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materia nº 17/2026

Tipo Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei nº 035/2026. Promoção do comércio local. Campanha “Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios – Segunda Edição”. Impacto orçamentário. Previsão de despesas custeadas pelo Município. Adequação ao PPA, LDO e LOA. Interesse público. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-21 Enviado para sanção do Prefeito Municipal A
2026-04-20 Proposição aprovada em Turno Único A
2026-04-17 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única D
2026-04-17 Exame preliminar concluído A

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texto original #

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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOPARECER Nº 17/2026

EMENTA: Projeto de Lei nº 035/2026. Promoção do comércio local. Campanha “Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios – Segunda Edição”. Impacto orçamentário. Previsão de despesas custeadas pelo Município. Adequação ao PPA, LDO e LOA. Interesse público. Parecer favorável.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 035/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a realização da segunda campanha de incentivo ao comércio local, em parceria com a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS .

A proposta prevê a realização de campanha promocional com distribuição de prêmios no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com o objetivo de fomentar o comércio local e incentivar o consumo no Município.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e de compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal.

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

O projeto apresenta impacto financeiro direto, uma vez que estabelece que os recursos necessários para custeio da campanha e pagamento dos prêmios serão suportados pelo Município.

Entretanto, verifica-se que a proposição atende aos requisitos legais, pois:

há previsão expressa de que as despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente; 

o projeto autoriza as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); 

há indicação clara da responsabilidade do Município pelo pagamento dos prêmios, garantindo transparência e controle financeiro . 

Sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se vislumbra irregularidade, desde que as despesas sejam executadas dentro dos limites orçamentários e financeiros do exercício, com a devida previsão e compatibilidade com as peças de planejamento.

Ademais, a proposta evidencia relevante interesse público, ao estimular a economia local, fortalecer o comércio e incentivar a regularização fiscal, inclusive mediante a troca de comprovantes de tributos municipais por cupons.

O custo previsto mostra-se razoável diante dos benefícios econômicos indiretos esperados, como aumento da circulação de renda, arrecadação e fortalecimento das atividades comerciais do Município.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina pela ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA do Projeto de Lei nº 035/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.



Sala das Comissões, em 16 de abril de 2026.



Presidente: Micheli Alves de Lima



Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo

Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon



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