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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras providências.
native_id2080

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-14 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-02-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-02-11 Recebido A
2026-02-11 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-14T08:47:47.219668-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

-i``Bif- MUNICIPI0 DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.IDO DO |>.\R|\T+i
PROTETO I)E LEI N° 011/2o26
Ementa: Declara de Utilidade Priblica Municipal a .Issocia€ao Esperan€a
dos Catadores de Ma[crlais Reclclivels de Santo .\nt6mo do Sudoeste,
Estado do Parana e di outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANT6NIO D0 SUDOESTE,
ESTAD0 D0 PARANA, AI'ROVOU, E EU PREFEIT0 MUNICIPAL, SANCI0N0 A
SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pdblica Municipal a Associa¢ao EsperanGa dos Catadores de
Materials Reciclaveis, institul€ao civil de direito privado, de carater social, sem fins lucrativos dotada de
personahdade juridica, com sede na PRT 481, n°1199, Zona Rural, deste municipio, inscrita no CNI'j
sob n° 30.307.145/0001-09.
Art. 2°. A entidade referida no artigo 1° devera apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, ate
30 (tmta) de abril de cada ano, relat6rlo circunstanciado dos servigos prestados a coletividade no ano
precedente.
A|t. 3°. 0 Poder Executivo Municipal enviara a Camara de Vereadores, no prazo de 30 (tinta) dias a
contar da data de seu recebimento, a c6pia do relat6no circunstanciado encaminhado pela entidade e
previsto no artigo 2° desta Lei.
Art. 40. Sera obj€to de Lei revogando os efeitos da declaracao de Utihdade Pdbllca concedida a entidade,
quando:
I - A entidade deixar de cumprir a exig6ncia do artigo 20 desta Lei;
11 - A entidade substitulr os fins estatutarlos ou nega.r+se a prestar servi€os nestes compreendidos ou
quando sollcitados pela municipalidade, salvo est€ tiltimo por )usto motlvo;
Ill ~ A entldade alterar sua denomlna¢ao e, dentro de 30 (mnta) dias contados da averba€ao no Registro
Pifellco, deixar de enviar a mesma A Camara de Vereadores para tomar-se objeto de nova lei;
IV - A entidade eleger no`'a diretoria ap6s esta declaracao de utllidade ptibllca e deixar de comprovar a
idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 5°. .i entidade qualificada no artigo 1° desta Lei ficam assegurados todos os direitos e beneficios da
legisla?ao vigen te.
Art. 6°. Rcvogam-se as drsposis6es em contrino a presente Lei entrara em vigor na data de sua
publica¢ao.
GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE SANT0 ANTONIO DO SUDOESTE, ESTAD0 D0
PARANA. EM 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANT-ONIO ORTINA
PREFEIT0 MUNICIPAL
-!j¥j?- MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO D0 SUDOESTE
EST.\DO DO P.IR.IN.i
PSTIFICATIVA
PRO.TETO DE LEI N.° 011/20_26
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excdencia e os Eminentes Vereadoles desta
Vencranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permiinos, com a especial venia, usando das
prerrogativas concedldas ao Poder Executivo, encamlnhar a esta respeitfvel Camara Municipal,
para a devida aprecia9ao o Projeto de Lei n° 011/2026, que "Declara de Udidade Phblica
Municipal a Associagao Esperan€a dos Catadol.es de Mateirais Reciclaveis de Santo Ant6nio do
Sudoeste, Estado do Paranf e da outras providencias''.
A Associa¢ao Esperanga dos Catadores de Mateflais Recicliveis de Santo Ant6nlo do Sudoeste,
Estado do Parana, foi fundada em 06 de abed de 2018, 6 uma associa€ao composta pela uniao
dc pessoas fislcas, absolutamente independente de qualquer vlnculagao politica e rellgiosa, sem
fins lucrativos e de interesse pifehco, tendo como atividade preponderante a recupelaeao de
materlais reciclaveis, ben-estar dos associados entre outros.
Para que a entidade possa fortalecer seus tlabalhos comunltarios e sociais, ofertando atividades
de desenvolvimento humano, o 1.econhecinento como entidade de Udidade Pbblica Municipal
6 de exttema inportancia.
Deste modo, sohcita-se que a mat6fla seia recebidr e distribuida as respectivas comiss6es de
vereadores e demals dischtos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam
procedidas as devidas analises e delibera€6es, com posterior submissao ao Plenfrio dessa
Egt6gia Camara pal.a apreciaeao e votagao, ocasiao na qua[ pugna-se pela sua aprova€ao em
regime ordinino.
Pot fin, destaca-se que a justiflcativa e documentos que acompanham o projeto de lei
evidenciam os motivos, finahdades e perinentes aspectos )uridicos e legais da proposigao em
evid€ncia.
Gabmetc do Prefeito Municipal de Santo Ant6mo do Sudoeste - PR, em 05 de fevereiro de
2026.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Pre feito Munlcipal
04/02/2026,15:00
about.blank
Aprovado pela lnstrugao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 04/02/2026 as 14:58:03 (data e hora de Brasil'la).
about:blank
mi
Pag`,na: 1/1
Santo Ant6nio do Sudoeste, 15 de Janeiro de 2026
Pagina I de I
i:,::;,::
MINLSTERlo DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAONEGATIVADEDEBITOSRELATIVOSAOSTRIBUTOSFEDERAISEADivIDA
ATIVA DA UNIA0
Nome: ASSOCIACAO ESPERANCA DOS CATADORES DE IVIATERIAIS RECICLAVEIS
CNPJ: 30.307.145/0001 -09
Ressalvado o dlrelto de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever qua.isquer dividas de
responsabllidade do suieito passlvo acima tdentiflcado que vierem a ser apuradas, e certiflcado que
nao coristam pendencias em seu home, relatlvas a cteditos tributarios adm.Inistrados pela Secretaria
da Recelta Federal do BrasH (RFB) e a inscr.ig6es em Divida Ativa da uniao (DAu) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao 6 valida para o estabelecimento matrlz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os 6rgaos e fundos publicos da admini§tragao direta a ele vinculados. Refere-se a sltuagao do
::]se':?inpeaasssl:Pan,:,ad:b:ta°radgaraFOF:n:c:ad:€:Nt:::r::,gneo':C!TgY:ea24C::t,'£hu:9::S4§::'a'SprevIstas
A aceitacao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticldade na Internet, nos
enderegos <http.//rfb.gov.br> ou <http./^^rvw.pgfn.gov.br>.
Certldao emit.Ida gratuitamente com base na Portaria Con|unta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emit.Ida as 1711.05 do dia 15/01/2026 <hora e data de Brasil.Ia>.
Valida ate 14/07/2o26.
C6digo de controle da cert.idao. E867.E9BF.8CFO.709D
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debjtos Tributarjos e de Divjda Ativa Estadual
N° 38840089-67
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 30.307.145/0001 -09
Nome: ASSOCIACAO ESPERANCA DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS
Ressalvado o direito da Fazenda Pablica Estadual .Inscrever e cobrar debitos a.Inda nao
registrados ou que venham a ser apurados, cert'ificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em home do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obriga96es tributarias acess6rias.
Valida at615/05/2026 -Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devefa ser confirmada via Internet
vy.fazenda.Dr.qov.b[
F'6gina 1 de 1 'i;mg;i;5o.;; Portal cle Emiss8o de Certid6es (15roln02617:1 o:42 )
E==
®
eDoc
I,E|iLEEHiEL|[EEE
Assemblela Coral Extraordlnarla do Eloicao de Dirotoria e Conselho Fiscal da
Espoianca dos Catadoros de Matoriais Reciclaveis de Santo Ant6nio do
Sudoesto -PR
CNPJ n° 30.307.145/0001J)9
Nodiaoitodenovembrodoanode2023asnovehoras,nasededasdependenciasdaSecretaria
de Agricultilra e Desenvolvimento Rural Sustentavel, situada a Rua Mariquinha. s/n, Centro,
Santo Antonio do Sudoeste/PR, presente o quorum necessan.o tivernos inicio a presente
Assembleia Geral Extraordinaria em conformidade com a ordem do dia para: a) eleicao da
diretoria: b) eleicao do conselho fiscal: para a periodo dos pr6ximos 2 anos. Iniciamos os
trabalhos, foi convidado para presidir a assembleia, a Sr. Newton Jos6 de Jesus Siiva. e o Sr.
Jtllio Cezar de Oliveira. que aceitaTam o encargo, Ap6s algumas considera86es real.Lzadas pela
comissao eleitoral, foi procedida a vota9ao. Houve chapa anica, denominada .chapa 1.,
Apurados os votos foram eleitos os seguintes membros: Presidente: Valtor Mettz (brasileiro.
nascido em 24/10/1978, solteiro, catador. RG n° 8966460-8, CPF n. 065.793.779-76, residente
e domiciliado na rua Jose de Alencar, Centro de Santo Antonio do Sudoestch'R); Vice￾Presidents: Nair Aparecida Loeblelin Daros (brasileira, nascida em 27/06/1966, viava.
catadora, RG n° 80630174, CPF n° 007.422.559-64. residente e domiciliada na rua Osvaldino
Barcelos, n° 29, Santo Antonio do Sudoeste/PR); 1° Secretirio: Noeli Salete Lceblein
(brasileira, nascida em 27/01/1964, catadora, RG n° 87821773, CPF n° 039.845.279-26.
residente e domiciliada na rua Barcelos. VIla Aurora, Santo Antonio do SudoesteITR); 2°
Secretirio:MoacirAnt6nioJora(brasi[eiro,nascidoem23/01/1971.catador,RGn®7905220-
5, CPF n° 064.471.309-73, residente e domiciliado na rua Bahia, n° 09, Parque das lmbativas,
SantoAnt6niodoSudoeste/PR);1°T.souroira:RosolaineMangalBarcelo(brasileira.nascida
em 01/04/1991, catadora, RG n° 12975324-2, CPF n° 092.359.299-70, residente e domiciliada
na rua Cuiaba n° 25, Novo Horizonte, Santo Ant6nio do SudoesteflJR); 2® Tesoureiro: Paulino
Gnoatto (brasileiro, nascido em 08/03/1967, casado, catador. RG n° 10452135-5. CPF n°
domiciliado na rua Cuiaba, Nova Horizonte. Santo An •;%"49-ng::re(,,do:.icii;adi,,naru,4::.u:a:a;NOvorfeoQn::n;a
'\..
%`£:7"*¥idr,7#€L#:I;|}:#;:£hL
-J=^int,,::.,RE:,i.i:a:.i.qlul±:asife
.",...#*
EE,E'IEEirE=
).
heiro
798997212-3,
®
Foram eleitos ainda os membros e suplentes para comporem a Conselho Fiscal,
Titulan Claudomir Miranda (brasileiro, nascido em 03/05/1982, catador. RG no
CPF n° 005.781.659-02, residente e domiciliado na rua Cuiaba n° 25, No.vo
Horizonte, Santo Antonio do Sudoeste/PR): Consolheiro TitulaH Vanderl®i d® Almeida:
(brasileiro,nascidoem26/08/1965.solteiro,catadohRGn°8039511-6,CPFn.036.654.319-99.
residente e domiciliado na rua Joaquim Maria Machado, n° 85, Vila Catarina, Santo Ant6riio do
Sudoeste/PR): Conselheiro Titular: llgo Rintzol (brasileiro, nascido em 23/10/1961. casado.
Catador,RGn°5875760-8,CPFn°460.187,43949,residenteedomiciliadonaruaHavai,n°35,
Jardim Nova Horizonte, Santo Ant6nio do Sudoeste/PR); Con8ellieiro Suplento: Eliane de
Morais(brasileira,nascidaem03/01/1981,catadora,RGn°9438219-0,CPFn°056.065.319ro.
residente e domicil.iada na rua Jose de AlencaL Centro, Santo Antonio do Sudoeste/PR);
Conselheilo Silplento: S6Igio Wlottz (brasileiro, nascido em 27/12/1985, casado. catador, RG
n°9046337-3.CPFn°011.388.269i50,residenteedomieiliadonaruaJos6deAlencar.n°199.
centro. Santo Antonio do Sudoeste/PR): Conselhello Suplento: Clounice Mettz (brasileira,
nascida em 12/12/1976, catadora, RG n° 7565157-0, CPF n° 011.697.23942, residente e
domiciliada na rua Jose de Alencar, n° 199, centro, Santo Antanio do Sudoeste/PR). Na
sequencia os membros da Diretoria e Conselho Fiscal foram devidamente empossados, pela
presidente da Assembleia. Nada mais havendo a tratar, a secretario dos trabalhos lavrou a
presente ata que, em seguida, foi assinada pelos associados e demais presentes. Na
oportunidadeopresidentedaassembleiaencerrouostrabalhos,determinandoqueapresente
ata de eleicao da diretoria e conselho fiscal sejam registrados no Cart6rio de Registro Civn das
pessoas Jurfdicas da Comarca de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Parana, para as
finalidades de direito.
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1a ALTERACAO DE ESTATUTO:
ASSOCIACA0 ESPERANCA DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS
CApiTULO I - DA DENOMINACAO, SEDE E FINS
Art io A ASsociAGAo ESPERANCA DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVE'S, CNPJ 30 307145/0001-09. fundada (o) em 06 de abril de 2018
6 uma associagao composta pela uniao de pessoas fisicas` abso`utamente
independente de qualquer vinculagao polltica e religiosa, sem fins lucrativos e
de interesse ptlblico e se regera por este estatuto e pelas disposi¢6es legais
aplicaveis clue tera duragao por tempo indeterrninado com sua sede na
Rodovia PRT 481,1199, Lote Rilral 6` Zona Rural em Santo Ant6nio do
Sudoeste, Estado do Parana CEP 85 710-000, abrange o Munic{pio de Santo
Ant6nio do Sudoeste - PR, consoante preceitua a legislagao em vigor,
pertinente a materia` subordinando-se aos poderes publicos e demais
associa¢6es reconhecidas` promovendo o bern-estar social
Art 2° A associac;ao tern por finalidade
I Ativldades de associagao de defesa de direitos sociais,
11 Recuperagaodesucatasdealuminio,
Ill. RecuperaQao de materiais metalicos,
lv Recuperacao de materials plasticos.
V Recuperagao de matenais nao especlficados anteriormente,
VI Contratagao de servi?os para seus
. e .Sis
associados em condi96es e pre?os
convenientes;
Vn Organizar trabalho de interesse coletivo,
Vlll Fornecer assistencia aos associados para a execu¢ao do trabalho,
`X Promover com recursos proprios ou convenios a capac`tagao dos
associados;
X Representaros associados coletivamente
XI Manter servl¢os de assistencla juridica para atender interesses gerals
dos associados`
Art 3° Sao condl¢6es para o funcionamento da associagao
I Observancia das Leis, pnncipios de mora` e compreensao dos deveres
civicos;
Abstengao da propaganda referente a doutrlnas incompativeis com as
instituig6esebemassmosinteressesdanacaobemcomoproibioaode
candidaturas a cargos eletlvos estranhos ao da Associaoao
1
Lo'Le Rural C` Zona Rural
Es`ado do Pararta 85 710-000
Ill.
lv
Vl
V'I,
1a ALTERA¢AO DE ESTATUTO:
ASSOCIA¢AO ESPERANCA DOS, CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS
Proibigao de exercicio de cargo eletivo cumulativamente como d
emprego remunerado pela Associagao,
Gratuidade do exerciclo dos cargos eletlvos, ressalvadas as hip6teses
previstas em Lei,
Abstengao de qualquer atMdade nao compreendida nas finalldades
mencionadas em Leis, inclus.ive as de carater politico partidario,
Proibicao de cessao gratuita ou remunerada da respectlva sede a
entidade de indole politico partidaria,
Manter na sede da Associagao` livro ou ficha de reglstro associat"
segundo modelo aprovado e autentlcado pela autoridade competente,
constando os dados relatlvos a qualifica¢ao completa do associado
Art 40 No desenvolvimento de suas atividades. a Associagao. nao fara
qualquer discriminagao de raga cor, sexo ou relig.iao
Art 5° A Assoclagao podera ter urn Reglmento lnterno, que aprovado pela
Assembleia Geral, disciplinara o seu funcionamento
Art 6° A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associa?ao podera organlzar-se
em tantas unidades de prestagao de serv.19os, quantas se fizerem necessarias,
as quais se regerao pelo Regimento lnterno
CApiTUL0 11 -DOS ASSOCIADOS
Art 7° E facultado o direlto de admissao a associagao,
I Serao admitidos como assoclados todas as pessoas id6neas, ajuizo da
Dlretoria. desde que preenchidos todos os quesitos do regulamento lnterno
H A Associagao. tera ndmero ilimltado de s6cios, os quais nao
responderao subsidiariamente pelas obrigag6es soc`iais
Art 80 Havera as seguintes categorias de associados
I Fundadores. os que assinarem a ata de funda9ao da Associa¢ao.
" :,es:,::aeor,'t::;o::aune:easmean:: oquu::r :ro::Ss:am::e|:re:o:,raa,` e:°:::::eeds::
relevantes servi¢os prestados a Associaeao.
•?;,Zv4/
2
481 lt9g Lo.e Rural 6 Zor`a Rural Santo Arilomo Jc> Sudoeste Es\ado do Parana, CEP 85 710-000
1a ALTERACAO DE ESTATUTO:
ASSOCIACAO ESPERANCA DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS
Ill Honorarios, aqueles que se flzerem credores dessa homenagem pot
servlgos de notoriedade prestados a Associagao, por proposta da
dlretoria a Assembleia Geral,
lv Associado membro, aquele que for inserldo poster.Iormente
Art 90 Sao direitos dos associados
I Tomar parte` votar e ser votado nas assembleias gerais.
H. Requerer. com ndmero de associados superior a 1/3 (urn ter¢o), a
convocagao de Assemble.Ia Geral Extraordinarla, justificando-a,
HI Gozardosservigosdoassoclagao
Paragrafo 1°. Os direitos dos associados sao pessoais e intransferiveis
•...``7`...`:.
.:`?.I:..a``:.`.`.
Art 100 Sao deveres dos associados
I CumprIT as disposie6es estatutarias e regimentals,
11 Acatar as determina?6es da Diretoria
Ill Respeitar as Leis e acatar as autoridades constitu(das,
lv CumpriHbrigatonamente, o exerciclo do voto por ocasiao das elei?6es
da associa¢ao.
Paragrafo unico Havendo iusta causa o assoclado podera ser demltido ou
excluido por decisao da diretorla, apes o exercicio do dlreito de defesa Da
decisao cabers recurso a Assembleia Geral
Art 11° Os associados nao respondem. nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrlgao6es e encargos sociais da instltulgao
CApiTULO Ill -DAS PENALIDADES
Art. 12° Os associados estao sujeitos as penal`Idades de suspensao e
elimina?ao do quadro socla`
Paragrafo 10 Serao Suspensos os direitos dos associados
a) Que nao comparecerem a 3 (tres) Assemblelas consecutivas sem causa
iustificada t~\ c:(zt¢ 3 Jf;
apRT48l '`9tl Lo`e RL,ral 5
San`c Antonlo do Estado c!o P®rana CEP 85 710-000
1a ALTERACAO DE ESTATUTO:
ASSOCIACAO ESPERANCA DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS
b) Os que desacatam a Assembleia Geral ou a Diretoria
Paragrafo 20. Serao eliminados do quadro social os assoclados
a)Que,pormacondutaprofissional,espirltodedlscordiaoufaltacometIda.a...;+..,.;
_ _ __L:I. :.-_. ^^^,,,^t` + antihaHo`
contra o patrim6nio, se constituirem nocivos a entidade.
Paragrafo 3°. As penalidades serao impostas pela Diretoria.
'\. :`€.:;:;``+.
Paragrafo 4° A aplicagao das penalidades, sob pena de nulldade, deverao
preceder a audiencia do associado` o qual podera aduzir por escrlto a sua
defesa` no prazo de 10 (dez) dias. contados do receblmento na notificagao
Paragrafo 5°: Da penalidade imposta caberao recursos para Assembleia Geral,
no prazo de 10 (dez) dlas, contados da clencia do ato lmpugnado.
Art 13° Os associados que tenham sldo eliminados do quadro social poderao
reintegrar a associagao desde que se reabilitem a iuizo da assembleia geral
Paragrafo dmco Os associados que tenham sido relntegrados na forma deste
artigo receberao novos ntimeros de matriculas. sem prejuizo da contagem de
tempo como associado
CApiTULO IV -DA ADMINISTRACAO
Art 14° A associacao sera administrada por.
I Uma dlretoria com mandato de 2 (do`s) anos, os quais serao eleltos
pelos associados em eleicao regular prevista neste estatuto que sera
composta de 6 (seis) membros
a) Presidente,
b) vice-Presidente
c) 1° Secretario
d) 2° Secretario
e) 1° Tesoureiro
f) 2eTesourelro
Rodovia POT 48 1 Late Ruial 6 Sar`to Ant6nto do
;-/u#"
E9tado do Parana CEP 85 71
'E
/S,,/
\
1a ALTERACAO DE ESTATUTO:
ASSOCIACAOESPERANRCEAcPcOLSAsf,:ADORESDEMATERIAIS
Paragrafo 1° 0 exercicio do cargo de Presidente e demais cargos da
administra9ao e representagao sao reservados a brasileiros
Paragrafo 2°. A diretona, o Conselho Fiscal e Suplentes, serao eleitos dentre
os associados da Associaeao.
Paragrafo 30 Todos os cargos serao ocupados na ordem de mengao da chapa
elelta
Art 15° A Assembleia Geral, 6rgao soberano da institu`gao, constitu'ir-se-a dos .`..' _-,`=+
associados em pleno gozo de seus direitos estatutarios
Art 160 Compete a assembleia geral
I Elegera Diretoriaeoconselho Fiscal.
11 Destituir os administradores,
Ill. Apreciar recursos contra decis6es da diretoria;
lv Decidir sobre reformas do Estatuto.
V. Conceder o titulo de associado benem6rito e honorarlo por proposta da
diretoria,
Vl. Decidir sabre a conveniencia de allenar, translgir, hipotecar ou permutar
bens patrimonlais,
Vll Decldir sobre a extin9ao da entidade, nos termos do artigo 33,
Vlll Aprovarascontas,
lx Aprovaroregimento interno
Art 17° A assembleia geral realizar-se-a, ordlnariamente uma vez por ano
Pa,ra Aprec,ar o reiat6rio anual da Dlretona,
n Dlscutlt e homologar as contas e o balan9o aprovado pelo Conselho
Fiscal.
Art 18° A assemblela geral realizar-se-a, extraordinanamente, quando
convocada
I Pelopresidenteda Diretoria,
11 Pela Diretoria,
Ill PeloconselhoFiscal.
IV Porrequerimentode 1/3dosassociados
Rociovia PRT 48 I Lots Rural 6 Salito Ant6£`io ao Estado do Parana CEP 85 710-000
1a ALTERACAO DE ESTATUTO:
ASSOCIA¢AO ESPERANCA DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS
Art 19° A convocagao da assembleia geral sera fe.Ita por meio de edital afixado
na sede da instltuigao, por circulares ou outros meios convenientes, com
anteceder`cia minima de 7 dias
Paragrafo unico Qualquer Assembleia lnstalar-se-a em primeira convocagao
com a maioria dos associados e, em segunda convocaeao, com qualq
ntimero, nao exigindo a Lei` quorum especial
Art 20° Compete a diretorla
I Elaborar e executar programa anual de ativldades,
H Elaborare apresentar, a assembleia geral, o relat6rio anual,
necess`dade de servi?os e com posterior a provagao da Dlretoria`
1/
#',
in Entrosar-se com instltui¢6es pdbl`cas e privadas para mdtua
colaboragao em ativldades de interesse comum.
IV Contratare demitirfuncionarios,
V Convocara assembleiageral
Vl. Elaborar regimento intemo.
VH. Administrar com responsabil'idade,
Vlll Zelar pelos interesse da associagao e seus associados
Art 21° A diretoria reunir-se-a ordinan,arente a cada 06 (seis) meses e,
extraordinariamente. sempre que necessario
Art 22° Compete ao presidente.
I Representar a Assocla9ao atlvo e passivamente judicial e
extrajudicialmente,
H Cumpw e fazer cumpnr este Estatuto e o Reglmento lnterno.
Ill ConvocarepresidiraAssembleiaGeral
lv. Convocar e presidir as reuni6es da Dlre{ona,
V Assinar. com o pnmeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de
pagarnento e titulos que representem obriga96es f`nanceiras da
Associagao,
VI Ordenar as despesas que forem autonzadas e por vlsto nos cheques e
contas a pagar` de acordo com o tesoureiro.
VH Nomear os funcionanos e fixarlhes os vencimentos conforme a
Roclc>via PR I 4811199 Lo`e Riiial 6 Zona Rural San{o Anl6nio d. Sudooste Estacjo do Parana CEP 85 71 0-000
1a ALTERACAO DE ESTATUTO:
ASSOCIACAOESPERANRCEAcPcOLSA:i,TSADORESDEMATERIAIS
Art 230 Compete ao Vice-presidente
I. Substituir o presidente em suasfaltas ou mpedimentos,
H Assumir o mandato. em caso de vacancia, ate o seu t6rmino,
IU Prestar, de modo geral. a sua colaboragao ao presidente.
Art 240 Compete ao pnmeiro-secretarlo
I Substituir o vice-Presidente nos seus.impedimentos,
H Cientificar-se da correspondencia da Assocla9ao,
..,.rJ
=::i:;,.;i:`.or`..~ .i:.:+`
111 Dingire fiscalizar os trabalhos de secretaria,
IV Secretarlar as reuni6es da Dlretoria e Assembleia Geral e redigir as
atas,
V Pubhcar todas as noticias das ativ`dades da entidade
Art 25° Compete ao segundo secretario
I Subsmuir o primeiro secretario em suas faltas ou impedimentos,
::::I:,: :emma:::t::real :assuoadceo:abcoar::,aa: :toe por,sine:,rt:-rsme,:roe,t:r,o
Art 260 Compete ao primeiro tesoureiro
Pagar as contas autorizadas pelo presidente.
Apresentar relatorlos de recelta e despesas, sempre que forem
solicitados:
Apresentar o relat6rio financeiro para ser submetido a assemble.ia geral,
Apresentarsemestralmenteobalanceteaoconselhofiscal
Conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos
a tesouraria;
VI Manter todo o numerario em estabelecimento de credito,
VH Assinar, com o presidente todos os cheques, ordens de pagamento e
titulosquerepresentemobrlga¢6esfinanceirasdaAssocia9ao,
Art 27° Compete ao segundo tesoureiro
I Subswulr o pnmelro Tesourelro em suas falt::,O,YL,:;}edlment°S
Rodcjvia PRT 481 `199 Lo`e Zc>na Rural San`o An`onio do Sijdoeste Estac!o do CEP 85 71 0.000
1a ALTERACAO DE ESTATUTO:
ASSOCIACAO ESPERANCA DOS CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS
11 Assumiromandato, emcasodevacancia. ateoseutermino.
HI Prestar, de modo geral. a sua colabora¢ao ao primeiro Tesoureiro
Art 28° 0 conselho fiscal sera constituido por 3 (tres) membros, e seus
respectlvos suplentes, eleitos pela assemble`a geral
I 0 mandato do Conselho Fiscal sera coincidente com o mandato da
Diretoria,
H Em caso de vacancia. o mandato sera assumido pelo respectivo
suplente, ate seu termino
Art 29° Compete ao Conselho Fiscal.
Ill.
lv
Examinar os livros de escrituragao da entidade
Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, oplnando
a respeito,
Apresentar relat6rios de receitas e despesas, sempre que torem
solicitados
Opinar sobre a aquisi?ao e alienaeao de bens
•..,//{`
Paragrafo dnlco. 0 conselho reunir-se-a ordinarlamente a cada 06 (seis) meses
e, extraordinariamente, sempre que necessario
Art 30° As atividades dos dlretores e conselheiros, serao inteiramente
gratuitas sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer a t(tulo de
remunera9ao.
Art 310 A Associagao nao distribuira lucros, resultados, dividendos,
bonlfica96es` participa¢6es ou parcela de seu patrlm6nlo. sob nenhuma forma
ou pretexto
Art 320 A Assoclagao manter-se-a atraves de receita constituida de
conformidade com os recursos financeiros auferidos por convenios f.irmados
com 6rgao publicos empresas privadas e organizag6es lnternaclonais sendo
que tal renda recursos e eventual resultado operaclonal serao apllcados
integralmen`e na manutengao e desenvolvimento dos associados
- / ,-))
Roclovia PRT 481 Lote Rural 6 Zo'|.a R`.Tal Sar\`o Antorlio do E5tado do Parana CEP 85 710-000
1a ALTERACAO DE ESTATUTO:
ASSOCIACAO ESPERAN¢A DOS. CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS
CApiTULO V -DAS ASSEMBLEIAS
Art. 33° As assembleias sao soberanas nas resolu¢6es nao contraria as Le.is
vigentes e a este estatuto, sendo que suas delibera96es ao total dos
associados. em primelra convoca9ao` em segunda convoca9ao por maioria de
votos dos assoclados presentes, salvo casos previstos neste estatuto
Paragrafo tlnlco A convocaoao da Assembleia Geral sera feita por edital
publicado com antecedencia minima de 7 (sete) dias na sede da AssociagaoL
atraves de publica¢ao em lmpressa local ou outros meios convenientes
Art 34° Realizar-se as assembleias gerais extraordinarias observadas as
prescrio6es anteriores..
Quando o presidente, a maioria da D'retoria ou do Conselho Fiscal julgar
conveniente ,
Por requerimento dos associados, em numero nao infer'Ior a 1/3 (urn
tergo) os quais especificarao pormenorizadamente os motivos da
convoca¢ao
Art 35° 0 Presidente da associagao nao podera se opor a convocacao das
assembleias gerais extraordinarias quando feita pelo conselho fisca' ou pelos
assoclados, devendo tomar providencia para sua realizacao dentro de 5 dias
contados da data de entrada do requenmento na secretaria
Paragrafo 1. Devera comparecer a respectiva reuniao sob pena de nulidade
da mesma a maioria dos que promoveram
Paragrafo 2° Aqueles que deliberam realizar a assembleia geral extraordinaria,
na falta de providencia do Presldente\ expirado o prazo lndicado no artlgo
anterior, fa-la-ao com audiencia da autoridade competente
Art 360 As assembleias gerais extraordinarias s6 poderao tratar dos assuntos
para que foram convocadas
Art 370 As assembleias ordlnarias serao realizadas`
I Anualmente, para tomada de contas e para
discussao e vota?ao do
orcamento.
Rodovia PRT 481 ''198 Lo`e Ru?al 6 Zor`a Rural Sar`to
Es(ado do Parar\6 CEP 85 710-000
1a ALTERACAO DE ESTATUTO:
ASSOCIACAOESPERANRCEAcPcOLSAsf,tADORESDEMATERIAIS
11 Bienalmente, para renovaeao da Diretoria, Conselho Fiscal e suplentes
Paragrafo lc As reuni6es ordinarias para tomada de contas e para discussao e
votagao do orgamento serao realizadas respectivamente de 01 a 31 de janeiro
de cada ano
Paragrafo 20. As reuni6es ordinarias poderao tratar de assuntos gerais
CApiTULO VI -DA PERDA DE MANDATO
Art. 38° Os membros da diretoria, do conselho fiscal e suplentes perderao o
mandato nos seguintes casos
lv
Malversa?ao ou dilapidagao do patrim6nio social,
Grave viola?ao deste estatuto,
Abandono do cargo na forma prevista no paragrafo dnico do artigo 44°
deste estatuto,
Aceitaeao ou solicitagao de transferencia que mporte no afastamento do
exercicio do cargo.
Paragrafo 1. A perda do mandato sera declarada em A G
Paragrafo 2°. Toda suspensao ou destituigao de cargo administrativo devera
ser precedida de notiflcagao que assegure ao interessado o pleno direito de
detesa, cabendo recurso no prazo de 10(dez) dias` contados da ciencia do ato
impugnado
CApiTULO Vll -DAS SUBSTITUICOES
Art 39° Nas hlpoteses de perda de mandato as substituig6es se farao em
conformidade com dispostos no artigo 41 ' do presente estatuto
Art 40° A convocagao dos suplentes quer para a Diretorla, quer para o
Conselho Flscal ao Presidente ou ao seu substituto legal, e obedecera a ordem
de men?ao da chapa eletta
Rouovia PRT j81 t . 99 Lote F`ural a Santo Antor`io do Sudoes`e E5tado do Parana
.`:fjs;,'.
10
CEP 85 710-COO
1a ALTERACA0 DE ESTATUTO:
ASSOCIA9AOESPERANRCEAcPcOLSAsf,TSADORESDEMATERIAIS
Art 410 Em casos de rendncia destltulgao ou afastamento do cargo por mot
de licenca de qualquer membro da diretorla, do conselho fiscal, assum"
automaticamente o cargo vaga o substituto legal previsto neste estatuto
Paragrafo 1° Serao convocados os suplentes que ocupados os dltimos cargos,
na ordem da ctiapa, em caso de esgotar-se a lista de membros da Diretoria
Paragrato 2° As rendncias ou pedido de afastamento do cargo
•...`/`,+4
ser,.;f;..`. ``
comunicadas formalmente com firmas reconhecidos ao Presldente da
Associa9ao
Paragrafo 3J Em se tratando de renuncias do Presidente da Associacao, sera
notlficada, igualmente por escrlto e com firmas reconhecidas ao seu substituto
legal. que dentro de 48 horas, reunira a Diretor.ia para a clencia do ocorrido.
Art 42° Se ocorrer a rendncia coletiva da Diretoria, Conselho fiscal e nao
houver suplente` o Presldente ainda que resignatar.Io convocasse a A G onde
sera constituida uma Junta Governativa Provls6rla, dando ciencia a autoridade
competente.
Art. 43° A Junta governativa provis6ria devidamente constituida nos termos do
artigo precedente diligenc`iara promovendo a realizacao de novas eleig6es, no
prazo maxlmo de 30 dlas, contados de sua posse, para a investidura dos
cargos da diretoria. conselho fiscal e suplentes,
Paragrafo 1° As eleig6es ocorrldas conforme os artigos precedentes seguirao
o mesmo rltmo adotado pelas eleio0es ordinarias conforme previsto no
presente estatuto
Paragrafo 2° 0 mandato da Diretorla eleita em regime extraordinario sera de
do.Is exerciclos e bern asslm a sua posse e os demais atos de praxe segiiirao o
reglme normal adotado pelo estatuto.
Art 44° No caso de abandono de cargo, processar-se-a na forma dos artlgos
anteriores, nao podendo, entretanto o membro da Dlretorla ou Conselho Fiscal
que houver abandono o cargo` ser elelto para ciualquer mandato de
administragao durante 5 (cinco) anos
PRT48` `199 lo`e f`uta\ 6
L-,,,l"4
Ar`t6n`o do Suclc>es`e Estado do Parar`a
11
85 7 \ 0-000
1a ALTERACAO DE ESTATUTO:
ASSOCIACAOESPERANCA_P_9S£.C4.T^ADORESDEMATERIAIS
RECICLAVEIS
Cons.idera-se abandono de cargo a ausencia nao just'Ificada
de 4 (quatro) reiinloes ordinarlas sucessivas da Diretorla ou do Conselh
Paragrafo tlnico
Fiscal.
Art 45° Ocorrendo faleclmento de membros da Dlretoria ou do Conselho
Fiscal, proceder-se-a na conformidade do artigo 41°e seus paragrafos
CApiTULO VIll -DO PATRIMONIO
Art 46° a patrlm6nio da Assoc[a9ao sera const`tuido de bens m6veis lmoveis,
veiculos, semoventes, ag6es e ap6lices de divida ptiblica
Paragrafo 10 Os bens m6veis e im6vels devem ser utlllzados exclusivamente
para realizaoao das atlvidades e finalidades da associacao na busca de seu
ob)etivo sendo vedado seu uso para interesses particulares, como moradia
lazer ou outras ativ`dades nao descritas neste estatuto, por parte de qualquer
associado ou terceiro por estes indicados
Art 47° No caso de dissolugao da lnstituioao, os bens remanescentes serao
destlnados a oiitra instltui9ao congenere com personahdade iuridica` que
esteia registrada no Ministerio do Trabalho
--e0
•t'rf< `.
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cApiTULO ix -DAs ELEieoEs
Art 48° As e'el90es serao reallzadas atraves de escrutinro secreto observadas
as formaliclades necessarias e assegurar sua llsura e autenticldade com
obediencla a lei ao estatuto e a regulamentagao deste, por resolugao da
diretoria.
Paragrafo 1° Dessa regulamenta?ao` no concemente a elelg6es dos membros
da Diretoria Conselho Fiscal e Suplentes constarao os seguintes prlncipios
a) 0 edital de convocagao, mencionando data, local e horario de
funcionamento da secretaria no periodo eleitoral, prazo de impugnacao
de candidaturas e processos de seus |ulgamentos e "quorum" para as
votag6es sera afixado na sede, remetido aos associados e publicado
em resumo com antecedencia mlnima de 15 (quinze) e maxlmo de 30
(trinta) dia da data de pleito,
.48' 1199 Lo\e Rural 6 Zone F\uta\
` ,`/1('4
Estado do CEP 85 71
1a ALTERACAO DE ESTATUTO:
ASSOCIACAOESPERANRCEAcPcOLSAS£,TSADORESDEMATERIAIS
b) 0 sigllo do voto sera assegurado pela utllizacao da cedula tinica, cab`ne
Indevassavel para o ato de votar, e urna adequada a garantia d
inviolabilidade do voto,
c) 0 periodo de vota¢ao sera de 6 (seis) horas, podendo encerrar-se antes
se tiver votado todos os filiados e a apura?ao sera procedida
imediatamente ap6s encerrada aquela, assegurando-se para os dols
atos, a fiscalizagao por urn representante de cada chapa concorrente,
d) Para votar e preclso ser associado cadastrado iunto a Associagao
e) Ao presldente incumbe organizar o processo eleitoral que devera ser
aberto aos particlpantes c,om obediencia aos pnncipios necessarlos a
garantia do livre exerciclo do voto e da exata apura¢ao e fiel
proclamacao do resultado do pleito
f) A eleigao para nova diretoria ocorrera a cada 02 (dois) anos, durante o
mes de novembro. tendo seu inic.io de mandato em primeiro de
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dezembro
CApiTULO X -DAS DISPOSICOES GERAIS
Art 49° Serao tomadas por escrut(nlo secreto as delibera¢6es da Assembleia
Geral concernentes aos seguintes assuntos.
I Eleigao dos associados para representa9ao.
n Tomada e aprova9ao de contas e or¢amento da DIretona,
Ill Apl`caeaodopatrim6nio`
lv. Julgamento dos atos da Diretorias relativas a penalidades impostas a
assc>ciados,
Art 50° Os atos praticados com objetivo de desvirtuar, impedir ou traudar a
aplica9ao dos preceitos contidos na Lei e neste estatuto serao nulos de pleno
direito.
Art 510 Prescrever em ilm ano o direito de pleitear a representa¢ao de
qualqueratoinfrlngentedoestatuto,salvod`spos`¢aoespeclalemcontrarlo
Art 52° A Associa?ao, para melhor protegao dos associados` quando que
dentro da base territorial
Rc>do`iia PRT 4811199 Lo:e F`iiral 6 ZonB Rur.l ar``o Ar``6r`o do
iI!
Estado do Pa'ana CEP 85 710-000
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J`'
1a ALTERACAO DE ESTATUTO:
ASSOCIACAO ESPERAN¢A DOS, CATADORES DE MATERIAIS
RECICLAVEIS
Art 53° A Assoclagao sera dissolvido por declsao da Assembleia Geral
Extraordinaria. especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossivel a continuaeao de suas atividades
Art 54° 0 presente estatuto podera ser reformado, em qualquer tempo, por
declsao de 2/3 (dols tergos) dos presentes a Assembleia Geral especialmente
convocada para esse tim, nao podendo ela deliberar, em primeira convoca9ao,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (urn tergo) nas
convocag6es seguintes. e entrara em vlgor na data de seu registro em cart6rio
.,...,:;,
`..:`.;``,'J,.
Art. 55° Os casos omissos serao resolvidos pela Dlretorla e referendados pela d'
Assembleia Geral
0 presente estatuto fol aprovado pela Assembleia Geral Extraordinaria
designada exclusivamente para este flm realizada no dla 29/05/2024
Santo Ant6nlo do Sudoeste -PR, em 29 de maio de 2024
pres,derv`e :` ,/L(I T.I,FT
I/,.,,
'u`{°o:ii;':g8:7d°£':e!ra
Rodovia PRT 481 1199 Lote Rural 6 Zona Rural San`o Ar\`Onio do Eslaoo clo Parar`a,
14
CEP 85 710-000
pE.;is?qo oE liTULcrs I DOci"ENTOS i .[SSOI§ JURIDicrs
S®loNasfTOIRet)bn43a3h8QLDqll00q
J.8uliio T.odorico do Andrad®, 089 -
Contro Fon® (46) 3563-1594
Comarca de Santo Antonio do Sudoesto/PR
Tercoinha Sal®t® Tomazoni da Costa _-q±±!sJ29!±q±9e￾1,R( ) I 0(,01, , \ 0''I8J76
R[ (Jl\ I Rt ) \" ')00J5.15
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