MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Altera a Lei Municipal nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, para incluir
imóvel e benfeitoria na concessão administrativa de bem público em
favor da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.383, de 06 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos incisos V e
VI, com a seguinte redação:
"Art. 1º
(...)
V - O imóvel objeto da Matrícula nº 21.587 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo
Antônio do Sudoeste/PR, assim descrito: Terreno com a denominação de RURAL LOTE
Nº 166-B subdivisão do lote nº 166 da GLEBA CERRO NEGRO 1ª PARTE, da
Colônia Santo Antônio, situado na Linha Km 10, neste Município de Comarca, com a
área de 1.224,00 (um mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados), com os limites e
confrontações constantes constante na referida matrícula que ficará fazendo parte
integrante e inseparável da presente lei.
VI - A benfeitoria edificada existente no imóvel descrito no inciso V, com área
construída de 226,40 m² (duzentos e vinte e seis metros e quarenta centímetros
quadrados), conforme planta baixa anexa a esta Lei.
Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais termos e condições da Lei Municipal nº 3.383, de
06 de agosto de 2025, incluindo o prazo da concessão e a beneficiária ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – APROSANTO, CNPJ
06.244.327/0001-95.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 23 de janeiro de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2025
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Valdir Antônio Carvalho,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadores;
Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal nº 3.383/2025, com a finalidade exclusiva de incluir no rol de bens objeto da concessão
administrativa o imóvel constante da Matrícula nº 21.587, bem como uma benfeitoria edificada
existente no local, com área construída de 226,40 m², conforme planta baixa anexa.
A medida se faz necessária para adequar formalmente a autorização legislativa à realidade física do
bem que integra a concessão, garantindo clareza, segurança jurídica e transparência quanto ao patrimônio
público envolvido e ao objeto efetivamente disponibilizado ao concessionário.
Ressalta-se que a benfeitoria mencionada ainda não se encontra averbada na matrícula, razão pela
qual o texto legal registra expressamente sua existência e metragem, com suporte técnico na planta baixa
anexada, sem prejuízo das providências administrativas e registrais cabíveis para futura regularização.
Por fim, destaca-se que a presente alteração não modifica as demais condições da Lei nº
3.383/2025 (finalidade, prazos e demais cláusulas autorizativas), limitando-se a complementar a
identificação do bem e de suas características, para permitir tramitação e execução do ajuste com maior
precisão.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei.
Santo Antônio do Sudoeste, 23 de janeiro de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal