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materia nº 1/2026

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaProjeto de Lei nº 023/2026. Altera o art. 38 da Lei Municipal nº 2.941/2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Adequação dos requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar. Fortalecimento da rede de proteção social. Mérito favorável.”
native_id2166

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Retirado de Pauta B Requerido vistas pela Veradora Micheli Alves de Lima/PSDB para encaminhamento de Parecer Jurídico.
2026-03-20 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação

Documents (1)

texto original #

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PARECER Nº 01/2026COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Matéria: Projeto de Lei nº 023/2026Autor: Poder Executivo Municipal



I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 023/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera o artigo 38 da Lei Municipal nº 2.941/2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A proposição tem por objetivo redefinir e adequar os requisitos para inscrição de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, promovendo maior clareza normativa e alinhamento com as diretrizes legais aplicáveis à proteção integral da criança e do adolescente.



II – ANÁLISE

Compete a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito da matéria no que tange às políticas públicas de saúde e assistência social.

O Conselho Tutelar desempenha papel essencial na rede de proteção social, atuando diretamente na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente em situações de vulnerabilidade social, negligência e violação de direitos.

A alteração proposta contribui para o aprimoramento dos critérios de seleção dos conselheiros tutelares, exigindo maior qualificação e responsabilidade dos candidatos, o que tende a refletir positivamente na qualidade dos serviços prestados à população.

Dessa forma, verifica-se que a matéria está em consonância com os princípios da assistência social, notadamente a proteção social básica e especial, bem como com a promoção da dignidade da pessoa humana e a efetivação dos direitos fundamentais.



III – VOTO

Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 023/2026.



Sala das Comissões, em 20 de março de 2026.



Sérgio de MattosPresidente



Vilson Lima dos Santos JuniorRelator



Jorge Pereira da SilvaSecretário



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