PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Autoria : Vereador Valdir Antonio Carvalho
Ementa: Institui no Calendário Oficial do
Município de Santo Antônio do Sudoeste a
Semana da Cultura Cristã e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprovou, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Calendário Oficial do Município de Santo Antônio do
Sudoeste a Semana da Cultura Cristã, a ser comemorada, anualmente, na
segunda quinzena do mês de abril.
Art. 2º A Semana da Cultura Cristã deverá constar do Calendário Oficial do
Município e ser anunciada na abertura de eventos oficiais que a antecedam.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Público Municipal a conceder apoio aos eventos e
atividades ecumênicas realizadas durante a Semana da Cultura Cristã, podendo,
inclusive, demandar a Secretaria Municipal de Cultura, bem como outros órgãos
competentes, para colaborar na programação, organização e divulgação dos
eventos.
Art. 4º A Semana da Cultura Cristã destina-se a prestigiar todas as confissões de fé
cristã, de forma indistinta, respeitando-se a diversidade e a independência
denominacional de cada igreja, ministério ou entidade religiosa.
Art. 5º Compete ao Poder Público Municipal zelar pela proteção e garantia da
realização dos eventos decorrentes desta Lei, bem como propor incentivos para
sua efetivação, por meio das Secretarias e órgãos competentes, observada a
disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 20 de
janeiro de 2025.
a
VALDIR TÔNIO CARVALHO
Vereador - Autor
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Calendário
Oficial do Município de Santo Antônio do Sudoeste a Semana da Cultura Cristã,
reconhecendo a importância histórica, cultural e social do cristianismo na
formação dos valores que estruturam a comunidade local.
A cultura cristã exerce papel relevante na promoção de princípios
como solidariedade, respeito ao próximo, fraternidade, justiça social, valorização
da família e incentivo à paz, contribuindo significativamente para o fortalecimento
do tecido social e para a construção de uma sociedade mais humana e inclusiva.
Ao longo dos anos, diversas igrejas, ministérios e entidades religiosas desenvolvem
ações sociais, educativas e culturais que beneficiam diretamente a população,
independentemente de crença ou condição social.
A proposta observa plenamente o princípio da laicidade do Estado,
uma vez que não estabelece privilégio ou preferência por denominação específica,
mas reconhece, de forma plurale ecumênica, a contribuição cultural e social das
diversas confissões de fé cristã, garantindo a liberdade religiosa e o respeito à
diversidade.
A instituição da Semana da Cultura Cristã no Calendário Oficial do
Município possibilitará a organização e a divulgação de atividades culturais,
encontros, palestras, apresentações artísticas e ações comunitárias, incentivando
a participação da sociedade e fortalecendo parcerias entre o Poder Público e as
entidades religiosas, sempre dentro dos limites legais e da disponibilidade
orçamentária.
Trata-se, portanto, de iniciativa de relevante interesse público,
alinhada a experiências exitosas já adotadas por outros municípios paranaenses,
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
O
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SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
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contribuindo para a valorização da cultura, do diálogo, da convivência harmoniosa
e do desenvolvimento social em Santo Antônio do Sudoeste.
Diante do exposto, conclama-se os nobres Vereadores a aprovarem o
presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antônio do
Sudoeste/PR,20 de janeiro de 2026.
VAL NTÔNIO CARVALHO
Vereador - Autor
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
E