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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR, e dá outras providências.
native_id2197

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2026-04-22 Proposição aprovada em Turno Único G
2026-04-20 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-04-17 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-04-17 Parecer Concluído B
2026-04-13 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2026-04-09 Leitura em Plenário D
2026-04-09 Recebido D
2026-04-09 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T14:49:01.292975-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei N.º 13/2026.

Autoria: Cláudio Alain Guterres do Carmo.



Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR, e dá outras providências.



Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DA PESSOA AUTISTA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE/PR – AMAASAS/PR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 65.868.388/0001-92, com sede administrativa na Rua Prefeito Armando Fassini, nº 563, Centro, neste Município.



Art. 2º À entidade referida no artigo anterior serão destinados todos os direitos e benefícios previstos na legislação vigente.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa legislativa visa reconhecer o relevante trabalho social desenvolvido pela AMAASAS/PR, fundada em 17 de julho de 2024. A associação desempenha um papel fundamental em nosso município, atuando na defesa dos direitos e no suporte às famílias e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A entidade tem como missão primordial facilitar o acesso a tratamentos especializados, terapias e profissionais de apoio, além de promover a conscientização da sociedade sobre o autismo. Suas atividades abrangem áreas essenciais como assistência social, educação, saúde e inclusão, sempre focadas no desenvolvimento humano e na melhoria da qualidade de vida dos seus beneficiários.

Ressalte-se que a AMAASAS/PR cumpre todos os requisitos legais para o reconhecimento de sua utilidade pública: é uma entidade beneficente com fins filantrópicos, possui diretoria composta por membros voluntários de ilibada idoneidade e aplica integralmente seus recursos na manutenção de seus objetivos estatutários. A aprovação deste projeto permitirá que a associação firme convênios e parcerias essenciais para a expansão de seus atendimentos, consolidando-se como um pilar de justiça social em Santo Antônio do Sudoeste.



Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste – PR, 9 de abril de 2026.







Cláudio Alain Guterres Do Carmo

Vereador/PSD

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