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MUNICIPIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N° 15/2026.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doapao
im6vel para fins de edificapao de Gindsio de Esportes Municipal,
destinando-o a categoria de Area lnstitucional, e da outras provjd€ncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL I)E SANT0 ANTONI0 D0 SUD0nsTE -PR, no uso de suas
atribuig6es [egais, faz saber que a Camara Munjc].pal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doa¢ao. com encargos, o im6vel
abaixo descrito. para fins de edificagao de Gindsio de Esportes Municipal. destiriando-o a categoria de
Area Institucional, em cor`formidade com a Lei Municipal n° 3.365. de 2025 (Parcelamento do Solo):
I -Doador/Loteador: KAIKAT EMPREENDIMENTOS IMOBILTARIOS, CNPJ 34.114.366/000] -
03, representado por Miraci Maria de Sa Correia, residente e domici]jada iia Run Joao Scalon, 950, no
Municipio de Saiito Ant6nio do Sudoeste. Estado do Parana.
11 -Im6\Jel de origem Suburbana Chacara n° 66, com area total de 22.424.91 m2 (viiite e dois milt
quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados e no\'enta e urn centimetros quadrados), devidamente
matriculada sob o n° 21.631. no Cart6rio de Registro de Im6veis da Comarca de Santo Ant6nio do
Sudoeste, Estado do Parana.
11 I -Im6vel objeto da doapao: Lote LTrbano n° 19, na Quadra n° 283, do Bairro Princesa Isabel, com
frente para a Rua Joao M. Correa` fundos com a Rua Reptiblica Argentina, com area de 1.428.00 m2 (urn
mil quatrocentos e \/'inte e oito metros quadrados), com as seguintes confrontap6es e medidas;
Norte: Confronta com a Chacara 64-a e cc)in o tote 110 18, da mesma quadra, com a distincia de
60300m;
Leste: Confronta com a Rua Reptiblica Argent].na, com a distaiicia de 23`80;
Sul: Confronta com os lotes n° 20, 21, 22, 23, e 24 ambos da mesma quadra, com a disfancia de
60,00m;
Oeste: Confronta com a Rua Joao M. Correa, com a distancja de 23.80m.
Paragrafo hnico. A doa9ao de que trata o caput deste artigo devera ser realizada livre e
desembaracada de quaisquer 6Iius e gravames, devendo o Doador aprcscntar as certid6es negativas
pertinentes.
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Aft2°0im6velobjetodadoa€aoseralncorporadoaopatrim6niodoMu]iic(piodeSantoAnt6nio
doSudoeste.EstadodoParana,nacategoriadeArealnstitucional,emconformidadecomodispostoiia
Lei Municipal n° 3.365, de 2025 (Parce[amento do Solo).
Paragrafo tinico 0 im6\el de que trata o caput deste artigo sera destinado como bern de uso
especial`especificamenteparaaconstrucaoeofuncLonamentodoGiiidsiodeEsportesMunicipal
Art. 3° Fica o loteador autorizado a consignar o im6vel objeto da doapao como area ptiblica
institucional em favor do Mun]cipio de Santo Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana, no reglstro do
loteamento.
Paragrafo tinico 0 im6vel de que trata o caput deste artigo devera observar o regime urbanistico
aplicavelasdreasptiblicaseiiistitucionais.emconformidadecomalegislagaovigente.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a praticar todos os atos necessdrios a
fomalizapao da escritura ptiblica ou do termo de doapao, bern como ao seu registro no Cart6rio de
R.egistrodelm6veisdaComarcadeSalitoAnt6niodoSudoeste,EstadodoParana.
Art 5° A planfa e o memorial descritivo do im6vel ob" da doacao, devidametite aprovados,
integram a presents Lei como Anexo I
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publica€ao.
Art. 7° Revogam-se as disposig6es em contTario.
Gabinete do Prefeito Muiiicipal de Santo Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana, em 11 de
fevereiro de 2026.
PUBLIQUE-SE.
RICARDO ANTONIO 0RTINA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXOS:
1 -Memorial Descritivo do lm6vel;
2 - Planta;
3 - Matricula.
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Ao Excelentissilno Senhor Presidente da Canal-a Municipal de Verendores de Santo
Ant6nio do Sudoeste, Senhor Valdir Antonio Carvalho, E demais Vereadores e
Vereadoras,
Encaminha-seaapreciagaodestaEgregiaCamaraMunicipalopresenteProjetodeLeique
autoriza o Pode[ Executivo Municipal a receber em doapao area de terras a ser destinada como
Arealnstitucional`nostermosda[egislapaomunicipalaplicavelaoparcelamentodosolo,coma
finalidadeespec{ficadeviabilizaraedifica9aodeunGinasiodeEsportesMunicipal.
A proposta atende ao lnteresse pdblico pois anplla a lnfraestrutura destmada ao esporte.
1azer e convivencia comunitaria, contribuindo para ag6es de incenti`7o a pratica esportiva,
promogaodasatdeefortalecimentodeatividadessociaisnoMunicipio.
Ressalta-sequeoginasioseraedificadonoBairroPrincesalsabel,juntoaCrecheCrianga
Feliz,oquefavoreceoplanejamentourbanoeaotimizapaodeequipamentosptiblicosnamesma
regiao,garantindomelhoraproveitamentodoespagoemaiorfacilidadedeacessoapopulapao.
Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse ptiblico, solicitamos a
aprovagao do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
GabinetedoPrefeitoMunicipaldeSantoAnt6niodoSudoeste,EstadodoParana.emllde
fevereiro de 2026.
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RICARDO ANTONIO ORTTNA
Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
IDENTIFICACAO: Terreno com denominagao de LOTE URBANO n° 19, da
QUADRA N° 283. situado de frente para a Rua Joao M. Correa, fundos com a Rua
RepublicaArgentinEL,locaLizadonoBairroPrincesalsabeI,nacidadedeSantoAnt6nio
do Sudoeste, Parana. Oriundo da subdivisao da chacara n° 66.
LOTH N 0 19
QUAI)RA N° 283
AREA: 1.428,00m2
CONFRONTACOES
NORTE: Confronta com a Chacara 64-a e com o Lote n° 18, ambos da mesma quadra,
com a distancia de 60,00m.
LESTE:ConfrontacomaRuaReptiblicaArgentina,comadistanciade23,80.
SUL: Confronta com os totes n° 20, 21, 22, 23 e 24 ambos da mesma quadra. com a
distancia de 60,00m.
OESTE: Confronta com a Rua Joao M. Correa, com a distancia de 23,80m.
Santo Ant6nio do Sudoeste (PR),12/02/2026.
HELEN pRisaLA ZART
Arqu.iteta e Urbanista
CAU A 126259-9