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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-12
Ementa“Concede reposição e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santo Antonio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação”.
native_id2036

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-01-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2026-01-12 Aguardando Parecer
2026-01-12 Aguardando Parecer
2026-01-12 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T10:28:15.210431-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
SÚMULA: CONCEDE REPOSIÇÃO E 
REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, 
CONFORME DISPÕE A LEGISLAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição 
salarial de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) aos Servidores Públicos 
Municipais de Santo Antônio do Sudoeste – Estado do Paraná com base no IPCA
acumulado dos últimos 12 meses, conforme dispõe as Leis Municipais nº 2.893/2021 e 
2.894/2021 e reajuste nos vencimentos de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por 
cento) aos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do 
Paraná, , bem como inativos e pensionistas.
§ 1º - Os percentuais constantes no “caput” deste artigo serão concedidos aos servidores 
públicos municipais de cargo efetivo, exceto aos ocupantes de emprego público que são 
regidos pela CLT e agentes comunitários de saúde que são regulamentados por lei 
federal,
§ 2º - Ficam excluídos dos benefícios constantes do caput do Artigo 1º os conselheiros 
tutelares os quais são regidos por lei própria.
Art. 2º Com relação ao Quadro do Magistério, fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a conceder reposição salarial de 5,0% (cinco virgula zero por cento) com 
base no artigo 45 do Plano do Magistério.
Parágrafo Único: Em decorrência dos benefícios estabelecidos no caput deste artigo, 
fica assegurado o cumprimento do piso salarial nacional do magistério.
 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para o exercício de 2026, inclusive 
com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, a proceder elevação do vencimento básico 
até o valor mínimo fixado pelo Ministério da Educação aos servidores enquadrados na 
Lei nº 899 de 26 de Novembro de 2012, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração do Magistério do Município de Santo Antônio do Sudoeste – Pr, que não 
atingirem o piso salarial profissional nacional, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738 de 
16 de julho de 2008.
Art. 4º Fica concedido reajuste salarial de 5% (cinco por cento) nos vencimentos dos 
servidores públicos inativos e pensionistas anteriormente vinculados pela Lei nº 1.057, de 
19 de abril de 1991. – “Institui o fundo de previdência do município e estabelece normas 
para a concessão de benefícios previdenciários aos funcionários públicos municipais”, 
cujo fundo foi extinto pela Lei Municipal nº 1.457, de 09 de agosto de 1999. “Extingue o 
sistema de previdência municipal e o fundo de previdência dos servidores civis do 
município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências”.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir desta 
data com efeito retroativo a 01/01/2026.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 09 DE JANEIRO DE 2026.
 
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro
 Em atendimento ao disposto na Constituição Federal em seu artigo 169 e a Lei 
Complementar nº 101/2000 (art´s 16 e 17), elabora-se o presente relatório de impacto 
orçamentário e financeiro, pelo fato de o projeto de lei nº 004/2026 se tratar de assunção 
de despesa de caráter continuado.
 Os valores propostos compreendem o reajuste anual de 5,00% (cinco por cento) 
sendo 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento) com base no IPCA acumulado de 
janeiro/2025 a dezembro/2025 e 0,59% (zero vírgula cinquenta e nove cento) de aumento 
real, para pagamento de salário, décimo terceiro salário, 1/3 de férias e ainda a 
contribuição patronal para os servidores públicos municipal efetivo, aposentados, 
pensionistas. Estão excluídos deste impacto ocupantes de emprego público que são 
regidos pela CLT e agentes comunitários de saúde.
 Segue abaixo o quadro evidenciando a estimativa de receita para os exercícios de 
2026 e 2027:
Exercício Estimativa de Receita
2026 (Previsão LOA 2026) R$ 190.500.000,00
2027 (Projeção na LOA 2027) R$ 212.300.000,00
 
 O quadro a seguir evidência os salários atuais e os propostos pelo projeto 
004/2026: 
Salário Base 12/2025 Aumento de 5% Salários Propostos
2.432.937,67 121.646,88 2.554.584,55
Será considerado como nova despesa continuada o valor de R$ 121.646,88, valor 
encontrado entre a diferença entre os salários de dezembro de 2025 e os salários 
propostos para janeiro de 2026.
A seguir demonstra-se o valor anual da nova despesa continuada no exercício 
atual e para exercício de 2026.
 MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Nova despesa Meses Nova despesa anual INSS Patronal 
20% anual
Total da 
nova 
despesa 
anual
121.646,88 13,33 1.621.552,91 324.310,58 1.945.863,49
 
 A seguir o quadro demonstra o impacto orçamentário e financeiro da nova 
despesa de caráter continuada, em índice de porcentagem, com base na estimativa de 
receita anteriormente especificada:
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Exercício Total nova despesa anual 
(I) Estimativa de receita (II)
Impacto 
Orçamentário 
(V) = I/II
2026 1.945.863,49 R$ 190.500.000,00 1,02
2027 1.945.863,49 R$ 212.500.000,00 0,91
 Declaramos que temos ciência do impacto orçamentário e financeiro das 
novas despesas propostas no projeto de lei nº 004/2026 e que as mesmas foram 
planejadas e têm compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes 
Orçamentária e o Plano Plurianual. E ainda que o crescimento da despesa com pessoal 
não excederá o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101/00, art. 20, inciso III, 
conforme demonstrativo anexo.
 Sendo o que tinha para comunicar-lhe no momento, renovo meus votos de alta 
e distinta consideração.
 Atenciosamente,

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