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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-27
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, para incluir imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO”;
native_id2058

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-01-28 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2026-01-28 Encaminhado E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-29T09:17:12.643596-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, para incluir 
imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em 
favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE 
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos incisos V e 
VI, com a seguinte redação:
"Art. 1º 
(...) 
V - O imóvel objeto da Matrícula nº 21.587 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo 
Antônio do Sudoeste/PR, assim descrito: Terreno com a denominação de RURAL LOTE 
Nº 166-B subdivisão do lote nº 166 da GLEBA CERRO NEGRO 1ª PARTE, da 
Colônia Santo Antônio, situado na Linha Km 10, neste Município de Comarca, com a 
área de 1.224,00 (um mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados), com os limites e 
confrontações constantes constante na referida matrícula que ficará fazendo parte 
integrante e inseparável da presente lei.
VI - A benfeitoria edificada existente no imóvel descrito no inciso V, com área 
construída de 226,40 m² (duzentos e vinte e seis metros e quarenta centímetros 
quadrados), conforme planta baixa anexa a esta Lei. 
Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais termos e condições da Lei Municipal nº 3.383, de 
06 de agosto de 2025, incluindo o prazo da concessão e a beneficiária ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO, CNPJ 
06.244.327/0001-95.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 23 de janeiro de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Valdir Antônio Carvalho, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadores;
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera a Lei 
Municipal nº 3.383/2025, com a finalidade exclusiva de incluir no rol de bens objeto da concessão
administrativa o imóvel constante da Matrícula nº 21.587, bem como uma benfeitoria edificada 
existente no local, com área construída de 226,40 m², conforme planta baixa anexa.
A medida se faz necessária para adequar formalmente a autorização legislativa à realidade física do 
bem que integra a concessão, garantindo clareza, segurança jurídica e transparência quanto ao patrimônio 
público envolvido e ao objeto efetivamente disponibilizado ao concessionário.
Ressalta-se que a benfeitoria mencionada ainda não se encontra averbada na matrícula, razão pela 
qual o texto legal registra expressamente sua existência e metragem, com suporte técnico na planta baixa 
anexada, sem prejuízo das providências administrativas e registrais cabíveis para futura regularização.
Por fim, destaca-se que a presente alteração não modifica as demais condições da Lei nº 
3.383/2025 (finalidade, prazos e demais cláusulas autorizativas), limitando-se a complementar a 
identificação do bem e de suas características, para permitir tramitação e execução do ajuste com maior 
precisão.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei.
Santo Antônio do Sudoeste, 23 de janeiro de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

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