← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui o “Dia do Evangélico”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. |
| native_id | 2136 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-31 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | S | — |
| 2026-03-30 | Proposição aprovada em 2º turno | S | — |
| 2026-03-25 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2026-03-23 | Proposição aprovada em 1º turno | P | — |
| 2026-03-10 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | B | — |
| 2026-03-10 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 22/2026Data: 20 de março de 2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui o “Dia do Evangélico”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 03/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui o “Dia do Evangélico” no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, passando a integrar o calendário oficial do Município. A proposição prevê que, em comemoração à data, as entidades religiosas de denominação evangélica poderão promover atividades religiosas, culturais e sociais, tais como cultos, apresentações culturais, encontros e manifestações religiosas, podendo contar com apoio do Poder Público Municipal quanto à divulgação e utilização de espaços públicos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar as proposições quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. A matéria proposta encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A instituição de datas comemorativas no calendário oficial do Município constitui prática comum no âmbito legislativo municipal, desde que respeitados os princípios constitucionais, especialmente o da liberdade religiosa, previsto no art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal. Verifica-se que o projeto não cria obrigações administrativas incompatíveis com a legislação vigente, tampouco apresenta vícios de constitucionalidade ou ilegalidade, estando adequado quanto à técnica legislativa. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 03/2026. É o parecer. Sala das Comissões, 20 de março de 2026. Vilson Lima dos Santos JuniorPresidente em substituição Clairton Antonio CauduroRelator Micheli Alves de LimaSecretária