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materia nº 4/2026

Tipo Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-24
Ementaparecer ao PL 16/2026 Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Promoção da saúde, inclusão social e atendimento multiprofissional. Interesse público relevante. Parecer favorável.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Enviado para sanção do Prefeito Municipal G —
2026-04-27 Proposição aprovada em Turno Único G —
2026-04-24 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única G —
2026-04-24 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação B —
2026-04-24 Parecer favorável da comissão P —

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALPARECER Nº 04/2026

Presidente: Sergio Antonio de MattosRelator: Vilson Lima dos Santos JuniorSecretário: Jorge Pereira da Silva

EMENTA DO PARECER

Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Promoção da saúde, inclusão social e atendimento multiprofissional. Interesse público relevante. Parecer favorável.



RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 16/2026, de autoria do Vereador Valdir Antonio Carvalho, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR.

A proposta estabelece diretrizes voltadas à promoção da saúde, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, inclusão social, acesso a terapias, capacitação de profissionais da rede pública e combate à discriminação, além de prever a possibilidade de criação de um Centro Municipal de Atendimento ao Autista.

O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto ao mérito, especialmente no que se refere à saúde pública e à assistência social.



FUNDAMENTAÇÃO

A matéria apresenta elevado interesse público, especialmente no campo da saúde e da assistência social, ao buscar estruturar uma política pública permanente voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

É amplamente reconhecido que o TEA demanda acompanhamento contínuo e multidisciplinar, envolvendo áreas como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e pedagogia especializada. Nesse sentido, o projeto contribui significativamente para o fortalecimento da rede de atenção à saúde e à inclusão social no âmbito municipal.

Destaca-se a importância do diagnóstico precoce e do atendimento especializado, medidas fundamentais para o desenvolvimento da pessoa com TEA, bem como para a melhoria da qualidade de vida de suas famílias.

A proposta também está em consonância com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), promovendo a efetivação de direitos já reconhecidos em âmbito federal.

Além disso, a previsão de campanhas de conscientização e combate à discriminação demonstra preocupação com a construção de uma sociedade mais inclusiva e informada.

Por fim, observa-se que a implementação das ações previstas poderá ocorrer de forma gradual, respeitando a capacidade administrativa e orçamentária do Município.



CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 16/2026.



Sala das Sessões, 24 de abril de 2026.

Sergio Antonio de MattosPresidente

Vilson Lima dos Santos JuniorRelator

Jorge Pereira da SilvaSecretário



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