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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaALTERA O INCISO VI, E SUPRIME O VII DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.668/2022I QUE INSTITUIU O MÓDULO II DO PROGRAMA BACIA LEITEIRA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-03-31 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-30 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-03-26 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-03-19 Leitura em Plenário D
2026-03-19 Recebido D
2026-03-19 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:10:37.912545-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTETO DE LEI Nº 025/2026





ALTERA O INCISO VI, E SUPRIME O VII DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.668/2022I QUE INSTITUIU O MÓDULO II DO PROGRAMA BACIA LEITEIRA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, FAÇO SABER que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° - O Inciso VI do Artigo 3º da Lei nº 2.968/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

“ VI - Esterqueira destinada a no mínimo 10 (dez) maiores rebanhos dos produtores do Módulo II. Em caso de empate no número de animais, será adotado como primeiro critério de desempate a qualidade do leite produzido. Persistindo o empate, será considerado o volume de produção de leite. A ligação/condução dos dejetos até a esterqueira será de responsabilidade do produtor beneficiário”.



Art. 2° - Fica suprimido o VII do Artigo 3º da Lei nº 2.968/2022 que instituiu o Módulo II do Programa Bacia Leiteira, no âmbito do Município de Santo Antonio do Sudoeste e da outras providências.



Art. 3° - Os demais artigos da Lei nº 2.968/2022, permanecerão inalterados e vigentes.



Art. 4° - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE 18 DE MARÇO DE  2026.







JOSÉ DORIVAL BANDEIRA

Prefeito  em exercício





MENSAGEM

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Senhor Valdir Antonio Carvalho, E demais Vereadores e Vereadoras,



Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que ALTERA O INCISO VI, E SUPRIME O VII DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.668/2022I QUE INSTITUIU O MÓDULO II DO PROGRAMA BACIA LEITEIRA, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O presente projeto de Lei apenas alterou o inciso VI, e suprimiu o VII da Lei nº 2.668/2022, para melhor adequar o PROGRAMA BACIA LEITEIRA, as necessidades dos produtores rurais que fazem parte deste programa.



Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse público, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.



Respeitosamente,



Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 18 de março de 2026.





JOSÉ DORIVAL BANDEIRA 

Prefeito  em exercício 



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