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Projeto de Lei N° 15/2026.
Autoria: Vanderlei Darci Novak/PSD
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pequenos Agricultores Familiares de leite do Distrito do Km-10, com sede neste Município, e dá outras providências.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DE LEITE DO DISTRITO DO KM-10, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.104.235/0001-64, com sede administrativa no Distrito do Km 10, interior do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Art. 2º À entidade referida no artigo anterior serão destinados todos os direitos e benefícios previstos na legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 15 de abril de 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade reconhecer, formalmente, a relevância social, econômica e comunitária das atividades desenvolvidas pela Associação de Pequenos Agricultores Familiares de Leite do Distrito do Km-10, fundada em 08 de junho de 2022.
A entidade atua de forma contínua e organizada na promoção do fortalecimento da agricultura familiar, contribuindo diretamente para o desenvolvimento rural sustentável e para a melhoria da qualidade de vida de seus associados e da comunidade local.
Dentre suas principais ações, destacam-se: o incentivo à produção leiteira e à organização produtiva, a promoção de capacitações técnicas no meio rural, o estímulo à sustentabilidade ambiental e a representação institucional dos agricultores familiares perante órgãos públicos e privados.
Cumpre destacar que a Associação atende aos requisitos legais para a concessão do título de Utilidade Pública, possuindo diretoria constituída por membros idôneos, com exercício de mandato gratuito, e aplicando integralmente seus recursos na consecução de seus objetivos estatutários.
A outorga do título de Utilidade Pública Municipal permitirá à entidade ampliar sua atuação, viabilizando o acesso a parcerias, convênios e eventuais recursos públicos, em benefício direto da comunidade rural de Santo Antônio do Sudoeste.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria.
Plenário Laurindo Flávio Scopel, 15 de abril de 2026.
Vanderlei Darci Novak
Vereador – PSD
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