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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaRevoga a concessão de direito real de uso de bens móveis, autorizada pela lei municipal nº 3.215, de 28 de dezembro de 2023, e autoriza nova concessão de direito real de uso dos mesmos bens à Cooperativa Regional Auriverde, e dá outras providências.
native_id2116

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo A
2026-03-10 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-03-03 Recebido A
2026-03-03 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T16:34:44.318660-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 016/2026.
Revoga a concessão de direito real de uso de bens móveis, 
autorizada pela lei municipal nº 3.215, de 28 de dezembro de 2023, 
e autoriza nova concessão de direito real de uso dos mesmos bens à 
Cooperativa Regional Auriverde, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica REVOGADA a Concessão de Direito Real de Uso dos bens móveis descritos 
nos incisos I a XXVIII do art. 1º da Lei Municipal nº 3.215, de 28 de dezembro de 2023, 
anteriormente concedida à empresa TALITA INDÚSTRIA DE FARINHAS LTDA.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput deste artigo não abrange o bem imóvel 
descrito no inciso XXIX do art. 1º da Lei Municipal nº 3.215, de 28 de dezembro de 2023, 
permanecendo inalteradas as disposições relativas a este.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, em regime de Concessão 
de Direito Real de Uso, os bens móveis descritos nos incisos I a XXVIII do art. 1º da Lei 
Municipal nº 3.215, de 28 de dezembro de 2023, à empresa: COOPERATIVA REGIONAL 
AURIVERDE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 83.731.927/0001-29, 
estabelecida com sua sede administrativa na Rua Moura Brasil, 791, na Cidade e Comarca de 
Cunha Porã - SC.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata esta Lei terá o prazo de 5 (cinco) 
anos, a contar da data de assinatura do Termo de Concessão, podendo ser prorrogada por igual 
período ou por período diverso, mediante nova autorização legislativa.
Art. 4º Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão 
objeto de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, na forma estabelecida pela Lei Municipal 
nº 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como 
não contrarie a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e deverá conter, no mínimo, as 
seguintes condições:
I. O prazo máximo para o início das atividades da concessionária será de 30 (trinta) dias, a 
contar da data de publicação desta Lei; 
II. A concessionária deverá gerar e manter um número mínimo de 20 (vinte) funcionários 
devidamente registrados, com comprovação anual; 
III. A concessionária deverá atingir e manter um faturamento anual mínimo de R$ 
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser comprovado anualmente por meio de 
demonstrações contábeis, Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou outras declarações fiscais 
pertinentes; 
IV. A intransferibilidade da Concessão de Direito Real de Uso, total ou parcial, sem a 
prévia e expressa anuência do Poder Executivo Municipal e da Câmara Municipal de Santo 
Antônio do Sudoeste; 
V. A concessionária se responsabilizará pelos encargos de implantação e adequação das 
instalações hidráulicas, elétricas e demais necessárias ao pleno funcionamento de suas 
atividades; 
VI. A concessionária se obriga ao cumprimento do disposto no art. 7º do Decreto-Lei 
Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e gozará das prerrogativas nele estabelecidas.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º Findo o prazo de 5 (cinco) anos de vigência da concessão de uso dos bens móveis 
de que trata o art. 2º desta Lei, e desde que cumpridas integralmente as obrigações e encargos 
assumidos pela concessionária, especialmente quanto à manutenção do número mínimo de 20 
(vinte) empregos formais e ao faturamento anual mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de 
reais), fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a transferência definitiva da 
propriedade dos referidos bens móveis à concessionária, mediante termo próprio, observadas as 
disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido.
§ 1º A transferência definitiva de que trata o caput fica condicionada à comprovação 
documental do cumprimento dos encargos e à manifestação técnica do órgão municipal 
competente, na forma prevista no Termo de Concessão.
§ 2º O descumprimento de quaisquer encargos, obrigações ou condições previstas nesta Lei 
ou no Termo de Concessão implicará a revogação da concessão e a reversão imediata dos bens 
móveis ao patrimônio do Município, sem direito a indenização, ressalvadas as benfeitorias 
necessárias previamente autorizadas, se houver.
§ 3º A transferência de propriedade de que trata este artigo deverá observar, no que couber, 
a legislação aplicável à alienação de bens móveis públicos, inclusive quanto à avaliação e demais 
formalidades.
Art. 6º A presente Concessão de Direito Real de Uso é de manifesto interesse público, 
visando à geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico para o Município de Santo 
Antônio do Sudoeste, e encontra amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.593, de 28 de 
abril de 2003.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 02 de 
março de 2026.
PUBLIQUE-SE.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
 ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 016/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Valdir 
Antônio Carvalho, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadores;
Encaminha-se a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei para autorizar o 
Município a receber a devolução do bem imóvel concedido em Concessão de Direito 
Real de Uso, nos termos da Lei Municipal nº 3.215/2023, especificamente o bem 
descrito no art. 1º, inciso XXIX (Lote Urbano nº 07, Quadra nº 238, matrícula nº 
21.803, com barracão industrial).
A medida é necessária para regularizar a situação patrimonial do imóvel, diante da 
manifestação da concessionária pela devolução, em razão da transferência do
empreendimento. Com isso, o Município poderá realizar vistoria, formalizar termo de 
devolução e recebimento, atualizar os registros e destinar o bem ao interesse público, 
com transparência e segurança jurídica.
Diante do exposto, solicita-se a aprovação do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 02 de março 
de 2026.
Santo Antônio do Sudoeste PR., 02 de março de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

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