← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa ADEMIR RODRIGUES - ME, e dá outras providências. |
| native_id | 2203 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-24 | Aguardando Parecer | P | — |
| 2026-04-22 | Aguardando emissão de parecer da comissão | D | — |
| 2026-04-22 | Aguardando emissão de parecer da comissão | B | — |
| 2026-04-22 | Aguardando emissão de parecer da comissão | B | — |
| 2026-04-16 | Leitura em Plenário | D | — |
| 2026-04-16 | Recebido | D | — |
| 2026-04-15 | Encaminhado | D | — |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25
MUNICIPI0 DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
FST\DO DO PtlR_\N_i
PROJETO DE LEI N° 029/2026
Autoriza o I:xecutivo i\Iumcipal a proceder a Concessao de
Direlto Real de Uso dc uma sala industrial 2i empre§a
ADEMIR RODRIGUES - ME, e da outras providencias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREAI)ORES DE SANTO ANTONI0 DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEIT0 MUNICIPAL,
SANCION0 A SEGUINTE LEI:
Art. 10 Fica o I'oder Exccutivo Municipal autttrizado a fimar Termo de Concessao de Direito
Real de U§o com a empresa ADEMIR RODRIGUES - ME, pessoft )uridicfl de dii.e[to
privado, insci.ita no CNpj 110 40.433.994/0001-54, com sede [ia Rua _1ntonlo dos Santos rilho
n{' 168, Balrro j{)ao Passo fundo 11 no Municipio dc Sant{> Ant6nio do Sudoeste.
I -Descricao do im6ve[:
a) 01 Sala para uso industrial. com Area construidfl dc alvcna.ria com apro_tlmLdanente 123,9()m2
(c`cnto e `Tinte tres metros quadrados e noventa dcc{mctros quadrados), 1ocallJ<ado no I,ote
Urbano n° 15. da Quadra n° 276, situado na Rua +,\ntonio dos Santos filho, esquma com a Rua
Cristifliic> \{ragner no \funicipio de Santo j\nt(^)ni() do Sudoeste, sendo quc o terreno ondi` esta
locallzado o im6vel possut uim £Ica total de 252`00m2 conforme colista na Matricuh nt' 16.922
do Cart6rio de Reglstro de Im6vels dcsta Comarca.
11 - Forma de aqulslcao pelo \Iunic{pio de Santo LLlnt6nio do Sudoeste: Loca¢ao atrav€s do
Proccsso de lnexigibilidnde n° 158/2025 e Conttato n° 640/202S, dc propriedade dr Sonhora
CRISTIANE VANUZA DOS SANTOS. inscrita no CPF nQ 071.769.649-98.
Ill - I'ina`lichde: AmpLiflcao da empresa no ramt] de fabrica€ao de produtos mc`talicos e
fiLnjlaria.
Paragrafo tJnico ~ _i concessao ob)eto desta lei dar-se-i de forma gratuita, ct>m encargos, na
forma e nas condi€t`>es assumidas no rcspecu`rc> tefmo de concessao, aphcandt>-se no caso o
disposto in Lei Munlclpal n`' 1.593/2003, al6m das delnals clisp()sis(~)cs legalh peltlnentcs.
Aft. 20 L\ Conccssao dc` Direito Real ile LTso de que trata a prcscntc Lei, flca conclicionada a
utilira€a() do bern concedido exclusivamcntc para t>s fins e t>bjetivos preTistos no artigt> anterior
e no proccsso dc` 1ncxiglbilldade n° 158/2025, flcando estabelecldo quc o riclo dfls atrvidades
nas instala€6cs ora ccdidas, sera imediato ap6s a assinatula do Tcrmo dc Conccssac> de que trata
presentc lci, 5{>b pcna da reversao da pclsse do respectiTo imt'>vcl i Municipalidadc
Ai.t. 30 .i Concessionaria obriga-se, sob suas exclusi\Tas expenses, a iiistalar, todt>s t>s
equir)ancntos e maqultiirlos necessari(ts pflra o desenTolvimento/execu€ao da ati`Tidadc
espccificada no artigo 1°, inciso Ill.
Art. 4° liica a Conccssiondria obrigada, durante o prazo de VIgancia da conccssao:
a) .\,[antc`r sua capacidade produtivzi ao fim constantc no art. 1°, inciso Ill, o qufll for destinado o
im6veL;
b) Mflntcr em seus qufldros, no rrinimo 20 (`|ntc) funcioniritts;
Avenida Brasil` 1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANT0 ANTONIO DO SUDOESTE
ESTIDO DO P_\I|\N+'`
c) DeTerf zelar conser\Tar pcln preserva€do do patrim6mo. bern como adimplir ponfualmente as
tarifas dc cncrgia el6mca e fgua do im6vel e curnprir todas as dctermlnftc6es legris que Lhc` scjam
per nentcs e, `obremaneira, as c]e natureza fiscal, tributfifla, administrativa, civil e anbiental.
Art. 5° +i Concessao de Dlreito Real dc L-so, ob)eta desta lei 6 estabeleclda a tifulo grafulto e
com pra7,ci de vigei]cia de 02 (dois) ano`i, contados da pubhca¢ao da preselite Lei, renovavel por
igual periodo, a crit6rio da oportunidade e convcnl6ncia do ExecutlTo i\Iunicipal sem anuencia
da Camarfl Municipal dc \`7ereadores, e desde que, eferivamente cumprlda a intcgrahdade dos
encargos deflnldos nesta I.el` devendo o im6vel ser restituido i Munlcipalldade, ao final dft
vig€ncla do respectlTo Contrato.
Art. 6° +i Concessao de Difeito Real de LTso sera re`Tc)gada e o ben sera remtegrado a posse da
Municipalldade, com os acr6scimos constftntes do ben, sem qualquei. direlto a rctc`n€ao ou
mdemza€io, na hlp6tcse de a ConcessionAria delxar de exercer as auvidades para as quais se
prop6e, em caso dc infldmplcmento total ou parcial das suas obriga€6es legals ou conti.afuals, e
ms dcmais hip6teses previstas no instri.unento de concessao ou na lcals[a¢ao pe[trnente,
ressalvados os casos de caso foi.tuito ou fc)rqa maior, dcTldamcntc dun()nstrado e aceito pelo
1'odc`r C(>n ccden te.
Paragrafo Unico - .\ rescisao e conseqhente, relntcgra€ao da posse do im6vel a
Munlclpahdade. nas hlp6teses de clue trata este attlgo sera 1mediata e se dard mediantc simples
notif-ica€ao extrfljudicial, sendo que nos cflsos cm quc a Municipi{> tenha que se valer dc mcdida
judicial, porn promovcr a rcscisao da concessao e/ou retomada do bern, fica a Concessionfria
t>brigada a rcssarcif-lhc as custas e despesas processuals, bern como os honorfrios advocaticios,
respectlvos, sem prejuizo do ressarcimento dos demais dancis TTcrifiicados.
Art. 7° A Concessionfria restari obrlgadfl ao flel cumprlmcnto dos cncal.gos e obrigas6cs gcrals
relau`Tos a concessao de uso, estipuladas na Lei _\'Iunicipal n° 1.593/2003.
Art. 80 Os encargos e obrigag6es relauTos a Concessao de Direito Real dc Lst> serao objeto de
contrato, na forma estabelccida pcla Lei Muniapal ii`' 1.593/2003. no que nao for confli[ante
com t> tjra cstabc`lecido, bc`m cc>mo no que nao contrarie com a previsao da Lei Complementar
n° 101/2000, devendo set rati±-icadas integraLmeiiTe as condi€6es aclma dcfroidas.
Art. 9° A presenre c(]ncessao ten por base o maiiifesto intercsse ptibhco na gera€Zic) de emprego
e rends, e tamb6m amparo nas dlsptjsl€t~>cs dfl Lei Municlpal n° 1.593/2003, que disp6c sobre o
incenti\To a industrializasao no ambito do Llunicipit> di` Santo Antomo do Sudoestc, Estadt> do
Paran£.
Art. 100 Revogadas as disposig6es em contraric>. Esta Lei cntrarf cm vigor in data de Sua
pubhcagao.
Gabinete do I'refeito Municipal de Santo Antt^>mo do Sudoeste-PR` 13 de abril de 2026.
RICARDO ANT6NO ORTINA
Prefeito Municipal
Avincla BrasiL 1413T Fli;iFle. (46) 3563ngooo - CNPJ 75.927582/oool -55 -cEp 857 ie=66ij
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MUNlclplo DE SAr`ITo ANTONlo Do SuDOESTE
EST.IDO DO I'|R_lN_-i
]L-STIFICATIVA
PRO]ET0 DE LEI N." 029/2026
Scnhor Presidente,
Senhores Vefeadores :
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Camara Munlcipal de Vefeadores, oportumdade
cm que apresentamos o Pro]eto de Lei n° 029/2026, que "Autorlza a F,xecutiTTo Municipal a
proceder a C(tncessao dc` Dircito Real de L-sc> de uma sala indusrial a empresa ADEMIR
RODRIGUES -ME, e da outras pro`'idencias".
() presente Pro)eto dc Lci, tcm por fimdamento a Lei Munlclpal n° 1.593/2003, que dispt~ie
sobrc` a Pt>ljnca de Indusriali7a€ao do .\`runiofpio` quc tern pt>r finalidade, conceder incc[itivt]s as
empresas e investldores quc aqul qulsessem se estabelecer, ou tlverem intcrcssc cm ampllar suas
atividades e instahg6cs no .\'Iumcipit] e assim consequentemente proporcionar uma melhoria dc
rendfl pi'iblica, atrav€s da arrecadacao de mais impostos` € o aproveitamcnto da mao obra,
Cabe abordfir que uma das maiorcs deimndas sociais. atualmente, 6 a gera¢ao de empregos, que
farTore€a a ocupflcao remuncrada dc>s cidadaos. 0 poder priblico deste munlciplo empenhando
em fomentar e viablllzar o cre`scimL`nto c`con6mlco do municipio, vein atrflv€s dcstc conceder os
bcncficios descritos no projeto de lei, para fomcntar a ampha€ao da infraestrutura da rcfcrida
empresa beneficiada.
Diante desse cenario, sornado ao fa.to de que as empresas coda vez mais v€rn buscando
melhores condi€5es e incentlvos para a inplantaGao de seus empreendlmentos, procuramos
incentivar e atrair atividades econ6micas cujas caractedsticas possam superar os momentos de
crise e trazer desenvolvlmento para nosso municipio e melhores condi€6es de vlda para a nossa
popula€ao, atrav€s da cria?in de novas vagas de trabalho.
Deste modo, solicm-se que a matem seja reccbida c distribuida is 1.espectivas comis>6es de
\'ercfldorcs c demais distmtcts edis com assento nessa Casa dc Lcis, A fim de que sciam
prt>cedidas as de`|das an*]ises e delibera€6es, com postc ()I submlssao flo Plenfiri(> dessa
Egr6gia Camara para aprecia€ao e vota€at], ocasiao na qual pugiia-se pela sua f`pi-ova€ao cm
fegime ordinfrio ,
I'or fim, destaca-sc quc a justificativa e documentos que acompaiiham a projeto de lei
evidenciam os moti\+os, fimlidftdcs c pcrtlncntes aspectos ]uridicos e legais da proposi€ao em
eTidencia.
•v` ,,
RICARDO ANT6NO ORTINA
Prefeito Munjcjpal
Avenida Brasil.1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582,/`0001-55 -CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
PST_lDO DO P+||||_\T.i
PARECER
A COMISSAO DE AVALIACAO, REAVALIAGAO DE BINS IM6VEIS E MdvEIS
D0 MUNIcfpIO, n()mcado fltrav6s do Dccrcto n ° 3.804 de 28 de setembro dc 2021, cuja
compet€ncla a de anahsar e acc)mpanhar ns atlvldadcs rdatlvas aos bens patrlmoniais m6veis a
im6veis, bern como aqueles destinados a Politica de Industrializacio e incentivos is empresas do
Munlcipio, que ten por fundanento a Lei Municipal n° 1 593/2003, vein pelo presente exarar
P A R E C E R sobre mccntivo dc concessao administrativa de bens prfulicos do seguintc ben:
01 Sala para usc> industrial, com area constniidn de ahTenaria com aproximadamente 120,00m2
(cento e vinte metros quadrados),1ocalizado no Lo[e Urbano n° 16, da Quaclra n° 276, siniado
na Rua ..\ntomo dc>s Santos rilho, esquim com a. Rufl Crlsdano Wagner no Munlcipio dc Santo
Ant6nio do Sudoeste, sendo que o terreno onde estf localizado o lm6val pc>ssui uma drea total
de 262,50m2 conforme consta na Matricula n° 16.923 do Cart6rlo de Registro de lmdTeis clesta Co-.
Forrna de aqulsicfio pelo Munlcfpio de Santo Ant6nio do Sudoeste. Locacao atrav€s do
Processo de Incxigibirdadc n° 158/20225 c Contra[o n° 640/.?025, de propriedade da Senhora
CRISTIANE VANUZA DOS SANTOS, inscrita no CPF nQ 071.769.649-98 a qual
aprcsentou toda a documentfl€Z\o sohcltada e atendeu todos os requisitos exigidos.
.intc ao exposto a presente comissao emlte ij presente PARECER FAVORAVEL ao pleito
solicitndo na modalidade dc conccssao administrativa de ben pdblico.
E 0 PARECER.
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
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Santo Ant6nio do Sudoeste/PR, 16 de junho 2025.
Tlustrissimo Senhor:
RICARI)O ANTONIO ORTINA
M.I). PRHFI]IT0 MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito.
A empresa ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, TNCORPORADORA,
METALURGICA E FUN[LARIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n°
40.433.994/0001 -54, pessoa juridica de direito privado, [ocalizada Rua Antonio dos Santos
Filho,168, Bairro Parque Das lmbauvas 11, nesta cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste, PR,
CEP 85.710-000, vein atrav6s desta so]icitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa de
incentivo a industrializagao do munic(pio. auxi'lio na ampliagao da empresa no ramo de Servi¢os
especializados para construgao civil3 Ser\Jigos de Funilaria` Montagem de estruturas metalicas
e Obras de montagem industrial, conforme informa¢6es em anexo.
0 auxilio ora solicitado esta representado pelo incentivo atraves do pagamento
do aluguel de urn barracao indilstl-ial para ampliagao da referida empresa com base na Lei
I.593/2003 que disp6e sobre a Poli'tica de lndustrializagao do Municfpio.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de cstima e consideragao.
Atcnciosamente
EMPRESA: ADEMIR ROI)RIGUHS ffiyGifeftys#u?ORA,INCORPORAI)ORA,
METALURGICA E FUNILARIA LTDA
REPRESENTANTE: ADEMIR ROI)RIGUES
ErmRESA
1. -Razao Social: ADEMIR R0I)RTGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA,METALURGICAEFUNILARIALTDA
CNPJ: 40.433.994/0001-54
2. -Evolu€ao Hist6rica e Situa€ao Atual da Empresa:
Desde sua fundagao em 18 de janeiro de 2021, a ADEMTR RODRTGUES CONSTRUTORA,
INCORPORADORA, METALURGICA E FUNILARIA LTDA tern se dcstacado no mercado
da constru¢ao civil, com foco em obras de alvenaria de alta qualidade. Atenta as necessidades
de seus clientes e buscando oferec€r urn atendimento cada vez mais completo, a empresa esti
expandindo para as areas de metalurgia e funilaria. Com essa ampliagao` a ADEMIR
RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA, METALURGICA E FUNILARTA
LTDA passa a ofereccr urn leque ainda maior de servi€os, abrangendo desde a constru¢ao e
reforma de im6veis ate a fabricag5o e instalagao de estruturas mefalicas e solu¢6es em fiinilaria.
Essa expansao representa urn passo importante na trajet6ria da empresa, que busca se conso[idar
como referencia em solug6es completas para a construgao e manutengao de im6veis. Com uma
equipc qualiflcada e experiente, a Ademir Rodrigues Construtora es fa preparada para atender
as mais diversas demandas,com agilidade, qualidade e excelencia.
3. Forma¢ao e ex|)eri6ncia dos s6cios/administradores da empresa
0 S6cio Administrador da ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA,
METALURGICA E FUNILARIA LTDA possui urn vasto e multifacetado conhecimento`
abrangendo tanto as areas tecnicas e praticas das atividades desenvolvidas pela empresa,
quanto as habi[idades essenciais de gest5o, como vendas e financas. Sua expertise permite
uma visao estrategica e abrangente do neg6cio` garantindo a eficiencia operacional, o
crescimento sustenta\Jel e a rentabilidade da empresa.
4. Prazos Previstos
• Projeto encontra-se pronto, em fase de implantacao.
5. -Capital a ser investido: IIiiiiiiiiiiiiiiiifi
7. Distribui€ao das Vendas
Ref:i5es Atual (%t Futura(.'/u)
No Estado 100% 100%
Outros Estados da Regiao Sul
Outras Regi6es
Externo
Total 100% 100%
8. Comentarios sobre o Mercado -Atual e Futuro
0 mercado da construgao civil, me[alurgia e funilaria oferece urn futuro promissor e a empresa
espera estar preparada para se adaptar as tendencias. superar os desafios e fornecerem o
melhor ao cliente. Nossa visao 5 que aquelas quc investirem em inova¢ao. tecnologia e na
qualifica€ao de seus profissionais estarao mais preparadas para o sucesso neste mercado
dinamico e competitivo.
Mes Ano de lmplantacao Ano ap6s lmplantacao
Janeiro R$ 250.325,00
Fevereiro R$ 190.450'00
Mal-co R$ 220.330,00
Abril R$ 200.970'00
Maio I R$ 215.730,00
Junho R$ 18S.229,00
Julho R$ 199.680,00
Afosto R$ 230.500,00
Setembro R$ 219.000'00
Outubt.o R$ 201.660'00
Novembro R$ 265.450,00
Dezembro R$ 270.300,00 I
TOTAL R$ 2.649.624,00 4.000.00,00
Media Mensal R$ 220.802'00 333.333,33
IVendasaVista
50 0/a
Vendas a Prazo 50 O/o
12 - Pessoas para contato.
ADEMIR RODRIGUES
(46) 9 9970-1853
Santo Antonio do Sudoeste,16 de junho de 2025.
None: Ademir Rodrigues
Cal.go: Socio Administrador
DO -_ (twrd_
Responsavel T6c. Pela Contab.
Daniel Saugo Francisconi
cRc : pRun77858/o-7
15/01/25,15 08 about:blank
ae cARDEAps:::I::c:::AELR;:[pvEAs::ABj:::Di]LCA
::r4E3R3:9DELNOsOcORi¥L: cOMPROvANTE DE ,NscR,GAO E DE s,TUACAO :i;8tD,E2;82EtRTURAMATRlzCADASTRAL
NOME EMPRESARIALADEMIRRODRIGUES 1 0081131909
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ME
CODIGO E DEScfilcA0 DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
43.99-1J)3 -Obras de alvenaria
CODIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
Nao informada
CODIGO E DE§CRl¢AO DA NATufiEZA JURIDICA
213-5 -Empres6rio (Individual)
LOGRADOURC) N UM FRO CC)M PLEMENTO
R ANTONIO DOS SANTOS FILHO 168 CASA
cEp BAI RRO;DisTRITO MUNicipic, I85.710-000 I |PARQUEDASIMBAUVAsll I |SANTOANTONIODOSUDOESTE I I PR
ENDEREGO ELETF`ONICO TELEFONE
ADEN I RCONTR uCOES@GMAI L.COM (46) 9970.1853
ENTE FEDEFiATIVO RESPONSAVEL (EFR)
SITUAGAO CADASTRAL DATA DA SITUACAO CADASTRAL
ATIVA 18/01 /2021
MOTIVO 0E SITUACAO CADASTRAL
SITUACAO ESPECIAL I I P*A*T*t*D*: SITUAcio ESPECIAL
Aprovado pela lnstrugao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/01/2025 as 14:38:12 (data e hora de Brasilia) Pagina: 1/1
MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DivlDA ATIVA DA UNIAO
Nome: ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA, METALURGICA E
FUNILAF2lA LTDA
CNPJ: 40.433.994/0001 -54
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilldade do sujeito passivo acima identificado que v.ierem a ser apuradas, e certificado que
1. constam debitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art.151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
C6digo Tributario Nacional (CTN) ou objeto de decisao Judicial que determina sua
desconsideraeao para fins de certificagao da regularidade fiscal, ou ainda nao vencidos, e
2. nao ccinstam inscrie6es em Divida Ativa da Uniao (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts 205 e 206 do CTN, este documento tern os mesmos efeitos da certidao
negativa.
Esta certidao 6 valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os 6rgaos e fundc>s pdblicos da administra?ao direta a ele vinculados Refere-se a situaeao do
::jse'::npeaas§Sl:Pan,:,ad:b::°fadgarapoF:n:c:ad:::NT:::r::,gneo':C!:2'Y:ea24C::tjrfhu:9::Sis::'a'SprevIstas
A aceitaGao desta certidao esta condicionada a verificagao de sua autenticidade na Internet, nos
enderegos <http.//rfb gov.br> ou <http //www.pgfn.gov.br>
Certidao emitida gratuitamente com base na Portaria Conjiinta RFB/PGFN n° 1751, de 2/10/2014.
Emitida as 02:43:20 do dia 01/12/2025 <hora e data de Brasilia>.
Valida ate 30/05/2026.
C6digo de controle da certidao oC2F.8C36.C9F2.02F0
QualqLler rasura ou emenda invalidara este documento.
_------i Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de D6bjtos Tribufartos e de Divjda Atjva Estadual
N° 39356348-20
Certidao fornecida para o CNPJ/MF` 40.433.994/0001-54
Nome. ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, lNCORPORADORA, METALURGICA E
FUNILARIA LTDA
Ressalvado o direito da Fazenda Pulblica Estadual inscrever e cobrar d6bitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secrctaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tnbutaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigag6es tributarlas acess6rias.
Valida at611/08/2026 -Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devefa ser confirmada via lntemet
www.fazenda.Dr.aov.br
P6glna 1 de 1
Emltido via Portal de Emissao de Cerflddes (13/04/20261015 34 )
1_JcS-g-Ln.I- I- -i€J -I
[`C,D T±-,R `,rTiTD |` r_ I. i+i.I?I I c,
JTjsTl c`a ~Jc\ :[`:t{zi.=,AiL=='.`_?
CERTIDfio NEGATIVA DE DEBITOS TRABALHISTAS
None: ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA, METALURGICA E
FUNILARIA LTDA (MATRIZ H FILIAIS)
CNPJ: 40.433.994/0001-54
Certidao n°: 74614161/2025
Expediqao.. 03/12/2025, as 11:11:27
Validade: 01/06/2026 -180 (cento e oiterita) dias, contados da data
de sua expediGao.
Certif ica-se que ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA,
METAI.URGICA E FUNILARIA LTDA (MATRIZ E FILIAIS) , inscrito(a) no CNPJ
sob o n° 40.433.994/0001-54, Nao CONSTA como inadimplente no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certid5o emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolida€ao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relaGao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitaGao desta certidao condiciona-se a verificaqao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMAgfio IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identificaGao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Justiga do Trabalho quanto as obrigaq6es
estabelecidas em sentenc;a condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhlmentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei,. ou decorrentes
de execuqao de acordos f irmados perante o Ministerio P6blico do
Trabalho, Comissao de Conciliaqao Pr6via ou demais titulos que, por
disposiGao legal, contiver forca executiva.
\ 4rmro .tsz|ali-51
MU|`T|CfpIO DE SA}TTO ANTON[O D0 SUDOESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTABILIDADE E FINANCAS
DEPTO I)E TRIBUTACAO
DIVTSAO DF. FISC^LTZAC^0
NEGATIVA
N° 981 / 2026
IMPORTANTE:
1. FICARESSALVADO O DIREITO DAFAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PER}ODO COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE
ATE 18/04/2026, SEM RASURAS E N0 ORIGINAL.
EE#xDF%N4DRAQpuf¥:[scEARMEUGis:[Rp8i,faEE£Et%AAMEoi:pQRUEEiAOMCEONN;=3LBAu5xiEBxfxDO?
Santo Ant6nio do Sudoeste,19 de Mar?o de 2026
REQUERENTE: 0 MESMO
CdDIG0 DE AUTENTICACAO:
2HJF2QET5C4XCXEQ3
FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRENCIA E/OU LICITACAO
RAZA0 SOCIAL: AI)EMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORAI)ORA, METALURGICA
FUNILARIA LTDA Situa€ao: Ativa
INSCR] CAO EMPRESA CNPJ/CPF INSCRICAO ESTADUAL ALVARA
29327 40.433.994/0001-54 292 I 1
ENDERECO
RUA ANTONI0 DOS SANTOS FILIIO,168 -PARQUE DAS TMBAUVAS 11 -CASA Santo Ant6nio do
Sudoeste -PR CEP. 85710000
CNAE / ATTVIDADES
Montagem de estruturas metalicas, Obras de montagem industrial, Administracao de obras, Montagem edesmontagemdeandaimeseoutrasestruturastemporarias30brasdealvenaria,Servicosespecializadospara
construcao nao especificados anteriormente
..,.. : -..I. .
Responsavel
Caria R. Dalt'Onder
Divisao de Fiscalizac5o
Emitido por: Carla da Rocha Dall 'Onder
Pigina I dc 1
ALTERACAO POR TRANSFORMACA0 DO INSTRUMENTO DE INSCRICAO DE EMPRESARIO
INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
ADEMIR RODRIGUES 10081131909 CNPJ 40.433.994/0001 -54
FLS 01
ADEMIR RODRIGUES, brasileiro, maior, solteiro, nascido em 24/08/2000, empresario, residente e
domiciliado na cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana, na Rua Ant6nio dos Santos
Filho,168. Bairro Parque Das lmbauvas 11, CEP 85.710-000, portador da C6dula de ldentidade Civil
RG n° 129749075 SESpffR e inscrito no CPF/MF sob o n° loo.811.319-09.
Empresario individual sob o none empresarial de ADEMIR RODRIGUES 10081131909 com sede na
cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana, na Rua Ant6nio dos Santos Filho, 168, Bairro
Parque Das lmbauvas 11, CEP 85.710-000, inscrito no CNPJ"F sob o ntimero 40.433.994/0001-54,
fazendo o uso do que permite o 3° do aft. 968 da Lei n° 10.406/2002, ora transforma seu registro de
EMPRESARIO INDIVIDUAL para SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA e resolve alterar por
transformagao a empresa individual passando a constituir o tipo juri'dico de Sociedade Limitada Unipessoal
mediante as seguintes clausulas:
CLAUSULA PRIMEIRA -I)A TRANSFORMACAO DO TIP0 JURIDICO: Fica transformada a
naturezajuridica desta Empresa Individual, em Sociedade Empresdria de Responsabilidade Limitada sob a
razao social de ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA, METALURGICA
E FUNILARIA LTDA, conforme faculta a Lei 10.406/02 ailigo 980, que doravante se regera com subrogag5o de todos os direitos e obrigag5es pertinentes ao tipo juridico ora transformado.
CLAUSULA SEGUNDA -D0 CAPITAL SOCIAL: 0 capital da empresa individual ora transformada,
ja integralizado no valor de RS 10.000,00 (dez mjl reais), passa a constituir o capital da Sociedade
Empresaria de Responsabilidade Limitada.
Paragrafo tJnico: 0 capital da empresa que 6 de RS I 0.000,00 (dez mil reais), totalmente integralizado em
moeda corrente do pai's fica distribuido da seguinte forma:
Nome do s6cio: % Qtd Quotas Valor em RS
ADEMIR RODRTGUES 100% 10.000 R$ 10.000,00
TOTAL 100% 10.000 R$ 10.000,00
CLAUSULA TERCEIRA -DO OBJETO SOCIAL: a Empresa tera por objeto social a exploragao do
ramo: Administragao de obras, Montagem e desmon[agem de andaimes e outras estruturas tempc)rarias,
Obras de alvenaria, Servicos especializados para ccmstrue5o nao especificados anteriormente (Servi€os
de Funilaria). Montagem dc estruturas metalicas e Obras de montagem industrial.
CLAUSULA QUARTA-Para tanto, passa a transcrevcr, na integra, o CONTRATO SOCIAL da referida
empresa, com o teor seguinte:
ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA, INCORPORADORA, METALURGICA E
FUNILARIA LTDA. CNPJ 40.433.994/0001-54
CONTRATO SOCIAL
ALTERACAO POR TRANSFORMACAO DO INSTRUMENTO DE INSCRICAO DE EMPRESARIO
INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNTPESSOAL
ADEMIR RODRIGUES 10081131909 CNPJ 40.433.994/000 I -54
FLS 02
ADEMIR RODRIGUES, brasileiro, major, solteiro, nascido em 24/08/2000, empresario, residente e
domiciliado na cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste, Estado do Parana, na Rua Ant6nio dos Santos
Filho,168, Bairro Parque Das Imbauvas 11, CEP 85.710-000, portador da C5dula de ldentidadc Civil
RG n° 129749075 SESPITR e inscrito no CPF/MF sob o n° 100.811.319-09.
CLAUSULA PRIMEIRA -I)A DHNOMINACAO: A sociedade, constitufda sob a forma de sociedade
limitada unipessoal, adotara o none empresarial de ADEMIR RODRIGUES CONSTRUTORA,
INCORPORADORA, METALURGICA E FUNILARIA LTDA, que sera regida por este
instrumento de constituicao e considerando a disposi€ao constante do paragrafo tinico do art. I .052 do
C6digo Civil e em obediencia ao contido na INSTRUC:AO NORMATIVA DREI N° 63, DE 11 DE
JENHO DE 2019.
CLAUSULA SEGUNDA-DA SIDE SOCIAL: A sociedade limitada unipessoal tera sua sede social.
na cidade e comarca de na Rua Ant6nio dos Santos Filho, 168, Bairro Parque Das lmbauvas 11, CEP
85 .710-000.
CLAUSULA TERCEIRA- DO OBJETO SOCIAL: A sociedade limitada unipcssoal tern por objeto
social a exploraeao do ramo: Administracao de obras, Montagem e desmontagcm de andaimes e outras
estruturas temporarias, Obras de alvenaria, Servieos especialjzados para construgao nao especificados
anteriormente (Servigos de Funilaria), Montagem de estruturas metalicas e Obras de montagem
industrial.
CLAUSULA QUARTA-DA DURACAO: A Empresa iniciou suas atividades na data de 18/'01 /2021 e
seu prazo de duragao 6 indeterminado.
CLAUSULA QUINTA-D0 CAPITAL SOCIAL: 0 capital social 5 na importancia de R$ 10.000,00
(dez mil reais) dividido em 10.000 (dez mil) quotas de RS I,00 (urn real) cada uma, totalmente
subscritas e integralizadas pelo s6cio hnico, em moeda corrente do pai's` fica assim distribui'do:
Nome do s6cio: % Otd Quotas Valor em RS
ADEMIR RODRIGUES 100% 10.000 RS 10.000,00
TOTAL 100% I 0.000 RS 10.000,00
PARAGRAF0 PRIMEIRO-A responsabilidade do s6cio dnico 6 restrita ao valor de suas quotas, nao
havendo responsabilidade solidaria pelas obriga¢5es sociais, respondendo, no entanto, pela
integralizagao do capital social.
PARAGRAFO SnGUNDO-Sobre as quotas acima, pesa a clausula restritiva de incomunicabiljdade e
impenhorabilidade.
CLAUSULA SEXTA-A administraeao da sociedade limitada unipessoal cabera ao tinico s6cio
ADEMIR RODRIGUES, qualificada no preambulo deste instrumento, para o que esta djspensado da
prestagao de caugao.
ALTERA€AO POR TRANSFORMACAO DO INSTRUMENTO DE INSCRICAO DE EMPRESARIO
INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LTMITADA UNIPESSOAL
ADEMTR RODRIGUES 10081131909 CNPJ 40.433.994/0001 -54
FLS 03
PARAGRAF0 PRIMEIRO -Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da
firma e a representagao da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos
necessarios ou convenjentes para gerenciar, dirigir e orientar os neg6cios da sociedade e os assuntos
relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, assumir obrigag6es,
assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissjonais de ambito nacional ou intemacional,
cont`essar dividas, fazer acordos, transigir, renunciar, de§istir, adquirir, alienar e onerar bens im6veis,
representar a sociedade perante terceiros, no Brasil ou no exterior e perante repartig6es phblicas federais,
cstaduais, e municipais, autarquias, sociedades dc economia mista, estabelecimentos bancarios,
instituig6es financeiras, Caixas Econ6micas, e respectivas ag€ncias, filiais, sucursais ou
correspondentes, bern como para representar a sociedade ativa e passivamente, em jui'zo e fora dele, bern
como para representar a sociedade ativa e passivamente, emjui'zo e fora dele, podendo ainda, constituir
mandatarios e outorgar procurag6es com poderes especfficos.
PARAGRAFO SEGUNDO-Faculta-se ao s6cio tinico, administrador, nos limites de seus poderes,
constituir procuradorcs em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato,
os atos e operag6es que poderao praticar e a duracao do mandato, que, no caso de mandado judicial,
podera ser por prazo jndeterminado.
CLAUSULA SriTIMA- DA REMUNERACAO: 0 s6cio rinico administrador, fixara uma retirada
mensal, a tl'tulo de "pro-labore", observadas as disposi¢6es regulamentares pertinentes.
CLAUSULA OITAVA-DO DESIMPEDIMENTO: 0 s6cio hnico administrador declara sob as penas
da lei, nao estar incurso em nenhum dos crimes previstos em lei que o impeca de exercer a administragao
da sociedade em virtude de condenagao criminal, nem esta sendo processado Hem condenado em crime
falimentar, de prevarica¢ao, peita ou suborno, concussao, peculato, contra a sistcma financeiro nacional,
contra as normas de defesa da concorrencia, contra as relac6es de consumo e a fe pdblica ou a
propriedade.
CLAUSULA NONA- Esta sociedade podera a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais. agencias e
escrit6rios, em qualquer parte do territ6rio nacional ou no exterior mediante alteragao contratual
assinada por todos os s6cios.
CLAUSULA I)ECIMA-DO nxERCICIO SOCIAL E BALANCO PATRIMONIAL: Ao t5rmino
de cada exercfcio social, em 31 de dezembro, sera procedido a elaboragao do inventario, do balango
patrimonial e do balanco de resultado econ6mico, cabendo s6cio dnico, os lucros ou perdas apuradas.
PARAGRAF0 UNICO-Fica a sociedade limitada unipessoal autorizada a levantar balancos ou
balancetes intermediarios em qualquer peri'odo do ano calendario, observadas as disposig6es legais,
podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e se for de interesse do titular, inclusive a obrigacao
da reposig5o dos lucros, se os mesmos forem distribui'dos com prejufzo do capital.
cLAusuLA DEclMA PRIMEIRA- REsoLuc,io DAs QuoTAs Do sdclo tJNlco nM
RELACAO A SOCIEDADE: Faleccndo ou interditado o s6cio tinico da socicdade, a cmpresa
continuara suas atjvidades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Nao sendo possi'vel
ALTERACAO POR TRANSFORMACA0 DO INSTRUMENTO DE TNSCRICAO DE EMPRESART0
INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
ADEMIR RODRIGUES 10081131909 CNPJ 40.433.994/0001 -54
FLS 04
ou inexistindo interessc destes. o valor de seus haveres sera apurado liquidado com base na sjtuagao
patrimonial da empresa, a data da resolucao, verificada em balanco especialmente levantado.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA-DA DISSOLUCAO E LIQUIDACAO DA SOCIEDADE: A
Sociedade podera scr dissolvida por iniciativa do s6cio hnico, que, nessa hip6tese, realizara diretamente
a liquidagao ou indicara urn liquidante, ditando-lhe a forma de liquidagao. Solvidas as dl'vidas e extintas
as obrigac6es da Sociedade, o patrim6nio remanescente sera integralmentc incorporado ao patrim6nio
do titular.
cLAusuLA I]riclMA TERCEIRA-DECLARACAo I]E ENQUADRAMENTo: o s6cio dnico
da sociedade limitada unipessoal, d€clara sob as penas da Lei, que:
I. a) Se enquadra nacondieao de M[CROEMPRESA;
2. b) 0 valor da receita bruta anual da sociedade nao excedera o limite fixado no inciso I do
artigo 3° da Lei Complemcntar n° 123 de 14/12/2006;
3. c) Nao se enquadraem qualquerdaship6teses de exclusao relacionadasno § 4°do artigo 3°
da mesma Lei.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-Fica eleito o foro da Comarca desanto Ant6nio do
Sudoeste, Estado do Parana, para o exercfcio e o cumprimento dos direitos e obrigac6es resultantes do
presente deste contrato, com exclusao de qualquer outro, seja qual for ou vier a ser o futuro domicflio
do titular.
Lavrado em 01 (uma) via, lido, compreendido, conferido e elaborado de conformidade com a intenGao
do s6cio tlnico ora presente e que o mesmo assina o presente instrumento de Constituigao de Sociedade
Limitada Unipessoal, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em
todos os seus termos.
Santo Ant6nio do Sudoeste, PR., 05 de fevereiro de 2024.
ADnMIR Rol]RIGUEs
CPF: 100.811.319-09
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil,1431 -centro-CEP 85.710-000
CNPJ 75.927 582/0001-55
E-mall. ±±±±iai€±±2|t!a2±±!sLas.I)r.gov,br -Telefone. (4.6) 3563-8000
TERM0 DE CONTRATO -CONTRATACAO DIRBTA (LEI N° 14.133/21)
Contrato administrativo n° 640/2025, que entre si
celebram de urn lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado CRISTIANE VANUZA DOS
SANTOS.
Pelo presente instrumento particular que firma de urn lado, o MUNIcipIO DE SANTO ANTONI0 DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927 582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Antonio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697 089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro CRISTIANE VANUZA DOS SANTOS, inscrita no CPF`/CNPJ sob o n°
071.769.649-98, com sede na cidade de SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE/PR, doravante
designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 1470/2025 e em
observanc.ia as disposi€6es da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBILIDAI)E DE LICITACAO
n° 158/2025, mediante as clausulas e condi?6es a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - OB`JETO (art. 92, I e 11)
1.1. 0 objeto do presente instrumento e Loca¢aci de im6vel para incentivo as indtistrias e
c`omercios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 80 e de acordo com Art. 74,
inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme condic6es, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
1 1. Objeto cia contratapao:
ITENS
Lots Item C6digodoproduto/servl¢o Descrieao do produto/ servico Marcadoproduto Unidadeeedida Quantidede Preapuritalo pLeco total
LOTE: 5 29254 LOCACA0 DE [MOVEL - IDENTIFICACAO MESES 12,00 2-000,00 24.000,00
001- DO IMOVEL -01 Sala para uso industrial,
Late com drea construida de alvenaria com
001 aprorimac!amente 123,90m£ (c€nto e v]ntetresmetrosquadradosenoventadecimetrosquadrados),locahizadonoLoteUrbanon°15,daQuadran°276,situadonaRuaAntoniodosSantosFilho,esqumacomaRuaCristianoWagnernoMunicipiodeSantoAnt6niodoSudoeste,sendoqueoterrenoondeestalocalizadooim6velpossuiumaareatotalde252,00m3conformeconstanaMatnculan°16.922doCart6riodeRegistrodelm6veisdestaComarca.
TOTAL 24.000,00
1.2. Sao anexos a este instrumento e vinculam esta contratagao, independentemente de transcriGao:
1.2.1. 0 Termo de Referencia que embasou a contratacao;
i.2.2. 0 Edital de Licitapao, a Autoriza€ao de Contratacao Direta e/ou o Aviso de Dispensa, caso
existentes;
1.2.3. A Proposta do Contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil,1431 <entro-CEP 85.710-000
CNPJ 75 . 927. 582 /OO01 -55
Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSULA SEGUNI)A - VIGENCIA E PRORROGACAO.
2. 0 prazo de vigencia da contratacao 6 de 12 (doze) meses contados a partir do dia 01 de
janeiro de 2026.
CLAUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e RTII)
2.1.0 fiscal tecmico do contrato sera o senhor EDUARDO I,UIS RAMOS, que acompanhara a
execucao do contrato, para que sejam cumpridas todas as condic6es estabelecidas no contrato, de
modo a assegurar cis melhores resultados.
2.2. Gestor do contrato: ROZAHI MARIA ORTIINA SCOPEL.
CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATACAO
3. Nao sera admitida a subcontratac:ao do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4. PRECO
4.1.1. 0 valor da contrata?ao e de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais).
4.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execueao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administracao, frete, seguro e outros
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contratac:ao.
4.1.3. 0 valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
4.1.1 FORMA DB PAGAMENTO
4.12 0 pagamento sera realizado atraves de ordem banciria, para credito em banc.o, agencia e
conta corrente indicados pelo c`ontratado.
4.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem banciria
para pagamento.
4.1.4. PRAZ0 DE PAGAMENTO
4 15. 0 pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
4 1`6. CONI)IC6ES I)E PAGAMENTO
4.1.7 A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contrata€ao,
conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
418.0 setor competente para proc`eder o pagamento deve verificar se o recibc) apresentado
expressa os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como;
4.1.9. a data da emissao;
4.I.1o. os dados do contrato e do 6rgao contratante;
41.11. o periodo respectivo de execucao do contrato;
41.12. o valor a pagar.
4.1.13. Havendo erro na apresentacao do recibo, ou circunstancia que impeca a liquidacao da
despesa, o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado provldencie as medidas saneadoras.
Nessa hip6tese, o prazo para pagamento iniciar-se-a ap6s a comprovacao da regularizacao da
situapao, nao acarretando qualquer Gnus para o contratante
MUNIcipI0 DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTB
ESTADO DO PARANA
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E-mall: ±icita( ao_14rxp_sas.Dr go\'.I)i_-Telefone: (46) 3563-8000
CLAUSULA SEXTA -REAJUSTE (art. 92, V)
5. Os preaps inicialmente cc>ntratados sao fixos e jrreajusfaveis r}o prazo de urn ano contadc> da
data do orcamento estimado.
5.1. No caso de atraso ou nao divulgacao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela ultima variapao conhecida, liquldando a diferenca
correspondente tao logo seja(in) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s)
5.2 Caso o(s) indice(s) estab€lecidc)(s) para reajustamento venha(in) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(in) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituicao, o(s) que vier(em) a
ser determinado(s) pela legislacao entao em vigor.
5 3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indice substituto, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preco do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.4 0 reajuste sera realizado por apostilamento.
CLAUSULA SETIMA - OBRIGAC6ES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
6. Sao obrigac6es do contratante:
61.1. Exigir o cumprimentci de todas as obrigac6es assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
6.12 Receber o objeto no prazo e condic6es estabelecidas no Termo de Referencia.,
6 1 3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorrec6es verlficadas no objeto
fornecido, para qu€ seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
6.14 Acompanhar e fiscalizar a execucao do contrato e o cumprimento das obrigac:6es pelo
Contratado;
6.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condi€6es estabelecidos no presente Contrato;
6.16 Aplicar ao Contratado sanc6es motivadas pela inexecucao total ou parcial do Contrato;
6 17. Cientificar o 6rgao de representacao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para adoGao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obriga?6es pelo Contratado;
618 Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicita€6es e reclamac6es relacionadas a
execucao do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelat6rios ou de nenhum interesse para a boa execucao do ajuste.
6 1 9 Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para
apuracao de descumprilnento de clausulas contratuais.
6.2 A Administragao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratadc> com
terceiros, ainda que vinculados a execucao do contrato, ben como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinadc)s.
CLAUSUI,A 0ITAVA - OBRIGACOES D0 CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7. 0 Contratado deve cumprir todas as obrigac6es constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo c`omo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execuc:ao do objeto, observando, ainda, as obrigac6es a seguir dispostas:
7.1.1 Manter toda a documentacao atualizada, incluindo certid6es de regularidade fiscal e juridica,
e providenciar relat6rios peri6dicos que comprovem o cumprimento das c`ondic6es estabelec`idas,
detalhando a atividade econ6mica, geracao de empregos e o impacto do auxilio em suas opera€6es;
7 1 2 Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impac.tos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementacao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residuos
e iniciativas de responsabilidade social corporativa;
MUNlctpIO DE SANT0 ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431 i`entro-CEP 85. 710-000
CNPJ 75.927.582/0001-55
ETmai[: 1icitacao 1(lri.pmj±±±±s±..pr.a()v.,bL-Telefone: (46) 3563-8000
7.1.3.Permitir auditorias e inspeG6es por parte da administraeao ptiblica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigac6es contratuais;
7.14. Estar ciente de que o descumprimento das obrigac6es ou desvio dos objetivos do programa
pode resultar em sanc6es, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
7.1.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudancas relevantes na estrutura da
empresa, como alteraG6es de endereco, mudan€as na administracao, ou modiricac6es significativas
nas operac6es que possam afetar o cumprimento do contrato;
7.1.6,Zelar pela manutencao e conservaGao do im6vel alugado, garantindo que as instalac6es
perman€cam em boas condic6es para o exercicio das atividades industriais.
CLAUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUCAO (art. 92, XII e XIII)
8. Nao havera exigencia de garantia contratual da execucao.
CLAUSULA DECIMA - INFRACOBS E SANC6BS ADMINISTRATrvAS (art. 92, XIV)
9. Cctmete infraeao administrativa, mos termos da Lot n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa a inexecucao parcial do contrato;
b) der causa a inexecucao parcial do c`ontrato que cause grave dano a Administracao ou ao
funcionamento dos servicos ptlblicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecucao total do contrato;
d) deixar de entregar a documentacao exigida para o certame;
e) nao mantiver a propc)sta, salvo em decorrenc`ia de fato superveniente devidamente
justificado;
f) nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentacao exigida para a contrataGao,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execuc:ao ou da entrega do objeto da contratacao sem motivo
justificado;
h) apresentar declaraGao ou documentacao falsa exigida para o certame ou prestar declara€ao
falsa durante a dispensa ou execucao do contrato;
i) fraudar a contratapao ou praticar ato fraudulento na execugao do contrato;
j) comportar-se de modo inid6neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
1) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013.
9.I. Serao aplicadas ao responsavel pelas infrac6es administrativas acima descntas as seguintes
sanc6es:
i) Advertencia, ciuando o contratado der causa a inexecuGao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposi€ao de penalidade mais grave (art.156, §2°, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposicao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei).,
iii) Declaracao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as c`ondutas
descritas nas alineas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, ben como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justjfiquem a imposiGao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa :
(1) Morat6ria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustific`ado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
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(2) Compensat6ria de 100/o (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de lnexecucao
toatal do contrato.
(a) O atraso superior a lo(dez) dias autoriza a AdministraGao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme disp6e o inciso I do
art.137 da Lei n.14.133, de 2021.
9.2. A aplicagao das sanc6es previstas neste Contrato nao exclui, em hip6tese alguma, a obrigapao
de reparacao integral do dano causado ao Coritratante (art. 156, §9°)
9.3. Todas as sanc6es previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art.156, §7o).
9.31 Antes da aplicacao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias iiteis, contado da data de sua intimacao (art. 157)
9.3 2 Se a multa aplicada e as indenizac6es cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenca sera
descontada da garantia prestada ou sera cobradajudicialmente (art.156, §8°).
9.3.3.Previamente ao encaminhamento a cobranca judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a c`ontar da data do recebimento da
c.omunicacao enviada pela autoridade competente.
9.4. A aplicaGao das san€6es realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contradit6rio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art.158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaraGact de inidoneidade para licitar ou contratar.
9 5 Na aplicacao das sam?6es serao considerados (art.156, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infracao cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto.,
c) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantacao ou o aperfeicoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientac6es dos 6rgaos de controle.
9 6 0s atos previstos como infraG6es administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ctu em outras leis
de licitac6es e contratos da Administra¢ao Ptiblica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente deflnidos na referida Lei (art. 159)
9.7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeltos das sanc6es
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e s6cios com poderes de
administraGao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relaGao de coligaGao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
c`ontradit6rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica prfevia (art. 160)
9.8. 0 Contratante devera, no prazc) maximo 15 (quinze) dias titeis, contado da data de aplicacao
da sancao, informar e manter atualizados os dados relativos as sanc6es por ela aplicadas, para fins
d€ publicidade no Cadastro Nacional de Empresas lnid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art.161)
9 9 As san€6es de impedimento de licitar e c`ontratar e declaracao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitacao na forma do art.163 da Ij€i n° 14.133/21.
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CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA-DA EXTIN€AO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10. 0 contratcl se extingue quando cumpridas as obrigap6es de anbas as partes, ainda que isso
ocorra antes dc) prazo estipulado para tanto.
1o I. Se as obriga€6es nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administracao providenciar a readequacao do
cronograma fixado para ci contrato.
1o 1 1 Quando a nao cc)nclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respectivas sanG6es administrativas;
e
b) podera a Administracao optar pela extincao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execucao contratual.
1o 1. 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigac6es nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, ben como
amigavelmente, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa.
1o.I .1. Nesta hip6tese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
1o.12. A alteraGao social ou a rnodificacact da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.2.1. Se a operacao implicar mudanca da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alteracao subjetiva.
1o.2. 0 termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedidor
10.2.I. Balango dos eventos contratuais ja cumpndos ou parcialmente cumpridos;
1o.2.2. Relacao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
1o.2.3. Indeniza?6es e multas.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DOTACAO ORCAMENTARIA `art. 92, VIII)
11 As despesas decctrrentes da presente contratacao ccirrerao a conta de recursos especificos da
Sccretaria Municipal d€ Indtistria, Com6rcio e Turismo, deste exercicio, na dota€ao abaixo
discriminada:
DOTAGOES
Conta da despesa Funcional proffamatica Fonts de recurso Natureza da despesa Grupo da fonts
4100 10 .001. 22 .661.2201. 2049 0 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio
4110 10 .001. 22.661.2201. 2049 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercicio
11.1. CASOS OMISSOS (art. 92,Ill)
112 0s casos olnissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposiG6es contidas na
Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as
disposi€6es contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - C6digo de Defesa clo Consumidor -e normas e
principios gerais dos contratos.
CLAUSULA DicIMA TERCEIRA - ALTERAC6ES
13. Eventuais alterac6es contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts.124 e seguintes da Lei
n° 14.133, de 2021.
13.1 a Contratado e obrigado a aceitar, nas mesrnas condi€Cies contratuais, os acrescimos ou
supress6es que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
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13.2 Registros que nao caracterizam alteracao do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensa da a celebragao de termo aditivo, na forma do art.136 da Lei n° 14.133, de
2021.
CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICACA0
14. Incumbira ao Contratante providenciar a publicagao deste instrumento nos termos e
condie6es pr€vistas na Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA DECIMA QUINTA -FORO (art. 92, §1°)
15. E eleito o Foro da Justica Federal em santo Antonio do sudoeste -PR, Secao Judiciaria para
dirimir cis litigios que decorrerem da execuGao deste Termo de Contrato que nao possam ser
compostos pela conciliaGao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste -PR, 10 de dezembro de 2025.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
CRISTIANE VANUZA DOS SANTOS
CPF N°: 071.769.649+98
KAROL AI,I,ANTS IRBER DOS REIS
CPF N°: 122.119.069-58
CESAR AUGUST0 0RTEGA
CPF N° 661.608.719-00
Testemunhas: