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materia nº 8/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 014/2026. Autorização para custeio de despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” Fixação de valores. Despesa de caráter eventual vinculada à política pública de incentivo à cultura. Previsão de dotação orçamentária própria. Compatibilidade com a Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Adequação orçamentária e financeira. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-18 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-02-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única

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texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOPARECER Nº 8/2026

Projeto de Lei nº 014/2026Autoria: Poder Executivo Municipal



I – RELATÓRIO

Submete-se à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 014/2026, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR a custear as despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja”, fixando o valor de R$ 34.700,00 para premiações e R$ 2.500,00 para pagamento dos jurados .

O projeto estabelece que as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município .

É o relatório.

II – ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

1. Natureza da Despesa

A proposição trata de autorização para realização de despesa pública destinada ao fomento cultural, mediante pagamento de premiações e remuneração de jurados para evento municipal.

Trata-se de despesa de caráter eventual, vinculada à política pública de incentivo à cultura, não criando obrigação continuada.



2. Previsão Orçamentária

O art. 3º do projeto prevê expressamente que as despesas correrão por conta da dotação orçamentária do Município .

Assim, a execução da despesa deverá observar:

Existência de crédito orçamentário suficiente;

Compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA);

Conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).



3. Lei de Responsabilidade Fiscal

Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a criação de despesa deve:

Estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro;

Demonstrar adequação orçamentária;

Não comprometer as metas fiscais.

Considerando o valor total autorizado (R$ 37.200,00) e seu caráter pontual e específico, não se vislumbra risco de desequilíbrio fiscal, desde que observadas as normas de execução orçamentária e financeira.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 014/2026, por entender que a despesa autorizada é compatível com a legislação orçamentária e financeira vigente, desde que observadas as normas da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.

É o parecer.

Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.



MICHELI ALVES DE LIMA

PRESIDENTE



CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO

RELATOR



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

SECRETÁRIA

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