← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 008/2026. Concessão administrativa de bem imóvel público municipal. Barracão agroindustrial localizado na Linha KM 10. Destinação à Associação de Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite. Incentivo à agricultura familiar. Interesse público configurado. Preservação do patrimônio municipal. Parecer favorável. |
| native_id | 2087 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-24 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2026-02-23 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Parecer nº 04.2026 Projeto de Lei nº 008/2026Autoria: Poder Executivo MunicipalSúmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Concessão Administrativa de Bens Públicos, e dá outras providências. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 008/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que visa autorizar a concessão administrativa de bem imóvel público municipal, consistente em barracão agroindustrial (Canadez), com área de 150,00m², edificado sobre o Lote Rural nº 115-A, Gleba Cerro, com área de 2.000,00m², localizado na Linha KM 10, neste Município. A concessão será destinada à Associação de Mulheres Agricultoras Familiares de Santo Antônio do Sudoeste – Sabores do Leite, pessoa jurídica regularmente constituída, conforme documentação anexa ao projeto. O prazo da concessão é de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério do Executivo. II – ANÁLISE Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos relacionados: à destinação do patrimônio público; à preservação e manutenção do bem; ao interesse público envolvido; à adequação da concessão quanto à função social. Observa-se que: O imóvel encontra-se identificado e devidamente caracterizado; A finalidade da concessão está vinculada ao incentivo à agricultura familiar e ao fortalecimento da agroindustrialização local; O projeto estabelece obrigações claras à concessionária quanto à conservação do bem e vedação de transferência; Há previsão de reversão do imóvel ao Município em caso de dissolução da associação ou descumprimento das obrigações. A destinação proposta atende à função social do patrimônio público, promovendo desenvolvimento rural, geração de renda e fortalecimento do associativismo feminino no meio agrícola. Além disso, a documentação acostada demonstra regularidade fiscal e jurídica da entidade beneficiária. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 008/2026: atende ao interesse público; preserva o patrimônio municipal; possui finalidade social legítima; apresenta adequada previsão de controle e reversibilidade do bem. Assim, esta Comissão é de: PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 008/2026. Sala das Comissões, 12 de fevereiro de 2026. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR JORGE PEREIRA DA SILVA