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materia nº 4/2026

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaProjeto de Lei nº 008/2026. Concessão administrativa de bem imóvel público municipal. Barracão agroindustrial localizado na Linha KM 10. Destinação à Associação de Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite. Incentivo à agricultura familiar. Interesse público configurado. Preservação do patrimônio municipal. Parecer favorável.
native_id2087

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência

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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Parecer nº 04.2026

Projeto de Lei nº 008/2026Autoria: Poder Executivo MunicipalSúmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que visa autorizar a concessão administrativa de bem imóvel público municipal, consistente em barracão agroindustrial (Canadez), com área de 150,00m², edificado sobre o Lote Rural nº 115-A, Gleba Cerro, com área de 2.000,00m², localizado na Linha KM 10, neste Município.

A concessão será destinada à Associação de Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite, pessoa jurídica regularmente constituída, conforme documentação anexa ao projeto.

O prazo da concessão é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério do Executivo.



II – ANÁLISE

Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos relacionados:

à destinação do patrimônio público;

à preservação e manutenção do bem;

ao interesse público envolvido;

à adequação da concessão quanto à função social.

Observa-se que:

O imóvel encontra-se identificado e devidamente caracterizado;

A finalidade da concessão está vinculada ao incentivo à agricultura familiar e ao fortalecimento da agroindustrialização local;

O projeto estabelece obrigações claras à concessionária quanto à conservação do bem e vedação de transferência;

Há previsão de reversão do imóvel ao Município em caso de dissolução da associação ou descumprimento das obrigações.

A destinação proposta atende à função social do patrimônio público, promovendo desenvolvimento rural, geração de renda e fortalecimento do associativismo feminino no meio agrícola.

Além disso, a documentação acostada demonstra regularidade fiscal e jurídica da entidade beneficiária.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 008/2026:

atende ao interesse público;

preserva o patrimônio municipal;

possui finalidade social legítima;

 apresenta adequada previsão de controle e reversibilidade do bem.

Assim, esta Comissão é de:

PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 008/2026.

Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2026.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA               VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR



JORGE PEREIRA DA SILVA



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