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LEI N° 01/2026
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
EMENTA- Concede recomposição inflacionária e reajuste, aos salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de quatro virgula vinte e seis por cento (4,26%), a serem aplicados sobre os respectivos salários, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto das leis municipais nº 2.893/2021 e 2894/2021, e reajuste nos vencimentos dos Servidores de 0,74%( zero vírgula setenta e quatro por cento).
Parágrafo Único: O percentual de posição salarial previsto no caput será aplicado igualmente aos subsídios dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal n° 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2026.
Art. 3°. Revogadas as disposições em contrário, está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santo Antonio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO ANTONIO DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
Justificativa:
A presente proposição legislativa tem por finalidade conceder a recomposição inflacionária anual e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste/PR, em estrita observância aos princípios constitucionais da legalidade, da valorização do servidor público e da irredutibilidade salarial.
A recomposição inflacionária no percentual de 4,26%, calculada com base no IPCA acumulado dos últimos doze meses, visa recompor as perdas inflacionárias sofridas pelos vencimentos dos servidores, preservando o poder aquisitivo da remuneração, conforme autorizado pelas Leis Municipais nº 2.893/2021 e 2.894/2021.
Além disso, o reajuste adicional de 0,74% representa medida de valorização funcional, compatível com a política remuneratória do Poder Legislativo, respeitando os limites legais e orçamentários vigentes.
Ressalta-se que o percentual concedido será aplicado de forma isonômica aos servidores ocupantes de cargos efetivos e em comissão, conforme previsto na Lei Municipal nº 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal.
Importante destacar que a medida não compromete o equilíbrio financeiro e orçamentário, estando em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que os recursos necessários encontram-se previstos no orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2026.
Diante do exposto, considerando a legalidade, a justiça da recomposição inflacionária e a valorização do quadro funcional da Câmara Municipal, a Mesa Diretora submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, esperando sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de janeiro de 2026.
Santo Antônio do Sudoeste, 12 de janeiro de 2026.
VALDIR ANTONIO CARVALHO SERGIO A. DE MATTOS
PRESIDENTE. VICE PRESIDENTE.
ELIZ M. GRADASCHI SCALON MICHELI ALVES DE LIMA
1ª SECRETÁRIA 2ª SECRETÁRIA
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