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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei nº 09/2026. Atendimento prioritário. Portadores de fibromialgia. Promoção da saúde e inclusão social. Garantia de acessibilidade e dignidade. Interesse público. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2026-04-20 Proposição aprovada em Turno Único G
2026-04-20 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única E
2026-04-17 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-04-17 Parecer Concluído B

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALPARECER Nº 03/2026

EMENTA: Projeto de Lei nº 09/2026. Atendimento prioritário. Portadores de fibromialgia. Promoção da saúde e inclusão social. Garantia de acessibilidade e dignidade. Interesse público. Parecer favorável.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia, em filas e vagas de estacionamento, nos estabelecimentos públicos e privados no Município de Santo Antônio do Sudoeste.

A proposição tem por objetivo ampliar a proteção e garantir melhores condições de atendimento às pessoas acometidas por fibromialgia, reconhecendo suas limitações físicas e assegurando tratamento diferenciado no acesso a serviços.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Saúde e Assistência Social para análise quanto ao seu mérito social e impacto na promoção da saúde e bem-estar da população.

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e outras limitações que impactam diretamente na qualidade de vida dos pacientes, exigindo atenção diferenciada por parte da sociedade e do Poder Público.

Nesse contexto, o presente projeto revela-se de grande relevância social e sanitária, ao buscar garantir atendimento prioritário às pessoas acometidas por essa condição, equiparando-as a outros grupos já contemplados pela legislação vigente.

A proposta contribui para a promoção da dignidade da pessoa humana, da equidade no acesso aos serviços e da inclusão social, além de reconhecer oficialmente uma condição de saúde que, embora muitas vezes invisível, gera impactos significativos na vida dos indivíduos.

Destaca-se, ainda, que a medida não impõe custos diretos elevados ao Município, tratando-se de ação de caráter organizacional e social, com grande potencial de benefício à população.

Assim, sob o ponto de vista da saúde pública e da assistência social, o projeto mostra-se pertinente, necessário e de relevante interesse coletivo.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social opina de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 09/2026, por reconhecer seu relevante interesse social, sanitário e inclusivo.



Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.



Presidente: Sergio Antonio de Mattos

Relator: Vilson Lima dos Santos Junior

Secretário: Jorge Pereira da Silva



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