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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de uma sala industrial à empresa PATRICIA PIMENTEL COUTO - ME, e dá outras providências.
native_id2207

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2026-04-28 Proposição aprovada em Turno Único G
2026-04-28 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-04-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-04-24 Parecer favorável da comissão P
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão B
2026-04-16 Leitura em Plenário D
2026-04-16 Recebido D
2026-04-15 Encaminhado D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T16:07:10.001674-03:00 Aprovada por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

MUNICIPIO DE SANT0 ANTONI0 D0 SUDOESTE
EST.IDO DO P_\R_\N_i
PROTETO DE LEI N° 033 /2026
.iutoriza o Executivo Mutricipal a proceder a Concessao de
Direito Real dc` LTso dc uma sala Industrial a empresa
PATRICIA PIMENTEL COUTO - ME, e da outras
pro`Tidancias.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO D0
SUDOESTE, ESTAI)O DO PARANA, APROVOU E ELT, PREFEIT0 MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° liTica o Poder Exccuurn Llunicipal autorizado a firmar Termo de Concessao de Direito
Real de Uso com a empresa PATRICIA PIMENTEL COUTO - ME, pessoa )uridica de
dreito priTado, mscrita no CNpj n° 42.579.217/0001-48. com sede atualmente na A\` Brasil n°
2505` centro do Munic{pio de Santo ,,\nt6nio do Sudoest€.
I - Descrisao do im6vel:
a) 01 Sala para uso industrial, com Area construida de alvenaria com aproximadamente 360,00m2
(trezetitos e scsscntfl metros quadrados), locallzado no I,ote L`rbfino n`' 03, da Quadra n° 94,
situado ria Av. Brasil, centro do Murilcipio de `Santo ±int6nio do Sudoeste, sendo que o tei-reno
onde esta locahzndo c> im6TTcl possum uma frca total d€ 716,()()m2 coiit-cjrme consta na Matrlcula
nD 13.tJO8 do Cart6rio de Registro de Im6veis des[fl Colmrca.
11 - r'Lorma de aquisi€ao pelo i\'Iunici'pio di` Santo Aiit6riio do Sudoeste: Loca€at> atrav€s do
Pr()cesso de Ire.ngibilidade n° 039/2026, e Contrato n° 087/2026, dc propriedade do Senhor
ELISEU I()SE FIORESE, mscrito no Cpli` nQ 054.482.919-02.
Ill -Finalidflde: +-\mplia€ao da cmpresa no ramo dc fabrica€ao de pe€as em marmore, granito c
ard6sia.
Paragrafo Unico -A concessao ob]ctc> dcsta lci dar-sc-a de forma gratuita. com cncargos` na
forma e nas condic6cs assumidas no respectivo termo de concessao, aplicandc>-se no caso o
dispos[o in Lei Municipal n° 1.593/2003, al6m das demais disp(tsi€6es legals pertlnentes.
A].t. 20 A Concessao de Direitc> Real de L-so de que trata a preseiite Let, fica condicionada a
utilizacao do ben ccincedido cxcluslvamontc para os fins c objetivos previstos no artigci antc`rior
c no processo de Tnexlglblhdade n° ()39//202(), flcando cstabclccld() quc o iliicio das auTidades
nas mstala€6es t)1.a ccdidas, sera imediato ap6s a assinaturfl do Termo de Concessao de quc trata
presente lei, sob penfi da reiTersfio da posse d(> rc`spcctrTTo jm6TTc`1 a Munjcjpahc]adc`.
Art. 3° +i Concessionfria obriga-sc`, sob suas exclusi`Tas expensas, a instalar` todos os
equlpamentos e maquinarios nccc`ssfrlos para o dcsci`volvlmento/cxecu€io da atrvldade
especificada no artlgo 1°,1nciso Ill.
Art. 40 Fica a Cc>ncessit>naria obfigada` dulantc o pra2o de vigeiicia de conccssao:
a) }`Iantcr sua capacldade produtlva ao fim constant€ no art. 1''` inciso Ill, o qual fol destlnado o
im6vel;
b) \'Ia[i[cr cm scus quadros, no minino 02 (dois) funcionarios;
Avenida Brasil.1431 Fone: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
MUNICIPIO DE SANTO ANTONI0 DO SUDOESTE
I,SLiDO DO P+lR\N.i
c) DCTerf zehr c(>nservar pela prescrvftcao do patrin{^)nio, bern comc) adimplir pontualmcnte as
tarifas de energia eletrica e agua dt> m6vel e cunprir todfls as detcrrrma€6es legais que lhe se)am
pertinentes e, sobremaneira, zis clc nature7a fiscal. tributaria, fldmimstrativa, ciul e ambiental.
Aft. 5° A Concessao de Direito Real de LTso` t]bjcto de§ta lei 6 estabelecida a tfulo gratuitt> c
com pra%o de vigencia de 02 anos. contados dr. publica€ao da presente Lei, renovfvel por igua[
pert(>do, a crit€rio da opoftunidade e conveniencia do Executi`To \Iunicirial sem anuencia da
Camai.a Municipfll de Vcrcadores, e desde que, efetii-amcntc cunprida a mtegralldad€ dos
oncargos defiridos nes[a I.ei, de`Tcndo o im6vel ser resunrid(t a \funicipalidade, ao fiiial da
vig€ncia do respectlvo Contrato.
Art. 6° A Concessac> d€ Direi[t> Real d€ LTso scrf re`-ogada e o b€m sera remtegrado al posse dfl
Municipalidadc, c(]m os acr6scimos ccinstantes dt> bcm, scm qualquer dlreito a reten€ao ou
indenizacao, in hipt)tese de a Conccssionaria deixar de exercer as arividfldcs para as quais sc
plc)p(~)c`, em caso de madimp]emento total ()u parclal dfls suas obnga€6es lcgals {)u contratuais, a
nfls demais hipt'>teses prc`|stas no instrumento de c(]ncesbao ou na legisla€ao pemnente,
ressalvados os casos de caso I-ortuito ou for€a malor, devidamente demonstrado e aceito pelo
Poder Conccdente.
Parigrafo I,-nico - _\ rescisao c consequente, remtegra€ao da posse do im6vcl a
Mumcipalidade, Has hip6teses de que tratfl este flrtigo sera 1mcdlata e se dart mediante simples
notificaGao extrajudicial, sendo que iios casos em quc o Munic(plo tenha que `se valer de medida
iudicial. para promover a rescisao da concessao c/t>u retomada do bern, flca a Concessionaria
obrigada fl rcssarcir-the as custas e despesas proccssuais` bcm como os honorarios advocaticios,
respectiv-os, sem prejuizo do rcssarclmento dos demals danos verlflcados.
Art. 7`' A Concessionfrla restarf obrigada ao fiel cumprimento dos encargos e obrigag6es gerais
rclaui.-os al concessao de uso` estipuladfls in Lci Municipal n° 1.593/2003.
Art. 8° Os cncargos e obrigact`>es relatiTTos a Conccssao de Dtreito Real de Uso serao objeto de
conttato, na fctrma estabelecida pela Lei _\1unicipal n° 1.593/2003, no que nao for conflitante
com o ore e`st7ibelecido, bcm como no que nao contrarie com a prcvisao da Lei Complcmcntar
n° 101 /20()0, dc\,+endo set ratificadas mtegralmcnte as condi€6es acima definldas.
Art. 9" A presence concessao tcm por base o mamfesto interessc pfroheo na gcra€ao dc cmprcgo
e renda, e tambt;in amparo iias disposi€6es da ljei _\runicipal n° 1.593/2003, quc disp6e sobre a
incenuvo a mdustrializfl€ao no ambito do Municipio dc Santo +lntonio do Sudoeste, Estndo do
Parani.
Art. 10° Revogadfls as disposic6es em conti.£rio. Esta Lei entrara em vigcir na data de sua
publicaEao.
Gahinete do Prefcjto Munjcipaj de S<?nco .'\nt6mo do Suduesfe-PR` 13 de abril de 2026.
`al;
\.,'
RICARI)O ANTONO ORTINA
Prefeito Municipal
Avenida Brasil` 1431 Fore: (46) 3563-8000 -CNPJ 75.927.582/0001-55 -CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
Santo Antonio do Sudoeste, 25 de mar¢o de 2026.
llustrissimo Senhor:
RICARDO ANTONlo ORTlf¢A
M.D. PREFEITO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR
Senhor Prefeito:
A empresa Patrrcia Pimentel Couto, pessoa juridica de direito privado,
localizada na Av. Brasil, 2505, centro em Santo Ant6nio do Sudoeste, inscrita no CNPJ n9
CNPJ 42.579.217/0001-48, vein atraves desta solicitar a Vossa Senhoria, de acordo com
programa de jncentivo a industrializagao do munici'pio, auxilio na ampliac5o da empresa no
ramo de 23.91-5-03 Aparelhamento de placas e execu€ao de trabalhos em m5rmore,
granito, ard6sia e outras pedras 47.44-0-06 - Comercio varejista de pedras para
revestimento, conforme informa€6es em anexo.
0 auxilio ora soljcitado esta representado pelo lncentivo atrav6s do
pagamento do aluguel de urn barracao industrial para amplia€5o da referida empresa com
base na Lei 1.593/2003 que disp5e sobre a Politica de lndustrializa¢ao do Municrpio.
Sendo o que se apresenta para o momento aproveitamos a oportunidade
para renovar nossos protestos de estima e consideragao.
Atenciosamente
ecfro `o,rfumw ck¢
EMPRESA
Patricia Pimentel Couto
CN PJ 42.579.217/0001-48
None: Patrl'cia pimentel couto
Cargo: Socio Administrador
EMPRESA
I. -Razao Social: Patrl'cia Pimentel Couta
CNPU 42.579.217/0001-48
2. - Evolu?ao Hist6rica e
granito, ard6sia e outras
Situaeao Atual da Empresa:
A empresa Patri'cia Pimentel Couto t-eve inicio das atividades em 05 de julho de
2021, contando com Aparelhamento de placas e execusao de trabalhos em marmore,
nl~-:+-_-J£_€_ _ __ I
Pedras -Com6rcio varejista de
3. Formacao e experi6ncia dos
gestao em vendas
pedras para revestimento.
s6cios/administradores
Possui vasto conhecimento tecnico e pratico das atividades, assim como ___.-__---__ -```\,\\,\,-
e gerenciamento de financas da
da empresa
empresa.
4. Prazos Previstos
A empresaja esta em atividade dede 05 julho 2021
atividadedaemresa iiiiiii
|||||Illllliiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii=-
iiiiiiiiiiii￾I,,,,,,,,,I,,,,,,,,,,liiiiiiiiiiiiiiii,,,iiiii=
Ill-llllllllllllliiiiiiiiiiiiiiiiiii￾I I
iiiiiiiii
111111_
I
TOTAIS
IIIIIIIE iiiiiiiiii
7. Distribui ao das VendasRei6es Atual °^ F o
No EstadoOutrosBstado d R .- 000% utura1 yo
00% SacOutrasR.- |ao Sul
e LOGSExternoTotal
100%
I
100%
8. Comentarios sobre
Tendo em vista a aumento de construe6es no Municfpio a perspectiva !--deE-fiiiEifie na empresa.
a Mercado - Atual e Futuro
OutubroNovembroDezembroTOTAL 38.250,00
38.450,0038.800'00
411.580,0034.30000 700.000'005850000
Media Mensal
Vendas a Vista 70 0/a
•,
Vendas aPrazo 30%
PrazoMedio (28dias
12 - Pessoas para contato.
REPRESENTANTE
(46) 99920-1566
Representante da Empresa
None: Patricia pimentel couto
Cargo: Socio Administrador
c. Pela Contab.
Pasa Contabilidade Limitada
N° Do CRC: 011016/0-4
25/03/2026,15:41
about blank
Aprovado pela lnstrugao Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dja 25/03/2026 as 15:40:59 (data e hora de Brasi'lia).
about blank
Pagina: 1/1

•;¥¥
Estado do Parana
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Parana
Certidao Negativa
de Debitos Trjbutaricts e de Divida Ativa Estadual
N° 39256937-36
Certidao fornecida para o CNPJ/MF: 42.579.217/0001-48
Nome: PATRICIA PIMENTEL COUTO
Ressalvado o direito da Fazenda Publica Estadual inscrever e cobrar d6bitos ainda nao
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos nao existir pendencjas em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.. Esta certidao engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a debitos de
natureza tributaria e nao tributaria, bern como ao descumpnmento de obrigag6es tributarias acess6rias
Valida ate 23/07/2026 -Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidao devera ser confirmada via Internet
wwwfazenda.Dr.aov.br
Paglna 1 de 1
Emitido via ltortal de Emissao de Cerlldeies (25/03R02615 38 45 )
IMPORTANTE:
MUNICIPIO DE SANTO ANTONI01)0 SUI)OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL I)E CONTABILIDADE E FINANCAS
DEPTO DE TRIBUTACAO
DIVISA0 DE FISCALIZACAO
NEGATIVA
No 1085 / 2026
1. FICA RESSALVADO O DIREITO DAFAZENDA
MUNICIPAL COBRAR DEBITOS CONSTATADOS
POSTERIORMENTE MESMO REFERENTE AO
PERIOD0 COMPREENDIDO NESTA CERTIDAO.
2. A PRESENTE CERTIDAO TEM VALIDADE
ATE 25/04/2026, SEM RASURAS E NO ORIGINAL.
REVEND0 0S ARQUIVOS E REGISTROS, CERTIFICAMOS QUE: 0 CONTRIBUINTE
DEVEAFAZENDA-PUBLICAMUNICIPALRELATIVOAEMPRESAMENCI0NADAABAIXO.
Santo Ant6nio do Sudoeste, 26 de Mango de 2026
REQUERENTE: 0 MESMO CODIGO DE AUTENTICACAO:
2HJF2QE52C4XC29UE
FINALIDADE: CADASTRO E/OU CONCORRENCIA E/OU LICITACAO
NADA
RAZAO SOCIAL: PATRICIA PIMENTEL COUTO
INSCRICAO EMPRESA
29519
CNPJ/CPF
42.579.217/0001-48
ENDERECO
ICAO ESTADUAL
9090268730
Situa¢ao: Atjva
ALVARA
29256
AV BRASIL, 2505 - ENTRE RIOS Santo Ant6nio do Sudoeste -PR CEP: 85710000
CNAE / ATIVIDADES
Aparelhamento de placas e execucao de trabalhos em marmore, granito. ard6sia e outras pedras, Com6rcio
arejista de pedras para revestimento
CARLA DA Asslnado de forma
ROCHA DALL ::9:fiLP:i:fRLA DA
pTN9B;3:5o594i7rd;;s:;go:2;.£;,¥6sO5
Responsavel Emitido por: Carla da Rocha Dall'Onder
25/03/2026,15.39 Consulta Regularidade do Empregador
€AB=E¥A
I ,^.t I x A = t= rj N a i an - != A F E I E F{ A L
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscric5o= 42.579.217/000i-48
Raz5o
Social: PATRICIA PIMENTEL COUTO
Endere9O: 3¥5]%T3oS5L 2505 / ENTRE RIOS / SANTO ANTONlo Do SUDOESTE/ pR/
A Caixa Econ6mica Federal, no uso da atribuisao que lhe confere a Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certiflca que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situa¢ao regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
0 presente Certificado nao servlra de prova contra cobran¢a de
quaisquer debitos referentes a contribuie6es e/ou encargos devidos,
decorrentes das obriga€6es com o FGTS.
Validade:16/03/2026 a 14/04/2026
Certificagao Ntlmero: 2026031605225636498590
Informacao obtida em 25/03/202615:39:25
A utilizacao deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificasao de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https //consulta-crf caixa gov br/consultacrf/pages/listaEmpregadores /sf
i;ijf¥+ MINISTERIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
ProcuradoriaJ3eral da Fazenda Nacional
CERTIDAO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E A DivIDA ATIVA DA UNIAO
Nome: PATRICIA PIMENTEL COUTO
CNPJ: 42.579.217/000148
Ressalvado o dlrelto de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de
responsabilldade do sujelto passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, 6 certificado que
1. constam d6bitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art.151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 -
C6dlgo Tributario Nacional (CTN), ou objeto de decisao judicial que determina sua
desconsideragao para flns de certificagao da regularidade fiscal, ou alnda nao vencidos; e
2. constam nos sistemas da Procuradorla-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) debitos inscritos
em Divida Ativa da Uniao (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art.151 do CTN, ou
garantidos mediante bens ou dlreitos, ou com embargos da Fazenda Ptlblica em processos de
execu9ao fiscal, ou objeto de decisao judlclal que determina sua desconsidera¢ao para fins de
certificaeao da regularidade fiscal.
Conforme disposto nos arts 205 e 206 do CTN, este documento tern os mesmos efeitos da certidao
negativa
Esta certidao e valida para o estabelecimento matriz e suas flllais e, no caso de ente federatjvo, para
todos os 6rgaos e fundos publicos da adminlstragao direta a ele vinculados Refere-se a situagao do
::Jse::npeaasss::Pan,3,ad:b::°fadgarapoF:n:c:ad:::NT:::r:en,gneo':C2i2'::ea24C3:tjr#:98:Sts3:'a'Sprev'§tas
A aceita¢ao desta certldao esta condicionada a verificagao de sua autentlcldade na Internet, nos
enderegos <http.//rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidao emitida gratultamente com base na Portarla Coniunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014.
Emitida as 15:53 35 do dia 17/11/2025 <hora e data de Brasilia>
Valida ate 16/05/2026.
C6digo de controle da certidao. 7D33.A3F7.BD9A.9EBB
Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.
E`a\'jrjna 1 de 1
'rj'()JL)E;£?` Jil[l-I_Cjrf|R| I:i
`;TTi.='i'Tcfr\ ,r)c.\ TFt.z\.r<ATLiiL:.t
CERTIDho NEGATIVA DE DiBITOS TRABAI.HISTAS
CNPJ: 42.579.217/0001-48
Certidao n°: 70308123/2025
ExpediGao: 17/11/2025, as 15:54:3o
Validade: 16/05/2026 -180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expediGao.
Certifica-se que o CNPJ sob o n° 42.579.217/0001-48, Nao CoHSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidao emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da ConsolidaGao
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.a 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidao sao de responsabilidade dos
Tribunals do Trabalhc>.
Certidao expedida sem indicaGao do nome/razao social, tendo em
vista que o CPF/CNPJ consultado nao figura na tiltima versao da base
de dados da Receita Federal do Brasil - RFB enviada ao Tribunal
Superior do Trabalho -TST. Para saber a situaGao desse CPF/CNPJ,
consulte o sitio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) .
No caso de pessoa juridica, a Certidao atesta a empresa em relaGao
a todos os seus estabelecimentos, agencias ou filiais.
A aceitaGao desta certidao condiciona-se a verif icagao de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidao emitida gratuitamente.
INFomnc:io IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessarios a identlf icagao das pessoas naturais e juridicas
inadimplentes perante a Justic:a do Trabalho quanto as obrigaG6es
estabelecidas em sentenga condenat6ria transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciarios, a honorarios, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execuGao de acordos f irmados perante o Minist6rio Ptiblico do
Trabalho, Comissao de ConciliaGao Pr6via ou demais titulos que, por
disposiGao legal, contiver forca executiva.
p\'rt l\J.1.,`= /-Jiii`,,ec`t;je3. cr.cit@tst=. 'j`ls.I)I
iNSTRUMENTO DE iNscRieAO DE EMPRESARio iNDivlDUAL
PATRICIA PIMENTEL COUTO
Pagina 1 de 2
Pelo presente instrumento particular de Ato Constitutivo:
PATRICIA PIMENTEL COUTO, BRASILEIRA , SOLTEIRA, EMPRESARIA, nascido em 02/06/1987, n° do CPF
076.300.439-10, residente e domiciliada na cidade de Santo Ant6nio do Sudoeste -PR, na AVENIDA BRASIL, n°
2505, ENTRE RIOS, CEP: 85710-000.
Resolve constituir como empresario individual, mediante as seguintes clausulas (art. 968,I, CC|
CLAUSULA I -DO NOME EMPRESARIAL (art. 968,11, CC)
A empresario individual adotafa como nome empresarial:PATRICIA PIMENTEL COUTO, e usara a expressao
MARMORARIA NOSSA SENHORA APARECIDA como nome fantasia.
CLAUSULA 11 -DO CAPITAL (art. 968,Ill, CC)
0 capital sera de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), totalmente subscrito e integralizado, neste ato, da seguinte
forma: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em moeda corrente do Pats
CLAUSULA Ill -DA SEDE (art. 968, lv, CC)
0 Empresario Individual tera sua sede no seguinte enderego: AVENIDA BRASIL, n° 2505, ENTRE RIOS, Santo
Ant6nio do Sudoeste -PR, CEP: 85710000.
CLAUSULA IV -DO OBJETO (art. 968, lv, CC)
0 Empresario Individual tera por objeto o exercicio das seguintes atividades econ6micas. APARELHAMENTO DE
PLACAS E EXECUCAO DE TRABALHOS EM MARMORE, GRANITO, ARD6SIA E OUTRAS PEDRAS, E
COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO.
Pafagrafo ilnico. Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) sera(ao) exercida(s) a(s) atividade(s) de
APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUCAO DE TRABALHOS EM MARMORE, GRANITO, ARDOSIA E
OUTRAS PEDRAS, E COMERCIO VAREJISTA DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO..
E exercefa as seguintes atividades:
CNAE N° 2391 -5/03 -Aparelhamento de placas e execucao de trabalhos em marmore, granito, ard6sia e outras
pedras
CNAE N° 4744-0/06 -Com6rcio varejista de pedras para revestimento
CLAUSULA V -DECLARACAO DE DESIMPEDllvIENTO (art. 37,11, Lei n° 8.934, de 1994)
0 empresanc) declara, sob as penas da lei, Inclusive que sac veri'dicas todas as informag6es prestadas neste
instrumento e quanto ao disposto no artigo 299 do C6digo Penal, nao estar impedido de exercer atividade empresaria
e nao possuir outro registro como Empresario Individual no Pats.
CLAUSULA Vl -DO INicIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURACAO (art. 53,Ill, F, Decreto n° 1.800/96)
A Empresa iniciara suas atividades em 05/07/2021 e seu prazo de duragao sera par tempo indeterminado.
CLAUSULA Vll -PORTE EMPRESARIAL
0 empresario declara que a empresa se enquadra como Microempresa - ME, nos termos da Lei Complementar n°
123. de 14 de dezembro de 2006, e que n5o se enqiJadra em qualquer das hip6teses de exclusao relacionadas no §
4° do art. 3° da mencionada lei. (art. 3°,I, LC n° 123, de 2006)
E, por estar assim constitufdo, assino o presente instrumento.
Santo Ant6nio do Sudoeste -PR, 02 de julho de 2021
PATRICIA PIMENTEL COuTO
Empresario
MINISTERIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratizacao, Gestao e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e lntegraeao
ASSINATURA ELETRONICA
Certificamos clue o ato da empresa PATRICIA PIMENTEL COUTO consta assinado digitalmente por:
Pagina 2 de 2
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ifx --igf5Fif f Eff,i,, ^RTf I I f f f i#H,iff-;:ex,CPF07630043910 - ---_i-I -E_ --=- Nome
PATRICIA PIMENTEL COUTO
EZEffl
JuCEP^R
CERTIFICO 0 REGISTRo " 05/07/202108:29 SOB N° 41108944135.
PROTOCX)LO: 214323722 DE 05/07/2021.
c6Dlco DE vERlplcAcfo: 1210a756525. cNpo in SEDE; 42579217oooiila
HIRE: 41.io8944i35. con EFEIIos Do REGlsTRo EM: o2/o7/2o21.
pAIRlc'IA pnfflNTEL coulo
u!ANDRo Mz\RcoS RArsEI. BIscAIA
sECRETinlo-GEREL
aapreaafacl1.pr.gov.br
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MUNIcipIO DE SANTO ANTONIO DO SUI)OESTE
ESTADO DO PARANA
Avenida Brasil, 1431. -centrcL CEP 8S . 710-000
CNPJ 75 . 927 . 582 /OO01 -55
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TERMO DE CONTRAT0 DE LOCACAO DE IM6VEL
Contrato administrativo n° 087/2026, que entre si
celebram de urn lado o Municipio de Santo Ant6nio
do Sudoeste e de outro lado EI,ISEU JOSE FIORESE.
Pelo presente instrumento particular que firma de urn lado, o MUNIcipIO DE SANTO ANTONI0 DO
SUDOESTE, com sede na Avenida Brasil, 1431, estado do Parana, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
75.927.582/0001-55, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Ricardo Ant6nio
Ortina, inscrito no CPF sob o n° 020.697.089-77 e abaixo assinado, doravante designado
CONTRATANTE e de outro ELISEU JOSE FIORESE, inscrita no CPF/CNPLJ sob o n° 054.482.919-
02, com sede na cidade de SANTO ANTONIO DO SUDOESTE/PR, doravante designada
CONTRATADA, e em observancia as disposiG6es da Lei n° 14133, de 2021 e Decreto Municipal n°
3.953/2022, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da INEXIGIBII,II)AI)E
DE LICITACA0 n° 039/2026, mediante as clausulas e condic6es a seguir enunc.iadas.
CLAUSULA PRIMEIRA -OBJETO (art. 92, I e 11)
1.1. 0 objeto do presente instrumento e LocaGao de im6vel para incentivo as indtistrias e
comercios locais, previsto na Lei Municipal N° 1.593/2003, artigo 8° e de ac`ordo com Art. 74,
inciso V, da Lei 14.133/2021, conforme condic6es, quantidades e exigencias estabelecidas neste
doc.umento.
1.1. Objeto da contratacao:
ITENS
te Item C6di8Odoroduto/se-ap •cao do produto/ 8ervi¢o Marcadoroduto nidedeeedida antidnde COnitndo ¢o total
LOTE: 1 29703 LOCACAO DE IMOVEL - MESES 12,00 2.500,00 30.000,00
001- IDENTIFICACAO DO IMOVEL -LOTH
IJ)te 00 1 URBANO NO 03, de LOcACAO DEIMOVEL-lDENTIF`ICACAODOIMOVEL-LOTEURBANON°03,daQuadran°94,situadodefrenteparaAv.Brasila33,90metrosdaesqumacomaRuaCarmenMiranda(antigan°10),BairroentreRIosdaPlantaGeraldestacidade eC`omarcacomumaareade716,00m2(setecentosedczesseismetrosquadrados)ecomumaconstrucaocmalvenariamedmdo360,002(trezentosesesseritametrosquadrados),nestsmunicipioeComarcadeSantoAnt6niodoSudoeste,im6velonundodafusaoeposteriorsubdivisatdosim6veismatnculadossobn°5.935e5.936,doCart6rrodeRegistrodeImdveisdaComarcadeSantoAnt6modoSudo€ste.
TOTAI` 30.000,00
CLAUSULA SEGUNDA - VIGBNCIA E PRORROGACAO.
2. O prazo de vigencla da contratacao e de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do
contrato.
CI,AUSUI,A TERCEIRA - MOI)ELOS DE EXECUCAO E GESTAO CONTRATUAIS tart. 92, IV, VII
e RTII)
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2.1. 0 fiscal tecnico do contrato sera o senhor EDUARI)O LUIS RAMOS, que acompanhara a
execucao do contrato, para que sejam cumpridas todas as condic6es estabelecidas no contrato, de
modo a assegurar os melhores resultados.
2.2. Gestor dci contrato: ROZANI MARIA ORTINA SCOPEL.
CI,AUSULA QUARTA - SUBCONTRATACAO
3. Nao sera admitida a subcontratacao do objeto contratual.
CLAUSUI.A QUINTA -PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
4. PRECO
4.1.1. 0 valor da contrataGao 6 de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais|.
4.1.2. No valor acima estao incluidas todas as despesas ordinarias diretas e indiretas decorrentes da
execu?ao do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciarios, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administracao, frete, seguro e outros
necessarios ao cumprimento integral do objeto da contratacao.
4,1.3. 0 valor acima e meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado
dependerao dos quantitativos efetivamente fornecidos.
4.1. I . FORMA DE PAGAMENTO
4.12. 0 pagamento sera realizado atraves de ordem bancaria, para credito em banco, agencia e
conta corrente indicados pelo contratado.
4.13. Sera considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancaria
para pagamento.
4.1.4. PRAZO DE PAGAMENTO
4.1.5 0 pagamento sera efetuado no prazo maximo de ate 30 (trinta) dias, contados do recebimento
do recibo.
41.6 CONDIC6ES DB PAGAMENTO
4 1 7.A emissao do recibo sera precedida do recebimento definitivo do objeto da contratacao,
conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referencia.
4.1.8. 0 setor competente para proceder ao pagamento deve veriricar se o recibo apresentado
expressa os elementos necessarios e essenciais do documento, tais como:
4.I.9. a data da emissao;
4.1.1o. os dados do contrato e do 6rgao contratante;
4.1.11. o periodo respectivo de execucao do contrato;
4.1.12. o valor a pagar.
41.13 Havendo erro na apresentacao do recibo, ou circ.unstancia que impeca a liquidacao da
despesa, o pagamento ficara sobrestado ate que o contratado providencie as medidas saneadoras.
Nessa hip6tese, o prazo para pagamento iniciar~se-a ap6s a comprovacao da regularizacao da
situa?ao, nao acarretando qualquer anus para o contratante.
CLAUSUI,A SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
5. Os preGos inicialmente contratados sao fixos € irreajustaveis no prazo de urn ano contado da
data do orcamento estimado.
51. No caso de atraso ou nao divulgacao do(s) indice (s) de reajustamento, o Contratante pagara ao
Contratado a importancia calculada pela riltima variacao conhecida, liquidando a diferenea
correspondente tao logo seja(in) divulgado(s) o(s) indice(s) definitivo(s).
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5.2. Caso o(s) indice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(in) a ser extinto(s) ou de qualquer
forma nao possa(in) mais ser utilizado(s), sera(ao) adotado(s), em substituicao, o(s) que vier(em) a
ser determinado(s) pela legislacao entao em vigor.
5 3. Na ausencia de previsao legal quantct ao indice substituto, as partes elegerao novo indice oficial,
para reajustamento do preeo do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.4. 0 reajuste sera realizado por apostilamento.
CLAUSULA SETIMA - OBRIGACOES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
6. Sao obrigac6es do Contratante:
611. Exigir o cumprimento de todas as obrigac6es assumidas pelo Contratado, de ac`ordo com o
contrato e seus anexos;
6.I.2. Receber o objeto no prazo e condic6es estabelecidas no Termo de Referencia;
6.I.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vicios, defeitos ou incorrec6es veriricadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituido, reparado ou c`orrigido, no total ou em parte, is suas
expensas;
6 1.4 Acompanhar e riscalizar a execueao do contrato e o cumprimento das ctbrigac6es pelo
Contratado;
615 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condic6es estabelecidos no presente Contrato;
6.1.6 Aplicar ao Contratado sanc6es motivadas pela inexecuGao total ou parcial do Contrato;
6.17 Cientificar o 6rgao de representacao judicial da Advocacia-Geral da Uniao para adoGao das
medidas cabiveis quando do descumprimento de obrigaG6es pelo Contratado.,
618. Explicitamente emitir decisao sobre todas as solicitac)6es e reclama€6es relacionadas i
execuGao do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelat6rios ou de nenhum interesse para a boa execucao do ajuste.
6.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao inicio de processo administrativo para
apura¢ao de descump mento de clausulas contratuais.
6.2. A Administracao nao respondera por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados a execucao do contrato, ben como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrencia de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA 0ITAVA - OBRIGAC6BS DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
7. 0 Contratado deve cumprir todas as obrigac6es constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execucao do objeto, observando, ainda, as obriga€6es a seguir dispostas:
71.I Manter toda a documentaGao atualizada, incluindo certid6es de regularidade fiscal e juridica,
e providenciar relat6rios peri6dicos que comprovem o cumprimento das condic6es estabelecidas,
detalhando a atividade econ6mica, geracao de empregos e o impacto do auxilio em suas operac:6es;
7.1.2 Adotar praticas de gestao sustentavel, minimizando impactos ambientais e promovendo
responsabilidade social, como a implementacao de tecnologias limpas, gestao eficiente de residuos
e iniciativas de responsabilidade social corporativa;
7.1.3.Permitir auditorias e inspec6es por parte da administracao priblica, assegurando a
transparencia e a conformidade com as obrigae6es contratuais;
71.4 Estar ciente de que o descumprimento das obrigac6es ou desvio dos objetivos do programa
pode resultar em sanc6es, incluindo a suspensao do auxilio ou a rescisao do contrato;
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7.1.5 Notificar a prefeitura imediatamente sobre quaisquer mudancas relevantes na estrutura da
empresa, como altera?6es de endereco, mudancas na administracao, ou modificac6es significativas
nas operac6es que possam afetar o cumprimento do contrato;
7.1.6. Zelar pela manuteneao e conservaGao do im6vel alugado, garantindo que as instalac6es
permanecam em boas condi€6es para o exercicio das atividades industriais.
CLAUSULA NONA -GARANTIA DE EXECUCAO (art. 92, XII e XIII)
8. Nao havera exigenc`ia de garantia c.ontratual da execu9ao.
CLAUSULA DECIMA -INFRAC6ES E SANC6ES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
9. Comete infracao administrativa, mos terlnos da Lei n° 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa a inexecucao parcial do contrato;
b) der causa a inexecucao parcial do contrato que cause grave dano a Administracao ou ao
funcionamento dos serviGos piiblicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa a inexecucao total do contrato;
d) deixar de entregar a documenta€ao exigida para o certame;
e) nao mantiver a prciposta, salvo em decorrencia de fato superveniente devidamente
justificado;
i) nao celebrar o contratct ou nao entregar a documentacao exigida para a contratacao,
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execuGao ou da entrega do objeto da contrata€ao sem motivo
justificado;
h) apresentar declaraeao ou documentaGao falsa exigida para o certame ou prestar declaracao
falsa durante a dispensa ou execu?ao do contrato;
i) fraudar a contratacao ou praticar atc> fraudulento na execueao do contrato;
j) comportar-se de modo inid6neo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilicitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
1) praticar ato lesivo previsto no art. 50 da Lei n° 12.846, de l° de agosto de 2013.
91. Serao aplicadas ao responsavel pelas infrac6es administrativas acima descritas as seguintes
san€6es:
i) Advertencia, quando o contratado der causa a inexec`u€ao parcial do c`ontrato, sempre que
nao se justificar a imposi€ao de penalidade mais grave (art. 156, §2°, da Lei);
ii) Impedimenta de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas
b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nao se justificar a imposicao de
penalidade mais grave (art. 156, §4°, da Lei);
iii) Declaraeio de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alineas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bern como nas alineas b, c, d, e,
f e g, que justifiquem a imposicao de penalidade mais grave (art. 156, §5°, da Lei)
iv) Multa:
(1) Moratoria de 1°/o (urn por cento) por dia de atraso injustificado sabre o valor da parcela
inadimplida, ate o limite de 05 (cinco) dias;
(2) Compensat6ria de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecucao
toatal do contrato.
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(a) O atraso superior a lo(dez) dias autoriza a Administracao a promover a rescisao do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas clausulas, conforme disp6e o lnciso I do
art.137 da Lei n.14.133, de 2021.
9 2. A aplicacao das sanc6es previstas neste Contrato nao exclui, em hip6tese alguma, a obrigacao
de reparacao integral do dano causado ao Contratante (art.156, §9°)
9.3. Todas as sanc6es previstas neste Contrato poderao ser aplicadas cumulativamente com a multa
(art. 156, §7o).
9 31 Antes da aplicacao da multa sera facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)
dias titeis, contado da data de sua intima€ao (art. 157)
9.3 2. Se a multa aplicada e as indenizac6es cabiveis forem superiores ao valor do pagamento
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, alem da perda desse valor, a diferenca sera
descontada da garantia prestada ou sera cobradajudicialmente (art.156, §8°).
9.3.3.Previamente ao encaminhamento a cobran€a judicial, a multa podera ser recolhida
administrativanente no prazo maximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da
comunicacao enviada pela autoridade competente.
9 4 A aplicac`ao das sanc6es realizar-se-a em processo administrativo que assegure o contradit6rio
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e paragrafos do
art.158 da Lei n° 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
declara€ao de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.5. Na aplicaGao das sanc6es serao considerados (art.156, §1°):
a) a natureza e a gravidade da infrapao cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstancias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implanta¢ao ou o aperfeicoamento de programa de lntegridade, conforme normas e
orientac6es dos 6rgaos de controle.
9.6. Os atos prevlstos como infrac6es administrativas na Lei n° 14.133, de 2021, ou em outras leis
de licitac6es e contratos da Administracao Pdblica que tambem sejam tipificados como atcts lesivos
na Lei n° 12.846, de 2013, serao apurados e julgados conjuntamente, mos mesmos autos,
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9 7. A personalidade juridica do Contratado podefa ser desconsiderada sempre que utilizada com
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilicitos previstos neste
Contrato ou para provocar confusao patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanc6es
aplicadas a pessoa juridica serao estendidos aos seus administradores e s6cios com poderes de
administracao, a pessoa juridica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relaGao de coligacao
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contradit6rio, a ampla defesa e a obrigatoriedade de analise juridica previa (art. 160)
9.8. 0 Contratante devera, no prazo maximo 15 (quinze) dias titeis, ccmtado da data de aplicacao
da sane:ao, informar e manter atualizados os dados relativos as sam?6es por ela aplicadas, para fins
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inid6neas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
Nacic)nal de Empresas Punidas (Cnep), instituidos no ambito do Poder Executivo Federal. (Art.161)
9 9. As sane6es de impedimento de licitar e contratar e declaracao de inidoneidade para licitar ou
contratar sao passiveis de reabilitaGao na forma do art. 163 da Lei n° 14.133/21.
CLAUSU17A DECIMA PRIMEIRA-DA EXTINCAO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10. 0 contrato se extingue quando cumpridas as obrigac6es de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
1o.1 Se as obrigae6es nao forem cumpridas no prazo estipulado, a vigencia fit.ara prorrogada ate a
conclusao do objeto, caso em que devera a Administracao providenciar a readequacao do
cronograma fixado para o contrato.
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1o.1.1.Quando a nao conclusao do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do
contratado:
a) ficara ele constituido em mora, sendo-1he aplicaveis as respectivas sanc6es administrativas;
e
b) podefa a Administracao optar pela extincao do contrato e, nesse caso, adotara as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execucao contratual.
1o.1. 0 contrato pode ser extinto antes de c`umpridas as obriga€6es nele estipuladas, ou antes do
prazo nele fixado, por algum dos motivcis previstos no artigo 137 da Lei n° 14.133/21, bern como
amigavelmente, assegurados o contradit6rio e a ampla defesa.
1o.11. Nesta hip6tese, aplicam-se tambem os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
1o.1.2. A alteracao social ou a modiricacao da finalidade ou da estrutura da empresa nao ensejara a
rescisao se nao restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.2.1. Se a opera¢ao implicar mudanca da pessoa juridica contratada, devera ser formalizado
termo aditivo para alteracao subjetiva.
1o.2. 0 termo de rescisao, sempre que possivel, sera precedido:
1o.2.1. Balanco dos eventos contratuais ja cumpridos ou parcialmente cumpridos;
1o.2.2. Relacao dos pagamentos ji efetuados e ainda devidos;
1o.2.3. Indenizac6es e multas.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DOTACAO ORCAMENTARIA |art. 92, VIIIt
11. As despesas decorr€ntes da presente contratacao correrao a conta de recursos especificos da
Secretaria Municipal de Inddstrin, Comerclo e Turismo, deste exercicio, na dotacao abaixo
discriminada:
DOTACC)ES
Conta da degpcan Funcional program&tica onto de reourso ature2a da despce G"po da fonts
4630 10.004.22.661. 2201.1050 0 3.3.90.36.00.00 Do Exercicio
4640 10.004.22.661. 2201.1050 0 3.3.90.39.00.00 Do Exercicio
11.1. CASOS OMISSOS (art. 92,111|
11.2. Os casos omissos serao dec`ididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposiG6es contidas na
I,ei n° 14.133, de 2021, e demais normas federais aplic.aveis e, subsidiariamente, segundo as
disposi€6es contidas na Lei n° 8.078, de 1990 - C6digos de Defesa do Consumidor - e normas e
principios gerais dos contratos.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - ALTERACOES
13` Eventuais alteraG6es contratuais reger-se-ao pela disciplina dos arts.124 e seguintes da Lei
n° 14.133, de 2021.
13.1. 0 Contratado e obrigado a aceitar, nas mesmas condic6es contratuais, os acrescimos ou
supress6es que se fizerem necessarios, ate o limite de 25C/'o (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
13.2 Registros que naci caracterizam alteracao do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensa da a celebracao de terrno aditivo, na foma do art.136 da I,ei n° 14.133, de
202 1 .
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CLAUSULA DECIMA QUARTA- PUBLICACAO
14. Incumbira ac> Contratante providenciar a publicac:ao deste instrumento mos termos e
condic6es previstas na Lei n° 14.133/ 21.
CLAUSULA DECIMA QUINTA -FORO (art. 92, §1°)
15. E eleito o Foro da Justica em Santo Ant6nio do Sudoeste -PR, Seeao iJudicialia para dirimir
os litigios que decorrerem da execugao deste Termo de Contrato que nao possam ser compostos
pela concilia?ao, conforme art. 92, §1° da Lei n° 14.133/21.
Santo Antonio do Sudoeste -PR, 13 de abril de 2026.
RICARDO ANTONIO ORTINA
Prefeito Municipal
ELISEU JOSE FIORESE
CPF N°: 054.482.919-02
KAROL ALLANIS IRBER DOS REIS
CPF N°: 122.119.069-58
CESAR AUGUSTO 0RTEGA
CPF N° 661.608.719-00
Testemunhas:

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