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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “XI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2084

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-18 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Retirado de Pauta pelo Lider do Governo na Câmara P Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-02-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-02-11 Aguardando emissão de parecer da comissão E
2026-02-11 Recebido A
2026-02-11 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T09:27:22.201384-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2026-02-23T19:27:13.349106-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 014/2026



AUTORIZA O MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, A CUSTEAR AS DESPESAS DE PREMIAÇÃO E JURADOS DO “XI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de pagamento com premiação e jurados do “XI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA”, que será realizado nos dias 16, 17, e 18 de abril de 2026, no valor de R$ 34.700,00 (trinta e quatro mil e setecentos reais).

§ 1º A premiação do “XI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA” serão pagos de acordo com as seguintes Categorias e Classificação:

I - Categoria Popular: 

1º - R$  2.000,00 +  Troféu

2º - R$  1.500,00 +  Troféu

c)    3º - R$  1.000,00 +  Troféu

d)    4º - R$    600,00  +   Troféu

5º - R$    400,00  +  Troféu



II - Categoria Sertaneja: 

1º - R$ 2.000,00 +  Troféu

2º - R$ 1.500,00 +  Troféu

3º - R$ 1.000,00 +  Troféu

4º - R$   600,00  + Troféu

5º - R$   400,00  + Troféu



III - Categoria Infanto Juvenil (até 14 anos):

1º - R$ 600,00 + Troféu

2º - R$ 400,00 +  Troféu

3º - R$ 300,00 +  Troféu

4º - R$ 200,00 +  Troféu 

5º - R$ 100,00 +  Troféu    



IV - Categoria Popular Regional:

1º - R$ 3.000,00 +  Troféu

2º - R$ 2.500,00 +  Troféu

3º - R$ 1.800,00 +  Troféu

4º - R$ 1.500,00 +  Troféu 

5º - R$ 1.000,00 +  Troféu



V - Categoria Sertaneja Regional: 

1º - R$ 3.000,00 +  Troféu

2º - R$ 2.500,00 +  Troféu

3º - R$ 1.800,00 +  Troféu

4º - R$ 1.500,00  + Troféu

5º - R$  1.000,00  + Troféu



§ 2º O pagamento de que trata o presente artigo será realizado mediante depósito em conta corrente/poupança do vencedor, ou responsável legal, quando o vencedor for menor de 18 anos, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o evento. 

Art. 2º Fica autorizado o pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para custear as despesas com o pagamento dos jurados, que participar da banca julgadora, sendo distribuído da seguinte forma:

I - O jurado devem ter experiência na área musical;

II - O pagamento será efetuado em depósito na conta corrente em nome do próprio jurado até 05 (cinco) dias após o evento;

III - Será pago a cada jurado R$ 500,00 (quinhentos reais) para as três noites de julgamento.

Art. 3º As despesas da premiação e despesas com jurados correrão por conta da dotação orçamentária do município.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 09 de fevereiro de 2026.



RICARDO ANTONIO ORTINÃ

PREFEITO MUNICIPAL



JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI Nº 014/2026

 Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:



Respeitosamente, cumprimentamos Vossa Excelência e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial vênia, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeitável Câmara Municipal, para a devida apreciação o Projeto de Lei nº 014/2026, que “XI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA e dá outras providências”.



O presente Projeto de Lei tem por objetivo a realização do “XI FESTIVAL MUNICIPAL E REGIONAL DA MÚSICA POPULAR E SERTANEJA”, que será realizado nos dias 16, 17, e 18 de abril de 2026, evento este que busca incentivar a boa cultura e buscar talentos em nossa região revelando suas potencialidades musicais.

A música sempre esteve presente em todos os povos e em todas as épocas e faz parte do dia a dia das comunidades, bem como tem um papel primordial na integração, socialização e lazer das pessoas.

Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação em regime de urgência.



Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da proposição em evidência.



                              

 RICARDO ANTONIO ORTINÃ

PREFEITO MUNICIPAL

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