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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa APARECIDA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, e dá outras providências.
native_id2205

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2026-04-28 Proposição aprovada em Turno Único G
2026-04-28 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-04-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-04-24 Parecer favorável da comissão P
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2026-04-16 Leitura em Plenário D
2026-04-16 Recebido D
2026-04-15 Arquivado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T16:07:32.494077-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

MUNlclplo DE sANTo Ar`ITONIo I)o SUDOESTE
EST+mo DO pL\R,\`T,i
PROTET0 DE LEI N° 031 /2026
.\utoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessao de
Direito Real de LTso de uma sala mdustrizLl a empresa
APARECIDA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, L`
df outras provid6ncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONI0 D0
SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E ELT, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCION0 A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder I.xecurivo Municipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a cmprcsa APARECIDA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA,
pessoa )uridlca de dlrelt() privad(), 1nscrlta no CNPT n`' 62.070.171/0001-44. com sede
atualmcntc na Rua Goncalve`s Dias, n° 20, Bau:ro Prmcesa Isabel, i\Jlunicipio dc Santo Ant6nio
do Sudoeste.
I -Descricao do im6vel:
a) 01 gfllpao` para uso industrial, ct_tin area construida de alvci]aria com aproximadamcnte
300,00m2 (trczcntos metros quadrados), 1ocalizado nc> Sub-Chacara n° 73-C, situado na Rua
Gon€alves Dias, n{' 20. Ball.ro Pfincesa lsabL`l no Municipio de Santo Ant6nio do Sudoeste,
sendo que o terrent) onde esti localizado o im6vcl possui uma area total dc 25.088,10m2
confome consta na Matricula n° 22.743 do Cart6rio dc Registro de Tm6veis desta Comarca.
11 - Form de aquisi€ao pelt> Municipio de Santo Ant6rrio do Sudoeste: Loca€ao a[rziv6s do
Pi-ocesso de lncxigibilidadc n° 029/2026 e Con[ra[o n`' 068/2026, dc pi.opriedade do Sr. jL\ltflir
Iser, inscrito no CPF n° 960.1r)3.969-15.
Ill - Finzilidflde: AmpliaGio da cmprcsa no ramo de fiibrica€ao de mftquinas e equipamentos
agricolas.
Parfgrafo tJnico -A concessao objeto desta lei dar-sc-i dc forma gratuita, ct>m cncargos, na
formfl e Has condi€6es assumidas no rcspcctivo tcrmo dc concessao, aplicando-sc no caso o
disposto na Lei Municipal n`] 1.593/2003, al6m das dernals disposi€6es legais pertinentes.
Alt. 2" 1\ Concessio de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei, flca condicionada a
urilizacao do bern concedido exclusivfimciiti` riara {>s fins e t)bTetlvos previstos no artigo anterit>r
c no processo de lnexig]bllldade n° 029/2026, flcando estabclccido quc o inicio das atividades
nag instala€(~)cs ora cedidas, seff imediato ap6s a asslnatura do Termo de Concessao de que trata
prcscntc lci, Sob pena d2i reversao ch posse do tespectiTo im6vcl a T\funicipalidade.
Art. 30 A Ct]ticessitmfria obriga-se, sob suas cxclusivas expensas, a instalar, todos os
equir>Amentt>s e maqumfrlos nccessfrlos para o desenTolvimen[o/execuqao da atividade
espccificada no artigo 10, inciso Ill.
Art. 4° Fica a Concessionfria c>brigr.da> durante o pra7,o de `'1gencifl da concessao;
a) Manter sua capacidade produti\Ta ao fim constante no art. 1°` inciso Ill, o qual f(>i destmadc> o
in6vel;
b) Man[el em seus quadros, no m{nimo 1)5 (cinco) funclon6ric>s;
Avenida Brasil31431 Fone; (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE
PST_lDO DO P \R<|_\T+i
c) Dcvcra 7elar coiiservar pcla preserva€i(I do patrim6nio, bern como adimphr pontualmente as
tan fas de energla el€tflca e fgua do im6vcl e cumprlr todas as determlna€6es legais que lhe se]zim
pertinentes e, st>brcmaneira, as dc nature7a fiscal, tributfrla, administrativa, clVIl e ambiental.
Art. 5° _i Concessao de Direito Real de LTso, objcto desta lei € estabclecida a titulo gratuito e
com prazo de vig6ncia de 2+ (vinte e quatr(>)\ meses, contados da publica€ao da presente Lei,
renoT£TTel por igual periodo, a crit6rio da opt>rtunidade e cc>n`-enlc'ncia do Hxecutivt> Municipal
gem aliu€ncia da Camara Mulncipal de \''c`readorcs, e desde qu€` cfetlvamente culnprida a
mtegralidede dos encargos defimdos nesta Lei, devendo o im6vel ser restifuido a
I,funicipalidade, ao final da Tlgencia do respectivo Contrato.
Art. 6t' A Ct>ncessao de Du.eito Real de LTso sera reTTogada e o ben sera reintegradt] a possc` da
Municipalidadc, com os zicr6scimos constantes do bcm, sem qualqucr clireito a retcncao ou
indeni2a€ao, na hip6tese de a Ct>ncessionfria deixai. de exercer as an\Tidades parfl as quais sc
prop6c, em caso de lnadmiplemelito total ou parclal das suas obngaq6es legais ou colitratuals, c
ms demais hip6teses previstas no instrumento de conccssao ou in legislacao pertincritc,
ressahTados ()s casos de caso fortulto ou forca manol., de`idamentc demonstrado c flceito pel()
]Jodef Co£] ceden tt`.
Par4gfafo tJnico - +r\ rescisao a consequente, rcintcgra€ao ch posse do imt'>vcl a
Munlclpalidade, nas hlp6tcses de que trata este artlgo sera 1mediata c se darf mec=hante simples
notlficaqao extrajudlclal, sendo que iios casos em que o +\[unlciplo tenha quc se valer de medida
judicizil, |>ara promo`Ter a rescisao da concessao e/ou rctoniada do hem, flea a Concessionam
obrigada a ressarcir-me as custa`s e despesas processuais, ben como os honoranos adTocaticios.
respecti`Tos, sem prejuizo do ressarclmento dos demais dalios verlficados.
Act. 7° A C,oncc`ssionaria restara obrigada ao fiel cumprimento dc>s encargos e obrlg2Ls6es gerais
rclatiTos a concessao de uso, estipu[adas na Lci Muiiicipal n° 1593/2003.
Art. 8° Os encai.gos e obrigac6es I.elatiTTos a Conccssao de Direito Real de lJTso serao objeto de
contrato, na forma estabeleclda pela I.ci Municipal n° 1.593/2003, no qiic iiao for confhtante
com o oi.a estabeLecido, ben como no que nao contrarie com a preTisao da I.cl Complcmcntar
n° 101 /2000, devendo ser ratlficadas iiitegrfllmentc as condlq6es acLma deflnidas.
Art. 9° il presente concessao tern por base o manifesto mtercssc` pribllco na gcra€ao de eniprego
e rcnda, e tamb€m amparo nas dlsposig6es da Lei .\Iumclpal n° 1.593/2003, que disp6e sobre o
incentiTo a industrializa¢ao nc> ambitc> do Muhicipio de Santo _\nltjnio do Sudoeste. Estadt> do
I)arani.
Art. loo Revogadas as disposig6es em contrario. I.sta Lei entrara em \'igor iia data dc' sua
pubhcfl€ao.
Gabinete clo Fret-eito Municipal dc Santo Ant6mo do Sudoeste-PR.13 de abril de 202(i.
RICARDO ANTONO ORTINA
Prefeito Municipal
Avenida Brasil,1431 Fone: (46) 3563-8000 CNPJ75.92-7.5-82/000l-55
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CEP 85710-000
MUNlclplo DE SAr`ITo ANTONlo Do SUDOESTE
lisT+/\DO DO P,lR_\N^i
TUSTIFlcATrvA
PROTET0 DE LEI N.° 031/2o26
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilusti.es Membros dessa Colenda Cinara Municipal de Vereadores, oportunldade
em que aptesentamos o Projeto dc Lcl n° 031/2026, que "Autorl7,a o ExecuriTo Municipal fl
proceder a Concessa(> cle Dircito Real de Uso de uma sala para uso industrial a cmpresa
APARECIDA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA, e da outras providencias".
Prehminarmentc` cumpre mformar que es[e i\Iunlcfpio ]a vinha cedendo urn im6vel a I.eferida
cmpresa z[trav€s de Cessao Real de LTso, no entanto esta empresa preclsou mudar-se de loczil,
umfl vc`z prccisa de urn im6vel maior. Pflra Canto este proje[o de lei visa tao somente cedar urn
not+o espago para a instalacao da empresa e dar conunuldadc ao Programa de P(.litica de
Industrializa€ao do Municipio, que ten por finalidade, conccdcr incentivos as empresas e
invesudores que aqul qulsesscm sc` cstabelecer. ou tiverem interessc cm zimpliar suas a `Tidzides e
lnstahg6es Ilo Municip]t) c assim consequentemente proporclc)nar uma melhona de renda
pL'+bhca` atrav€s da alrecada€ao dc mars impostos. e o aprovcltamcnto da mao obra, que tern por
fundamento a Lei Mumclpal n° 1.593/2003.
Diante dessc cenfflo, somado ao fato dc que as empresas coda vcz rnals vein buscando
melhores condi€6es e lncentivos para a implanta¢ao de seus empreendlmentos, procuramos
incentrvar e atralr atividades econ6micas cu)as caracteristicas possam superar os momentos de
crise e trazer desenvolvimento para nosso mumcipio e melhores condi€6es de vida para a nc>ssa
populapac>, attav6s da criagin de novas vagas de trabalho.
Deste modo` sohcita~sc que a mat6ria seja recebida e distribuida as respectiTas comiss6cs dc
`'ercadores e demais drstrntos edis com assento nessa Casa de Lcis, a fim de quc sqam
proccdid<is zLs devidas analise`q e dellber{ig6es. com posterior submissac> at> Plendrjo dessa
Egr6gia Camafa part apreciacao e vota€ao, ocasiao na qual pugna-se pcla sua aprovagao cm
regine de urgencia.
For fim, destaca-se quc a )usndicati\.a e documcntt>s que acompanham o projeto dc- lci
evidencjam os motiTTos, flnalidades e perrincntes aspectos )uridicos e lcgais da proposi€ao em
evidencia.
i;\\
`.
E=i
RICARI)0 ANT6NO ORTINA
Pi.efejto Munjcjpal
Avenida Brasil` 1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582z'0001-55 -CEP 85710-000
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MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
EST.ADO DO P.IR.IN_i
PARECER
A COMISSAO DE AVALIA9AO, REAVALIA 0 DE BENS IM6VEIS E MdvEIS
D0 MUNIcfpIO, nomeado atravds do I)ccrcto n ° 3.804 de 28 de setembro de 2021, cu)a
compet6ncla 6 de anfllisar e acompanhar as ativldadcs rehatlTas Sos bens patrimoniais m6veis e
lm6`reis, ben como aqueles destmados a Politlca de Industrlaliza¢o e lncentlvos 2is emprcsfls do
_\Iunicipio, que ten por fundamento a Lei Municipal n° 1.593/2003, vein pelo preserite era.raf
P A R E C E R sobre mceritiTo de concessao admlnlbtrativa clc bcns priblicos do seguinte bun:
01 galpao, para uso mdustrial, com Area coustruida de alvenaria com aproxlrnada.mente
300,()Om2 (trezentos metros quadrados), locali2ado no Sub-Chfcara n° 73-C, situado n.a Rua
Gon¢alves Difls, n° 20, Bairro Pincesa Isabel no Municipio de Szinto Ant6nio do Sudoeste,
sendo que o terreno onde esti locahaado a im6vd possui uma drea tot:al de 25.088,10m2
conforme consta in bfatrlcula n° 22.743 do Cart6rio de Registro de lm6Ters descfl Corm.rca.
Forma dc aquisi¢ao pelo Municipio de Santo Ant6nlo do Sudoeste: Locaedo atravds do
Processo de Inex|gibilldade n° 021)/2026 e Contrato n° 068/2026, de proprredade do Sr. Alta.ir
Iser. inscrito no CPF n° 960.163.969-15, o qual apresentou toda a docurnentaedo sohcitada e
fltc`ndou todos os requisiros exigidos.
Ante ao exposto a presente comissao ernite o presente PARECER FAVORAVEL ao pleito
solicitado na modalidade de concessao administratiTa de ban ptibllco.
i 0 PARECER.
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Santo Ant6nio do Sudoeste/PR, 09 de Janeiro de 2025
llustrissimo Senhor:
RICARD0 ANTONIO 0RTlfilA
M.D. PREFEIT0 MUNICIPAL
SANTO ANTON!O D0 SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito:
A empress, APAREC!DA EQu!PAMENTOS AGRICOLAS LTDA, pessoa juridi€a de
direito privado, com sede na Rua Gon¢alves Dias, ng 20, Bairro Princesa Isabel, municipio de
Santo Ant6nio do Sudoeste, estacio do Parana, CEP: 85.710-264, inscrita no CNPJ sob n9
6Z.070.171/000144, vein atraves desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com programa
de incentivo a industrializacao do municfpio, auxilio na ampliac5o da empresa no ramo de
FABR.ICA¢fi.O DE M,A`QIJINAS E EQUIPAMENTOS PAP.A A AGR!CULTURA E PECUARIA,
conforme informac6es em anexo.
0 auxilio ora solicitado esta representado pelo incentivo atraves do pagamento
do aluguel de urn barracao industrial para ampliaeio e auxi'lio no fluxo de caixa da referida
empresa com base na Lei 1.593/2003 qtie disp6e sabre a Poli`tica de lndListrializa¢2io do
Municipio.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade para
renovar nossos protestos de estima e considera¢5o.
Atenciosamente
prdr VJj￾APARECIDA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ELEN DE SOUZA VIEIRA
1. -Razao Social: APARECIDA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
CNP|: 62.070.171/0001-44
2. -Evolugao Hist6rica e Situacao Atual da Empresa:
A empresa APARECIDA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA teve inido das
atividades em 05 de aso.sto de 2025. contando com servi€os de fabricagao e
revenda de maquinas agricolas, hoje conta com comercio e fabricagao de pegas
para pulverizag5o, barras hidraulicas e pulverizadores agr{colas.
STF`6-+ri-i-;;=~d;-€±5`;~iieL€i=rioss6cios/administrariores-a; empresa
Pc!ssui `,Jastc! conhecimento t6cnico e pratico das atividades de produgao,
assim como gestao em vendas e gerenciamento de finan€as da empresa.
4. Prazos Previstos
• Para imp=arits¢ao (conclusao) do projeto: ja conc]ufdci
• Projeto encontra-se pronto, em fase de imp]antaFao. Projeto ja esta em atividades
• Papa inieio da operafao comercial (ap6s a conclqsao do projeto) 1 meses.
5. - Cat)ital a ser investido:
* Imobilizado R$ ZOO.000,00
Circulante T i.ircuian[e K$ 5u.uuu,uu6.-Produfaoevendas I
Produtos Uni Preti} ` A.iua3 -mit.mce iz mosce) Ftitura (12 meses ap6s o
d.I Unid. projeto)
I Qtdade Total (RS) I Qtdade I Total(RS)
l#[FTBRAORSRAH
luN 15.000,0011 I 1iooo,00 5 75.000,00 I
!#TBRAORSRA16
UN 17`000,00jl 17`000,00 5 85.000,.00 I
t:#yR:::fmDao
'JN I 15.000.0011
I 15.000.00
5 75.000,00
(#FTBRAORSRA2o
IJN 15.000,00 1 15.000,0 5 75.000.00 II
#TBRAORSRA18 luN
17.000,00 1I
i 17-000,00
5I
i 85-000,00
I TOTAIS 79.000,00 395.000,00
7. Distribui9ao das Vendas
Regi6es Atual (%) Futura (%) ,
No Estado 00/a 400/o I Outros Estados da Regiao Sul 150^t 400/a
Outras Regi6es 850/o 20%
Externo
Total 100flyo 1r'Ofyo
8, Comentarios sobre o Mercado - Atua] e Futuro
Alem da questao do custo, o maquinario agricola e urn dos principals itens
da produgao agrfcola e comercializagao do alimento, pois proporciona maior
comodidade, com a produ95o de kit de barra hidrduljca para pu]veri7.agao e
os pulverizadores agricolas, se obt6m a otimiza€ao na aplica9ao de defensivos
agn'colas, contribuindo diretamente para a melhoria na produgao agrl'cola e
a economia no manejo de cultivo.
Na pare das reformas, os equipamentos agrl'colas reformados geram
excelentes condig6es de desempenho, e ainda colaboram com a
sustentabilidade.
A reforma e a fabrica€ao de implementos agr{colas estao presentes em todo
o territ6rio nacional e 6 largamente desenvolvida no restante do mundo.
9. Reiagao de hens da empresa
Descrigao Sumaria dos Bens
Ivalor(RS)I
I 10. Faturamento Bruto Mensa] I
Mes Ano de lmplanta¢ao Ano apesImplanta€ao
Janeiro 20.000,00
I Fevereiro 21.COO,00 i
Marco 29.ZOO,00
Abril 30.000,00
Maio 30.000,00
Junho 38.000,00
Julho 40.COO,00 I
A8Osto 33.000,00
Setembro 40.000,00
Outubro 39.000,00
Novembro 35.000,00
Dezembro 39.800,00
TOTAL 395.000,00 509.800,00
I Media Me]isal i 32.916,67 I 42.483,33
!Vendasavista 14o%
II
I Vendas a Prazo
60 0/o
I I
12 -Pessoas pars contrto.
ELEN DE SOUZA VIEIRA
(46) 9 9128+0066
Santo Ant6nio do Sudoeste -PR, 09 de janeiro de Z025.
Representante da Empresa
Home: E!en De Souza Vieira
Cargo: Socio Administrador
Responsavel T6c. Pela Contab.
Gaitkoski e Ferrari Sol Contab
NS2 DO CRC: 010.734/0-3
S cARDEAPs:::I::c:::AEL=[[pVEAs::ABj:::[LCA
#Ar+E7:0:24D7E4I}OsOc;lot: cOMPROvANTE D5|gss5£ALO E DE siTUACAO ::;6:,E2382E5RTURA
NOME EfripFiESAfi!ALAPARECIDAEQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
TITULO DO ESTABELECIMENTO (ivoME DE FANTASIA/ PORTE
APARECIDA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS ME
CC)DIGO E DESCF{I9AO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
28.33.Oroo -Fabricagao de maquinas e equipamentos para a agricultLira e pecuaria, peeas e acess6rios, exceto para
irrigagao
C6DIGO E DESCRICAO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS
28.12-7-00 . Fabricaeao de equipameiitos hidraulicos e pneumaticos, pe¢as e acess6rios, exceto viilvulas
28.40-2-00 -Fabrica§ao de miquinas-ferramenta, pecas e acessorios
33.14-7-11 -Manutengao e roparacao de maquinas e eqLiipamentos para agricultura e pecuaria
46.61-3-00 -Com6rcio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuario; partes e peeas
47.44J)-01 -Com6rcio varejista de ferragens e ferramentas
47.44-0-03 -Com6rcio varejlsta de materiais hidraulicos49.30-2-02-Transporterodoviariodecarga,excetoprodiltos perigosos e mudan§as, intermunicipal, interestadual einternacional
73.19-0-02 -Promogao de vendas
CODIGO E DESCRIOAO DA NATUREZA JURIDICA
206-2 -Sociedade Emprosaria Limitada
LO GRADOIJ Fie N u iv\ER O COM PLEM ENTO
R GONCALVES DIAS 20 GALPAO.
cEp BAI RRc>mlsTRITc MUNlc I plo r-
|85.710-264 I |PRINCESAISABEL | |SANTOANTONIODOSUDOESTE I |PR
ENDEREGO ELETRC"C0 T=LEFONE
APARECIDAEQUIPAMENTOSAGRICOLAS@GMAIL.COM (46) 9128.0066
ENTE FEDEFiATivo REspor`sAVEL (EFR)
SITUAGAO CADASTRAL DATA DA SITUAGAO CADASTRAL
ATIVA 0§/08/2025
MOTIVO DE SITUACA0 CADASTRAL
SITUACAO ESPECIAL DATA DA SITUAQAO ESPECIAL
I l****Th"
Aprovado pela lnstrucao Normativa RFB n° 2.119. de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/12/2025 as 14:34:39 (data e hora de BrasHia).
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Pagina 1/1
ilf
M!NISTERIO DA FAZENDA.
Secrotaria da Recoita Federal do Brasil
Procuradoria€eral da Faz®nda Nacional
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA
ATIVA DA UN]A0
Name: APARECIDA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ: 62.070.171/000144
Ressalvado o direito de a Fazencla Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, e certificado que
nao constam pendencias em seu name, relativas a creditos tributarios administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrieoes em Divida Ativa da Uniao (DAU) junto a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os drgaos e fundos ptlblicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a situagao do
::jse::npeaasss::Pan,:,ad:bjta°radgara:oF:n?c:ad:::NT:::r::,gneo':C£:S2'Y:ea24C::t,r:?hu:9::S,:3:'a'SprevIstas
A aceitagao desta certidao esta condicionada a verificaeao de sua autenticidade na Internet, nos
endereaps <http://rib.gov.br> ou <http:/^^MMr.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratulfamente com base na Portaria Conjunta FiF8i'PGFN n° 1751, de 2/10/2014.
Emitida as 10:46:52 do dia 09/01/2026 <hora e data de Brasnia>.
Vaiida ate 08/07/2026.
C6digo de controle da certidao: 31 BC.AC63.D9B9.E452
Qualquer rasura ou emenda invaiidara este documento.
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazerida
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de D6bjtos Tributaricis e de Divida Ativa Estadual
NO 38801 689-00
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 62.070.171/000144
Nome: APARECIDA EQU!PAMENTOS AGRICOLAS LTDA
Ressaivado c] direito da Fazenda Pdblica Estadual inscrever e cobrar debitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, veTificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencias em nome do contribuinte actma identificado,
nesta data.
Obs.: Esta certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natiireza tributaria e nao tributaria, bern como ao descumprimento de obrigag6es tributarias acess6rias.
Valida ate 09ro5/2026 - Fornecimento Gratuito
A autentieidade desta certic!5o devefa ser confirmada via Internet
www.fazenda.Dr.aov.br
Ffagine 1 de 1
Emltido via Pc>rtel de Emiss5o cle Certld6es (09roli202610.48:22 )
Santo Ari,tchio de SLrdceste, 09 de Janeiro de 2026
Pagim I de I
;` 0 -i, E p` LT -i, L` I t + I Ar;\. `+- i,
J`TJ:is'|`|/:Lr7'|. T)`') TF_AT=t^ilj:-TC'
CERTIDfio NEGATIVA I)E DEBITOS TRABALHISTAS
None: APARECIDA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA (MATRIZ E FIIjlAIS)
CNPT: 62.070.171/0001-44
Certidao n°: 15339626/2026
Expedi€ao: io/o3/2o26, as 15:47:18
Validade: 06/09/2026 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedicac).
Certif ica-se que APARECIDA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA (MATRIZ I
FILIAls), inscrito(a.) no CNPJ sob o n° 62.07o.171/0001-44, Nao CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidaqao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.a 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Atc) 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados coristantes desta Certidao sao de responsabilidade dcts
Tribunals do Trabalho.
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relaqao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceita¢ao desta certidao condiciona-se a verificaGao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFORMA¢fro IMpORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identif icaqao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Tusti€a do Trabalho quanto as obrigaq6es
estabelecidas em sentenGa condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente ac>s
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei,. ou decorrentes
de execucao de acordos f irmados perante o Minist€rio P6blico do
Trabalho, Comissao de ConciliaGao Pr6via ou demais titulos que, por
disposi¢ao legal, contiver forGa executiva.
13/04/2026,10:45 Gon§ulta Regularidade do Empregador
illiiim
CJ\lJ-AF`-J\ '_` .`+ix4 =coNC>r..I .=A FEE:ERAL
Cellificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscricao: 62.070.171/Oooi-44
Raz5o
Social:
APARECIDA EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
Endereg°: BOG8E§3LEVsETSE9]pARS/2859£::i:4 / PR[NCESA ISABEL / SANTO ANTONlo
A Caixa Econ6mica Federal, no uso da atribui€ao que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situasao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
0 presence Certlficado nao servira de prova contra cobran€a de
quaisquer d€bitos referentes a contribui€6es e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigac6es com o FGTS.
Validade:01/04/2026 a 30/04/2026
Certifica€5o Ntlmero: 2026040122276532402900
Informa€ao obtida em 13/04/202610:45:38
A utiliza€ao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificasao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https.//consulta-crf.caixa gov br/consultacrf/pages/listaEmpregadores.]sf
REpoBucA FEDERATIVA cO mAslL
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MUNlcfrlo DE SANTO ANTONIO 1>0 sul>OESTE
ESTADO DO PARANA
Avcnida Brasil,1431 -centro-CEP 85.710-000
CNPJ 75.927`582/0001-55
E-mail: |icitacao lri/I)msas. I)r.s¢o\rJL2|_-Telefone: (46) 3563-8000
TERMO I)E CONTRATO -CONTRATACAO DIRETA (LEI N° 14.133/21)
Contrato administrativo n° 068/2026, que entre si
celebram de urn lado o Municipio de Santo Antonio do
Sudoeste e de outro lado ALTAIR ISER.
Pelo presente instrumento particular que firma de urn lado, o MUNIcfpIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor LJose Dorival
bandeira, inscrito no CPF sob o n° 603.879.339-20 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro ALTAIR ISER, inscrita no CPF/CNPJ sob o n° 960.163.969-15, com
sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada CONTRATADA,
tendo em vista o que consta no Processo em Referencia 242/2026 e em observancia as disposic6es
da Lei n° 14.133, de 2021 e Decreto Municipal n° 3.953/2022, resolvem celebrar o presente Termo
de Contrato, decoITente da INEXIGIBILIDADB DE LICITACA0 n° 029/2026, mediante as
clausulas e condi€6es a seguir enunciadas.
CLAUSULA PRIMEIRA -OBJETO (art. 92, I e 11)
1.1. 0 objeto do presente instrumento a Locaeao de im6vel para incentivo as indtistrias e
comercios locals, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de acordo com Art. 74,
inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme condic6es, quantidades e exigencias estabelecidas neste
documento.
i .1. Objeto da contrataGao:
ten None do produto / servico Quantidade nidade alor e9tmado Fkeap majrmtotal
01 LOCACAO DE IMOVEL - [DENTIFICACAO D0 IMOVEL 12 MESES 2.000,00 24.000,00
Sub-Urbana chacara n° 37-C, situadc> cle frente para a Rua
Gonealves Dias, esquina com a Rua Joao Scalon, Bairro
Prmcesa Isabel da Planta Geral desta cidade e Comarca
com uma irea de 25.088,10m2 (vinte e cinco nil e oitenta e
oito metrc)s quadrados e dez decimetros quadrados) e com
uma construcao em alvenaria, neste municipio e Comarca
de Santo Antonlo do Sudoeste, com os limites e
confrontac6es constantes na Matricula n° 22.743, do
Cart6no de Registro de Im6veis da Comarca de Santo
Antonio do Sudoeste.
TOTAL 24.000,00
CLAUSULA SEGUNDA - VIGENCIA E PRORROGACAO.
2. 0 prazo de vigencia da contrataGao a de 15 (quinze) meses contados a partir da assinatura
do contrato.
CI,AUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII
e XVIII)
2.1.0 fiscal t€cnico do contrato sera o senhor EDUARDO LUIS RAMOS, que acompanhara a
execu?ao do contratct, para que sejam cumpridas todas as condi€6es estabelecidas no contrato, de
modo a assegurar os melhores resultados.
2.2. Gestor do contrato: ROZANI MARIA 0RTINA SCOPEL.
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CLAUSULA QUARTA - SUBCONTRATACAO
3. Nao sera admitida a subcontratapao do objeto contratual.
CLAUSULA QUINTA - PAGAMENI`O (art. 92, V e VI)
4. PRECO
411. 0 valor da contratacao e de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
4.I.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execucao do objeto, inc]usjve tributos e/ou jmpostos, encargos sociais, trabalhistas,
previd€nciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administracao, frete, seguro e outros
nece§sarios ao cumpnmento integral do objeto da contratacao.
4.I.3. 0 valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fomecidos.
4.1.1. F`ORMA DE PAGAMENTO
4.1.2. 0 pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e
conta corrente indicados pelo contratado.
4.1.3. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria
para pagamento.
4.I.4. PRAZO DE PAGAMENTO
4.1.5. 0 pagamento sera efetuado no prazo mdximo de ate 30 (trinta) dias, contados do I-ecebimento
do recibo.
4 1 6 CONDIC6ES I)E PAGAMENTO
4.17 A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contratacao,
conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
4 18. 0 setor competente para proceder o pagamento deve verificar se o recibo apresentado
expressa os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
4.1.9. a data da emissao;
4.1.1o. os dados do contrato e do 6rgao contratante;
4. I .11. o periodo respectivo de execucao do contrato;
4.112. o valor a pagar.
4.I.13. Havendo erro na apresentaGao do recibo, ou circunstancia que impeea a liquidacao da
despesa, o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as rnedidas saneadoras.
Nessa hip6tese, o prazo para pagamento inic`iar-se-a ap6s a comprovaGao da regularizacao da
situacao, nao acarretando qualquer Onus para o contratante
CLAUSUI,A SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
5. Os precos inicialmente contratados sao fixos e irreajustaveis no prazo de urn ano contado da
data do ore:amento estimado.
5.I. No caso de atraso ou nao divulgacao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia c`alc`ulada pela tiltima variacao conhecida, 1iquidando a diferenc:a
correspondente tao logo seja(in) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
5.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(In) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(in) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituicao, o(s) que vier(em) a
ser determinado(s) pela legislacao entao em vigor.
5 3. Na ausencia de previsao legal quanto ao indic`e substituto, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preGo do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
MUNIcipIO I)E SANTO ANI`ONIO I)0 SUDOESTE
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5.4, 0 reajuste sera realizado por apostilamento.
CLAUSUIA SETIMA - OBRIGACOES D0 CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
6. Sao obrigaG6es do contratante:
6,1.1, Exigir o cumprimento de todas as obrigac6es assumidas pelo Contratado, de acordo com o
contrato e seus anexos;
6.I.2. Receber o objeto no prazo e condic6es estabelecidas no Termo de Referencia;
6.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorreG6cs verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou corrigido, no total ou em parte, as suas
expensas;
6.1.4.Ac`ompanhar e fiscalizar a execucao do contrato e o cumprimento das obriga¢6es pelo
Contratado;
6.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condic6es estabelecidos no presente Contrato;
61.6. Aplic.ar ao Contratado sanc6es motivadas peha inex€cucao total ou parcial do Contrato;
6.1.7. Cientificar o 6rgao de representacao judicial da Advocacia-Cieral da Uniao para adoc:ao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigac:6es pelo Contratado;
6.1.8. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitac6es e reclamac6es relacionadas a
execucao do presente Contrato, ressalvados cjs requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelat6rios ou de nenhum interesse para a boa execucao do ajuste.
6.1,9 Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para
apuraeao de descumprimento de clausulas contratuals.
6.2. A Administracao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execucao do contrato, bern como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA OITAVA - OBRIGACOES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7. 0 Contratado deve c`umprir todas as obrigac6es constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execucao do objeto, observando, ainda, as obrigac:6es a seguir dispostas:
7.1.1. Manter toda a documentacao atualizada, incluindo certid6es de regularidade fiscal e juridic.a,
e providenciar relat6ricis peri6dicos que comprovem a cumprimento das condiG6es estabelecidas,
detalhando a atividade econ6mica, geraeao de empregos e o impacto do auxilio em suas operac6es;
7.1,2. Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementacao de tecnologias limpas, gestfro eficiente de residuos
e iniciatfvas de responsabilidade social c`orporativa;
7.1.3.Permitir auditorias e inspec6es por parte da administracao priblica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigac6es contratuais;
7.14. Estar c`iente de que o descumprimento das obrigacbes ou desvio dos objetivos do programa
pode resultar em sanc6es, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
7.I.5. Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudancas relevantes na estrutura da
empresa, como altcrac6es de endereGo, mudanGas na administracao, ou mc)diricac:6es significativas
nas operac6es que possam afetar o c`umprimento do contrato;
7.I.6. Zelar pela manutencao e conservacao do im6vel alugado, garantindo que as instalac6es
perrnaneGam em boas condie6es para o exercicio das atividades industriais.
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CLAUSULA NONA -GARANTIA DE EXECUCAO (art. 92, XII e XIII)
8. Nao havera exigencia de garantia contratual da execuGao.
CLAUSULA DECIMA -INFRAC6ES B SANCOES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9. Comete infra€ao administrativa, nos termos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa a inexecu€ao parc`ial do contrato;
b) der causa a inexecucao parcial do contrato que cause grave dano a Administracao ou ao
funcionamento dos servicos ptiblicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecucao total do contrato;
d) deixar de entregar a documentaeao exigida para o certame;
e) nao mantiver a proposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente
justificado;
f) nao celebrar o contrato ou nao entregar a documentacao exigida para a contratacao,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execuGao ou da entrega do objeto da contratacao sem motivo
justificado;
h) apresentar declaracao ou doc.umentaGao falsa exigida para o certame ou prestar declaracao
falsa durante a dispensa ou execucao do contrato;
i) fraudar a contrataeao ou praticar ato fraudulento na execuGao do contrato;
j) comportar-se de modo inid6neo ou c`ometer fraude de qualquer natureza;
k) pratlcar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetlvos do certame;
I) praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846, de l° de agosto de 2013.
9 1 Serao aplicadas ao responsavel pelas infrae6es administrativas acima descritas as seguintes
san€6es:
i) Advertencia, quando o contratado der causa a inexecu?ao parcial do contrato, sempre que
nao se justificar a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimenta de licitar e contratar, ciuando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposi€ao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaraeao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, ben como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquern a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa :
(1) Morat6ria de 1% (urn por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, ate o ]imite de 05 (cinco) dias;
(2) Compensat6ria de loo/o (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecucao
toatal do contrato.
(a) O atraso superior a 10(dez) dias autoriza a Administracao a promover a rescisao do contrato
pc>r descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme disp6e o inciso I do
art.137 da Lei n.14.133, de 2021.
9.2. A aplica€ao das sanc6es previstas neste Contrato nao exclui, em hip6tese alguma, a ctbriga€ao
de reparacao integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9°)
9.3. Todas as sanG6es previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art.156, §7o).
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9.3.1. Antes da aplicacao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias riteis, contado da data de sua intimaeao (art. 157)
9,3.2 Se a multa aplicada e as indenizac6es cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenGa sera
descontada da garantia prestada ou sera cobradajudicialmente (art.156, §8°).
9.3.3.Previamente ao encaminhamento i cobranc:a judicial, a multa podera ser recolhida
administrativamente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicapao enviada pela autoridade competence.
9.4. A aplicaeao das sanc6es realizar-se-a em processo administrativo que assegure a contradit6rio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art.158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declaracao de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.5. Na aplicacao das san€6es serao considerados (art.156, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infracao cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantacao ou o aperfeicoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientaG6es dos 6rgaos de controle.
9.6. Os atos previstos como infraG6es administrativas na Lei n° 14,133, de 2021, ou em outras leis
de licitac6es e contratos da Administra€ac) Pdblica que tambem sejam tipificados como atos lesivos
na Ijei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, mos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art.159)
9 7. A personalidade juridica do Contratado podera ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sane6es
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e s6cios com poderes de
administracao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relagao de coligaGao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, obsel-vados, em todos os casos, o
contradit6ric>, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160)
9.8. 0 Contratante devera, no prazo mdximo 15 (quinze) dias riteis, contado da data de aplicacao
da sancao, informar e manter atualizados os dados relativos as sanc6es por ela aplicadas, para fins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas lnid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.9. As sanc6es de impedimento de licitar e contratar e declaracao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitaGao na forma do art.163 da Lei n° 14.133/21.
CLAUSULA DBCIMA PRIMEIRA-DA EXTINCAO CONTRATUAL |art. 92, XIX)
10. 0 contrato se extingue quando cumpridas as obrigac6es de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
1o.1. Se as obrigac6es nao for€m cumpridas no prazo estipulado, a vigencia ficara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em clue devera a Administra€ao providenciar a readequacao do
cronograma fixado para o contrato.
1o.1.1.Quando a nao conclusho do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-lhe aplicaveis as respec`tivas sanc6es administrativas;
e
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b) podera a Administracao optar pela extincao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execucao contratual.
1o.1. 0 contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigac6es nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixadct, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bern como
amigavelmente, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa.
1o.1.1. Nesta hip6tese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
1o.1.2. A alteracao social ou a modificaGao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.2.1. Se a opera.cao implicar mudanca da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alterapao subjetiva.
1o.2. 0 termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
1o.2.1. Balanco dos eventos contratuaisja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1o.2.2 RelaGao dos pagamentos ja efetuados e ainda devidos;
10.2,3. Indenizac6es e multas.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA -DOTACA0 0RCAMENTARIA (art. 92, VIII)
11. As despesas decorrentes da presente contratacao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de Indii8tria, Comercio e Turlsmo, deste exercicio, na dotacao abaixo
discriminada:
DOTACOES
Conta da despesra Funcional programatica onte de recurso Naturcza da despeso Grupo da fonte
4630 10 . 004 . 22.661.2201.1050 0 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio
4640 10 .004.22.661. 2201.1050 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercicio
11.1. CASOS 0MISSOS (art. 92,Ill)
11.2. Os casos omissos serao decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposic6es contidas na
Lei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicaveis e, subsidiariamente, segundo as
disposic6es contidas na Lei n° 8.078, de 1990 -C6digo de Defesa do Consumidor -e normas e
principios gerais dos contratos.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALTBRACOES
13. Eventuais alteraG6es contratuais reger-se-ao p€la disciplina dos arts.124 e seguintes da Lei
n° 14.133, de 2021.
13.1. 0 Contratado 6 obrigado a ac`eitar, nas mesmas cc)ndic6es contratuais, c)s acrescimos ou
supress6es que se fizerem necessarios, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.2. Registros que nao caracterizam alterapao do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensa da a celebracao de termo aditivo, na forma do art.136 da Lei n° 14.133, de
2021.
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CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICACAO
14. Incumbjra ao Contratante providencjar a pumca€ao deste instrumento mos termos e
condie6es previstas na Lei n° 14.133/21.
CI,AUSULA DECIMA QUINTA -FORO (art. 92, § 1°)
15. E eleito o Foro da Justi€a em santo Antonio do sudoeste -PR, Secao Judiciaria para dirimir
os litigios que decorrerem da execucao deste Termo de Contrato que nac> possam ser compostos
pela conciliaeao, conforms art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste -PR, 23 de marco de 2026.
JOSE DORIVAL BANDEIRA
CPF N°: 603.879.339-20
Prefejto Munjcjpa]
ALTAIR ISER
CPF N°: 960.163.969-15
KAROL ALLANIS IRBER DOS REIS
CPF N°: 122.119.069-58
CESAR AUGUST0 0RTEGA
CPF N° 661.608.719-00
Testemunhas:

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