← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Sugestão de emenda à Lei Orgânica – Prazos para Planos Municipais Setoriais. |
| native_id | 2186 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-18 | Encaminhado | — | — |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Brasil, nº 1431 – Centro de Santo Antonio do Sudoeste – Paraná – CEP 85710-000 – www.pmsas.pr.gov.br Ofício nº 571/2025 Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 18 de novembro de 2025 Ao Excelentíssimo Senhor Valdir Antônio Carvalho Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Santo Antônio do Sudoeste – PR Assunto: Sugestão de emenda à Lei Orgânica – Prazos para Planos Municipais Setoriais. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Departamento de Contabilidade, representado pela Contadora Municipal, Sra. Ana Maria Bandeira, no uso de suas atribuições e considerando o processo de revisão da Lei Orgânica Municipal, vem, respeitosamente, apresentar proposta de inclusão normativa conforme os fundamentos abaixo: 1. Do Planejamento e Convergência Orçamentária Os Planos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social são pilares da gestão pública. Para que sejam efetivos, é indispensável que suas metas e ações estejam plenamente integradas ao Plano Plurianual (PPA) e às demais leis orçamentárias. Sem a fixação de prazos legais, corre-se o risco de descompasso entre o planejamento setorial e a disponibilidade de recursos financeiros. 2. Da Proposta Solicitamos a inclusão, no texto da nova Lei Orgânica, de dispositivos que estabeleçam o dia 30 de julho do primeiro ano de mandato como data-limite para a elaboração e o envio dos referidos planos ao Poder Executivo e aos respectivos conselhos. MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ Avenida Brasil, nº 1431 – Centro de Santo Antonio do Sudoeste – Paraná – CEP 85710-000 – www.pmsas.pr.gov.br 3. Da Justificativa Técnica A fixação desta data (30 de julho) é estratégica, pois: Compatibilização com o PPA: Garante tempo hábil para que o Departamento de Contabilidade consolide as demandas setoriais antes do envio do PPA ao Legislativo (que ocorre em agosto). Controle e Transparência: Institui um rito mandatório que fortalece a governança e o controle social. Continuidade Administrativa: Evita a paralisia de políticas essenciais no início de novas gestões. Certos de que tal medida contribuirá para o aprimoramento da gestão pública de Santo Antônio do Sudoeste, renovamos nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, _______________________________ Ana Maria Bandeira Contadora Municipal