← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | EMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui a “Semana da Bíblia”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 de setembro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. |
| native_id | 2137 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-31 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | S | — |
| 2026-03-30 | Proposição aprovada em 2º turno | S | — |
| 2026-03-25 | Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação | S | — |
| 2026-03-06 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | P | — |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Nº 23/2026Data: 20 de março de 2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui a “Semana da Bíblia”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 de setembro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui a “Semana da Bíblia” no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 do mês de setembro, passando a integrar o calendário oficial do Município. A proposição prevê que, durante a referida semana, entidades religiosas de diferentes denominações poderão promover atividades religiosas, culturais e educativas, como gincanas bíblicas, palestras, apresentações culturais e momentos de leitura e reflexão das Sagradas Escrituras. O projeto também autoriza que o Poder Público Municipal apoie as atividades mediante divulgação, disponibilização de estrutura e autorização de uso de espaços públicos, observadas as disposições orçamentárias vigentes. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar as proposições legislativas quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. A matéria encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a instituição de datas comemorativas e eventos culturais no calendário oficial. Observa-se que a proposição não impõe obrigações administrativas incompatíveis com a legislação vigente, tampouco cria despesas obrigatórias ao Poder Público, respeitando os princípios da legalidade e da liberdade religiosa previstos na Constituição Federal. Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação da matéria. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 04/2026. É o parecer. Sala das Comissões, 20 de março de 2026. Vilson Lima dos Santos JuniorPresidente em Substituição Clairton Antonio CauduroRelator Micheli Alves de LimaSecretária