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materia nº 9/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaParecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 008/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar concessão administrativa de bem imóvel público à Associação de Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite, manifestando-se pela constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa da matéria.
native_id2086

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-02-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER Nº 09/2026

Projeto de Lei nº 008/2026Autoria: Poder Executivo Municipal

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo, visa autorizar a concessão administrativa de bem público municipal consistente em um barracão agroindustrial (CANADEZ), com área de 150,00m², edificado sobre o Lote Rural nº 115-A, Gleba Cerro, com área de 2.000,00m², localizado na Linha Km 10, neste Município .

A concessão será destinada à Associação de Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.119.713/0001-10 

O prazo da concessão será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério do Executivo Municipal .

O projeto encontra-se instruído com:

Justificativa do Executivo 

Documentação da entidade (CNPJ, certidões negativas federais, estaduais, FGTS, trabalhistas e municipal) 

Ata de eleição da atual diretoria e Estatuto Social da associação 

II – ANÁLISE JURÍDICA

Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa da proposição.

A matéria encontra amparo:

No art. 30, I, da Constituição Federal (competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local);

No art. 8º da Lei Orgânica Municipal, conforme expressamente mencionado no art. 1º do Projeto ;

Nos princípios da função social do patrimônio público e do interesse público.

O projeto autoriza concessão administrativa de bem público municipal, modalidade juridicamente admitida quando presente o interesse público devidamente justificado, conforme consta na justificativa apresentada pelo Executivo .

Consta no art. 2º que a concessão fica dispensada de licitação por se tratar de relevante interesse público . Cabe ao Executivo formalizar contrato administrativo observando os princípios da legalidade, publicidade e eficiência.

A finalidade da concessão está expressamente delimitada no art. 3º, qual seja, incentivo à agricultura familiar, estímulo ao associativismo e fortalecimento do pequeno produtor , o que atende ao interesse público local.

Quanto à técnica legislativa, o projeto encontra-se redigido de forma adequada, com cláusulas claras acerca:

Do objeto;

Do prazo;

Das obrigações da concessionária;

Das hipóteses de vedação e reversão do bem.

Não se verifica vício de iniciativa, inconstitucionalidade ou ilegalidade formal.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 008/2026, por estar em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis.

É o parecer.

Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2026.



CLAUDIO ALAIN GUTERES DO CARMO          CLAIRTON A.CAUDURO



MICHELI ALVES DE LIMA

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