MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 016/2026.
Revoga a concessão de direito real de uso de bens móveis,
autorizada pela lei municipal nº 3.215, de 28 de dezembro de 2023,
e autoriza nova concessão de direito real de uso dos mesmos bens à
Cooperativa Regional Auriverde, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprova e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica REVOGADA a Concessão de Direito Real de Uso dos bens móveis descritos
nos incisos I a XXVIII do art. 1º da Lei Municipal nº 3.215, de 28 de dezembro de 2023,
anteriormente concedida à empresa TALITA INDÚSTRIA DE FARINHAS LTDA.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput deste artigo não abrange o bem imóvel
descrito no inciso XXIX do art. 1º da Lei Municipal nº 3.215, de 28 de dezembro de 2023,
permanecendo inalteradas as disposições relativas a este.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em regime de Concessão
de Direito Real de Uso, os bens móveis descritos nos incisos I a XXVIII do art. 1º da Lei
Municipal nº 3.215, de 28 de dezembro de 2023, à empresa: COOPERATIVA REGIONAL
AURIVERDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.731.927/0001-29,
estabelecida com sua sede administrativa na Rua Moura Brasil, 791, na Cidade e Comarca de
Cunha Porã - SC.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata esta Lei terá o prazo de 5 (cinco)
anos, a contar da data de assinatura do Termo de Concessão, podendo ser prorrogada por igual
período ou por período diverso, mediante nova autorização legislativa.
Art. 4º Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão
objeto de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, na forma estabelecida pela Lei Municipal
nº 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como
não contrarie a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e deverá conter, no mínimo, as
seguintes condições:
I. O prazo máximo para o início das atividades da concessionária será de 30 (trinta) dias, a
contar da data de publicação desta Lei;
II. A concessionária deverá gerar e manter um número mínimo de 20 (vinte) funcionários
devidamente registrados, com comprovação anual;
III. A concessionária deverá atingir e manter um faturamento anual mínimo de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser comprovado anualmente por meio de
demonstrações contábeis, Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou outras declarações fiscais
pertinentes;
IV. A intransferibilidade da Concessão de Direito Real de Uso, total ou parcial, sem a
prévia e expressa anuência do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Santo
Antônio do Sudoeste;
V. A concessionária se responsabilizará pelos encargos de implantação e adequação das
instalações hidráulicas, elétricas e demais necessárias ao pleno funcionamento de suas
atividades;
VI. A concessionária se obriga ao cumprimento do disposto no art. 7º do Decreto-Lei
Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e gozará das prerrogativas nele estabelecidas.
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ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º Findo o prazo de 5 (cinco) anos de vigência da concessão de uso dos bens móveis
de que trata o art. 2º desta Lei, e desde que cumpridas integralmente as obrigações e encargos
assumidos pela concessionária, especialmente quanto à manutenção do número mínimo de 20
(vinte) empregos formais e ao faturamento anual mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transferência definitiva da
propriedade dos referidos bens móveis à concessionária, mediante termo próprio, observadas as
disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido.
§ 1º A transferência definitiva de que trata o caput fica condicionada à comprovação
documental do cumprimento dos encargos e à manifestação técnica do órgão municipal
competente, na forma prevista no Termo de Concessão.
§ 2º O descumprimento de quaisquer encargos, obrigações ou condições previstas nesta Lei
ou no Termo de Concessão implicará a revogação da concessão e a reversão imediata dos bens
móveis ao patrimônio do Município, sem direito a indenização, ressalvadas as benfeitorias
necessárias previamente autorizadas, se houver.
§ 3º A transferência de propriedade de que trata este artigo deverá observar, no que couber,
a legislação aplicável à alienação de bens móveis públicos, inclusive quanto à avaliação e demais
formalidades.
Art. 6º A presente Concessão de Direito Real de Uso é de manifesto interesse público,
visando à geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico para o Município de Santo
Antônio do Sudoeste, e encontra amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.593, de 28 de
abril de 2003.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 02 de
março de 2026.
PUBLIQUE-SE.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
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ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Valdir
Antônio Carvalho, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadores;
Encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei para autorizar o
Município a receber a devolução do bem imóvel concedido em Concessão de Direito
Real de Uso, nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, especificamente o bem
descrito no art. 1º, inciso XXIX (Lote Urbano nº 07, Quadra nº 238, matrícula nº
21.803, com barracão industrial).
A medida é necessária para regularizar a situação patrimonial do imóvel, diante da
manifestação da concessionária pela devolução, em razão da transferência do
empreendimento. Com isso, o Município poderá realizar vistoria, formalizar termo de
devolução e recebimento, atualizar os registros e destinar o bem ao interesse público,
com transparência e segurança jurídica.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 02 de março
de 2026.
Santo Antônio do Sudoeste PR., 02 de março de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal