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materia nº 39/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei nº 12/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel. Entidade sem fins lucrativos. Interesse público. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2026-04-20 Proposição aprovada em Turno Único G
2026-04-20 Proposição aprovada em Turno Único G
2026-04-20 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação G
2026-04-17 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P
2026-04-17 Parecer Concluído B

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOPARECER Nº 39/2026

EMENTA: Projeto de Lei nº 12/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel. Entidade sem fins lucrativos. Interesse público. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do Vereador Vanderlei Darci Novak, que declara de utilidade pública municipal a Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no interior do Município de Santo Antônio do Sudoeste .

A proposição tem como finalidade reconhecer formalmente a relevância social da entidade, que atua na promoção do desenvolvimento da agricultura familiar, no fortalecimento da organização comunitária e na melhoria da qualidade de vida da população rural.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

O Projeto de Lei apresenta-se formalmente regular, sendo de iniciativa parlamentar, tratando de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa do Município.

No aspecto constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, uma vez que a declaração de utilidade pública de entidades privadas sem fins lucrativos constitui prática legítima do Poder Legislativo, voltada ao reconhecimento de atividades de relevante interesse social.

Sob o prisma da legalidade e juridicidade, a proposta encontra respaldo na legislação vigente, considerando que a entidade indicada atende aos requisitos para o reconhecimento como utilidade pública, conforme exposto na justificativa, tais como:

atuação contínua em benefício da coletividade; 

ausência de finalidade lucrativa; 

aplicação dos recursos em suas finalidades institucionais; 

relevância social das atividades desenvolvidas . 

A medida visa possibilitar à entidade o acesso a benefícios legais e institucionais, ampliando sua capacidade de atuação e contribuindo diretamente para o desenvolvimento social e econômico do Município.

Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, com definição precisa do objeto e dos efeitos jurídicos pretendidos.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 12/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.

Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.



Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo

Relator: Clairton Antonio Cauduro

Secretária: Micheli Alves de Lima





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