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materia nº 15/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaProjeto de Lei nº 014/2026. Autorização para custeio de despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” . Fixação de valores e categorias. Previsão de dotação orçamentária própria. Incentivo à cultura. Competência municipal (arts. 30, I, e 215 da CF). Ausência de vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. Adequação à técnica legislativa. Parecer favorável.
native_id2099

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-18 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-02-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOPARECER Nº 15/2026

Projeto de Lei nº 014/2026Autoria: Poder Executivo Municipal



I – RELATÓRIO

Submete-se à análise desta Comissão de Justiça e Redação o Projeto de Lei nº 014/2026, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR a custear as despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja”, fixando o valor total de R$ 34.700,00 para premiações, além de R$ 2.500,00 para pagamento dos jurados .

A proposição detalha as categorias contempladas, os respectivos valores das premiações, a forma de pagamento aos vencedores, bem como a previsão de dotação orçamentária própria para suportar as despesas .

É o relatório.

II – ANÁLISE JURÍDICA

1. Competência

A matéria insere-se na competência do Município para promover atividades culturais, conforme arts. 30, I, e 215 da Constituição Federal, sendo legítima a iniciativa de incentivo à cultura e valorização artística local.

A realização de eventos culturais constitui interesse local e integra as políticas públicas municipais de cultura.

2. Iniciativa

O projeto é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, adequado por envolver autorização de despesa pública e execução orçamentária.

Não há vício formal de iniciativa.

3. Constitucionalidade e Legalidade

A proposição possui natureza autorizativa, fixa valores expressos, define categorias e estabelece a forma de pagamento.

Consta previsão de que as despesas correrão por conta de dotação orçamentária do Município , o que atende ao princípio da legalidade orçamentária.

A execução deverá observar:

A Lei nº 4.320/1964;

A Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

As normas de controle interno e transparência.

Não se identificam vícios de constitucionalidade formal ou material.

4. Técnica Legislativa

O texto apresenta estrutura adequada, redação clara e organização sistemática.

Eventuais ajustes redacionais poderão ser promovidos na redação final, sem prejuízo do mérito.

III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação manifesta-se pela constitucionalidade, legalidade e adequada técnica legislativa do Projeto de Lei nº 014/2026, opinando por sua regular tramitação e apreciação pelo Plenário.

É o parecer.

Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.



Claudio Alain Guterres do Carmo

Presidente



Clairton Antonio Cauduro

Relator



Micheli Alves de Lima

secretária

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