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materia nº 16/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, estude a viabilidade de conceder reajuste aos vencimentos dos servidores públicos de Santo Antônio do Sudoeste
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
INDICAÇÃO Nº 03/2022
Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Prefeito Municipal, 
Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, com assento nesta Casa 
Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere no Regimento Interno, solicita à 
Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do 
Plenário, e se aprovada se envie ofício ao Sr. Ricardo Antonio Ortina, Digníssimo 
Prefeito Municipal, 
INDICANDO-LHE
Que o Poder Executivo Municipal, através do departamento 
competente, estude a viabilidade de conceder reajuste aos vencimentos dos 
servidores públicos de Santo Antonio do Sudoeste, no percentual de 3,9% (três
vírgula nove por cento), visando compensar a recomposição inflacionária de 01 de 
abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020, com base no IPCA do período, a qual não 
está abrangida pela última recomposição concedida, que foi considerada apenas 
de 01 de janeiro de 2021 a 01 de janeiro de 2022, de acordo com a Lei Municipal nº 
2.964/2022, considerando ainda que trata-se de período em que restou 
impossibilitada a concessão da devida recomposição, em virtude da suspensão da 
Lei Municipal nº 2.871/2021, promovida através da Lei Municipal nº 2.921/2021,
que havia concedida a referida recomposição, em respeito à decisão monocrática, 
emanada pelo Supremo Tribunal Federal, na Reclamação nº 48538, ajuizada pelo 
Município de Paranavai-PR, que fixou o entendimento pela vedação da concessão 
de reposição inflacionária aos servidores públicos até 31 de dezembro 2021, com 
base nas disposições da Lei Complementar nº 173/2020.
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
JUSTIFICATIVA:
No ano de 2021 a recomposição salarial do funcionalismo público foi 
impedido devido às disposições da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE 
MAIO DE 2020, dessa forma a reposição salarial ficou prejudicado por no mínimo 
08 meses, assim após o fim da vigência desta lei, em 31 de dezembro de 2021, no 
mês de janeiro de 2022 foi feita a reposição de 10,16% baseada no IPCA- Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, (conforme Lei 2.869 de 2021, que
alterou o Plano de Carreira dos Servidores para o mês de janeiro e calculo pelo 
IPCA), mas que considerou apenas o período de janeiro/2021 a janeiro/2022, não 
abrangendo o período anterior (abril/2020 a dezembro/2020) que ficou prejudicado 
ante à Lei Complementar 173/2020. Desta forma venho por meio deste solicitar ao 
órgão competente e Poder Executivo para que seja estudada a viabilização deste
reajuste aos vencimentos dos servidores públicos de Santo Antonio do Sudoeste, 
no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), visando compensar a 
recomposição inflacionária de 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020, com 
base no IPCA do período.
Sendo que, ainda que não for possível que apresente quais os motivos 
que impossibilitam a reposição da defasagem do salário dos servidores públicos 
desse Município. É sabedor que a Secretaria de Saúde representa o segundo 
maior numero de servidores públicos desse Município e que nos últimos dois anos 
tiveram uma dedicação excessiva pelo cenário epidemiológico durante a pandemia 
da COVID-19, o que justifica o reconhecimento profissional e de remuneração a 
esses trabalhadores, porem que essa solicitação atenda a todos os servidores os 
quais se dedicam de forma honrosa ao Município de Santo Antonio do Sudoeste.
Santo Antonio do Sudoeste, 25 de março de 2022.
Grasiela Cristina Giacobbo Nodari
Vereadora

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