br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

materia nº 5/2026

Tipo Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaCOMISSÃO DE OBRAS Projeto de Lei nº 009/2026. Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público municipal, com benfeitorias e bens móveis, à empresa OLDRA Máquinas Agrícolas Ltda – ME. Análise quanto à destinação e preservação do patrimônio público. Identificação do imóvel e previsão de cláusula de reversão. Atendimento ao interesse público e à função social do bem. Parecer favorável.
native_id2090

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-18 Retirado de Pauta pelo Lider do Governo na Câmara P Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-02-18 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO

Projeto de Lei nº 009/2026

Parecer nº 05.2026Autoria: Poder Executivo Municipal



I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 009/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público municipal, com benfeitorias e bens móveis, à empresa OLDRA Máquinas Agrícolas Ltda – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003.

O bem objeto da concessão consiste no Lote nº 13, da Quadra nº 370, com área de 1.936,19m², contendo galpão industrial em alvenaria de 1.000,00m², localizado no Bairro Jardim Fronteira, conforme matrícula nº 21.602.

II – ANÁLISE

Compete a esta Comissão manifestar-se quanto:

à destinação do patrimônio público municipal;

à adequação da concessão quanto ao interesse coletivo;

à preservação e manutenção do bem público;

à observância das condições estruturais e patrimoniais.

Verifica-se que:

✔ O imóvel está devidamente identificado, com matrícula individualizada;✔ A concessão não implica alienação imediata, mas cessão condicionada e resolúvel;✔ Há previsão de encargos claros quanto à geração de empregos e investimentos;✔ Consta cláusula expressa de reversão ao patrimônio público em caso de descumprimento;✔ A finalidade está vinculada à ampliação da atividade industrial no Município.

A destinação proposta não descaracteriza o patrimônio público, mas lhe atribui função social e econômica, promovendo desenvolvimento industrial e geração de renda, em consonância com a política municipal de incentivo à industrialização.

Não se verifica prejuízo ao patrimônio municipal, sendo assegurada sua preservação por meio das cláusulas contratuais e da reversão automática.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 009/2026:

preserva o interesse público;

mantém a proteção do patrimônio municipal;

atende à finalidade social e econômica prevista na legislação municipal.

Assim, manifesta-se esta Comissão pelo:

PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 009/2026.



SEBASTIÃO DE OLIVEIRA        VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR



JORGE PEREIRA DA SILVA

open original →