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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaEMENTA – PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTE Projeto de Lei nº 014/2026. Autorização para custeio de despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” Incentivo à cultura e valorização de talentos locais e regionais. Promoção da integração comunitária e estímulo à participação infanto juvenil. Competência municipal para fomento às manifestações culturais (art. 215 da CF). Mérito favorável.
native_id2101

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-02-18 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-02-18 Encaminhado A
2026-02-18 Proposição aprovada em Turno Único A Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência
2026-02-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTEPARECER Nº 01/2026

Projeto de Lei nº 014/2026Autoria: Poder Executivo Municipal



I – RELATÓRIO

Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 014/2026, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR a custear as despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja”, fixando os valores das premiações por categoria e o pagamento dos jurados .

O evento contempla as categorias Popular, Sertaneja, Infanto Juvenil, Popular Regional e Sertaneja Regional, com premiações em dinheiro e troféu, além de previsão de remuneração aos jurados .

É o relatório.

II – ANÁLISE DE MÉRITO

A matéria insere-se diretamente no âmbito de atuação desta Comissão, por tratar de incentivo à cultura, valorização artística e promoção de talentos locais e regionais.

O festival possui relevante papel:

✔ No estímulo à produção cultural;✔ Na valorização da música popular e sertaneja;✔ Na descoberta e incentivo de novos talentos, inclusive na categoria infanto juvenil;✔ Na integração regional e fortalecimento da identidade cultural;✔ No incentivo à participação da comunidade em atividades culturais.

Nos termos do art. 215 da Constituição Federal, cabe ao Poder Público garantir o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar e incentivar a valorização das manifestações culturais.

A iniciativa demonstra alinhamento com a política municipal de promoção da cultura e democratização do acesso às atividades artísticas.

Não se identificam impedimentos de mérito quanto à aprovação da proposta.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 014/2026, por reconhecer sua relevância cultural, social e artística para o Município de Santo Antônio do Sudoeste.

É o parecer.

Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026.



ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON

Presidente



MICHELI ALVES DE LIMA

Relator



SERGIO ANTONIO DE MATTOS

Membro



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