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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a receber a devolução do imóvel concedido em concessão de direito real de uso à empresa Talita Indústria de Farinhas Ltda, nos termos da lei municipal nº 3.215/2023, e dá outras providências.
native_id2118

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo A
2026-03-10 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão A
2026-03-03 Recebido A
2026-03-03 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T16:34:52.411478-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 017/2026.
Autoriza o poder executivo municipal a receber a devolução do 
imóvel concedido em concessão de direito real de uso à empresa 
Talita Indústria de Farinhas Ltda, nos termos da lei municipal nº 
3.215/2023, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO 
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a devolução e promover a 
reversão ao patrimônio público municipal do bem imóvel concedido em Concessão de Direito 
Real de Uso à empresa TALITA INDÚSTRIA DE FARINHAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 
08.594.791/0001-37, nos termos da Lei Municipal nº 3.215, de 28 de dezembro de 2023, 
correspondente ao item XXIX do art. 1º da referida lei, assim descrito:
XXIX - LOTE URBANO Nº 07, QUADRA Nº 238, oriundo do desmembramento da 
suburbana chácara 88, situado de frente para a Rua João Scalon no Bairro Princesa 
Isabel, da planta geral desta cidade, com área de 5.388 m² (cinco mil trezentos e oitenta 
e oito metros quadrados) descrito na matricula nº 21.803 com um barracão industrial de 
2.831,40m² (dois mil oitocentos e trinta e um metros e quarenta centímetros quadrados).
Art. 2º O recebimento da devolução de que trata esta Lei será formalizado mediante Termo 
de Devolução e Recebimento, a ser lavrado pelo Município, precedido de vistoria técnica e 
relatório circunstanciado do setor competente, contendo, no mínimo:
I - identificação completa do imóvel (matrícula, localização e área);
II - estado de conservação do barracão e benfeitorias;
III - registro fotográfico;
IV - indicação de eventuais reparos necessários, se for o caso.
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º A devolução e reversão do imóvel ao patrimônio municipal ocorrerá sem qualquer 
indenização à concessionária, observadas as condições do instrumento de concessão e as 
disposições da Lei Municipal nº 3.215/2023, no que couber.
Art. 4º Fica consignado que a devolução ora autorizada tem por finalidade a regularização 
patrimonial do bem imóvel e o resguardo do interesse público, ficando o Poder Executivo 
autorizado a adotar os atos administrativos necessários para:
I - atualização cadastral e patrimonial;
II - retomada da posse direta do imóvel;
III - demais providências correlatas.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE MARÇO DE 2026.
PUBLIQUE-SE.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Valdir Antônio 
Carvalho, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadores;
Encaminhamos para apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que 
trata da devolução ao Município do bem imóvel concedido em Concessão de Direito Real de Uso 
pela Lei Municipal nº 3.215/2023, especificamente o imóvel descrito no art. 1º, inciso XXIX, 
consistente no Lote Urbano nº 07, Quadra nº 238, matrícula nº 21.803, com área de 5.388 m², 
onde se encontra edificado um barracão industrial de 2.831,40 m², situado no Bairro Princesa 
Isabel, nesta cidade.
A proposta tem como finalidade regularizar a situação do imóvel, tendo em vista que a 
concessionária comunicou a intenção de devolver o barracão, em razão da venda e transferência 
do empreendimento.
Com a devolução, o Município poderá realizar vistoria, lavrar o termo de devolução e 
recebimento, atualizar o patrimônio público e dar ao imóvel a destinação que entender mais 
adequada ao interesse público, com segurança jurídica e transparência.
Diante disso, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 02 de março de 2026.
Santo Antônio do Sudoeste PR., 02 de março de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

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