral
das que pretendem se fundir, nomeando sous representantes para comporem
a comissao de avaliacao e promover a Assembleia Geral de constitui9ao da
nova entidade.
Artigo 57 - A fusao determina a extingao das sociedades que se unem para
formar a nova sociedade que lhes sucederao nos direitos e obrigac6es.
Artigo 58 - Pela incorporacao, uma sociedade cooperativa absorve o
patrim6nio, recebe os associados, assume as obrigag6es e se investe nos
gjie#SGdi°Fu6rausN#opela#Eai,p6teseprevistanesteartigo,seraoobedecidas
as mesmas formalidades estabelecidas para a fusao, limitadas as avaliagdes
ao patrim6nio da, ou das sociedades incorporadas.
Artigo 59 - As Sociedades cooperativas poderao desmembrar-se em tantas
quantas forem necessarias pare atender aos interesses de seus associados,
podendo uma das novas entidades ser constituida como cooperativa central ou
federacao de oooperativas.
'ET#1
CERTIFICO 0 REQISTRO EM 04/04/2019
PROTOCOLO: 191583421 DE 03/04/2019.
11901536710. HIRE: 41400018229.
COOPEzuTIVA DA ACRICU1,TURA ENII.IAR
I)0 guDOESTE- C'OOPAFI -SANT0 ANTONIO
Leandr:E¥=:o£]§:¥:e|Bi8caia
CURITIBA, 04/04/2019
``nmr . expres af ac i 1. pz' . gov . br
14:08 SOB N° 20191583421.
c6DIGo I]E vERIFIcacfo :
INTEORADA DE SANTO anTONIO
DO smoEBIE
A v&lidade d®Bte docunento, ge lmpreoElo, £lca Bu]elco a coxprovaqao de Bua &utentlcldade zioEi I-eopectlvoB portals.
InfoE"ndo aeu4 reBpeccivag c6dlgoo da verl£icacao
19
Artigo 60 - Deliberado a desmembramento, a Assembleia Geral designafa
uma comissao para estudar as providencias necessarias a efetivacao da
medida,
. CApiTULOX
DA DISSOLUCA0 E LIQUIDACAO
Artigo 61 -A Cooperativa se dissolve fa de pleno direito:
a) Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os associados,
totalizando o ndmero minimo exigido por lei, nao se disponham a assegurar a
sua continuidade, decisao esta a ser implementada no prazo maximo de seis
(6) meses, a contar da data da Assembl6ia Geral que deliberou sobre o
assunto;
b) pela altera9ao de sua foma juridica;
c) pela paralisacao de suas atividades por mais de cento e vinte (120) dias, e
E?Ar#t€o#t8resueNS,tfe'ee_jd°a unaan':i q u: re8j:s°o,¥oera:i:;Sin?6r promov,da
voluntariamente, nas hip6teses previstas neste artigo, a medida deve ser
tomada judicialmente, a pedido de qualquer associado.
Artigo 62 - Quando a dissolugao for deliberada pela Assembleia Geral, esta
nomeia urn (1) ou mais liquidantes e urn Conselho Fiscal de ties (3) membros
Birarf|%dFe6Sou£,8q8jfaA9afsembi6jaGera"osiimitesdesuasatribulc6es,
pode, em qualquer epoca, destituir os liquidantes e os membros do Conselho
Fiscal, designando os sous substitutos.
CApiTUL0 XI
DAS DISPOSICOES GERAIS E TRANSIT6RIAS
Artigo 63 - Nao podem compor a Diretoria, o Conselho Fiscal e exercer cargo
efetivo de delegado ou representante. parentes entre si ate a segundo (20)
grau, em linha reta e colateral e tamb6m nao podem ser exercidos cargos
cumulativos dentro da Diretoria e do Conselho Fiscal por qualquer de seus
componentes.
Artigo 64 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que pretenderem
postular cargos pdblicos eletivos deverao se desincompatibilizar de seus
cargos na Cooperative, com a antecedencia de pelo menos noventa (90) dias,
gaAd£%EL:¥,8tauR;:aoa_e,§L#dooe,ejtos,estespostu,antesdeveraorenunc,aros
seus cargos na Cooperativa.
Artigo 65 - A Cooperativa podera operar com nao associados, ate o limite de
com par cento (100%) das operag6es realizadas nos dltimos tres (3) exercicios,
mantendo, para fanto, registros em separado, para fins de apuragao de
resultados e de tributagao de acordo com a legislacao vigente.
:::::::=8 : °L:=g:::g: E 8:/::(2:::. 1:63=o:°:ENck2::i::a:: 1.
11901536710. NINE: 41400018229.
COOPERATIVA DA AORICUI.TUBA FA)(II.EAR INTEORAI)A I)E SANTO ANIONIO
DO guDOEBTE- COOPAFI -SANTO ANTONIO DO SUI)OESTB
Leandr:E#::%]3:¥:inEiBcaia
c.tiRITIBA, o4/a4/2oig
`-r`ow . oupree.£.c i 1. pr . gov . br
A Validade degte documento, 9. i¥Pn::::Ofd:1::u:ui::::c:±€:¥::::§:: 8: :::i:::::::Cidade no9 reop.ccivoB portalB.
20
Artigo 66 - A Diretoria baixafa resolug5es normativas que passarao a integrar
o Regimento lnterno, disciplinando o registro de chapas para concorrerem a
cargos eletivos na Cooperativa, antes da realizagao da primeira Assembl6ia
Geral Ordinaria, devendo, obrigatoriamente. definir que ap6s a primeira elei9ao
que devera oconer ate 31 de manap de 2.008, somente poderao ser eleitos
para cargos eletivos os associados que tenham ingressado, no minimo, ha
mais de urn ano e somente terao direito a voto em Assembl6ia Geral, ap6s
trinta (30) dias de seu ingresso na Sociedade.
Artigo 67 - Este Estatuto sera complementado pelo Regimento lntemo,
elaborado pela Diretoria e com validade legal ap6s a sua aprovagao pela
Assembl6ia Geral.
Artigo 68 - Os casos omissos serao resolvidos de acordo com as deliberag6es
da Lei 7564 de 16-12-1971, a Lei 10406 de 11-01-2003 e os principios da
8°Eu±nTi:%P8rapt#j::an:edEr:£:'uato4a6d-5:%ejnndt:gLdnateA3:e££`6d:::rsa:mb,Cia
Geral de Constituicao realizada em 22/01/2007, lavrada em livro pr6prio.
Com alterag6es aprovadas na
fevereiro de 2019.
leia Geral Extraordinaria de 28 de
Lucelia Claudia Machado Crespao
[ENEiiii=±EZ￾Neusa Rosane Lenz Viana
Vlce Presidente
Conselho Fiscal Efetjvo:
FfdeavTar;##
`5£#`r`at`itE,+`8\++T}\*se_
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-|ji￾JUNTA COMCRCIAL
DO PAflANA
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LzneRA N^LiN^NN . .INDIA
S.nto Art6nto do Sul
® Dou '6
mlpe d, 201,
SEg:::5:8 :°i§:g:g33! E¥ 8:/8£)28±3. ]£6£:GS°3EEN;E£:::£#6?1.
11901536710. NIRE: 41400010229.
CC)OPERATIVA DA ACRIC'ULTtJRA PAllll,IAR INTEGRAI)A I)E SANT0 ANTONlo Do
StlDOESTE- COOPAFI -§ANTO ANTONIO 00 SUI)OEBTE
Loandr:E¥:::%]::¥:riBIEcaia
crmlTIEA, o4/o4/2oig
`mnii . expre Bat ac i 1. pr . gov . Iir
A validade de8te docuneato, 8e lxpreeso, £ica Bu]elto a comprova¢ao de Bua autentlcldade no8 re8pectivo8 pertaig.
Iafor"ndo Beu® reapectivoB c6digoo de v®rlf lca¢ao

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