← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer Comissão de Obras, Serv. Púb. e Patrimônio |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | COMISSÃO DE OBRAS Projeto de Lei nº 009/2026. Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público municipal, com benfeitorias e bens móveis, à empresa OLDRA Máquinas Agrícolas Ltda – ME. Análise quanto à destinação e preservação do patrimônio público. Identificação do imóvel e previsão de cláusula de reversão. Atendimento ao interesse público e à função social do bem. Parecer favorável. |
| native_id | 2090 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-24 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2026-02-23 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2026-02-18 | Retirado de Pauta pelo Lider do Governo na Câmara | P | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
| 2026-02-18 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | P | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E PATRIMÔNIO Projeto de Lei nº 009/2026 Parecer nº 05.2026Autoria: Poder Executivo Municipal I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 009/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel público municipal, com benfeitorias e bens móveis, à empresa OLDRA Máquinas Agrícolas Ltda – ME, com fundamento na Lei Municipal nº 1.593/2003. O bem objeto da concessão consiste no Lote nº 13, da Quadra nº 370, com área de 1.936,19m², contendo galpão industrial em alvenaria de 1.000,00m², localizado no Bairro Jardim Fronteira, conforme matrícula nº 21.602. II – ANÁLISE Compete a esta Comissão manifestar-se quanto: à destinação do patrimônio público municipal; à adequação da concessão quanto ao interesse coletivo; à preservação e manutenção do bem público; à observância das condições estruturais e patrimoniais. Verifica-se que: ✔ O imóvel está devidamente identificado, com matrícula individualizada;✔ A concessão não implica alienação imediata, mas cessão condicionada e resolúvel;✔ Há previsão de encargos claros quanto à geração de empregos e investimentos;✔ Consta cláusula expressa de reversão ao patrimônio público em caso de descumprimento;✔ A finalidade está vinculada à ampliação da atividade industrial no Município. A destinação proposta não descaracteriza o patrimônio público, mas lhe atribui função social e econômica, promovendo desenvolvimento industrial e geração de renda, em consonância com a política municipal de incentivo à industrialização. Não se verifica prejuízo ao patrimônio municipal, sendo assegurada sua preservação por meio das cláusulas contratuais e da reversão automática. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio entende que o Projeto de Lei nº 009/2026: preserva o interesse público; mantém a proteção do patrimônio municipal; atende à finalidade social e econômica prevista na legislação municipal. Assim, manifesta-se esta Comissão pelo: PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 009/2026. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR JORGE PEREIRA DA SILVA