← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-03-25 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, estude a viabilidade de conceder reajuste aos vencimentos dos servidores públicos de Santo Antônio do Sudoeste |
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 INDICAÇÃO Nº 03/2022 Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Prefeito Municipal, Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere no Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, e se aprovada se envie ofício ao Sr. Ricardo Antonio Ortina, Digníssimo Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE Que o Poder Executivo Municipal, através do departamento competente, estude a viabilidade de conceder reajuste aos vencimentos dos servidores públicos de Santo Antonio do Sudoeste, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), visando compensar a recomposição inflacionária de 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020, com base no IPCA do período, a qual não está abrangida pela última recomposição concedida, que foi considerada apenas de 01 de janeiro de 2021 a 01 de janeiro de 2022, de acordo com a Lei Municipal nº 2.964/2022, considerando ainda que trata-se de período em que restou impossibilitada a concessão da devida recomposição, em virtude da suspensão da Lei Municipal nº 2.871/2021, promovida através da Lei Municipal nº 2.921/2021, que havia concedida a referida recomposição, em respeito à decisão monocrática, emanada pelo Supremo Tribunal Federal, na Reclamação nº 48538, ajuizada pelo Município de Paranavai-PR, que fixou o entendimento pela vedação da concessão de reposição inflacionária aos servidores públicos até 31 de dezembro 2021, com base nas disposições da Lei Complementar nº 173/2020. Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38 Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000 JUSTIFICATIVA: No ano de 2021 a recomposição salarial do funcionalismo público foi impedido devido às disposições da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, dessa forma a reposição salarial ficou prejudicado por no mínimo 08 meses, assim após o fim da vigência desta lei, em 31 de dezembro de 2021, no mês de janeiro de 2022 foi feita a reposição de 10,16% baseada no IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, (conforme Lei 2.869 de 2021, que alterou o Plano de Carreira dos Servidores para o mês de janeiro e calculo pelo IPCA), mas que considerou apenas o período de janeiro/2021 a janeiro/2022, não abrangendo o período anterior (abril/2020 a dezembro/2020) que ficou prejudicado ante à Lei Complementar 173/2020. Desta forma venho por meio deste solicitar ao órgão competente e Poder Executivo para que seja estudada a viabilização deste reajuste aos vencimentos dos servidores públicos de Santo Antonio do Sudoeste, no percentual de 3,9% (três vírgula nove por cento), visando compensar a recomposição inflacionária de 01 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020, com base no IPCA do período. Sendo que, ainda que não for possível que apresente quais os motivos que impossibilitam a reposição da defasagem do salário dos servidores públicos desse Município. É sabedor que a Secretaria de Saúde representa o segundo maior numero de servidores públicos desse Município e que nos últimos dois anos tiveram uma dedicação excessiva pelo cenário epidemiológico durante a pandemia da COVID-19, o que justifica o reconhecimento profissional e de remuneração a esses trabalhadores, porem que essa solicitação atenda a todos os servidores os quais se dedicam de forma honrosa ao Município de Santo Antonio do Sudoeste. Santo Antonio do Sudoeste, 25 de março de 2022. Grasiela Cristina Giacobbo Nodari Vereadora