← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 12/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel. Entidade sem fins lucrativos. Interesse público. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável. |
| native_id | 2221 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-22 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2026-04-20 | Proposição aprovada em Turno Único | G | — |
| 2026-04-20 | Proposição aprovada em Turno Único | G | — |
| 2026-04-20 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | G | — |
| 2026-04-17 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | P | — |
| 2026-04-17 | Parecer Concluído | B | — |
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOPARECER Nº 39/2026 EMENTA: Projeto de Lei nº 12/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel. Entidade sem fins lucrativos. Interesse público. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 12/2026, de autoria do Vereador Vanderlei Darci Novak, que declara de utilidade pública municipal a Associação de Pequenos Agricultores Santa Izabel, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no interior do Município de Santo Antônio do Sudoeste . A proposição tem como finalidade reconhecer formalmente a relevância social da entidade, que atua na promoção do desenvolvimento da agricultura familiar, no fortalecimento da organização comunitária e na melhoria da qualidade de vida da população rural. A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO O Projeto de Lei apresenta-se formalmente regular, sendo de iniciativa parlamentar, tratando de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa do Município. No aspecto constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, uma vez que a declaração de utilidade pública de entidades privadas sem fins lucrativos constitui prática legítima do Poder Legislativo, voltada ao reconhecimento de atividades de relevante interesse social. Sob o prisma da legalidade e juridicidade, a proposta encontra respaldo na legislação vigente, considerando que a entidade indicada atende aos requisitos para o reconhecimento como utilidade pública, conforme exposto na justificativa, tais como: atuação contínua em benefício da coletividade; ausência de finalidade lucrativa; aplicação dos recursos em suas finalidades institucionais; relevância social das atividades desenvolvidas . A medida visa possibilitar à entidade o acesso a benefícios legais e institucionais, ampliando sua capacidade de atuação e contribuindo diretamente para o desenvolvimento social e econômico do Município. Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, com definição precisa do objeto e dos efeitos jurídicos pretendidos. CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 12/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026. Presidente: Claudio Alain Guterres do Carmo Relator: Clairton Antonio Cauduro Secretária: Micheli Alves de Lima