← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 023/2026. Altera o art. 38 da Lei Municipal nº 2.941/2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Adequação dos requisitos para candidatura ao Conselho Tutelar. Fortalecimento da rede de proteção social. Mérito favorável.” |
| native_id | 2166 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-25 | Retirado de Pauta | B | Requerido vistas pela Veradora Micheli Alves de Lima/PSDB para encaminhamento de Parecer Jurídico. |
| 2026-03-20 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | — | — |
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PARECER Nº 01/2026COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Matéria: Projeto de Lei nº 023/2026Autor: Poder Executivo Municipal I – RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 023/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que altera o artigo 38 da Lei Municipal nº 2.941/2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A proposição tem por objetivo redefinir e adequar os requisitos para inscrição de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, promovendo maior clareza normativa e alinhamento com as diretrizes legais aplicáveis à proteção integral da criança e do adolescente. II – ANÁLISE Compete a esta Comissão manifestar-se quanto ao mérito da matéria no que tange às políticas públicas de saúde e assistência social. O Conselho Tutelar desempenha papel essencial na rede de proteção social, atuando diretamente na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, especialmente em situações de vulnerabilidade social, negligência e violação de direitos. A alteração proposta contribui para o aprimoramento dos critérios de seleção dos conselheiros tutelares, exigindo maior qualificação e responsabilidade dos candidatos, o que tende a refletir positivamente na qualidade dos serviços prestados à população. Dessa forma, verifica-se que a matéria está em consonância com os princípios da assistência social, notadamente a proteção social básica e especial, bem como com a promoção da dignidade da pessoa humana e a efetivação dos direitos fundamentais. III – VOTO Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se de forma FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 023/2026. Sala das Comissões, em 20 de março de 2026. Sérgio de MattosPresidente Vilson Lima dos Santos JuniorRelator Jorge Pereira da SilvaSecretário