MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
err
PROJETO DE LEI Nº 027/2026.
Homologa a desapropriação amigável dos imóveis das matrículas
nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Santo Antônio Do Sudoeste/Pr
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PR, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica homologada a desapropriação amigável dos imóveis urbanos inscritos nas
Matrículas nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio
do Sudoeste/PR. de propriedade de PASTÓRIO LOTEAMENTO E EMPREEDIMENTOS LTDA
(CNPJ nº 24.971.789/0001-96).
$ 1º O valor da indenização é fixado em R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais)
para o imóvel da Matrícula nº 19.330 e R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais) para o imóvel
da Matrícula nº 19.331, totalizando R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), conforme
Laudo de Avaliação nº 001/2026 da Comissão Municipal de Avaliação, instituída pelo Decreto
Municipal nº 3.804, de 28 de setembro de 2021.
$ 2º Os imóveis acima referidos consistem em:
a) Imóvel da Matrícula nº 19.330: Lote Urbano nº 10 da Quadra nº 313, situado de frente
para a Rua Casemiro Milani, a 90,54 m da esquina com a Rua Romualdo Rubem Schneider,
Bairro Jardim Arisi, Loteamento Pastório, área de 307,56 m?, com confrontações: Norte - Lote nº
13 (12,00 m); Leste - Lote nº 11 (25,63 m); Sul - Rua Casemiro Milani (12,00 m); Oeste - Lote
nº 09 (25.63 m).
b) Imóvel da Matrícula nº 19.331: Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 313, situado de frente
para a Rua Casemiro Milani, esquina com Rua Sem Denominação Oficial, Bairro Jardim Arisi,
Loteamento Pastório, área de 360,52 m?, com confrontações: Norte - Lote nº 12 (12,60 m); Leste
- Rua Sem Denominação (25,78 m); Sul - Rua Casemiro Milani (15.42 m); Oeste - Lote nº 10
(25,63 m).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ou suplementar as
dotações orçamentárias necessárias para atender às despesas decorrentes desta Lei.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
sesess
Art. 3º O pagamento da indenização será efetuado em até 30 (trinta) dias após o registro da
escritura pública de desapropriação no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, aos 24 de março de 2026.
JOSÉ DORIVAL BANDEIRA
PREFEITO EM EXERCICIO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
tais
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 027/2026.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo
Antônio do Sudoeste, Senhor Valdir Antonio Carvalho, E demais Vereadores e
Vereadoras,
Senhores e Senhoras Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa homologar a desapropriação amigável dos imóveis urbanos
inscritos nas Matrículas nº 19.330 e 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Santo Antônio do Sudoeste/PR, de propriedade de PASTÓRIO LOTEAMENTO E
EMPREEDIMENTOS LTDA (CNPJ nº 24.971.789/0001-96), pelos valores fixados no Laudo de
Avaliação nº 001/2026, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação, instituída pelo
Decreto Municipal nº 3.804, de 28 de setembro de 2021.
A medida atende à utilidade pública, destinada à expansão estrutural da Delegacia
Regional de Polícia Civil, conforme ofício do Delegado de Polícia em anexo, que justifica a
necessidade de ampliação para melhor atendimento à população, nos termos da Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941. O proprietário manifestou concordância expressa por meio de
Termo de Concordância, com pagamento da indenização no prazo de 30 (trinta) dias após o
registro da escritura pública de desapropriação.
Os valores são: R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais) para a Matrícula nº 19.330
e R$ 208.000.00 (duzentos e oito mil reais) para a Matrícula nº 19.331, totalizando R$
404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais). O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito
especial para as despesas.
Pelo exposto, submeto o Projeto à apreciação da Câmara Municipal.
Santo Antônio do Sudoeste — PR, 24 de março de 2026.
JOSÉ DORIVAL BANDEIRA
PREFEITO EM EXERCICIO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
UAU UDLILAVAU
a i j
! 2/03 | 2096 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou
dita Am? o judicial, os imóveis urbanos que especifica, destinados à expansão da
mao uy infraestrutura da 58º Delegacia Regional de Polícia (DRP), e dá outras
CUIVAU, 88. providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no artigo 5º, alínea "p”,
do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, que dispõe sobre
desapropriações por utilidade pública para fins de segurança pública;
DECRETA:
1. DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou
judicial, os seguintes imóveis urbanos, situados na Rua Casemiro Milani, Bairro Jardim Arisi, neste
Município, com as características abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Objeto da Matrícula nº 19.330 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste — PR: Terreno com a denominação de LOTE
URBANO nº 10 (dez) da QUADRA nº 313 (trezentos e treze), situado de frente para a Rua Casemiro
Milani, á 90,54m da esquina com a Rua Romualdo Rubem Schneider, do Bairro Jardim Arisi, na Planta
Geral desta Cidade e Comarca, do "Loteamento Pastório", para fins residenciais/comerciais, com a área
de 307,56m? (trezentos e sete metros quadrados e cinquenta e scis decímetros quadrados), com os
seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote n.º13 da mesma quadra, com a
distância de 12,00m: LESTE: Confronta com o lote n.º1] da mesma quadra, com a distância de 25,63m:
SUL: Confronta com a Rua Casemiro Milani, com a distância de 12,00m; OESTE: Confronta com o lote
n.º09 da mesma quadra, com a distância de 25,63m. Tendo como proprietário registral PAULO
RICARDO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na Avenida Brasil, 375, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 24.971.789/0001-96.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
seres
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno com a denominação de LOTE URBANO nº 11 (onze)
da QUADRA nº 313 (trezentos e treze), situado de frente para a Rua Casemiro Milani, esquina com uma
Rua Sem Denominação Oficial, do Bairro Jardim Arisi, na Planta Geral desta Cidade e Comarca, do
"Loteamento Pastório", para fins residenciais/comerciais, com a área de 360,52m? (trezentos e sessenta
metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações:
NORTE: Confronta com o lote n.º12 da mesma quadra, com a distância de 12,60m; LESTE: Confronta
por uma Rua Sem Denominação Oficial, com a distância de 25,78m; SUL: Confronta com a Rua
Casemiro Milani, com a distância de 15,42m; OESTE: Confronta com o lote n.º10 da mesma quadra, com
a distância de 25,63m. Tendo como proprietário registral PAULO RICARDO DOS SANTOS
EMPREENDIMENTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Brasil, 375, nesta
cidade, inscrita no CNPJ nº 24.971.789/0001-96.
2. DA FINALIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO
Art. 2º A desapropriação dos imóveis descritos no Art. 1º deste Decreto destina-se à expansão
estrutural da 58º Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Santo Antônio do Sudoeste, para a construção
de um pátio próprio de custódia de veículos e materiais apreendidos. Esta medida visa garantir a
segurança da cadeia de custódia, otimizar as operações policiais e permitir a desocupação de áreas
atualmente utilizadas do Departamento de Polícia Penal (DEPEN). Os imóveis desapropriados serão
posteriormente doados ao Estado do Paraná, com afetação exclusiva para uso da Polícia Civil.
3. DAS PROVIDÊNCIAS E URGÊNCIA
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a promover as medidas
administrativas e/ou judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, incluindo a celebração de
acordos amigáveis com o proprietário, bem como a propositura de ações judiciais cabíveis.
$ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, fica declarada a URGÊNCIA na desapropriação,
nos termos do Art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para fins de imissão provisória na posse dos
imóveis.
$ 2º A Procuradoria Jurídica Municipal deverá notificar o proprietário presumido dos imóveis,
Paulo Ricardo dos Santos Empreendimentos - ME, para que, querendo, manifeste-se sobre a proposta de
indenização amigável.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
4. DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as normas da Lei Orçamentária Anual e
da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, em 12 de março
de 2026.
Ricardo Antônio Ortina
Prefeito Municipal
13/03/2028, 10:36
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/E 1630C6F/185b573404fd2045dc06f264a2860799185b573404d2045dc06f26432e60799
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 4330/2026
DECRETO Nº 4330/2026
Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial, os
imóveis urbanos que especifica, destinados à
expansão da infraestrutura da 58º Delegacia
Regional de Polícia (DRP). e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no artigo
5º, alínea "p", do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e alterações posteriores, que dispõe sobre
desapropriações por utilidade pública para fins de segurança
pública;
DECRETA:
1. DA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
Art. 1º Ficam declarados de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, por via amigável ou judicial, os seguintes
imóveis urbanos, situados na Rua Casemiro Milani, Bairro
Jardim Arisi, neste Município, com as características abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Objeto da Matrícula nº
19.330 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Santo Antônio do Sudoeste — PR: Terreno com a denominação
de LOTE URBANO nº 10 (dez) da QUADRA nº 313 (trezentos
e treze), situado de frente para a Rua Casemiro Milani, á
90,54m da esquina com a Rua Romualdo Rubem Schneider, do
Bairro Jardim Arisi, na Planta Geral desta Cidade e Comarca,
do "Loteamento Pastório”, para fins residenciais/comerciais,
com a área de 307,56m? (trezentos e sete metros quadrados e
cinquenta e scis decímetros quadrados), com os seguintes
limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote n.º13
da mesma quadra, com a distância de 12,00m; LESTE:
Confronta com o lote n.º11 da mesma quadra, com a distância
de 25,63m; SUL: Confronta com a Rua Casemiro Milani, com
a distância de 12.00m; OESTE: Confronta com o lote n.º09 da
mesma quadra, com a distância de 25,63m. Tendo como
proprietário registra PAULO RICARDO DOS SANTOS
EMPREENDIMENTOS - ME, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Avenida Brasil, 375, nesta cidade, inscrita
no CNPJ nº 24.971.789/0001-96.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno com a denominação
de LOTE URBANO nº 11 (onze) da QUADRA nº 313
(trezentos e treze), situado de frente para a Rua Casemiro
Milani, esquina com uma Rua Sem Denominação Oficial, do
Bairro Jardim Arisi, na Planta Geral desta Cidade e Comarca,
do "Loteamento Pastório", para fins residenciais/comerciais,
com a área de 360,52m? (trezentos e sessenta metros quadrados
e cinquenta e dois decimetros quadrados), com os seguintes
limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote n.º12
da mesma quadra, com a distância de 12,60m; LESTE:
Confronta por uma Rua Sem Denominação Oficial, com a
distância de 25,78m; SUL: Confronta com a Rua Casemiro
Milani, com a distância de 15.42m; OESTE: Confronta com o
lote n.º10 da mesma quadra, com a distância de 25,63m. Tendo
como proprietário registral PAULO RICARDO DOS SANTOS
EMPREENDIMENTOS - ME, pessoa jurídica de direito
1/2
13/03/2026, 10:36
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E 1630C6F/185b573404fd2045dc061264a2e60799185b573404fd2045dc06f264a2860799
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
privado, com sede na Avenida Brasil, 375, nesta cidade, inscrita
no CNPJ nº 24.971.789/0001-96.
2. DA FINALIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO
Art. 2º A desapropriação dos imóveis descritos no Art. 1º deste
Decreto destina-se à expansão estrutural da 58º Delegacia
Regional de Polícia (DRP) de Santo Antônio do Sudoeste, para
a construção de um pátio próprio de custódia de veículos e
materiais apreendidos. Esta medida visa garantir a segurança
da cadeia de custódia, otimizar as operações policiais e permitir
a desocupação de áreas atualmente utilizadas do Departamento
de Polícia Penal (DEPEN). Os imóveis desapropriados serão
posteriormente doados ao Estado do Paraná, com afetação
exclusiva para uso da Polícia Civil.
3. DAS PROVIDÊNCIAS E URGÊNCIA
Art. 3º Fica a Procuradoria Jurídica do Município autorizada a
promover as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias
à efetivação da desapropriação, incluindo a celebração de
acordos amigáveis com o proprietário, bem como a propositura
de ações judiciais cabíveis.
$ 1º Para os fins do disposto no caput deste artigo, fica
declarada a URGÊNCIA na desapropriação, nos termos do Art.
15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365/1941, para fins de imissão
provisória na posse dos imóveis.
$ 2º A Procuradoria Jurídica Municipal deverá notificar o
proprietário presumido dos imóveis, Paulo Ricardo dos Santos
Empreendimentos - ME, para que, querendo, manifeste-se
sobre a proposta de indenização amigável.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, observadas as normas da Lei
Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Município.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste,
Estado do Paraná, em 12 de março de 2026.
RICARDO ANTÔNIO ORTINA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cintia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:E 1630C6F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 13/03/2026. Edição 3488
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
212
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
serias
JUSTIFICATIVA PARA A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E
DESAPROPRIAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Decreto Municipal nº 4330/2026.
Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/03/2026. Edição 3488
Assunto: Declaração de Utilidade Pública para fins de desapropriação dos Lotes
Urbanos nº 10 e 11 da Quadra nº 313, destinados à expansão da 58" Delegacia
Regional de Polícia (DRP).
1. DO CONTEXTO E NECESSIDADE PÚBLICA
A presente medida visa atender a uma demanda crítica da
segurança pública no município de Santo Antônio do Sudoeste. A 58º Delegacia Regional de
Polícia (DRP), devido à sua localização estratégica e ao volume de operações realizadas,
atingiu o limite de sua capacidade física operacional. A aquisição das áreas adjacentes (Lotes
10e 11) é aúnica solução viável para permitir a expansão necessária da unidade.
2. DA MOTIVAÇÃO TÉCNICA A DESAPROPRIAÇÃO
FUNDAMENTA-SE NOS SEGUINTES PONTOS OPERACIONAIS:
Custódia de Bens e Veículos: Atualmente, veículos apreendidos em operações policiais
ocupam áreas inadequadas. A expansão permitirá a criação de um pátio seguro,
garantindo a preservação da cadeia de custódia e evitando a degradação de bens sob
tutela do Estado.
Otimização do Fluxo Interno: A ampliação permitirá a separação adequada entre as
áreas de atendimento ao público, áreas administrativas e as zonas de custódia
temporária geridas pelo DEPEN, aumentando a segurança de servidores e cidadãos.
3. DO AMPARO LEGAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
O ato administrativo encontra pleno suporte no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu Artigo 5º, alínea "p", que
autoriza a desapropriação por utilidade pública para fins de "socorro público em caso de
calamidade; segurança pública; higiene e ordem pública".
4. DO INTERESSE SOCIAL E URGÊNCIA
A declaração de urgência no decreto justifica-se pela necessidade premente de iniciar as obras
de adequação e cercamento das áreas, visando mitigar riscos de segurança e melhorar a
resposta policial na região. O interesse público prevalece sobre o particular, garantindo que a
infraestrutura do Estado acompanhe o crescimento da demanda por justiça e segurança na
comunidade.
Santo Antônio do Sudoeste/PR, 12 de março de 2026.
Ricardo Antônio Ortina - Prefeito Municipal
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
58.2 DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
DI
Ofício nº 80/2026 - 58º DRP Número *
Santo Antônio do Sudoeste - PR, 25 de fevereiro de 2026. . PROTOCOLO
%
Q3/03./908 b
A Sua Excelência o Senhor DATA
Ricardo Antonio Ortina ilha
Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - PR
Assunto: Encaminhamento de Projeto - Solicitação de aquisição e doação de
imóvel (Lotes 10 e 11, Quadra 313 da Rua Casemiro Milani) para expansão
estrutural da 58º DRP.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, venho por meio deste encaminhar em
anexo o Projeto Técnico de "Expansão da Infraestrutura Policial", que visa
formalizar o pedido de doação, por parte do Poder Executivo Municipal, dos Lotes
10 e 11 da Quadra 313, localizados na Rua Casemiro Milani, em favor do Estado
do Paraná, com afetação específica para uso da Polícia Civil.
Cumpre ressaltar que a 58º Delegacia Regional de Santo Antônio do
Sudoeste atua de forma ininterrupta e estratégica no combate à criminalidade na
região de fronteira. Como reflexo direto da eficiência das operações policiais, o
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
58.2 DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
volume de apreensões de veículos, equipamentos e materiais ilícitos cresceu
consideravelmente, esgotando nossa capacidade atual de armazenamento
seguro.
Diante desse cenário, a unidade tem ocupado, de forma precária e
paliativa, espaços cedidos temporariamente pelo Departamento de Polícia Penal
(DEPEN). Contudo, a necessidade de desocupação imediata dessas áreas é
imperiosa, para que o sistema penitenciário possa retomar a utilização de suas
próprias instalações.
A incorporação dos referidos lotes ao patrimônio do Estado viabilizará a
construção de um pátio próprio, sanando de forma definitiva o déficit de espaço da
Polícia Civil, resguardando a cadeia de custódia das apreensões e permitindo a
adequada manutenção de nossos equipamentos táticos e viaturas.
Certos de contarmos com a vossa sensibilidade e espírito de
cooperação interinstitucional em prol da Segurança Pública de nossa comarca,
coloco-me à inteira disposição para eventuais reuniões técnicas e esclarecimentos
adicionais que se façam necessários para a elaboração do respectivo Projeto de
Lei. “Seg
Respeitosamente,
Tadeu Salvador Botelho
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
58.º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
1. EMENTA DO PROJETO
e 41.1. Instituição: 58º Delegacia Regional de Santo Antônio do Sudoeste
e 1.2. Endereço: Rua Afonso Arrachea, 1225, Bairro Novo Horizonte,
Santo Antônio do Sudoeste
e 1.3. CEP: 85710-000
e 1.4. E-mail: del.tadeubotelhoOpc.pr.gov.br
e 1.5. Título do Projeto: Expansão da Infraestrutura Policial - Solicitação
de Doação de Terrenos Municipais.
e 1.6. Coordenador do Projeto: Delegado de Polícia Tadeu Salvador
Botelho
e 1.7. Bens a serem adquiridos: Doação dos lotes 10 e 11 da quadra
313, localizados na Rua Casemiro Milani.
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO E JUSTIFICATIVA
Considerando que a 58º Delegacia Regional de Santo Antônio do
Sudoeste é uma unidade da Polícia Civil atuante no policiamento na faixa de
fronteira com a Argentina, o volume de apreensões de materiais ilícitos, veículos e
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
58.2 DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
equipamentos tem crescido substancialmente em decorrência do combate
constante aos crimes cometidos.
Atualmente, a delegacia carece de espaço físico adequado para a
guarda segura de tais apreensões, bem como para o armazenamento adequado
de seus próprios equipamentos policiais e táticos. Para mitigar este problema
operacional, a unidade tem se utilizado de espaços cedidos temporariamente pelo
Departamento de Polícia Penal (DEPEN).
Contudo, a solução atual de armazenamento de apreensões e
equipamentos, embora emergencialmente implementada, é, inegavelmente,
paliativa e estruturalmente insustentável a longo prazo. A principal fragilidade
reside na distância significativa de mais de dois quilômetros que separa o local de
custódia da instalação atual da delegacia de polícia. Essa considerável distância
impõe sérias dificuldades de ordem logística, demandando tempo e recursos
adicionais para o transporte e gerenciamento dos bens apreendidos.
Mais grave ainda é o risco iminente de segurança que essa disposição
acarreta. A localização distante e a necessidade de constante trânsito entre os
locais aumentam a vulnerabilidade da custódia, colocando em xeque a efetividade
processual. Há um risco real e elevado de quebra da cadeia de custódia —
princípio fundamental para a validade das provas em um processo penal — o que
poderia comprometer investigações e ações penais. Adicionalmente, a exposição
dos bens a condições inadequadas de armazenamento ou manipulação durante o
transporte pode resultar em danos, desvalorizando os itens que, posteriormente,
deveriam ser restituídos aos seus legítimos proprietários.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
58.º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
A situação é ainda mais crítica pelo fato de que o ambiente de
armazenamento atualmente utilizado é um local de trânsito e permanência de
custodiados (pessoas presas), o que eleva exponencialmente os riscos de
segurança, de extravio, de danificação ou mesmo de acesso indevido às provas e
equipamentos sob custódia da Polícia Civil.
Soma-se a isso a urgência manifesta do próprio Departamento de
Polícia Penal (DEPEN), que é o legítimo proprietário dos espaços atualmente
utilizados. O DEPEN necessita reaver urgentemente essas áreas para acomodar
suas próprias demandas estruturais, relacionadas à expansão ou melhoria do
sistema penitenciário, tornando a desocupação imediata uma necessidade
institucional inadiável.
Diante desse cenário de déficits logísticos, operacionais e de
segurança, a solução definitiva e estratégica passa pela aquisição e construção de
uma estrutura própria. A doação, por parte da Prefeitura Municipal, dos lotes 10 e
11 da quadra 313, localizados especificamente na Rua Casemiro Milani,
representa a viabilidade material para a concretização desse projeto. Tais lotes
permitirão a construção de uma estrutura física dedicada exclusivamente à Polícia
Civil, configurando um pátio de apreensões moderno e seguro.
Essa nova edificação resolverá integralmente o déficit espacial
atualmente enfrentado, centralizando a custódia, minimizando os riscos de
segurança e garantindo a integridade da cadeia de custódia. Como consequência
direta e imediata, a construção dessa estrutura própria possibilitará a devolução
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
58.º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
imediata e integral das áreas atualmente ocupadas e pertencentes ao sistema
penitenciário (DEPEN), atendendo às necessidades de ambas as instituições de
segurança pública e promovendo uma gestão de recursos mais eficiente e segura.
3. OBJETIVOS E IMPACTO
e Garantia da Cadeia de Custódia: Proporcionar um local adequado
e seguro, sob controle exclusivo da Polícia Civil, para armazenamento de
objetos e veículos apreendidos, evitando deterioração ou extravios.
e Liberação de Espaço do DEPEN: Desocupar os espaços cedidos
temporariamente pelo Departamento de Polícia Penal, permitindo que a
instituição retome o uso integral de suas instalações para suas atividades
fim.
e Preservação de Equipamentos: Criar um ambiente apropriado
para o armazenamento e manutenção de viaturas, armamentos e
equipamentos táticos essenciais ao trabalho policial.
4. PÚBLICO BENEFICIADO
Diretamente, todo o Efetivo da 58º Delegacia Regional de Polícia Civil
de Santo Antônio do Sudoeste, bem como os servidores do Departamento de
Polícia Penal (DEPEN). Indiretamente, toda a população local e da faixa de
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
58.º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
fronteira, que contará com forças de segurança melhor estruturadas e eficientes
no armazenamento de provas e evidências criminais.
5. DESCRIÇÃO DA AÇÃO OU METODOLOGIA
O presente projeto visa subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal
(Prefeito) com os argumentos e necessidades de Segurança Pública necessários
para a elaboração de um Projeto de Lei. Tal projeto deverá ser encaminhado à
Câmara de Vereadores, autorizando a aquisição e doação (ou cessão de uso
definitiva) dos Lotes 10 e 11 da Quadra 313, situados na Rua Casemiro Milani, ao
Estado do Paraná, com afetação específica e exclusiva para uso da 58º DRP,
vinculada à Secretaria de Estado da Segurança Pública.
6. RECURSOS MATERIAIS E FINANCEIROS
O presente projeto não demanda repasse financeiro em espécie.
Trata-se de um pedido de transferência de titularidade de bens imóveis (Lotes 10
e 11 da quadra 313, localizados na Rua Casemiro Milani) a serem adquiridos pelo
município para o Estado do Paraná. O valor dos referidos terrenos será estipulado
pelos processos de avaliação normalmente utilizados para a aquisição de bens
imóveis, como descrito na legislação Os eventuais custos cartorários de
escrituração e transferência seguirão as isenções legais previstas para transações
entre entes da administração pública direta ou serão absorvidos pelo Estado.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ
58.º DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de Santo Antonio do Sudoeste - Pr.
Es . CNPJ: 77.880.102/0001-73 - Fone:(46) 3563-1630
Ubirajara'Pedro Coutinho Corrêa Maria Martene kaiser Corrêa Antonio Duarte Nunes
Agente Delegado Escrevente Escrevente
CPF: 153.375.530-68 CPF; 332.418.809-15 CPF: 502.956.409-87
E . REGISTRO GERAL RUBRICA
MATRÍCULA Nº 19.330 FICHA 01 LIVRO 2 E E:
L: Terreno com a denominação de LOTE URBANO pº 10
(dez) da QUADRA nº 313 (trezentos c treze), situado de frente para a Rua Casemiro Milani, á
90,54m da esquina com a Rua Romualdo Rubem Schneider, do Bairro Jardim Arisi, na Planta
Geral desta Cidade e Comarca, do "Loteamento Pastório”, para fins residenciais/comerciais, com a
área de 307,56m? (trezentos e sete metros quadrados e cinquenta e seis decimetros
quadrados), com os seguintes limites c confrontações: NORTE: Confronta com o lote n.º13 da
mesma quadra, com a distância de 12,00m; LESTE: Confronta com o lote n.º11 da mesma quadra,
com a distância de 25,63m; SUL: Confronta com a Rua Casemiro Milani, com a distância de
12,00m; OESTE: Confronta com o lote n.º09 da mesma quadra, com a distância de 25,63m. |
PROPRIETÁRI : PA R DOS SANTOS EMPREEND) NTOS - ME, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Avenida Brasil, 375, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº
24.971.789/0001-96.
TÍTULO AQUISITIVO: Loteamento Registrado sob nº 7-MT-15.852, liv. 2 deste Ofício, em
21/12/2016. OBS: A presente matricula foi aberta por requerimento, datado de 01/12/2016, de
parte da proprietária acima, protocolada nesta Serventia sob nº 65.947, fls. 126Vº do livro nº 1-0,
em 21/12/2016. DOU FÉ. SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR., EM 21 DE DEZEMBRO
DE 2016. Antonio Duarte Nunes - Escrevente
SEE edo.
CERTIDÃO DE INTEIRO TE
CERTIFICO que esta fotocópia é reprodução fiel de todo o FUNARPEN
conteúdo da Matrícula nº 19330, do Liv. 02 deste Ofício, a a md
qual é suficiente para fins de comprovação de propriedade, h
direito, ônus reais é restrições sobre o imóvel. Independente de
certificação especifica por parte do oficial tendo a validade de
30 dias conforme Art. 19 $ 11 da Lei 6.015/73, e Art. S80 do
CN. da CGJ/ PR. Dou fé. Santo Antonio do Sudoeste-PR, 09
de março de 2026.
SELO DE FISCALIZAÇÃO
E Torezinha Viana Pereira Frasson — Agente Delegada SFRIZ.45Zxv.3jf'so
O Robson da Silva Santos — Escrevente Substituto HRRZj .1101q
O Mateus Henrique Viana Frasson — Escrevente Substituto https://consulta. funarpen. com. br/selo/
O Cristiano da Silva — Escrevente Substituto
Custas: Certidão. R$ 38,55
(139,17 VRC), Selo Funarpen R$
8,00, Funrejus R$ 9,64, Fundep
R$ 1,93, ISS R$ 1,17, Buscas: R$
9,45, Total. R$ 68,74.
SEGUE NO VERSO J
OE" 6L
NVINDIULVN
Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.ora.brivalidateAVSWKQ-EJDZR-KQ4LZ-827U6.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: WIWKQ-EJDZR-KQ4LZ-827U6
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR.
pelos seguintes signatários:
,
Terezinha Viana Pereira Frasson (CPF ***.366.789-**)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.onr.org.brivalidate/W9WKQ-EJDZR-KQ4LZ-827U6
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.onr.org.br/validate
Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse hitps://assinador.onr.org.brivalidateAV9WKQ-EJDZR-KQ4LZ-827U6.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de Santo Antonio do Sudoeste - Pr.
CNPJ: 77.880.102/0001-73 - Fone:(4+6) 3563-1630
Ubirajara Pedro Coutinho Corrêa Maria Marlene kaiser Corrêa Antonio Duarte Nunes
Agente Delegado Escrevente Escrevente
CPF: 153.375.539-68 CPF: 332.418.809-15 CPF: 502.956.409-87
RUBRICA
MATRÍCULA Nº 19.331 ] (rena 01 ) ( REGISTRO GERAL E;
: Terreno com a denominação de LOTE URBANO nº 11
(onze) da QUADRA nº 313 (trezentos e treze), situado de frente para a Rua Casemiro Milani,
esquina com uma Rua Sem Denominação Oficial, do Bairro Jardim Arisi, na Planta Geral desta
Cidade e Comarca, do "Loteamento Pastório", para fins residenciais/comerciais, com a área de
360,52m* (trezentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e dois decimetros quadrados),
com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote n.º12 da mesma quadra,
com a distância de 12,60m; LESTE: Confronta por uma Rua Sem Denominação Oficial, com a
distância de 25,78m; SUL: Confronta com a Rua Casemiro Milani, com a distância de 15,42m;
OESTE: Confronta com o lote n.º10 da mesma quadra, com a distância de 25,63m.
PROPRIETÁRIA: PAULO RICARDO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS - ME pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Avenida Brasil, 375, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº
24.971.789/0001-96.
TÍTULO AQUISITIVO: Loteamento Registrado sob nº 7-MT-15.852, liv. 2 deste Ofício, em
21/12/2016. OBS: A presente matrícula foi aberta por requerimento, datado de 01/12/2016, de
parte da proprietária acima, protocolada nesta Serventia sob nº 65.947, fls. 126Vº do livro nº 1-0,
em 21/12/2016. DOU FE. SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR., EM 21 DE DEZEMBRO
DE 2016. Antonio Duarte Nunes - Escrevente
edc.
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO que esta fotocópia é reprodução fiel de todo o FUNARPEN
conteúdo da Matrícula nº 19331, do Liv, 02 deste Ofício, a
qual é suficiente para fins de comprovação de propriedade,
direito, ônus reais e restrições sobre o imóvel. Independente de
certificação especifica por parte do oficial tendo a validade de
30 dias conforme Art. 19 $ 11 da Lei 6.015/73, e Art. 580 do
CN. da CGJ/ PR. Dou fé. Santo Antonio do Sudoeste-PR, 09
de março de 2026.
SELO DE FISCALIZAÇÃO
bi e SFRI2.45Pxv.3jfso-
O Terezinha Viana Pereira Frasson — Agente Delegada HRZZj .1191q
O Robson da Silva Santos — Escrevente Substituto https://consulta. funarpen.com.br/selo,
to
O Mateus Henrique Viana Frasson — Escrevente Substitu
o Cristiano da Silva — Escrevente Substituto
Custas: Certidão. R$ 38,55
(139,17 VRC), Selo Funarpen R$
8,00, Funrejus R$ 9,64, Fundep
R$ 1,93, ISS R$ 1,17, Buscas: R$
9,45, Total. R$ 68,74.
SEGUE NO VERSO
LEE “GL
ANVAINDPILVA
Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/NX3JT-3JJTY-2ZWEE-R95H9.
MANIFESTO DE
ASSINATURAS
Código de validação: NX3JT-3JJTY-2ZWEE-R95H9
Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador ONR,
pelos seguintes signatários:
Terezinha Viana Pereira Frasson (CPF ***.366.789-**)
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.onr.org.br/validate/NX3JT-3JJTY-22WEE-R95H9
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.onr.org.br/validate
Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.onr.org.br/validate/NX3JT-3JJTY-2ZWEE-R95H9.
MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOETE — ESTADO DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
QUADRA Nº 313
RUA LEDNEL DE MOURA BRIZOLA
z0 OFICIAL
RUA CASEMIRO MILANI
RUA S/ DENCOMIN AÇ
com)
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
MERCADOLOGICA
SUZAMARA LIMBERGER, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 8074924
SSP/SC e devidamente inscrito no CPF nº: 060.726.229-09, Corretora de
Imóveis, CRECI/PR nº: 54764, CNAI 54889, residente e domiciliado na rua
Pedro Onor Angonese, 284, Princesa Isabel, Santo Antônio do Sudoeste/ PR
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno com a denominação de LOTE
URBANO n 10 (dez) da QUADRA no 313 (trezentos e treze), situado de frente
para a Rua Casemiro Milani, á 90,54m da esquina com a Rua Romualdo Rubem
Schneider, do Bairro Jardim Arisi, na Planta Geral desta Cidade e Comarca, do
"Loteamento Pastório", para fins residenciais/comerciais, com a área de
307,56m2 (trezentos e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com
o lote n.013 da mesma quadra, com a distância de 12,00m; LESTE: Confronta
com o lote n.011 da mesma quadra, com a distância de 25,63m; SUL: Confronta
com a Rua Casemiro Milani, com a distância de 12,00m; OESTE: Confronta com
o lote n.009 da mesma quadra, com a distância de 25,63m
DO PROPRIETÁRIO: PAULO RICARDO DOS SANTOS
EMPREENDIMENTOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede
na Avenida Brasil, 375, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº
24.971.789/0001-96.
TÍTULO AQUISITIVO: Loteamento Registrado sob no 7-MT-15.852, liv. 2 deste
Oficio, em 21/12/2016. OBS: A presente matrícula foi aberta por requerimento,
datado de 01/12/2016, de parte da proprietária acima, protocolada nesta
Serventia sob no 65.947, fls. 126Vº do livro no 1-0, em 21/12/2016. DOU FÉ.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR., EM 21 DE DEZEMBRO DE 201
Finalidade do Parecer: Determinação do valor de mercado para aquisição ou
permuta de imóvel do referido Imóvel, para fins de interesse municipal local.
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ. Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno inscrito no CNPJ nº 75.927.582/0001-55, situado na Avenida Brasil, nº:
1431, nesta cidade e comarca, representada pelo Prefeito Municipal: RICARDO
ANTONIO ORTINA.
1/4
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Este parecer está em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 6.530,
de 12 de Maio de 1978 (D.O.U de 15/05/1978), que regulamenta a profissão de
Corretor de Imóveis, e com as Resoluções do Conselho Federal de Corretores
de Imóveis (COFECI), nº: , 957, de 22 de Maio de 2006, (D.O.U de 26/06/2006)
e 1.066 de 22 de Novembro de 2007 (D.O.U de 29/22/2007), que dispõe sobre
a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração do Parecer Técnico de
Avaliação Mercadológica e regulamentam sua elaboração.
1- OBJETO DA AVALIAÇÃO
É objeto desta Avaliação: imóvel na sua totalidade, terreno sem
construções, na cidade e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste — Estado do
Paraná, Lote nº 10 da Quadra nº 313 - MATRÍCULA 19.330.
2- METODOLOGIA
O valor do Imóvel será determinado pelo Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado. Foi, para tanto, efetuado pesquisa de Imóveis em situações
equivalentes e com as características parecidas do Imóvel Avaliando, de tal
modo que a comparação seja possibilitada, ponderado os atributos por
homogeneização para formação de preços.
A presente avaliação atende as exigências da Resolução COFECI nº:
1.066/2007.
3- ZONA E LOGRADOURO
3.1- Situação e Localização
Situa-se o Imóvel no Município de Santo Antônio do Sudoeste — Estado do
Paraná;
3.2 — Condições de Infraestrutura Urbana
O Imóvel é dotado dos seguintes serviços Públicos:
- Rede de água tratada;
- Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão;
- Rede e facilidade telefônicas;
- Iluminação pública;
- Coleta de lixo;
- Entrega postal;
2/4
3.3 - Perspectivas de Mercado para AQUISIÇÃO ou PERMUTA.
As condições atuais do mercado imobiliário do município são de
estabilidade, havendo equilíbrio entre oferta e procura.
4- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
(Matrícula: 19.330 FICHA 01) Ofício de Registro de Imóveis Comarca de
Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná);
4.1 Terreno
Área do Imóvel: 307,56m2 (trezentos e sete metros e cinquenta e seis
centímetros quadrados), conforme Matrícula 19.330, e boletim de cadastro
imobiliário emitido em 16/03/2026 da Secretaria de Administração Departamento
de Tributação, Cadastro e Fiscalização de Santo Antônio do Sudoeste-PR
5. CONCLUSÃO:
Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características
intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto
de Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados
obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a
determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e
flutuações do Mercado Imobiliário.
Normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da
economia, conclui-se que o valor do Imóvel objeto deste Parecer á fins de
Aquisição ou Permuta, é de R$ 185.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil
Reais ).
Este é o Parecer.
EN
Santo Antônio do Sudoeste — Estado 1 Paraná, 17 de Março de 2026.
)
ARA LIMBERGER
CRECIIPR nº: 54764
CNAI 54889
3/4
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
MERCADOLOGICA
SUZAMARA LIMBERGER, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 8074924
SSP/SC e devidamente inscrito no CPF nº: 060.726.229-09, Corretora de
Imóveis, CRECI/PR nº: 54764, CNAI 54889, residente e domiciliado na rua
Pedro Onor Angonese, 284, Princesa Isabel, Santo Antônio do Sudoeste/ PR
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno com a denominação de LOTE
URBANO no 11 (onze) da QUADRA no 313 (trezentos e treze), situado de frente
para a Rua Casemiro Milani, esquina com uma Rua Sem Denominação Oficial,
do Bairro Jardim Arisi, na Planta Geral desta Cidade e Comarca, do "Loteamento
Pastório", para fins residenciais/comerciais, com a área de 360,52m2 (trezentos
e sessenta metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), com
os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote n.º12 da
mesma quadra, com a distância de 12,60m; LESTE: Confronta por uma Rua
Sem Denominação Oficial, com a distância de 25,78m; SUL: Confronta com a
Rua Casemiro Milani, com a distância de 15,42m; OESTE: Confronta com o lote
n.010 da mesma quadra, com a distância de 25,63m.
DO PROPRIETÁRIO: PAULO RICARDO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS - ME,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Brasil, 375, nesta cidade,
inscrita no CNPJ nº 24.971.789/0001-96.
TÍTULO AQUISITIVO: Loteamento Registrado sob no 7-MT-15.852, liv. 2 deste
Oficio, em 21/12/2016. OBS: A presente matrícula foi aberta por requerimento,
datado de 01/12/2016, de parte da proprietária acima, protocolada nesta
Serventia sob no 65.947, fls. 126Vº do livro no 1-0, em 21/12/2016. DOU FÉ.
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR., EM 21 DE DEZEMBRO DE 201
Finalidade do Parecer: Determinação do valor de mercado para aquisição ou
permuta de imóvel do referido Imóvel, para fins de interesse municipal local.
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE - ESTADO DO PARANÁ. Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno inscrito no CNPJ nº 75.927.582/0001-55, situado na Avenida Brasil, nº:
1431, nesta cidade e comarca, representada pelo Prefeito Municipal: RICARDO
ANTONIO ORTINA.
1/4
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
Este parecer está em conformidade com o disposto no art. 3º da Lei 6.530,
de 12 de Maio de 1978 (D.O.U de 15/05/1978), que regulamenta a profissão de
Corretor de Imóveis, e com as Resoluções do Conselho Federal de Corretores
de Imóveis (COFECI), nº: , 957, de 22 de Maio de 2006, (D.O.U de 26/06/2006)
e 1.066 de 22 de Novembro de 2007 (D.O.U de 29/22/2007), que dispõe sobre
a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração do Parecer Técnico de
Avaliação Mercadológica e regulamentam sua elaboração.
1- OBJETO DA AVALIAÇÃO
É objeto desta Avaliação: imóvel na sua totalidade, terreno sem
construções, na cidade e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste — Estado do
Paraná, Lote nº 10 da Quadra nº 313 - MATRÍCULA 19.331.
2- METODOLOGIA
O valor do Imóvel será determinado pelo Método Comparativo Direto de
Dados de Mercado. Foi, para tanto, efetuado pesquisa de Imóveis em situações
equivalentes e com as características parecidas do Imóvel Avaliando, de tal
modo que a comparação seja possibilitada, ponderado os atributos por
homogeneização para formação de preços.
A presente avaliação atende as exigências da Resolução COFECI nº:
1.066/2007.
3- ZONA E LOGRADOURO
3.1- Situação e Localização
Situa-se o Imóvel no Município de Santo Antônio do Sudoeste — Estado do
Paraná;
3.2 — Condições de Infraestrutura Urbana
O Imóvel é dotado dos seguintes serviços Públicos:
- Rede de água tratada;
- Rede de energia elétrica em alta e baixa tensão;
- Rede e facilidade telefônicas;
- lluminação pública;
- Coleta de lixo;
- Entrega postal;
2/4
3.3 - Perspectivas de Mercado para AQUISIÇÃO ou PERMUTA.
As condições atuais do mercado imobiliário do município são de
estabilidade, havendo equilíbrio entre oferta e procura.
4- DESCRIÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO
(Matrícula: 19.331 FICHA 01) Ofício de Registro de Imóveis Comarca de
Santo Antônio do Sudoeste — Estado do Paraná);
4.1 Terreno
Área do Imóvel: 360,52M2 (trezentos e sessenta metros e cinquenta e dois
centímetros quadrados), conforme Matrícula 19.331, e boletim de cadastro
imobiliário emitido em 16/03/2026 da Secretaria de Administração Departamento
de Tributação, Cadastro e Fiscalização de Santo Antônio do Sudoeste-PR
5. CONCLUSÃO:
Com base em pesquisa de imóveis de natureza e características
intrínsecas e extrínsecas semelhantes, utilizando o Método Comparativo Direto
de Dados de Mercado, ponderando as características e os atributos dos dados
obtidos por meio de técnicas de homogeneização normatizadas que permitem a
determinação do valor levando em consideração as diversas tendências e
flutuações do Mercado Imobiliário.
Normalmente diferentes das flutuações e tendências de outros ramos da
economia, conclui-se que o valor do Imóvel objeto deste Parecer á fins de
Aquisição ou Permuta, é de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte Mil Reais ).
Este é o Parecer.
Santo Antônio do Sudoeste — Estado dp Paraná, 17 de Março de 2026.
SUZAMARA LIMBERGER
CRECII/PR nº: 54764
CNAI 54889
3/4
ESTRELA IMOVEIS
Compra/ Venda/ Locação e Avaliações: (casa; aptos; salas; lotes; chácaras; etc.).
AVALIAÇÃO Nº. 11/2026
Corretor de Imóveis
Jacir Luiz Szczepanik
CPF nº 955.236.699 — 20
CNAI nº 005157
CRECI nº F. 18.708 - 6º Reg. — PR
LAUDO DE VISTORIA DE IMOVEL PARA FINS DE AQUISIÇÃO
A pedido da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste — Paraná, Pessoa
Jurídica de Direito Público, interno, inscrita no CNPJ/MF Sob o nº 75.927.582/0001-55.
Com sede a Avenida Brasil nº 1431 nesta cidade e Comarca. Neste ato representado por
seu Prefeito Municipal Senhor RICARDO ANTONIO ORTINÃ, brasileiro, casado,
servidor público municipal, portador da CI/RG nº 6.263.201-1/PR e inscrito no CPF/MF
sob o nº 020.697.089-77, residente na Rua Prefeito Percy Schereiner, nº 158 nesta
cidade.
Procedendo a avaliação do imóvel com as características abaixo descritas:
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL, MATRICULA Nº 19.330 LOTE URBANO Nº10
(dez), da Quadra Nº 313(trezentos e treze), situado de frente para a Rua Casemiro
Milani, à 90.54m da esquina com a Rua Romualdo Rubem Schneider, do Bairro Jardim
Arisi, da Planta Geral desta Cidade e Comarca, do “Loteamento Pastório” para fins
Residenciais e Comerciais, com uma área de 307.56m? (trezentos e sete metros
quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados). Com seus limites de
confrontações: NORTE: Confronta com o lote nº13 da mesma quadra com a distância
de 12.00 metros: LESTE: Confronta com o lote nº11 da mesma quadra com a distância
de 25.63 metros; SUL: Confronta com a Rua Casemiro Milani, com a distância de 12.00
metros; OESTE: Confronta com o lote nº 09 da mesma quadra com a distância de 25.63
metros.
IDENTIFICAÇÃO DO IMOVEL. MATRICULA Nº19.331 LOTE URBANO Nº 11
(onze) da Quadra Nº 313 (trezentos e treze), situado de frente para a Rua Casemiro
Milani, esquina com a Rua Sem Denominação Oficial, do Bairro Jardim Arisi, da Planta
Geral desta Cidade e Comarca, do “Loteamento Pastório” para fins Residenciais e
Comerciais), com uma área de 360.52(trezentos e sessenta metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados), com seus limites de confrontações; NORTE:
Confronta com o lote nº 12 da mesma quadra com a distância de 12.60 metros; LESTE:
Confronta com a Rua Sem Denominação Oficial, com a distância de 25.78 metros;
SUL: Confronta com a Rua Casemiro Milani, com a distância de 15.42 metros;
OESTE: Confronta com o lote nº 10 da mesma quadra com a distância de 25.63
metros.
Valor dó Lote Nº TO. essusenemessaegannsmanieiaitoss tree emrrareensenrensseneraa R$ 183.920.00
Valor do Lote Nº 11 R$ 216.080.00
expressão da verdade, firmo o presente.
Santo Antônio do Sudoeste — PR, 13 de março de 2026
CREBTF 18708 PR
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Empresa solicitante:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR
Endereço
* Lote Urbano Nº 10 (dez) da Quadra 313 (trezentos e treze) no Bairro Jardim Arisi,
no Loteamento Pastório na cidade de Santo Antonio do Sudoeste-PR
* Lote Urbano Nº 11 (onze) da Quadra 313 (trezentos e treze) no Bairro Jardim Arisi,
no Loteamento Pastório na cidade de Santo Antonio do Sudoeste-PR
dos imóveis avaliados:
Cidade do imóvel avaliado:
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE - PR
Objetivo:
LAUDO AVALIATIVO DE VALORES 17/03/2026
PARA COMPRA E VENDA
Data da vistoria:
1. IDENTIFICACAO:
Matrícula : nº 19.330 — Ficha 01 — Registro Geral Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste
Matrícula : nº 19.331 — Ficha 01 — Registro Geral Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste
Proprietário: - PAULO RICARDO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS ME , portador
CNPJ nº 24.971.789/0001-96, som sede na Av. Brasil, 375, em Santo Antonio do Sudoeste
— PR.
2. DESCRIÇÃO DOS TERRENOS:
Lote Urbano Nº 10 (dez) da Quadra 313 (trezentos e treze) do Loteamento Pastório
possui uma área de 307,56 m2(trezentos e sete metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados). situado de frente para a Rua Casemiro Milani, a 90,54 metros da
esquina com a Rua Romualdo Rubem Schneider, do Bairro Jardim Arisi, para fins
comerciais, residenciais e institucionais. As suas confrontações são:
- NORTE: Confronta com o lote nº 13 da mesma quadra com a distância de 12 metros
- LESTE: Confronta com o lote nº 11 da mesma quadra com a distância de 25,63 metros
- SUL: Confronta com a Rua Casemiro Milani da mesma quadra com a distância de 12
metros
- OESTE: Confronta com Lote nº 09 da mesma quadra com a distância de 25.63 metros
1
e Lote Urbano Nº 11 (onze) da Quadra 313 (trezentos e treze) do Loteamento Pastório
possui uma área de 360,52 m2(trezentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e dois
decímetros quadrados), situado de frente para a Rua Casemiro Milani, na esquina de uma
Rua sem Denominação Oficial, a 25,78 metros de distância. No Bairro Arisi, e tem fins de
utilizações comerciais, residenciais e institucionais. As suas confrontações são:
- NORTE: Confronta com o lote nº 12 da mesma quadra com a distância de 12,60 metros
- LESTE: Confronta com uma Rua Sem Denominação Oficial com a distância de 25,78
metros
- SUL: Confronta com a Rua Casemiro Milani da mesma quadra com a distância de 15,42
metros
- OESTE: Confronta com Lote nº 10 da mesma quadra com a distância de 25,63 metros
METODOLOGIA
Para o objeto em pauta, sem dúvida o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado,
atendendo ao Grau de Fundamentação | e Grau de Precisão | é o mais adequado e o que
apresentará melhor resultado.
Tal método é definido pela NBR 14653-1, e 14653-2 - Avaliação de Bens (Parte 1:
Procedimentos Gerais e Parte 2: Imóveis Urbanos). da ABNT - Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
SITUAÇÃO LEGAL:
Conforme Verificada matricula pertencente ao lote, no Cartório de Registro de Imóveis, possui
situação legal regularizada.
AVALIAÇÃO FINAL
Em tratamentos estatísticos realizados pelo autor do Laudo, calculamos um valor de
aproximadamente:
e PROPRIEDADE 1 - Lote Urbano Nº 10 (dez) da Quadra 313 (trezentos e
treze) VALOR R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS)
e PROPRIEDADE 2-* Lote Urbano Nº 11 (onze) da Quadra 313 (trezentos e
treze) VALOR R$ 189.000,00 (CENTO E OITENTA E NOVE MIL REAIS)
VALOR TOTAL: R$ 409.000,00 (QUATROCENTOS E NOVE MIL REAIS)
Documento assinado digitalmente
RICARDO AUGUSTO LANZARINI
Data: 19/03/2026 10:01:19-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
RICARDO AUGUSTO LANZARINI
ENGENHEIRO CIVIL
CREA 177889/D - PR
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
veses
LAUDO DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE — ESTADO DO PARANÁ
DATA: 24 de março de 2025
1. OBJETO DA AVALIAÇÃO
O presente laudo tem como objeto a avaliação mercadológica dos seguintes imóveis urbanos,
localizados no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, para fins administrativos (ex:
desapropriação, permuta ou alienação), conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Administração:
1.1. Imóvel Matrícula nº 19.330
Trata-se do LOTE URBANO nº 10, Quadra 313, com frente para a Rua Casemiro Milani (a
90,54m da esquina com Rua Romualdo Rubem Schneider). situado no Bairro Jardim Arisi,
Loteamento Pastório, no perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com
área total de 307,56 m? (trezentos e sete metros e cinquenta e seis centimetros quadrados).
Conforme registro na Matrícula nº 19.330 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Santo Antônio do Sudoeste/PR, o imóvel possui as seguintes confrontações e características
gerais: NORTE: Com o Lote 13, medindo 12,00 metros. LESTE: Com o Lote 11, medindo 25,63
metros. SUL: Com a Rua Casemiro Milani, medindo 12,00 metros. OESTE: Com o Lote 09,
medindo 25,63 metros. Proprietário: PAULO RICARDO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS
- ME, CNPJ 24.971.789/0001-96, com endereço na Av. Brasil, 375.
1.2. Imóvel Matrícula nº 19.331
Trata-se do LOTE URBANO nº 11, Quadra 313, com frente para a Rua Casemiro Milani
(esquina com Rua Sem Denominação). situado no Bairro Jardim Arisi, Loteamento Pastório, no
perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, com área total de 360,52 m?
(trezentos e sessenta metros e cinquenta e dois centimetros quadrados). Conforme registro na
Matrícula nº 19.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santo Antônio do
Sudoeste/PR, o imóvel possui as seguintes confrontações e características gerais: NORTE: Com o
Lote 12, medindo 12,60 metros. LESTE: Com a Rua Sem Denominação. medindo 25.78 metros.
SUL: Com a Rua Casemiro Milani, medindo 15,42 metros. OESTE: Com o Lote 10, medindo
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
NO ESTADO DO PARANÁ
25,63 metros. Proprietário: PAULO RICARDO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS - ME
(mesmo proprietário da Matrícula nº 19.330).
Ambos os imóveis estão localizados em área consolidada do perímetro urbano, com acesso
facilitado a serviços públicos e comércio local.
2. METODOLOGIA APLICADA
A avaliação foi realizada com base no Método Comparativo Direto de Dados de Mercado,
conforme preconizado pela NBR 14.653-2 da ABNT — Avaliação de Bens — Parte 2: Imóveis
Urbanos. Este método consiste na identificação do valor de mercado do bem avaliando por meio
da comparação com dados de mercado de imóveis semelhantes, considerando-se os seguintes
fatores: Localização: Análise da infraestrutura urbana, acessibilidade, vizinhança e potencial de
valorização da região. Características Físicas: Área do terreno, topografia, formato, confrontações
e presença de benfeitorias.
Ofertas de Mercado: Coleta e análise de dados de imóveis similares ofertados e
transacionados na região, incluindo as avaliações anexas.
Fatores Econômicos: Consideração do cenário econômico local e regional que possa
influenciar o mercado imobiliário.
Valor Venal (IPTU): Utilizado como um dos parâmetros de referência, embora não seja o
único determinante do valor de mercado.
Depoimentos de Vizinhos e Corretores: Informações qualitativas sobre o mercado local e
percepção de valor, coletadas por meio de pesquisa de campo.
VGV (Valor Global de Venda): Estimativa do potencial de valorização do terreno em
função de um possível empreendimento, quando aplicável.
Foram aplicados tratamentos estatísticos e homogeneização dos dados coletados para garantir a
fidedignidade dos valores obtidos, buscando a maior precisão possível na estimativa do valor de
mercado.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
3. ANÁLISE DAS AVALIAÇÕES ANEXAS
Para a elaboração deste laudo, a Comissão Municipal de Avaliação considerou as seguintes
avaliações externas, que serviram como base para a análise comparativa de mercado e para a
validação dos parâmetros utilizados:
Jacir Luiz Sczepanik:
Lote 10 (Matrícula 19.330): "R$ 183.920,00"
Lote 11 (Matrícula 19.331): "R$ 216.080,00"
Ricardo Augusto Lanzarini:
Lote 10 (Matrícula 19.330): "R$ 220.000,00"
Lote 11 (Matrícula 19.331): "R$ 189.000,00"
Suzamara Limberger:
Lote 10 (Matrícula 19.330): "R$ 185.000,00"
Lote 11 (Matrícula 19.331): "R$ 220.000,00"
A Comissão analisou os critérios e metodologias empregados em cada um dos documentos
anexos. Embora as avaliações externas apresentem valores distintos para cada lote, a Comissão
identificou a necessidade de aplicar uma média simples para a determinação dos valores finais, a
fim de refletir de forma equilibrada e justa o mercado imobiliário local na data da avaliação, em
conformidade com a NBR 14.653.
4. VALOR ATRIBUÍDO AOS IMÓVEIS
Após a análise criteriosa dos dados de mercado, das avaliações anexas e da aplicação da
metodologia comparativa, *considerando a média simples arredondada dos valores apresentados
pelos avaliadores externos para cada lote*, a Comissão Municipal de Avaliação atribui os
seguintes valores mercadológicos aos imóveis, que representam o preço mais provável de venda à
vista, em condições normais de mercado:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
serras
4.1. Imóvel Matrícula nº 19.330 (Lote 10)
Área Total: 307,56 m?
Valor Unitário por m?: "R$ 637,00"
Valor Total Atribuído: "R$ 196.000,00" (Cento e noventa e seis mil reais)
4.2. Imóvel Matrícula nº 19.331 (Lote 11)
Área Total: 360,52 m?
Valor Unitário por m?: "R$ 577,00"
Valor Total Atribuído: R$ 208.000,00" (Duzentos e oito mil reais)
O valor unitário por metro quadrado foi determinado com base na média dos valores de mercado
de terrenos similares na região, ajustados por fatores de homogeneização. O valor total atribuído
reflete o preço mais provável pelo qual os imóveis seriam negociados em condições normais de
mercado na data da avaliação, totalizando R$ 404.000,00 (Quatrocentos e quatro mil reais) para
ambos os imóveis.
5. ASSINATURAS
Em fé e para os devidos fins, os membros da Comissão Municipal de Avaliação de Santo Antônio
do Sudoeste/PR assinam o presente laudo, declarando a veracidade das informações e a
conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
6. ANEXOS
Fazem parte integrante deste Laudo de Avaliação, para consulta e comprovação dos dados
utilizados, os seguintes documentos:
Laudo de Avaliação - Jacir Luiz Sczepanik:
Laudo de Avaliação - Ricardo Augusto Lanzarini:
Laudo de Avaliação - Suzamara Limberger:
Matricula -19.330;
Matricula -19.331;
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Este laudo é válido por 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua emissão. podendo ser
revalidado ou atualizado mediante nova solicitação e análise da Comissão.
COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO:
NOMEADA E O MUNICIPAL Nº 3.8044
=”
FEIAPE; DBADE BLICK JOSÉ sento O) AVETTI
38 de setembro de 2021.
CES STO ORTEGA MILÇARNOSÉ ZART
lim v INA NODARI
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Município de Santo Antônio do Sudoeste — PR
NOTIFICADO: EGILBERTO RENATO PASTÓRIO
ASSUNTO: Notificação de Declaração de Utilidade Pública para fins de
Desapropriação
Prezado(a) Senhor(a),
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, por intermédio de sua
Procuradoria Jurídica, vem, por meio desta, NOTIFICAR Vossa Senhoria acerca da
edição do Decreto Municipal nº 4.330/2026, de 13 de março de 2026, que declarou de
utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis de sua propriedade abaixo
descritos:
1. Matrícula nº 19.330: Lote Urbano nº 10 da Quadra nº 313, com área de 307,56mº?,
situado na Rua Casemiro Milani;
2. Matrícula nº 19.331: Lote Urbano nº 11 da Quadra nº 313, com área de 360,52mº?,
situado na Rua Casemiro Milani.
1. DA FINALIDADE
A desapropriação destina-se à expansão da infraestrutura da
58º Delegacia Regional de Polícia (DRP), visando o fortalecimento da segurança pública
local e a criação de pátio para custódia de bens e veículos apreendidos.
2: Da Avaliação e Fase Amigável Informamos que a Comissão
Municipal de Avaliação procederá à vistoria técnica dos imóveis para fins de justa
indenização.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Vossa Senhoria será convidado(a), em momento oportuno,
para tratar da composição amigável quanto ao valor da indenização, nos termos do Art.
10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
ER Das Providências
Solicitamos que, no prazo de 10 dias úteis, Vossa Senhoria
entre em contato com a Secretaria de Planejamento ou Procuradoria Jurídica deste
Município para agendamento de reunião inicial e apresentação de documentos que
entender necessários.
Ressaltamos que a declaração de utilidade pública autoriza
o Município a ingressar nos referidos imóveis para fins de medições e vistorias, conforme
previsto em lei.
Atenciosamente,
RICARDO ANTÔNIO ORTINA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
destas
TERMO DE CONCORDÂNCIA DO PROPRIETÁRIO
Para fins de desapropriação amigável
24 de março de 2026
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE/PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Brasil, nº 621, Santo
Antônio do Sudoeste/PR, inscrito no CNPJ nº 75.927.582/0001-55, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, RICARDO ANTONIO ORTINA, brasileiro, casado, comerciante, portador do
Registro Geral (RG) nº 6.263.201-1/PR residente e domiciliado na Avenida Brasil, nº 621, Santo Antônio
do Sudoeste/PR, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO; e de outro lado, PASTÓRIO
LOTEAMENTO E EMPREEDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
nº 24.971.789/0001-96, com sede na Avenida Brasil, 375, Santo Antônio do Sudoeste/PR, neste ato
representada por seus sócios administradores, EGIBERTO RENATO PASTÓRIO, brasileiro, casado,
em 01/02/1986 com regime de comunhão parcial de bens, natural de Santo Antônio do Sudoeste — PR,
nscido aos 28 de março de 1966, empresário, inscrito no CPF/MF nº 031.120.839-89 portador da carteira
de identidade RG nº 4.550.356-II-SC, domiciliado na Rua Santos Dumont, casa nº 655 — Centro, Santo
Antônio do Sudoeste — PR — CEP: 85.710-000 e ANE ELIZE SCHREINER MILANI PASTORIO,
brasileira, casada, empresária, nascida aos 07.06.1968, natural de Santo Antônio do Sudoeste — PR,
portadora do CPF/MF nº 627.977.519-49 e CIRG nº 5.459.166-7-SSP/PR, domiciliado na Rua Santos
Dumont, casa nº 655 — Centro, Santo Antônio do Sudoeste — PR, doravante denominado simplesmente
PROPRIETÁRIO, têm entre si, justo e contratado o presente Termo de Concordância, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
1. DO OBJETO E DA REFERÊNCIA AO LAUDO
O presente Termo tem como objeto a formalização da concordância do PROPRIETÁRIO com o valor
de indenização proposto pelo MUNICÍPIO para a desapropriação amigável dos imóveis abaixo descritos,
conforme Laudo de Avaliação Nº 001/2026, elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação (nomeada
pelo Decreto Municipal nº 3.804 de 28 de setembro de 2021).
Os valores acordados para os imóveis são:
a) Imóvel objeto da Matrícula nº 19.330: R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais).
b) Imóvel objeto da Matrícula nº 19.331: R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).
c) Valor Total da Indenização: R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais).
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
mestar
2. DA DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
Os imóveis objeto da presente desapropriação amigável são os seguintes:
2.1. IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 19.330
Trata-se de um LOTE URBANO nº 10 (dez) da QUADRA nº 313 (trezentos e treze), situado de frente
para a Rua Casemiro Milani, a 90,54m da esquina com a Rua Romualdo Rubem Schneider, do Bairro
Jardim Arisi, na Planta Geral desta Cidade e Comarca, do "Loteamento Pastório”, para fins
residenciais/comerciais, com a área de 307,56m? (trezentos e sete metros quadrados e cinquenta e seis
decímetros quadrados). Possui os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote n.º13
da mesma quadra, com a distância de 12,00m; LESTE: Confronta com o lote n.º11 da mesma quadra,
com a distância de 25,63m; SUL: Confronta com a Rua Casemiro Milani, com a distância de 12.00m;
OESTE: Confronta com o lote n.º09 da mesma quadra, com a distância de 25,63m. Tendo como
proprietário registra PAULO RICARDO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS - ME. pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Avenida Brasil, 375, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 24.971.789/0001-
96.
2.2. IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 19.331
Trata-se de um LOTE URBANO nº 11 (onze) da QUADRA nº 313 (trezentos e treze). situado de
frente para a Rua Casemiro Milani, esquina com uma Rua Sem Denominação Oficial, do Bairro Jardim
Arisi, na Planta Geral desta Cidade e Comarca, do "Loteamento Pastório". para fins
residenciais/comerciais, com a área de 360,52m? (trezentos e sessenta metros quadrados e cinquenta e
dois decímetros quadrados). Possui os seguintes limites e confrontações: NORTE: Confronta com o lote
n.º12 da mesma quadra, com a distância de 12,60m; LESTE: Confronta por uma Rua Sem Denominação
Oficial, com a distância de 25,78m; SUL: Confronta com a Rua Casemiro Milani, com a distância de
15,/42m; OESTE: Confronta com o lote n.º10 da mesma quadra, com a distância de 25.63m. Tendo como
proprietário registral PAULO RICARDO DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS - ME, pessoa jurídica
de direito privado, com sede na Avenida Brasil, 375, nesta cidade, inscrita no CNPJ nº 24.971.789/0001-
96.
3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total da indenização, de R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), será pago pelo
MUNICÍPIO ao PROPRIETÁRIO em moeda corrente nacional, no prazo de até 30 (trinta) dias após o
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
estas
registro da escritura pública de desapropriação amigável no Cartório de Registro de Imóveis competente.
O pagamento será efetuado mediante depósito judicial ou Transferência Eletrônica Disponível (TED)
para conta bancária a ser indicada formalmente pelo PROPRIETÁRIO.
4. DAS CLÁUSULAS GERAIS
4.1. RENÚNCIA A AÇÕES JUDICIAIS
O PROPRIETARIO, por meio deste Termo, declara expressamente sua concordância com o valor da
indenização e renuncia a qualquer ação judicial, presente ou futura, que tenha por objetivo discutir o valor
da indenização ou a própria desapropriação dos imóveis descritos neste instrumento.
4.2. ENTREGA DA POSSE
O PROPRIETÁRIO compromete-se a entregar a posse dos imóveis ao MUNICÍPIO de forma imediata
e desimpedida de pessoas e coisas, livre de quaisquer ônus, gravames ou pendências, tão logo seja
efetuado o pagamento da indenização e/ou registrado o título de propriedade em nome do MUNICÍPIO.
4.3. RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS
O PROPRIETÁRIO declara que os imóveis se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus,
dívidas, impostos, taxas ou contribuições de melhoria até a data da assinatura do presente Termo.
Quaisquer débitos incidentes sobre os imóveis até esta data serão de sua exclusiva responsabilidade. Os
débitos posteriores à data da entrega da posse serão de responsabilidade do MUNICÍPIO.
4.4. CONFORMIDADE LEGAL
As partes declaram que a presente desapropriação amigável está em conformidade com as disposições da
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõem
sobre desapropriações por utilidade pública.
4.5. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E BOA-FÉ
As partes declaram ter plena ciência do conteúdo deste Termo, agindo de boa-fé e com o intuito de dar
cumprimento aos seus termos e condições, visando à regularização da situação dos imóveis para fins de
utilidade pública.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
vertar
5. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE/PR
CNPJ nº 75.927.582/0001-55 |
RICARDO ANTONIO ORTINA
P ÓRIO LOTEAMENTO E EMPREEDIMENTOS LTDA
EGIBERTO RENATO PASTORIO
CPF/MF nº 031.120.839-89
.
MUNICÍPIO D TO ANTÔNIO DO SUDOESTE/PR
ANE ELIZE SCHREINER MILANI PASTORIO
CPF/MF nº 627.977.519-49
TESTEMUNHAS:
]
D, Um, SK fegatau
NOME: GOBIA MACHADO PEREIRA
NOME: aeulos Rg Or
Página 1 de 5
QUINTA ALTERAÇÃO EMPRESARIAL DE;
PASTÓRIO LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 24.971.789/0001-96 — NIRE: 41209938963
Os abaixo assinados, identificados e qualificados: EGILBERTO
RENATO PASTÓRIO, brasileiro, casado, em 01/02/1986 com regime de
comuntão parcial de bens, natural de Santo Antonio do Sudoeste -
PR, nascido aos 28/03/1966, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº
031.120.839-89, portador da carteira de identidade RG nº
4.550.356 II-SC expedida em 11/05/2021, domiciliado na Rua
Santos Dumont, casa nº 655 Centro, Santo Antonio do Sudoeste-PR
- CEP 85.710-000;
ANE ELIZE SCHREINER MILANI PASTORIO, brasileira, casada em
01/02/1986 sob o regime de comunhão parcial de bens, matricula
081364 01 55 1986 2 00008 068 0001822 14; empresária, nascida
aos 47.06.1968, natural de Santo Antônio do Sudoeste-Pr,
portadora do CPF/MF 627.577.519-49 e da RG 5 .459.166-7 expedida
em 14/02/2020 residente e domiciliada em Santo Antônio do
Sudoeste-PR na Rua Santos Dumont 655, centro, CEP-85710-000;
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada, que
gira sob a denominação social de; PASTORIO LOTEAMENTO E
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 24.971.789/02001-
96 con sede e domicílio na Rua Santos Dumont, 655 casa/sala,
centre em Santo Antônio do Sudoeste-PR, CEP - 85710-000-PR, com
contrato social arquivado na Junta Comércial do Estado do Paraná
sob nº. 41209938963 por despacho em sessão de 07/06/2021, os
quais resolvem por este instrumento particular de alteração de
contrato social, modificar seu contrato social de acordo com as
cláusulas seguintes e mediante o contido no bojo da Lei
10.406/2002cc:
S 1.º- Os sócios declaram sob as penas da Lei que não estão
inclusos em nenhum dos crimes previstos em Lei que as impeça de
exercer a atividade mercantil.
CLÁUSULA PRIMEIRA -— ALTERAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL: Por este ato,
as quetas e q capital social de R$ 237.000,00 (Duzentos e trinta
e sete mil reais), no valor de R$ 1,00 (um real), cada uma,
subscritas e integralizadas em moeda corrente do País, ficam
aumentadas para 737.000,00(setecentas e trinta e sete mil
Reais), tendo um aumento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
em mosda corrente do pais, as quais ficam distribuídas da
seguinte forma, na proporção de participação de cada sócio:
socio (% QUOTAS
ANE ELIZE MILAN! PASTORIO 36.850 R$ 36.850,00
700.150 | R$ 700.150,00
EGILBERTO RENATO PASTÓRIO
TOTAL 737.000 | R$ 737.000,00
ER Pa vedado o uso do nome empresarial em atividades
estrannas ao interesse social ou assumir obrigações seja em
favor de qualquer dos quotistas qu de terceiros, bem como onerar
ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro
sócio.
Folha...01
Página 2 de 5
QUINTA ALTERAÇÃO EMPRESARIAL DE;
PASTÓRIO LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 24.971.789/0001-96 — NIRE: 41209938963
CLAUSULA SEGUNDA - Alteração de Porte - A empresa que tem sua
opção e enquadramento de tributação pelo regime de
Microempresa/empresa de pequeno porte, Lei 123/2006, a partir
deste ato faz seu desenquadramento, e passa a optar e faz seu
enquadramento no regime de tributação normal, Lei 9.317/96 com o
tratamento de tributação de demais empresas.
CLAUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas as demais cláusulas
do centrato social que não colidirem com as disposições do
preserte instrumento;
CLAUSULA QUARTA - DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO: Os sócios
resolvem, por este instrumento, atualizar e consolidar o
contreto social, tornando assim sem efeito, a partir desta
data, as cláusulas e condições contidas no contrato primitivo
que, adequado às disposições da referida Lei nº, 10.406/2002
aplicéveis a este tipo societário, passa a ter a seguinte
redação:
CONSOLIDAÇÃO ORA AJUSTADA DE;
PASTÓRIO LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 24.971.789/0001-96
NIRE: 41209938963
Os abaixo assinados, identificados e qualificados: EGILBERTO RENATO PASTÓRIO,
brasileiro, casado, com regime de comunhão parcial de bens, natural de Santo Antonio do
Sudoeste — PR, nascido aos 28/03/1966, empresário, inscrito no CPE/ME sob nº
031.120 839-89, portador da carteira de identidade RG nº 4.550.356/1]-SC, residente e
domiciliado na Rua Santos Dumont, casa nº 655 Centro, Santo Antonio do Sudoeste-PR —
CEP 85.710-000;
ANE ELIZE SCHREINER MILANI PASTORIO, brasileira, casada em 01/02/1986 sob o
regime de comunhão parcial de bens, matricula 081364 01 55 1986 2 00008 068
0001822 14; empresária, nascida aos 07.06.1968, natural de Santo Antônio do
Sudoeste-Pr, portadora do CPF/MF 627.977.519-49 e da RG 5 .459.166-7 expedida em
14/02/2020 domiciliada em Santo Antônio do Sudoeste-PR na Rua Santos Dumont
[ 655, centro,CEP-85710-000;
CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL, SEDE E DOMICÍLIO: A sociedade gira
sob o nome empresarial de; PASTÓRIO LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº. 24,971.789/0001-96 com sede e domicílio na Rua Santos Dumont,
655 casa/sala Centro, Santo Antônio do Sudoeste - PR, CEP 85710-000.
Parágrafo Unico: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, no país ou no exterior, mediante alteração contratual assinada por todos os
sócios;
CLAUSULA SEGUNDA - OBJETO SOCIAL: Compra e venda de imóveis próprios,
Obras de urbanização de ruas, praças e calçadas; Obras de construção civil,
alvenaria e infraestrutura; Obras de terraplanagens; Obras de fundações e
Loteamento de imóveis próprios; Alugueis de imóveis próprios;
Folha...02
Página 3 de 5
QUINTA ALTERAÇÃO EMPRESARIAL DE;
PASTÓRIO LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 24.971.789/0001-96 — NIRE: 41209938963 º
CLÁUSULA TERCEIRA - INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO DA
SOCIEDADE: A sociedade iniciou suas atividades em 25/06/2016 e seu prazo de duração
é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social é de R$ 737.000,00
(Setecentos e trinta e sete mil reais), divididos em 737.000 (Setecentos e trinta e sete mil)
quotas no valor de R$ 1,00 (um real), cada uma, subscritas e integralizadas, em moeda
corrente do País, pelas sócias e distribuídas da seguinte forma:
socio %
EGILBERTO R. PASTÓRIO [| 9500) 700.150] 700.150,00 |
5,00 36.850 36.850,00
TOTAL ; 737.000,00
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS: À responsabilidade de cada
sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social, conforme disposto no art. 1.052 da Lei 10.406/2002.
CLÁUSULA SEXTA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas são
indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento da
outra sócia, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de
preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão
delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo único; O sócio que pretenda ceder, vender ou transferir todas ou parte de suas
quotas deverá notificar por escrito os outros sócios, discriminando a quantidade de quotas
postas à venda, o preço, forma e prazo de pagamento, para que estes exerçam ou
renunciem ao direito de preferência, que deverão fazer dentro de 30 (trinta) dias, contados
do recebimento da notificação ou em prazo maior a critério do sócio alienante. Se todas os
sócios r1anifestarem seu direito de preferência, a cessão das quotas se fará na proporção
das quotas que então possuírem. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de
preferência, as quotas poderão ser livremente transferidas.
CLAUSULA SETIMA - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE E USO DO NOME
EMPRESARIAL: A administração da sociedade caberá para ambos os sócios,
EGILBERTO RENATO PASTÓRIO e ANE LIZE MILAN! PASTÓRIO, com os poderes e
atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la ativa e
passivamente, judicial e extra judicialmente, perante órgãos públicos, instituições
financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais
atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da
sociedade, autorizado o uso do nome empresarial isoladamente.
$ 1.º É vedado o uso do nome empresarial em atividades estranhas ao interesse social ou
assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como
onerar cu alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
$ 2.º Faculta-se ao administrador, atuando isoladamente, constituir, em nome da
sociedade, procuradores para período determinado, devendo o instrumento de mandato
especificar os atos e operações a serem praticados.
CLÁUSULA OITAVA - RETIRADA DE PRO-LABORE: Os sócios poderão de comum
acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró labore”, observadas as disposições
regulamentares pertinentes do regulamento do imposto de renda; .
CLAUSULA NONA - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E
PARTICIPAÇÃO DOS SÓCIOS NOS RESULTADOS: Ao término de cada exercício social,
coincidente com o ano civil a administradora prestará contas justificadas de sua
administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e demais
Folha...03
Página 4 de 5
QUINTA ALTERAÇÃO EMPRESARIAL DE;
PASTÓRIO LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ: 24.971.739/0001-96 — NIRE: 41209938963
demonstrações contábeis requeridas pela legislação societária, elaboradas em
conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade, participando todos os sócios
dos lucros ou perdas apurados, na mesma proporção das quotas de capital que possuem
na sociedade; .
Parágrafo único - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em
períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias,
poderá ser distribuído mensalmente aos sócios, a título de Antecipação de Lucros,
proporcionalmente às quotas de capital de cada um. Nesse caso será observada a
reposição dos lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o
art. 1.059 da Lei n.º 10.406/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA - JULGAMENTO DAS CONTAS: Nos quatro meses seguintes ao
término do exercício social, as sócias deliberarão sobre as contas e designarão
administradores quando for o caso.
Parágrafo único - Até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a reunião, o balanço
patrimonial e o de resultado econômico devem ser postos, por escrito, e com a prova do
respectivo recebimento, à disposição dos sócios que não exerçam a administração.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FALECIMENTO OU INTERDIÇÃO DE SÓCIO:
Falecendo ou interditado qualquer sócia, a sociedade continuará suas atividades com os
herdeires, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou
dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na
situação patrimonial da sociedade, em data pertinente à resolução, verificada em balanço
especiaimente levantado para tal, sendo pago em 60(sessenta) parcelas sucessivas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em óutros casos em que a
sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO: Os sócios
Administradores declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a
adminisiração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por
se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra
o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações
de consumo, fé pública ou a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — Porte da Empresa - ENQUADRAMENTO DO PORTE
EMPRESARIAL: Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que a empresa se enquadra na
condição de tributação normal, “demais empresas”, conforme previsto nos termos de Lei
9.317/96;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO: Fica eleito o foro da comarca de Santo Antonio
do Sudoeste- PR para o exercicio e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes
deste contrato, renunciando-se, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
E vor estarem assim, justos e contratados, datam, lavram e assinam o presente
instrumento em via única, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores
legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Santo Antonio do Sudoeste - PR, 19/ Abril/ 2024
EGILBERTO RENATO PASTÓRIO
ANE ELIZE MILANI PASTÓRIO
Folha...04
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Página 5 de 5
ASSINATURA ELETRÔNICA
Certificamos que o ato da empresa PASTORIO LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA consta assinado
digitalmente por:
CPF/CNPJ
03112083989 EGILBERTO RENATO PASTORIO
62797751949 ANE ELIZE SCHREINER MILANI PASTORIO
CERTIFICO O REGISTRO EM 23/04/2024 10:44 SOB Nº 20242461492.
PROTOCOLO: 242461492 DE 09/04/2024.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12405676401. CNPJ DA SEDE: 24971789000156.
4 NIRE! 41209938963. COM EPEITOS DO REGISTRO EM: 19/04/2024,
PASTORIO LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA
LEANDRO MARCOS RAYBEL BISCAIA
SECRETÁRIO-GERAL
www. empresafacil.pr.gov.br
A validade deste docurento, se impresso, fica sujeito à comprovação de eua atcenticidade nos respectivos portaie,
informando sous vespectivos códigos de vexificação,