← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 035/2026. Promoção do comércio local. Campanha “Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios – Segunda Edição”. Impacto orçamentário. Previsão de despesas custeadas pelo Município. Adequação ao PPA, LDO e LOA. Interesse público. Parecer favorável. |
| native_id | 2218 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-21 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | A | — |
| 2026-04-20 | Proposição aprovada em Turno Único | A | — |
| 2026-04-17 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | D | — |
| 2026-04-17 | Exame preliminar concluído | A | — |
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOPARECER Nº 17/2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 035/2026. Promoção do comércio local. Campanha “Compre na Capital da Fronteira e Ganhe Prêmios – Segunda Edição”. Impacto orçamentário. Previsão de despesas custeadas pelo Município. Adequação ao PPA, LDO e LOA. Interesse público. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 035/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que autoriza a realização da segunda campanha de incentivo ao comércio local, em parceria com a Associação Comercial Empresarial de Santo Antônio do Sudoeste – ACESAS . A proposta prevê a realização de campanha promocional com distribuição de prêmios no valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com o objetivo de fomentar o comércio local e incentivar o consumo no Município. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Finanças e Orçamento para análise quanto aos aspectos financeiros, orçamentários e de compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O projeto apresenta impacto financeiro direto, uma vez que estabelece que os recursos necessários para custeio da campanha e pagamento dos prêmios serão suportados pelo Município. Entretanto, verifica-se que a proposição atende aos requisitos legais, pois: há previsão expressa de que as despesas correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente; o projeto autoriza as adequações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA); há indicação clara da responsabilidade do Município pelo pagamento dos prêmios, garantindo transparência e controle financeiro . Sob o enfoque da Lei de Responsabilidade Fiscal, não se vislumbra irregularidade, desde que as despesas sejam executadas dentro dos limites orçamentários e financeiros do exercício, com a devida previsão e compatibilidade com as peças de planejamento. Ademais, a proposta evidencia relevante interesse público, ao estimular a economia local, fortalecer o comércio e incentivar a regularização fiscal, inclusive mediante a troca de comprovantes de tributos municipais por cupons. O custo previsto mostra-se razoável diante dos benefícios econômicos indiretos esperados, como aumento da circulação de renda, arrecadação e fortalecimento das atividades comerciais do Município. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento opina pela ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA do Projeto de Lei nº 035/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. Sala das Comissões, em 16 de abril de 2026. Presidente: Micheli Alves de Lima Relator: Claudio Alain Guterres do Carmo Secretária: Eliz Maria Gradaschi Scalon