PROJETO DE LEI Nº 014/2026
AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “XI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de pagamento com premiação e jurados do “XI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA”, que será realizado nos dias 16, 17, e 18 de abril de 2026, no valor de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais).
§ 1º A premiação do “XI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” serão pagos de acordo com as seguintes Categorias e Classificação:
I - Categoria Popular:
1º - R$ 2.000,00 + Troféu
2º - R$ 1.500,00 + Troféu
c) 3º - R$ 1.000,00 + Troféu
d) 4º - R$ 600,00 + Troféu
5º - R$ 400,00 + Troféu
II - Categoria Sertaneja:
1º - R$ 2.000,00 + Troféu
2º - R$ 1.500,00 + Troféu
3º - R$ 1.000,00 + Troféu
4º - R$ 600,00 + Troféu
5º - R$ 400,00 + Troféu
III - Categoria Infanto Juvenil (até 14 anos):
1º - R$ 600,00 + Troféu
2º - R$ 400,00 + Troféu
3º - R$ 300,00 + Troféu
4º - R$ 200,00 + Troféu
5º - R$ 100,00 + Troféu
IV - Categoria Popular Regional:
1º - R$ 3.000,00 + Troféu
2º - R$ 2.500,00 + Troféu
3º - R$ 1.800,00 + Troféu
4º - R$ 1.500,00 + Troféu
5º - R$ 1.000,00 + Troféu
V - Categoria Sertaneja Regional:
1º - R$ 3.000,00 + Troféu
2º - R$ 2.500,00 + Troféu
3º - R$ 1.800,00 + Troféu
4º - R$ 1.500,00 + Troféu
5º - R$ 1.000,00 + Troféu
§ 2º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta corrente/poupança do vencedor, ou responsável legal, quando o vencedor for menor de 18 anos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o evento.
Art. 2º Fica autorizado o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para custear as despesas com o pagamento dos jurados, que participar da banca julgadora, sendo distribuído da seguinte forma:
I - O jurado devem ter experiência na área musical;
II - O pagamento será efetuado em depósito na conta corrente em nome do próprio jurado até 05 (cinco) dias após o evento;
III - Será pago a cada jurado R$ 500,00 (quinhentos reais) para as três noites de julgamento.
Art. 3º As despesas da premiação e despesas com jurados correrão por conta da dotação orçamentária do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 09 de fevereiro de 2026.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 014/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 014/2026, que “XI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a realização do “XI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA”, que será realizado nos dias 16, 17, e 18 de abril de 2026, evento este que busca incentivar a boa cultura e buscar talentos em nossa região revelando suas potencialidades musicais.
A música sempre esteve presente em todos os povos e em todas as épocas e faz parte do dia a dia das comunidades, bem como tem um papel primordial na integração, socialização e lazer das pessoas.
Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.
Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL