← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória Federal nº 1.334/2026, e dá outras providências. Manifestação favorável quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. |
| native_id | 2061 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Nº 06/2025 Pl 05/2026 Ementa: Concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória nº 1.334/2026, e dá outras providências. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que concede complementação de reajuste ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, em conformidade com a Medida Provisória Federal nº 1.334/2026, e dá outras providências. O projeto visa autorizar a concessão de complementação de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) aos profissionais do Quadro do Magistério Público Municipal, com o objetivo de atingir o percentual total de 5,4%, conforme atualização do piso salarial nacional do magistério, bem como fixar os novos valores do piso para as jornadas de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas semanais, assegurando o cumprimento da legislação federal vigente. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à legalidade, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno desta Casa. É o relatório. II – PARECER No exame da matéria, verifica-se que o Projeto de Lei encontra-se formal e materialmente adequado, não apresentando vícios de iniciativa, uma vez que trata de matéria de competência do Poder Executivo Municipal, especialmente no que tange à organização administrativa e à política remuneratória de servidores públicos. Sob o aspecto constitucional, a proposição está em consonância com o disposto no artigo 206, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como com a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, observando ainda a atualização promovida pela Medida Provisória nº 1.334/2026. No que se refere à juridicidade e legalidade, o projeto respeita os princípios da legalidade, da valorização do magistério e da segurança jurídica, além de prever expressamente que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, atendendo às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Quanto à técnica legislativa, o texto está redigido de forma clara, objetiva e coerente, observando a estrutura normativa adequada, não havendo impropriedades que comprometam sua compreensão ou aplicação. Dessa forma, não se vislumbra qualquer óbice de ordem legal ou constitucional à tramitação e aprovação da matéria. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 005/2026, por estar o mesmo em conformidade com a Constituição Federal, a legislação infraconstitucional vigente, o Regimento Interno desta Casa Legislativa e as normas de técnica legislativa. É o parecer. Sala das Sessões da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, 28 de janeiro de 2026. __________________________________Claudio Alain Guterres do CarmoPresidente _________________________________Clairton Antonio CauduroRelator ___________________________________Micheli Alves de LimaSecretária