MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 020/2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras
destinada ao Prolongamento da Rua Santos Dumont.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná,
aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, da IMOBILIÁRIA
SCHREINER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.847.706/0001-83, estabelecida à Avenida Brasil
nº 789, centro, neste Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-PR, a área de terras destinada
ao PROLONGAMENTO DA RUA SANTOS DUMONT, com área de 1.124,04m² (um mil, cento e
vinte e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados), localizada no Bairro Centro, nesta
Cidade e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-PR, com as seguintes divisas e confrontações: NORTE:
confronta com o segmento da Rua Eloina Alves Schreiner, quadra nº 413, e área de preservação
permanente do Rio Cedro, com a distância de 56,00m; ESTE: confronta com o Rio Cedro, com a
distância de 20,35m; SUL: confronta com os lotes nº 09 e 08 da mesma quadra, com a distância de
62,97m; OESTE: confronta com a Rua Santos Dumont, com a distância de 20,80m.
Parágrafo único. O imóvel objeto desta doação está matriculado sob o nº 23.397, no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste-PR, oriundo da subdivisão do lote nº 01,
da urbanização da Suburbana Chácara nº 1-B-3.
Art. 2º A área de terras de que trata esta Lei destina-se ao PROLONGAMENTO DA RUA
SANTOS DUMONT, integrando o sistema viário municipal, nos termos da Lei Municipal nº 3.365/2025,
que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 3º A doação de que trata esta Lei é realizada com encargo, nos termos do art. 553 do Código
Civil Brasileiro, devendo a área ser utilizada exclusivamente para a finalidade prevista no artigo anterior,
sob pena de reversão ao doador ou seus sucessores.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar a escritura pública de doação e a
providenciar o devido registro imobiliário, correndo as despesas por conta do Município.
I - Firmar a escritura pública de doação perante o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;
II - Praticar todos os atos necessários ao registro imobiliário e à efetiva incorporação do imóvel ao
patrimônio municipal;
III - Assinar termo de recebimento da área doada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE MARÇO DE 2026.
PUBLIQUE-SE.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Valdir Antônio
Carvalho, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
receber em doação área de terras destinada ao prolongamento da Rua Santos Dumont, com área
de 1.124,04m², de propriedade da Imobiliária Schreiner Ltda.
A referida área foi criada pela Lei Municipal nº 3.430/2025, que aprovou a subdivisão do
lote nº 01 da Quadra nº 215, originando o Prolongamento da Rua Santos Dumont, conforme
previsão contida na Lei Municipal nº 3.365/2025, que dispõe sobre o parcelamento do solo no
Município de Santo Antônio do Sudoeste.
A doação é realizada com encargo, nos termos do art. 553 do Código Civil, garantindo que
a área será utilizada exclusivamente para a finalidade pública a que se destina.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 06 de março de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal