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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
native_id2154

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-27 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-03-19 Leitura em Plenário D
2026-03-19 Recebido D
2026-03-19 Encaminhado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:09:58.172047-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024/2026

Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE sanciona a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte — “Programa Produção de Ovinos”, destinado ao apoio técnico e financeiro às produções rurais do Município de Santo Antônio do Sudoeste para implantação e ampliação de rebanhos de ovinos de corte das raças Texel e Dorper, por meio da entrega de reprodutores e fêmeas.

Art. 2º Os Objetivos do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte — “Programa Produção de Ovinos”, consiste em:

I — promover a diversificação e a renda rural por meio da ovinocultura de corte;

II — incentivo à produção com sanidade, segura e de qualidade; 

III — ampliar a segurança alimentar e o desenvolvimento rural sustentável no Município.

Art. 3º O público-alvo a ser atendido pelo Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte — “Programa Produção de Ovinos”, devem seguir os seguintes requisitos:

I — Agricultores familiares e produtores rurais domiciliados e inscritos no Cadastro Rural Municipal, com propriedade ou posse de área compatível para criação de ovinos. 

II — Cada beneficiário poderá participar uma única vez no Programa.

III- O programa atenderá no máximo quinze agricultores por ano.

Art. 4º As condições para participar no Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte — “Programa Produção de Ovinos” são:

I — Estar cadastrado no Município e com inscrição ativa no respectivo cadastro fiscal e fundiário. 

II — Apresentar projeto técnico simplificado contendo: localização da propriedade, capacidade de lotação, destinação da produção e compromisso de manutenção dos animais pelo período mínimo de 3 (três) anos. 

III — Comprometer-se a construir/adequar e manter estrutura de aprisco (instalações para manejo, manejo sanitário e isolamento) conforme normas técnicas municipais/estaduais. 

IV — Participar obrigatoriamente de workshops, cursos de capacitação e acompanhamento técnico promovido pelo Município e parceiros. 

Art. 5º Para seleção e aquisição de animais será necessário:

I — A aquisição de reprodutores e fêmeas (Texel ou Dorper) será feita por chamada pública, com compra direta de criatórios/fazendas que atendam às exigências sanitárias e zootécnicas previstas no edital. Cada agricultor participante receberá um reprodutor e dez fêmeas ovinas das raças correspondentes acima citadas. 

II — O Edital estabelecerá: requisitos sanitários (MAPA/ADAPAR conforme competência), procedência, estado de saúde, provas ou atestados zootécnicos, transporte e quarentena. 

III — A seleção dos beneficiários será coordenada pela Secretaria Municipal de Agricultura com a colaboração da ADAPAR – Agência de Defesa Agropecuária do Paraná, IDR- Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná que avaliará propostas e homologará fornecedores.

Art. 6º Contrapartida do beneficiário: 

I — Disponibilizar e manter a estrutura física de aprisco necessária ao bem-estar, manejo e biossegurança dos ovinos, de acordo com as normas técnicas municipais/estaduais.

II — Participar de todas as etapas das atividades de capacitação e das visitas técnicas pelo período de vigência do Programa. 

III — Manter os animais dentro da propriedade ou em local previamente autorizado pelo Município, salvo nas situações previstas no Termo de Compromisso.

IV – Devolver ao município de Santo Antonio do Sudoeste, após o período de dois anos,  duas fêmeas e 1 macho em idade reprodutiva,  plenas condições de nutrição e sanidade, para repasse a novos beneficiários. Os animais deverão ser aprovados pelo técnico responsável pelo programa da Secretaria Municipal de Agricultura.

V – Na impossibilidade do produtor devolver os animais, deverá o mesmo fazer um pagamento em favor ao município no valor comercial atualizado dos referidos animais.

VI - O transporte e frete dos animais, desde a origem até a propriedade do agricultor.

Art. 7º O participante deverá firmar Termo de Compromisso e responsabilidades com o Município de Santo Antonio do Sudoeste, através da Secretaria Municipal de Agricultura.

I — O beneficiário firmará o Termo de Compromisso com o Município, assumindo obrigações de manejo, sanidade, destinação da produção e não comercialização ou transferência de animais nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses, salvo autorização expressa do Município. 

II — Em caso de descumprimento, o beneficiário estará sujeito a sanção que poderá incluir ressarcimento parcial ou integral ao erário, exclusão do Programa e outros prejuízos administrativos.

Art. 8º Com relação ao acompanhamento e assistência técnica aos participantes do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte — “Programa Produção de Ovinos” a Secretaria Municipal de Agricultura:

I — Promoverá orientação técnica continuada, monitoramento e avaliação técnica anual dos beneficiários.

 II — As parcerias poderão ser firmadas com órgãos estaduais, universidades, associações de criadores e entidades de pesquisa e extensão.

Art. 9º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da do orçamento do Município, podendo ser complementadas por convênios, repasses estaduais e federais, doações e parcerias. 

Art. 10º  A fiscalização do Programa será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e pelos órgãos de controle interno e externo competentes. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 18 de março de 2026.



 



JOSÉ DORIVAL BANDEIRA

Prefeito em exercício





























MENSAGEM



Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Senhor Valdir Antonio Carvalho, E demais Vereadores e Vereadoras,



Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Fomento à Ovinocultura de Corte no Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências, o qual será um instrumento de incentivo ao desenvolvimento rural, diversificação da produção agropecuária e fortalecimento da renda das famílias rurais.

A ovinocultura de corte apresenta-se como uma atividade com potencial econômico relevante, especialmente para pequenos produtores e agricultores familiares, por exigir área relativamente compatível com pequenas propriedades, permitir manejo tecnicamente viável e oferecer possibilidade de rápido retorno produtivo, quando comparada a outras cadeias pecuárias. Além disso, trata-se de atividade que pode complementar outras explorações já existentes nas propriedades, contribuindo para a melhor utilização da área rural, da mão de obra familiar e da estrutura produtiva local.

A proposta também se justifica pela necessidade de estimular a diversificação econômica no campo, reduzindo a dependência de poucas atividades agropecuárias e criando novas oportunidades de geração de renda. Nesse contexto, o incentivo à criação de ovinos das raças Texel e Dorper, reconhecidas por sua aptidão para produção de carne, rusticidade e desempenho zootécnico, representa medida concreta para fomentar uma cadeia produtiva com potencial de expansão no Município.

Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse público, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.



Respeitosamente,



Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 18 de março de 2026.







JOSÉ DORIVAL BANDEIRA 

Prefeito Municipal em exercício 



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