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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015.
native_id2156

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-03-27 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única A
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2026-03-19 Leitura em Plenário D
2026-03-19 Recebido D
2026-03-19 Encaminhado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T09:39:59.085166-03:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 026/2026



Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015. 



A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:



Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação - PME, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho 2015, e suas alterações, até 31/12/2026.

Art. 2º Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação, os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no Plano ainda vigente.

Art. 3º Revogada as disposições em contrário e em especial a Lei nº 3339 de 14 de maio de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, 18 de março de 2026.





JOSÉ DORIVAL BANDEIRA

	    	                    PREFEITO  EM EXERCICIO













MENSAGEM

Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Senhor Valdir Antonio Carvalho, E demais Vereadores e Vereadoras,



Encaminha-se à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que 

Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei nº 2.530, de 23 de junho de 2015. 



O presente projeto de Lei atende ao pedido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, constante no Oficio nº 04/2026, de 23 de fevereiro de 2026, conforme documento em anexo.



Diante do exposto, por se tratar de medida de relevante interesse público, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.



Respeitosamente,



Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 18 de março de 2026.





JOSÉ DORIVAL BANDEIRA 

Prefeito  em exercício 





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