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materia nº 40/2026

Tipo Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 40 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei nº 13/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR. Entidade sem fins lucrativos. Interesse social. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G
2026-04-22 Proposição aprovada em Turno Único G
2026-04-20 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G
2026-04-17 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B
2026-04-17 Parecer Concluído B

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOPARECER Nº 40/2026

EMENTA: Projeto de Lei nº 13/2026. Declaração de utilidade pública municipal. Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR. Entidade sem fins lucrativos. Interesse social. Constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Parecer favorável.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 13/2026, de autoria do Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo, que declara de utilidade pública municipal a Associação de Mães e Amigos da Pessoa Autista de Santo Antônio do Sudoeste/PR – AMAASAS/PR, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede neste Município .

A proposição tem por finalidade reconhecer formalmente a relevância social da entidade, que atua na defesa dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como no suporte às famílias, promoção da inclusão e acesso a serviços de saúde, educação e assistência social.

A matéria foi encaminhada a esta Comissão para análise quanto à sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa.

É o relatório.



FUNDAMENTAÇÃO

O Projeto de Lei apresenta-se formalmente regular, sendo de iniciativa parlamentar, tratando de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa do Município.

No aspecto constitucional, não se verifica qualquer afronta à Constituição Federal, sendo legítima a atuação do Poder Legislativo Municipal no reconhecimento de entidades de relevante interesse público, especialmente aquelas voltadas à promoção da saúde, inclusão social e garantia de direitos fundamentais.

Sob o prisma da legalidade e juridicidade, a proposta encontra respaldo na legislação vigente, uma vez que a entidade indicada atende aos requisitos necessários para o reconhecimento como utilidade pública, conforme demonstrado em sua justificativa, tais como:

natureza jurídica sem fins lucrativos; 

atuação voltada ao interesse social; 

desenvolvimento de atividades nas áreas de saúde, assistência e inclusão; 

aplicação de seus recursos em suas finalidades institucionais . 

A concessão do título de utilidade pública permitirá à entidade ampliar suas atividades, firmar parcerias e fortalecer sua atuação no atendimento às pessoas com TEA e suas famílias, contribuindo diretamente para o desenvolvimento social do Município.

Quanto à técnica legislativa, o projeto apresenta redação clara, objetiva e adequada, não apresentando vícios que impeçam sua tramitação.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, esta Comissão de Justiça e Redação opina pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, JURIDICIDADE e BOA TÉCNICA LEGISLATIVA do Projeto de Lei nº 13/2026, motivo pelo qual emite PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.



Sala das Comissões, em 17 de abril de 2026.

Presidente em substituição :

Relator: Clairton Antonio Cauduro

Secretária: Micheli Alves de Lima



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