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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 021/2026.
Altera o artigo 6º da lei municipal nº 3.462, de 2026, que: "Autoriza o
Poder Executivo Municipal a proceder a Concessão De Direito Real de
Uso de Bem Imóvel à Empresa Oldra Maquinas Agrícolas Ltda - Me, e
dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE – PR, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 6º da Lei Municipal nº 3.462, de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º- Ao término do prazo estabelecido na presente Concessão de Direito Real de Uso
e cumpridos todos os encargos aqui estabelecidos, a empresa beneficiária terá direito de
receber o referido imóvel em doação com encargos, mediante a devolução ao Município
da estrutura de um barracão pré-moldado coberto, novo, de primeira utilização,
equivalente ao recebido em metragem, tipologia e padrão construtivo recebido, livre e
desembaraçada, na mesma metragem constante no inciso I do Artigo 1º desta Lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE,
ESTADO DO PARANÁ, EM 06 DE MARÇO DE 2026.
PUBLIQUE-SE.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Vereador Valdir Antônio
Carvalho, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a redação do Art. 6º da Lei nº
3.462/2026, que trata da Concessão de Direito Real de Uso. A alteração proposta visa trazer
maior clareza e segurança jurídica à obrigação da concessionária de devolver ao Município a
estrutura de um barracão pré-moldado coberto ao término do contrato. Com a nova redação, fica
expressamente estabelecido que essa devolução deve ser de uma estrutura nova, de primeira
utilização, e equivalente à recebida em metragem, tipologia e padrão construtivo.
Essa exigência de um barracão novo e com as mesmas características do originalmente
cedido é crucial para a proteção do patrimônio público. Ao garantir que o bem retorne ao
Município em plenas condições de uso e sem depreciação, asseguramos que o investimento
público seja preservado e que a infraestrutura esteja sempre disponível para atender às
necessidades da comunidade.
Diante do exposto, solicita-se a apreciação e aprovação da matéria pelos Nobres
Vereadores.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, 02 de março de 2026.
Santo Antônio do Sudoeste PR., 06 de março de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
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