← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Educação, Esp. Cult. e Arte |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 022/2026. Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata. Análise pela Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte. Mérito educacional, cultural e esportivo. Incentivo a projetos voltados a crianças e jovens. Relevância social e fortalecimento de políticas públicas. Parecer favorável à aprovação. |
| native_id | 2164 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-07 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | U | — |
| 2026-04-06 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2026-03-23 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | P | — |
| 2026-03-20 | Aguardando Parecer | — | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTE Nº 04/2026PROJETO DE LEI Nº 022/2026 AUTOR: Poder Executivo Municipal EMENTA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências. I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 022/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa autorizar a celebração de termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, destinado ao desenvolvimento de projetos culturais, esportivos e educacionais no Município. A proposta prevê a aplicação de recursos em ações voltadas especialmente a crianças e jovens, por meio de programas que incentivam a cultura, o esporte e a educação. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Compete a esta Comissão analisar o mérito da proposição no âmbito das políticas públicas de educação, esporte, cultura e arte. A iniciativa revela-se de grande relevância social, pois promove o fortalecimento de projetos que incentivam a formação integral de crianças e adolescentes, contribuindo para o desenvolvimento educacional, cultural e esportivo no Município. O apoio financeiro viabiliza a ampliação de atividades como aulas de dança, música, práticas esportivas e ações culturais, possibilitando maior acesso da população a oportunidades que promovem inclusão social, desenvolvimento de habilidades e valorização da cidadania. Destaca-se, ainda, que a parceria com entidade privada fortalece a cooperação entre o setor público e a iniciativa privada, potencializando resultados e ampliando o alcance das políticas públicas sem onerar excessivamente os cofres municipais. Dessa forma, o projeto encontra-se alinhado com os princípios constitucionais de promoção da educação, cultura e esporte, bem como com o interesse público local. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Arte manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2026, por reconhecer sua relevância social e contribuição para o desenvolvimento educacional, cultural e esportivo do Município. Sala das Comissões, em 20 de março de 2026. Eliz Gradaschi ScalonPresidente Micheli Alves de LimaRelatora Sérgio de MattosSecretário