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materia nº 23/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaEMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui a “Semana da Bíblia”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 de setembro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Enviado para sanção do Prefeito Municipal S
2026-03-30 Proposição aprovada em 2º turno S
2026-03-25 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-03-06 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

PARECER Nº 23/2026Data: 20 de março de 2026

EMENTA: Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Institui a “Semana da Bíblia”, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 de setembro, integrando o Calendário Oficial do Município. Análise quanto à constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. Parecer favorável. 



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 04/2026, de autoria do Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo, que institui a “Semana da Bíblia” no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, a ser realizada anualmente entre os dias 24 e 30 do mês de setembro, passando a integrar o calendário oficial do Município. 

A proposição prevê que, durante a referida semana, entidades religiosas de diferentes denominações poderão promover atividades religiosas, culturais e educativas, como gincanas bíblicas, palestras, apresentações culturais e momentos de leitura e reflexão das Sagradas Escrituras. 

O projeto também autoriza que o Poder Público Municipal apoie as atividades mediante divulgação, disponibilização de estrutura e autorização de uso de espaços públicos, observadas as disposições orçamentárias vigentes. 

É o relatório.

FUNDAMENTAÇÃO

Compete à Comissão de Justiça e Redação analisar as proposições legislativas quanto à constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.

A matéria encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a instituição de datas comemorativas e eventos culturais no calendário oficial.

Observa-se que a proposição não impõe obrigações administrativas incompatíveis com a legislação vigente, tampouco cria despesas obrigatórias ao Poder Público, respeitando os princípios da legalidade e da liberdade religiosa previstos na Constituição Federal.

Dessa forma, não se verificam vícios de constitucionalidade, legalidade ou de técnica legislativa que impeçam a tramitação da matéria.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 04/2026.

É o parecer.

Sala das Comissões, 20 de março de 2026.



Vilson Lima dos Santos JuniorPresidente em Substituição



Clairton Antonio CauduroRelator



Micheli Alves de LimaSecretária



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