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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Tradições Gaúchas Querência da Fronteira e dá outras providências.
native_id2074

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-13 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-02-13 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2026-02-13 Proposição apresentada em Plenário A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T09:09:54.010024-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 07/2026

Declara de Utilidade Pública Municipal o Centro de Tradições Gaúchas Querência da Fronteira e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Centro de Tradições Gaúchas Querência da Fronteira – CTG Querência da Fronteira, CNPJ 78.113.883/0001-33, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter cultural, tradicionalista, educativo e social, com sede no Município de Santo Antonio do Sudoeste/PR.

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior tem como finalidade a promoção, preservação e valorização da cultura, da história, das tradições e dos costumes do povo gaúcho, desenvolvendo atividades culturais, artísticas, sociais, educacionais e comunitárias, sem discriminação de qualquer natureza.

Art. 3º A declaração de utilidade pública possibilitará ao CTG Querência da Fronteira pleitear apoio do Poder Público Municipal, firmar convênios, termos de parceria e receber auxílios, subvenções e doações, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º A entidade deverá manter regularidade jurídica, contábil e fiscal, bem como prestar contas sempre que receber recursos públicos, sob pena de perda dos benefícios decorrentes desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de 10 de fevereiro de 2026.



VALDIR ANTONIO CARVALHO                                 SERGIO ANTONIO DE MATTOS



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON                         MICHELI ALVES DE LIMA



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                                             VANDERLEI DARCI NOVAK



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO                             CLAUDIO A. GUTERRES DO CARMO

CLAUDECIR ROCHA LOPES                                   VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR





JORGE PEREIRA DA SILVA









































JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal o Centro de Tradições Gaúchas Querência da Fronteira, entidade que desempenha relevante papel cultural, social e educativo em nosso município, visto que hoje tem mais de 100( cem)integrantes nas invernadas artísticas, e muitos atletas na bocha e no bolão. 

O CTG Querência da Fronteira atua de forma contínua na preservação e difusão da cultura gaúcha, promovendo atividades como eventos tradicionalistas, apresentações artísticas, formação cultural de crianças, jovens e adultos, além de ações comunitárias que fortalecem os valores da identidade regional, do respeito, da convivência social e da cidadania.

A declaração de utilidade pública permitirá que a entidade amplie suas ações, busque parcerias institucionais e receba apoio do Poder Público, contribuindo ainda mais para o desenvolvimento cultural e social da comunidade local.

Diante da relevância dos serviços prestados à coletividade, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, 10 de fevereiro de 2026.





VALDIR ANTONIO CARVALHO                                 SERGIO ANTONIO DE MATTOS



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON                         MICHELI ALVES DE LIMA



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA                                             VANDERLEI DARCI NOVAK



CLAIRTON ANTONIO CAUDURO                             CLAUDIO A. GUTERRES DO CARMO

CLAUDECIR ROCHA LOPES                                   VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR





JORGE PEREIRA DA SILVA



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