← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Projeto de Lei nº 014/2026. Autorização para custeio de despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” Fixação de valores. Despesa de caráter eventual vinculada à política pública de incentivo à cultura. Previsão de dotação orçamentária própria. Compatibilidade com a Lei nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Adequação orçamentária e financeira. Parecer favorável. |
| native_id | 2100 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-24 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2026-02-23 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2026-02-18 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
| 2026-02-12 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOPARECER Nº 8/2026 Projeto de Lei nº 014/2026Autoria: Poder Executivo Municipal I – RELATÓRIO Submete-se à análise desta Comissão de Finanças e Orçamento o Projeto de Lei nº 014/2026, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR a custear as despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja”, fixando o valor de R$ 34.700,00 para premiações e R$ 2.500,00 para pagamento dos jurados . O projeto estabelece que as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município . É o relatório. II – ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 1. Natureza da Despesa A proposição trata de autorização para realização de despesa pública destinada ao fomento cultural, mediante pagamento de premiações e remuneração de jurados para evento municipal. Trata-se de despesa de caráter eventual, vinculada à política pública de incentivo à cultura, não criando obrigação continuada. 2. Previsão Orçamentária O art. 3º do projeto prevê expressamente que as despesas correrão por conta da dotação orçamentária do Município . Assim, a execução da despesa deverá observar: Existência de crédito orçamentário suficiente; Compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA); Conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 3. Lei de Responsabilidade Fiscal Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a criação de despesa deve: Estar acompanhada de estimativa de impacto financeiro; Demonstrar adequação orçamentária; Não comprometer as metas fiscais. Considerando o valor total autorizado (R$ 37.200,00) e seu caráter pontual e específico, não se vislumbra risco de desequilíbrio fiscal, desde que observadas as normas de execução orçamentária e financeira. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 014/2026, por entender que a despesa autorizada é compatível com a legislação orçamentária e financeira vigente, desde que observadas as normas da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000. É o parecer. Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026. MICHELI ALVES DE LIMA PRESIDENTE CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO RELATOR ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON SECRETÁRIA