← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 09/2026. Atendimento prioritário. Portadores de fibromialgia. Promoção da saúde e inclusão social. Garantia de acessibilidade e dignidade. Interesse público. Parecer favorável. |
| native_id | 2220 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-22 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2026-04-20 | Proposição aprovada em Turno Único | G | — |
| 2026-04-20 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | E | — |
| 2026-04-17 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | P | — |
| 2026-04-17 | Parecer Concluído | B | — |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALPARECER Nº 03/2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 09/2026. Atendimento prioritário. Portadores de fibromialgia. Promoção da saúde e inclusão social. Garantia de acessibilidade e dignidade. Interesse público. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário às pessoas portadoras de fibromialgia, em filas e vagas de estacionamento, nos estabelecimentos públicos e privados no Município de Santo Antônio do Sudoeste. A proposição tem por objetivo ampliar a proteção e garantir melhores condições de atendimento às pessoas acometidas por fibromialgia, reconhecendo suas limitações físicas e assegurando tratamento diferenciado no acesso a serviços. A matéria foi encaminhada a esta Comissão de Saúde e Assistência Social para análise quanto ao seu mérito social e impacto na promoção da saúde e bem-estar da população. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO A fibromialgia é uma síndrome crônica que causa dores generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e outras limitações que impactam diretamente na qualidade de vida dos pacientes, exigindo atenção diferenciada por parte da sociedade e do Poder Público. Nesse contexto, o presente projeto revela-se de grande relevância social e sanitária, ao buscar garantir atendimento prioritário às pessoas acometidas por essa condição, equiparando-as a outros grupos já contemplados pela legislação vigente. A proposta contribui para a promoção da dignidade da pessoa humana, da equidade no acesso aos serviços e da inclusão social, além de reconhecer oficialmente uma condição de saúde que, embora muitas vezes invisível, gera impactos significativos na vida dos indivíduos. Destaca-se, ainda, que a medida não impõe custos diretos elevados ao Município, tratando-se de ação de caráter organizacional e social, com grande potencial de benefício à população. Assim, sob o ponto de vista da saúde pública e da assistência social, o projeto mostra-se pertinente, necessário e de relevante interesse coletivo. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Saúde e Assistência Social opina de forma FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 09/2026, por reconhecer seu relevante interesse social, sanitário e inclusivo. Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026. Presidente: Sergio Antonio de Mattos Relator: Vilson Lima dos Santos Junior Secretário: Jorge Pereira da Silva