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materia nº 95/2026

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaSolicita seja apreciado em regime de urgência os seguintes Projetos de Lei: I - PROJETO DE LEI Nº 020/2026, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras destinada ao Prolongamento da Rua Santos Dumont", com área de 1.124,04m², de propriedade da Imobiliária Schreiner Ltda. II - PROJETO DE LEI Nº 021/2026, que "Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.462/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel à Empresa Oldra Maquinas Agrícolas Ltda - Me", estabelecendo critérios para devolução de estrutura de barracão pré-moldado ao término do contrato.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-06 Apreciação do pedido de "Urgência" A
2026-03-06 Encaminhado A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-06T19:15:43.665186-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO Nº 95/2026. Santo Antônio do Sudoeste – PR., 06 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Valdir 
Antônio Carvalho Câmara Municipal de Vereadores Santo Antônio do Sudoeste – PR.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei com pedido de urgência
Excelentíssimo Senhor Presidente,
 Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação e 
deliberação desta Casa Legislativa, os seguintes Projetos de Lei:
I - PROJETO DE LEI Nº 020/2026, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
receber em doação área de terras destinada ao Prolongamento da Rua Santos 
Dumont", com área de 1.124,04m², de propriedade da Imobiliária Schreiner Ltda.
II - PROJETO DE LEI Nº 021/2026, que "Altera o artigo 6º da Lei Municipal nº 
3.462/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Concessão de 
Direito Real de Uso de Bem Imóvel à Empresa Oldra Maquinas Agrícolas Ltda -
Me", estabelecendo critérios para devolução de estrutura de barracão pré-moldado 
ao término do contrato.
 Ressalto que as matérias em questão revestem-se de relevante interesse público, 
demandando tramitação em regime de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno da 
Câmara Municipal.
 A primeira visa regularizar a incorporação de área destinada ao sistema viário 
municipal, essencial à infraestrutura urbana. A segunda busca aprimorar a legislação sobre 
concessão de direito real de uso, garantindo maior segurança jurídica e proteção ao patrimônio 
público.
 Solicito, portanto, que os referidos Projetos de Lei sejam submetidos à apreciação dos 
Nobres Vereadores com a celeridade que o caso requer.
 Renovo os protestos de minha elevada estima e distinta consideração.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal

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