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materia nº 571/2025

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 571 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaSugestão de emenda à Lei Orgânica – Prazos para Planos Municipais Setoriais.
native_id2186

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Encaminhado

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texto original #

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, nº 1431 – Centro de Santo Antonio do Sudoeste – Paraná – CEP 85710-000 –
www.pmsas.pr.gov.br
Ofício nº 571/2025 Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 18 de novembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Valdir Antônio Carvalho
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Santo Antônio do Sudoeste – PR
Assunto: Sugestão de emenda à Lei Orgânica – Prazos para Planos Municipais 
Setoriais.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Departamento de Contabilidade, representado pela Contadora Municipal, Sra. Ana Maria 
Bandeira, no uso de suas atribuições e considerando o processo de revisão da Lei Orgânica 
Municipal, vem, respeitosamente, apresentar proposta de inclusão normativa conforme os 
fundamentos abaixo:
1. Do Planejamento e Convergência Orçamentária
Os Planos Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social são pilares da gestão pública. Para 
que sejam efetivos, é indispensável que suas metas e ações estejam plenamente integradas ao 
Plano Plurianual (PPA) e às demais leis orçamentárias. Sem a fixação de prazos legais, corre-se 
o risco de descompasso entre o planejamento setorial e a disponibilidade de recursos financeiros.
2. Da Proposta
Solicitamos a inclusão, no texto da nova Lei Orgânica, de dispositivos que estabeleçam o dia 30 
de julho do primeiro ano de mandato como data-limite para a elaboração e o envio dos 
referidos planos ao Poder Executivo e aos respectivos conselhos.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
Avenida Brasil, nº 1431 – Centro de Santo Antonio do Sudoeste – Paraná – CEP 85710-000 –
www.pmsas.pr.gov.br
3. Da Justificativa Técnica
A fixação desta data (30 de julho) é estratégica, pois:
 Compatibilização com o PPA: Garante tempo hábil para que o Departamento de 
Contabilidade consolide as demandas setoriais antes do envio do PPA ao Legislativo (que 
ocorre em agosto).
 Controle e Transparência: Institui um rito mandatório que fortalece a governança e o 
controle social.
 Continuidade Administrativa: Evita a paralisia de políticas essenciais no início de novas 
gestões.
Certos de que tal medida contribuirá para o aprimoramento da gestão pública de Santo Antônio 
do Sudoeste, renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
_______________________________
Ana Maria Bandeira
Contadora Municipal

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