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materia nº 1/2026

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaParecer favorável da comissão ao Projeto de Lei nº 002/2026 Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-01-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2026-01-12 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Nº 01/2026



Projeto de Lei nº 002/2026

Ementa:

Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo da Concessão Real de Uso de Bem Público outorgada à Cooperativa da Agricultura Familiar Integrada de Santo Antônio do Sudoeste – COOPAFI, nos termos da Lei Municipal nº 2.771/2019, e dá outras providências.



RELATÓRIO

Chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 002/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade autorizar a prorrogação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, da Concessão Real de Uso de bem público municipal concedida à COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INTEGRADA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – COOPAFI.

O imóvel objeto da concessão é destinado ao funcionamento do Centro de Comercialização do Produtor “Miguel Julio Auth”, localizado às margens da PRT-163, Bairro Vila Catarina, utilizado para apoio à agricultura familiar e à comercialização da produção local.

A matéria foi encaminhada para análise desta Comissão quanto aos aspectos relacionados às obras, serviços públicos, patrimônio público e interesse coletivo.



ANÁLISE

No âmbito de competência desta Comissão, verifica-se que a prorrogação da Concessão Real de Uso preserva a destinação pública do imóvel, mantendo-o vinculado a atividade de relevante interesse social e econômico para o Município.



Constata-se que o Projeto de Lei não altera as características físicas do bem, não autoriza alienação, nem modifica sua finalidade original, assegurando a adequada conservação, manutenção e utilização do patrimônio público municipal.

A continuidade da concessão possibilita a manutenção de estrutura adequada para atendimento aos produtores rurais, fortalecendo a agricultura familiar, incentivando o cooperativismo e promovendo o desenvolvimento local, sem prejuízo ao patrimônio do Município.

Ademais, permanecem inalteradas as obrigações da concessionária quanto à conservação, manutenção, segurança e devolução do imóvel ao término da concessão, garantindo a proteção do bem público.

Dessa forma, sob o aspecto das obras, serviços públicos e patrimônio, a proposição atende ao interesse público e mostra-se adequada.



VOTO

Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 002/2026.

Sala das Sessões da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 12  de janeiro de 2026.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

Presidente



VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR

Relator



JORGE PEREIRA DA SILVA

Secretário

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