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materia nº 4/2026

Tipo Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 022/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata. Análise pela Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte. Mérito educacional, cultural e esportivo. Incentivo a projetos voltados a crianças e jovens. Relevância social e fortalecimento de políticas públicas. Parecer favorável à aprovação.
native_id2164

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal U
2026-04-06 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-03-23 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-03-20 Aguardando Parecer

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTE Nº 04/2026PROJETO DE LEI Nº 022/2026

AUTOR: Poder Executivo Municipal

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências.



I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a celebração de termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, destinado ao desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e educacionais no Município.

A proposta prevê a aplicação de recursos em ações voltadas especialmente a crianças e jovens, por meio de programas que incentivam a cultura, o esporte e a educação.

É o relatório.



II – FUNDAMENTAÇÃO

Compete a esta Comissão analisar o mérito da proposição no âmbito das políticas públicas de educação, esporte, cultura e arte.

A iniciativa revela-se de grande relevância social, pois promove o fortalecimento de projetos que incentivam a formação integral de crianças e adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento educacional, cultural e esportivo no Município.

O apoio financeiro viabiliza a ampliação de atividades como aulas de dança, música, práticas esportivas e ações culturais, possibilitando maior acesso da população a oportunidades que promovem inclusão social, desenvolvimento de habilidades e valorização da cidadania.

Destaca-se, ainda, que a parceria com entidade privada fortalece a cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, potencializando resultados e ampliando o alcance das políticas públicas sem onerar excessivamente os cofres municipais.

Dessa forma, o projeto encontra-se alinhado com os princípios constitucionais de promoção da educação, cultura e esporte, bem como com o interesse público local.



III – CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, por reconhecer sua relevância social e contribuição para o desenvolvimento educacional, cultural e esportivo do Município.



Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.





Eliz Gradaschi ScalonPresidente



Micheli Alves de LimaRelatora



Sérgio de MattosSecretário



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