MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
SÚMULA: CONCEDE REPOSIÇÃO E
REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR,
CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição
salarial de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) aos Servidores Públicos
Municipais de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná com base no IPCA
acumulado dos últimos 12 meses, conforme dispõe as Leis Municipais nº 2.893/2021 e
2.894/2021 e reajuste nos vencimentos de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por
cento) aos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do
Paraná, , bem como inativos e pensionistas.
§ 1º - Os percentuais constantes no “caput” deste artigo serão concedidos aos servidores
públicos municipais de cargo efetivo, exceto aos ocupantes de emprego público que são
regidos pela CLT e agentes comunitários de saúde que são regulamentados por lei
federal,
§ 2º - Ficam excluídos dos benefícios constantes do caput do Artigo 1º os conselheiros
tutelares os quais são regidos por lei própria.
Art. 2º Com relação ao Quadro do Magistério, fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a conceder reposição salarial de 5,0% (cinco virgula zero por cento) com
base no artigo 45 do Plano do Magistério.
Parágrafo Único: Em decorrência dos benefícios estabelecidos no caput deste artigo,
fica assegurado o cumprimento do piso salarial nacional do magistério.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o exercício de 2026, inclusive
com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, a proceder elevação do vencimento básico
até o valor mínimo fixado pelo Ministério da Educação aos servidores enquadrados na
Lei nº 899 de 26 de Novembro de 2012, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério do Município de Santo Antônio do Sudoeste – Pr, que não
atingirem o piso salarial profissional nacional, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738 de
16 de julho de 2008.
Art. 4º Fica concedido reajuste salarial de 5% (cinco por cento) nos vencimentos dos
servidores públicos inativos e pensionistas anteriormente vinculados pela Lei nº 1.057, de
19 de abril de 1991. – “Institui o fundo de previdência do município e estabelece normas
para a concessão de benefícios previdenciários aos funcionários públicos municipais”,
cujo fundo foi extinto pela Lei Municipal nº 1.457, de 09 de agosto de 1999. “Extingue o
sistema de previdência municipal e o fundo de previdência dos servidores civis do
município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir desta
data com efeito retroativo a 01/01/2026.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 09 DE JANEIRO DE 2026.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro
Em atendimento ao disposto na Constituição Federal em seu artigo 169 e a Lei
Complementar nº 101/2000 (art´s 16 e 17), elabora-se o presente relatório de impacto
orçamentário e financeiro, pelo fato de o projeto de lei nº 004/2026 se tratar de assunção
de despesa de caráter continuado.
Os valores propostos compreendem o reajuste anual de 5,00% (cinco por cento)
sendo 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento) com base no IPCA acumulado de
janeiro/2025 a dezembro/2025 e 0,59% (zero vírgula cinquenta e nove cento) de aumento
real, para pagamento de salário, décimo terceiro salário, 1/3 de férias e ainda a
contribuição patronal para os servidores públicos municipal efetivo, aposentados,
pensionistas. Estão excluídos deste impacto ocupantes de emprego público que são
regidos pela CLT e agentes comunitários de saúde.
Segue abaixo o quadro evidenciando a estimativa de receita para os exercícios de
2026 e 2027:
Exercício Estimativa de Receita
2026 (Previsão LOA 2026) R$ 190.500.000,00
2027 (Projeção na LOA 2027) R$ 212.300.000,00
O quadro a seguir evidência os salários atuais e os propostos pelo projeto
004/2026:
Salário Base 12/2025 Aumento de 5% Salários Propostos
2.432.937,67 121.646,88 2.554.584,55
Será considerado como nova despesa continuada o valor de R$ 121.646,88, valor
encontrado entre a diferença entre os salários de dezembro de 2025 e os salários
propostos para janeiro de 2026.
A seguir demonstra-se o valor anual da nova despesa continuada no exercício
atual e para exercício de 2026.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
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Nova despesa Meses Nova despesa anual INSS Patronal
20% anual
Total da
nova
despesa
anual
121.646,88 13,33 1.621.552,91 324.310,58 1.945.863,49
A seguir o quadro demonstra o impacto orçamentário e financeiro da nova
despesa de caráter continuada, em índice de porcentagem, com base na estimativa de
receita anteriormente especificada:
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício Total nova despesa anual
(I) Estimativa de receita (II)
Impacto
Orçamentário
(V) = I/II
2026 1.945.863,49 R$ 190.500.000,00 1,02
2027 1.945.863,49 R$ 212.500.000,00 0,91
Declaramos que temos ciência do impacto orçamentário e financeiro das
novas despesas propostas no projeto de lei nº 004/2026 e que as mesmas foram
planejadas e têm compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes
Orçamentária e o Plano Plurianual. E ainda que o crescimento da despesa com pessoal
não excederá o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101/00, art. 20, inciso III,
conforme demonstrativo anexo.
Sendo o que tinha para comunicar-lhe no momento, renovo meus votos de alta
e distinta consideração.
Atenciosamente,