← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE Projeto de Lei nº 011/2026. Declaração de Utilidade Pública Municipal. Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Sudoeste – PR . Entidade civil sem fins lucrativos. Atuação na recuperação de materiais recicláveis, inclusão produtiva e organização do trabalho coletivo. Relevância ambiental, social e econômica. Contribuição à gestão de resíduos sólidos e ao desenvolvimento sustentável no âmbito municipal. Natureza declaratória do reconhecimento. Parecer favorável. |
| native_id | 2094 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-18 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-14 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
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COMISSÃO DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURALPARECER Nº 02/2026 Projeto de Lei nº 011/2026Autoria: Poder Executivo Municipal I – RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 011/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis de Santo Antônio do Sudoeste – PR . A entidade possui natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos, com sede na Rodovia PRT 481, nº 1199, Zona Rural deste Município, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 30.307.145/0001-09 . Conforme estatuto social, suas finalidades incluem a recuperação de materiais recicláveis, organização do trabalho coletivo, promoção da capacitação dos associados e atuação na defesa de direitos sociais . É o relatório. II – ANÁLISE TÉCNICA A matéria insere-se no âmbito de competência desta Comissão, considerando o impacto direto da atividade desenvolvida pela entidade nas áreas de: Gestão de resíduos sólidos; Proteção ambiental; Desenvolvimento rural sustentável; Organização produtiva de trabalhadores vinculados à cadeia da reciclagem. A atuação da associação contribui para: ✔ Redução do volume de resíduos destinados a aterros;✔ Incentivo à coleta seletiva e reaproveitamento de materiais;✔ Geração de renda a famílias que atuam na cadeia da reciclagem;✔ Fortalecimento da economia circular no âmbito municipal;✔ Promoção da inclusão social e produtiva. Sob o aspecto ambiental, a atividade desempenhada encontra respaldo na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), especialmente no que se refere à valorização dos catadores de materiais recicláveis como agentes ambientais. O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal fortalece institucionalmente a associação, possibilitando sua maior inserção em políticas públicas ambientais e programas de desenvolvimento sustentável. Importante destacar que a declaração de utilidade pública possui caráter declaratório e não implica, automaticamente, repasse de recursos financeiros, devendo eventuais parcerias observar a legislação vigente. Não se verificam impedimentos técnicos ou ambientais à aprovação da matéria. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Agricultura, Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 011/2026, por reconhecer a relevância ambiental, social e produtiva da Associação Esperança dos Catadores de Materiais Recicláveis para o Município. É o parecer. Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA PRESIDENTE VILSON LIMA DOS SANTOS JUNIOR RELATOR JORGE PEREIRA SECRETARIO