← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | parecer ao PL 16/2026 Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Promoção da saúde, inclusão social e atendimento multiprofissional. Interesse público relevante. Parecer favorável. |
| native_id | 2227 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-27 | Enviado para sanção do Prefeito Municipal | G | — |
| 2026-04-27 | Proposição aprovada em Turno Único | G | — |
| 2026-04-24 | Incluída na Ordem do Dia - Votação Única | G | — |
| 2026-04-24 | Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação | B | — |
| 2026-04-24 | Parecer favorável da comissão | P | — |
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COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIALPARECER Nº 04/2026 Presidente: Sergio Antonio de MattosRelator: Vilson Lima dos Santos JuniorSecretário: Jorge Pereira da Silva EMENTA DO PARECER Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Promoção da saúde, inclusão social e atendimento multiprofissional. Interesse público relevante. Parecer favorável. RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 16/2026, de autoria do Vereador Valdir Antonio Carvalho, que dispõe sobre a criação da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR. A proposta estabelece diretrizes voltadas à promoção da saúde, diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, inclusão social, acesso a terapias, capacitação de profissionais da rede pública e combate à discriminação, além de prever a possibilidade de criação de um Centro Municipal de Atendimento ao Autista. O projeto foi encaminhado a esta Comissão para análise quanto ao mérito, especialmente no que se refere à saúde pública e à assistência social. FUNDAMENTAÇÃO A matéria apresenta elevado interesse público, especialmente no campo da saúde e da assistência social, ao buscar estruturar uma política pública permanente voltada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É amplamente reconhecido que o TEA demanda acompanhamento contínuo e multidisciplinar, envolvendo áreas como psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e pedagogia especializada. Nesse sentido, o projeto contribui significativamente para o fortalecimento da rede de atenção à saúde e à inclusão social no âmbito municipal. Destaca-se a importância do diagnóstico precoce e do atendimento especializado, medidas fundamentais para o desenvolvimento da pessoa com TEA, bem como para a melhoria da qualidade de vida de suas famílias. A proposta também está em consonância com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), promovendo a efetivação de direitos já reconhecidos em âmbito federal. Além disso, a previsão de campanhas de conscientização e combate à discriminação demonstra preocupação com a construção de uma sociedade mais inclusiva e informada. Por fim, observa-se que a implementação das ações previstas poderá ocorrer de forma gradual, respeitando a capacidade administrativa e orçamentária do Município. CONCLUSÃO Diante do exposto, a Comissão de Saúde e Assistência Social manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 16/2026. Sala das Sessões, 24 de abril de 2026. Sergio Antonio de MattosPresidente Vilson Lima dos Santos JuniorRelator Jorge Pereira da SilvaSecretário