← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-12 |
| Ementa | EMENTA – PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTE Projeto de Lei nº 014/2026. Autorização para custeio de despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja” Incentivo à cultura e valorização de talentos locais e regionais. Promoção da integração comunitária e estímulo à participação infanto juvenil. Competência municipal para fomento às manifestações culturais (art. 215 da CF). Mérito favorável. |
| native_id | 2101 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-24 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2026-02-23 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2026-02-18 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2026-02-18 | Encaminhado | A | — |
| 2026-02-18 | Proposição aprovada em Turno Único | A | Projeto de Lei aprovado em turno único em regime de urgência |
| 2026-02-12 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | — | — |
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTEPARECER Nº 01/2026 Projeto de Lei nº 014/2026Autoria: Poder Executivo Municipal I – RELATÓRIO Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 014/2026, que autoriza o Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR a custear as despesas com premiação e jurados do “XI Festival Municipal e Regional da Música Popular e Sertaneja”, fixando os valores das premiações por categoria e o pagamento dos jurados . O evento contempla as categorias Popular, Sertaneja, Infanto Juvenil, Popular Regional e Sertaneja Regional, com premiações em dinheiro e troféu, além de previsão de remuneração aos jurados . É o relatório. II – ANÁLISE DE MÉRITO A matéria insere-se diretamente no âmbito de atuação desta Comissão, por tratar de incentivo à cultura, valorização artística e promoção de talentos locais e regionais. O festival possui relevante papel: ✔ No estímulo à produção cultural;✔ Na valorização da música popular e sertaneja;✔ Na descoberta e incentivo de novos talentos, inclusive na categoria infanto juvenil;✔ Na integração regional e fortalecimento da identidade cultural;✔ No incentivo à participação da comunidade em atividades culturais. Nos termos do art. 215 da Constituição Federal, cabe ao Poder Público garantir o pleno exercício dos direitos culturais e apoiar e incentivar a valorização das manifestações culturais. A iniciativa demonstra alinhamento com a política municipal de promoção da cultura e democratização do acesso às atividades artísticas. Não se identificam impedimentos de mérito quanto à aprovação da proposta. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 014/2026, por reconhecer sua relevância cultural, social e artística para o Município de Santo Antônio do Sudoeste. É o parecer. Santo Antônio do Sudoeste – PR, 12 de fevereiro de 2026. ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON Presidente MICHELI ALVES DE LIMA Relator SERGIO ANTONIO DE MATTOS Membro