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PROJETO DE LEI Nº 026/2026
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho 2015, e suas alterações, até 31/12/2026.
Art. 2º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no Plano ainda vigente.
Art. 3º Revogada as disposições em contrário e em especial a Lei nº 3339 de 14 de maio de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 18 de março de 2026.
JOSÉ DORIVAL BANDEIRA
PREFEITO EM EXERCICIO
MENSAGEM
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Senhor Valdir Antonio Carvalho, E demais Vereadores e Vereadoras,
Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015.
O presente projeto de Lei atende ao pedido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, constante no Oficio nº 04/2026, de 23 de fevereiro de 2026, conforme documento em anexo.
Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse público, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 18 de março de 2026.
JOSÉ DORIVAL BANDEIRA
Prefeito em exercício
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